Xô urubus!

Em vários municípios do Brasil existe uma espécie de agente dos artistas que porta uma carteira "muito especial", a de cobrador do ECAD.
O ECAD vem a ser o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, criado pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira – 9.610/98.
Em visita ao sítio da entidade, confere-se que a sede do ECAD é no Rio de Janeiro, que 21 unidades arrecadadoras empregam 600 funcionários, 84 advogados prestadores de serviço e, aproximadamente, 240 agências autônomas instaladas em todos os Estados da Federação, o que permite ao ECAD ampla cobertura em todo o Brasil, compõe a força tarefa de uma verdadeira usina de arrecadação.

Ocorre que a forma e transparência de arrecadação dos direitos autorais dos artistas sempre foi contestado pelos próprios artistas. É uma caixa-preta.

O comportamento dos "arrecadadores" , não rara vezes ganha as páginas dos jornais. Desocupados e golpistas, com boas relações nesta teia sem fim, explora os bares e restaurantes protegidos pela carteira do ECAD. Não são poucos os casos em que a cobrança é realizada de acordo com a cara do freguês. "A apropriação indébita sentou praça nos praças que circulam na praça", disse-me certa vez um amigo músico. Lobão - o músico e compositor, chama-os de abutres.

O ECAD fatura alto e alimenta uma rede de exploradores em que os explorados são, em tese, a razão de sua existência: O artista, compositor, intérprete, músico, produtor fonográfico ou editora musical.

Porém, isso pode mudar. Confira abaixo:

Ciência e Tecnologia pode votar extinção do Ecad
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática pode votar hoje o substitutivo do deputado João Batista (PP-SP) ao Projeto de Lei 2850/03, que trata dos direitos autorais do compositor musical. O substitutivo extingue o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e, em seu lugar, cria o Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda), sujeito a regras mais rígidas.

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Comentários

Quer apostar como só vão mudar o nome? Já sofri nas mãos desses abutres. Esse ECAD é a instituição legalizada para a formação de bando ou quadrilha. Não se faz mais shows dos bons, no Brasil, com artistas internacionais, porque esse é um dos motivos que pesam na hora de fechar as contas. Ainda que estabeleçam normas mais rígidas, você acha que a "renda" vai chegar no quantum de direito do artista, seja ele nacional ou estrangeiro? Ah..., fala sério!!!
Lobão tem toda razão.
Estamos atentos para não trocar só de nome, Fred. Passarei à você os desdobramentos.
As fichas por aqui estão lançadas em direção ao Frank Aguiar que deve entar de cabeça para questionar essa organização. Já tem o nosso apoio aqui na Câmara.

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