Cai a barreira, fica o dilema: E a reforma política?

Caiu uma excrecência de uma ridícula contradição de leis do país: A Cláusula de Barreira.


O que nos deixa indgnados enquanto cidadãos é que a mesma turma que "infla", depois "esvazia", posto que os ministros do TSE são os mesmíssimos do STF, dentre essas "coisas do Brasil!" Que o mantém atrasado e com rompantes inequívocos de falta de credibilidade no cenário internacional.

Em reportagem de Vladimir Platonow para a Agência Brasil, o miolo do problema é escamoteado.

A Comissão suprapartidária do Parlamento debruçada sobre a reforma política arrasta-se há quase três anos embaixo do bel prazer de outras prioridades. É impressionante!


Supremo derruba a cláusula de barreira

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje (7) a chamada cláusula de barreira. A decisão foi unânime: 10 ministros votaram a favor de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra a norma prevista no artigo 13 da Lei 9.096 (Lei dos Partidos), que entrou em vigor nesta eleição. Houve uma ausência, a do ministro Joaquim Barbosa.

A cláusula de barreira limitava o acesso dos partidos que não atingiram 5% do total dos votos nacionais para Câmara Federal com pelo menos 2% dos votos distribuídos em cada um de nove estados, ao tempo de televisão, ao financiamento do fundo partidário e à participação política plena no Parlamento.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas Adins contra o artigo da lei, votou a favor das ações. Desta forma, ele declarou inconstitucional o artigo 13 da Lei 9096/95, que versa sobre a cláusula de barreira. Diversos parlamentares e representantes de partidos acompanharam a sessão no STF.

Os partidos que não atingiram a cláusula de barreira na eleição de outubro, nem decidiram fundir-se ou incorporar outros partidos para escapar da exigência, agora ficam dispensados desta regra e terão garantidos os direitos de integrar comissões no Congresso (como as Comissões Parlamentares de Inquérito), concorrer a cargos na Mesa Diretora e receber recursos do fundo partidário.

Pela antiga regra, 99% da verba do fundo partidário passaria a ser dividida só entre os partidos que ultrapassassem a cláusula, sobrando para os pequenos o rateio do 1% restante. O tempo de televisão para os que não atingissem a cláusula também se resumia a um programa de dois minutos por semestre, em rede nacional.

Segundo Marco Aurélio, os partidos que se fundiram ou incorporaram outras legendas poderão voltar atrás. "Não temos ainda a fusão, porque ela, como realidade, só surge após o pronunciamento, o registro da nova sigla no Tribunal Superior Eleitoral", explicou. "E os processos estão em andamento".

O ministro acrescentou que a mudança na decisão por parte dos partidos que já se fundiram ou incorporaram outras siglas vai depender da vontade dos líderes partidários.

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