Esse é o Lobo Geral

Edição:Ano LXI - nº 31.692 Belém, Domingo, 18/03/2007

Poder

E se o Pará for mesmo dividido, onde ficarão as estrelas na bandeira?

BRASÍLIA

RAQUEL ELTERMANN

Da Sucursal

Pouca gente pensa nisso, mas quando se fala em criação de novos Estados e territórios, deve-se pensar também na reconstrução de símbolos nacionais. E o maior deles, a bandeira brasileira, é justamente o que melhor traduz a definição e o significado de Pátria. E como ficará a bandeira se o Pará for dividido e der origem aos Estados do Carajás, Tapajós e do Marajó?

Nove constelações compostas por 27 estrelas compõem atualmente a bandeira nacional brasileira. Mas uma única, da constelação de Virgem, chamada Espiga, está acima da linha branca que ostenta o 'Ordem e Progresso' da nossa flâmula - que não tem qualquer relação com definições astronômicas, embora alguns digam que esta faixa representa a eclíptica, ou o equador celeste ou o zodíaco da época. E lá está, em seu merecido destaque, a estrela da primeira grandeza que representa o Pará.

Saber, no entanto, como será a disposição das novas estrelas - caso o separatismo vingue - não é algo tão simples. Baseada na inspiradora constelação tropical em que se sobressai o Cruzeiro do Sul, cada estrela da bandeira representa uma das 26 unidades federativas e o Distrito Federal que formam o Brasil. Cada estrela, pois, abriga e reflete as definições culturais e sociais que definem cada Estado da Federação.

Criar uma nova unidade federativa não significa jogar aleatoriamente mais uma estrela no círculo azul já cravejado. A forma e o uso da bandeira nacional são regidos por regras bastante severas. As suas dimensões, formas, cores e toda a sua geometria são regulamentadas por leis de dependem da aprovação do Congresso Nacional.

Porém, mais importante que atos cerimoniosos oficiais, é ouvir o que dizem os astros. Primeiramente, tem que se voltar à conjunção astral do céu de 15 de novembro de 1889. Foi a data da Proclamação da República que determinou a disposição dos símbolos representativos de cada Estado. Naquele momento, a disposição original constante do desenho proposto pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, previa uma nação composta por 20 Estados. O céu estampado era o do verão carioca e retratava exatamente a constelação atuante às 12h siderais, ou seja, exatas 8h30 da manhã, sob o céu do Rio de Janeiro daquele histórico dia 15.

E é sob o prisma desse conjunto de constelações que deve se orientar o especialista - nesse caso, um astrônomo - para a elaboração de uma nova disposição no lábaro já tão estrelado. O historiador Estevão Martins, professor da Universidade de Brasília (UnB), destaca que 'o nome da estrela passa por um estudo capcioso em que astrônomos farão um estudo da posição das constelações. As constelações atuais, que figuram a Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu na sua latitude, na cidade do Rio de Janeiro'.

Nesses 117 anos de República, passamos de 20 para 26 Estados, além do Distrito Federal. Apenas por três vezes na História houve pretensões de alteração na lei que rege o símbolo-mor da Pátria, a primeira delas, a de nº 5443, em pleno auge da ditadura, data de 28 de maio de 1968. A segunda também remonta ao regime militar e é por ela, a Lei nº 5.500, de 1971, que a Nação dispõe sobre a atual forma e a apresentação dos símbolos nacionais, incluindo a bandeira. Mas foi a partir de maio de 1992 que foram permitidas, também por Lei, a de nº 8.421, as inclusões de novas estrelas. Artifício exclusivo à incorporação da última divisão territorial pela qual passou o País, com a criação do Estado do Tocantins.

Edição:Ano LXI - nº 31.692 Belém, Domingo, 18/03/2007

Poder

Custos estão estimados em R$ 4 bi

O advogado Mário David Prado Sá considera que o julgamento da ação popular que impetrou na Justiça Federal impõe-se como 'urgente e necessário, uma vez que o discurso separatista vem ganhando corpo e substância, com a adesão majoritária de parlamentares, deputados federais e estaduais, em favor das teses separatistas'. Segundo o advogado, é necessário brecar o que classifica de 'frisson divisionista' que domina o discurso e o debate, sobretudo da classe política, que ele considera 'ansiosa pela multiplicação de colégios eleitorais e de cargos eletivos, sem se dar conta, ou até mesmo indiferente, aos elevados custos sociais, ecológicos, políticos e financeiros que a empreitada acarreta'.

Porém, adverte o advogado, 'os partidários do divionismo territorial parecem não estar preocupados com a relação custo-benefício da empreitada, ou então fazem vista grossa para os elevados custos financeiros, estimados por baixo em torno de R$ 4 bilhões, necessários e, talvez, insuficientes para a construção da infra-estrutura administrativa de cada uma das novas unidades federativas, com a montagem e implementação da máquina administrativa inerente a cada um dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário'. Segundo Prado Sá, o desembolso de somas de tal magnitude, cujo ônus poderá ser distribuído entre os tesouros da União e do Estado-mãe, no caso o Pará, que estaria restrito, na nova geopolítica territorial, aos municípios das regiões Metropolitana de Belém e nordeste do Estado do Pará. (R.T.)

Edição:Ano LXI - nº 31.692 Belém, Domingo, 18/03/2007

O Liberal

Poder

O advogado Mário David Prado Sá considera que o julgamento da ação popular que impetrou na Justiça Federal impõe-se como 'urgente e necessário, uma vez que o discurso separatista vem ganhando corpo e substância, com a adesão majoritária de parlamentares, deputados federais e estaduais, em favor das teses separatistas'. Segundo o advogado, é necessário brecar o que classifica de 'frisson divisionista' que domina o discurso e o debate, sobretudo da classe política, que ele considera 'ansiosa pela multiplicação de colégios eleitorais e de cargos eletivos, sem se dar conta, ou até mesmo indiferente, aos elevados custos sociais, ecológicos, políticos e financeiros que a empreitada acarreta'.

Porém, adverte o advogado, 'os partidários do divionismo territorial parecem não estar preocupados com a relação custo-benefício da empreitada, ou então fazem vista grossa para os elevados custos financeiros, estimados por baixo em torno de R$ 4 bilhões, necessários e, talvez, insuficientes para a construção da infra-estrutura administrativa de cada uma das novas unidades federativas, com a montagem e implementação da máquina administrativa inerente a cada um dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário'. Segundo Prado Sá, o desembolso de somas de tal magnitude, cujo ônus poderá ser distribuído entre os tesouros da União e do Estado-mãe, no caso o Pará, que estaria restrito, na nova geopolítica territorial, aos municípios das regiões Metropolitana de Belém e nordeste do Estado do Pará. (R.T.)

Edição:Ano LXI - nº 31.692 Belém, Domingo, 18/03/2007

Poder

Ação de Ana Júlia é tida como vital

A manifestação da governadora Ana Júlia Carepa é considerada pelo advogado Mário David Prado Sá 'imprescindível' para conter os ímpetos separatistas. 'A governadora do Estado, que desfruta de inegável prestígio junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de grande popularidade entre os paraenses, além da notoriedade decorrente do fato de ser mãe e primeira mulher a governar o Estado, sem falar de sua inquestionável experiência parlamentar e senatorial, deveria manifestar-se de público sobre a questão da divisão territorial do Estado', sustenta o advogado.

Prado Sá considera 'indispensável' um pronunciamento de Ana Júlia sobre o assunto, 'para definir a posição oficial do governo do Estado e servir de orientação ao eleitorado paraense, que poderá ser convocado a se manifestar em plebiscito sobre a questão, caso sejam aprovados os projetos de lei que tramitam na Câmara Federal'.

Na esfera judicial, o advogado encaminhou requerimento à desembargadora federal Maria Selene de Almeida, relatora do recurso, solicitando o julgamento 'preferencial e imediato' do feito, no qual requer liminarmente, entre outros itens, que a Justiça Federal exija a realização de aprofundados estudos dos aspectos geopolítico, econômico, mineral, ecológico e social envolvidos na questão. Tais estudos são 'necessários e indispensáveis', insiste Prado Sá, 'para que sejam produzidas informações precisas e substantivas, capazes de embasar e formar a opinião pública, possivelmente chamada a intervir no processo, na eventual realização de uma consulta plebiscitária'.

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