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STJ suspende processo contra juiz e autoriza retorno ao cargo

JUSTIÇA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o processo criminal que apura suspeita contra o juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) Francisco Pizzolante de prática de prevaricação e falsidade ideológica e autorizou o retorno dele ao cargo, do qual ficou afastado por mais de três anos.

Contribuiu para a suspensão a demora do próprio STJ no julgamento. A ação foi aberta em setembro de 2004, quando ele foi afastado. A denúncia foi motivada por notícias de que ele atraiu para si três processos que interessavam ao Botafogo, clube do qual foi vice-conselheiro em 1999. Em maio de 2006, o STJ declarou a prescrição (fim da possibilidade de punição) em relação à prevaricação e seguiu com o processo em relação ao outro delito.

Agora, Pizzolante foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, admitida na legislação para pessoas acusadas de crimes cuja pena mínima não supere um ano, caso da falsidade ideológica.

O juiz terá de pedir autorização judicial para eventual viagem ao exterior, informar o STJ sobre mudanças de endereço e prestar contas sobre suas atividades.

Essa não é a primeira vez que um juiz que é réu em ação penal retorna ao cargo por causa da demora na tramitação do processo. Em outubro, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco Etério Galvão reassumisse o cargo.

Nota do blog: Para quem leu o livro da biografia de Mané Guarrincha, "Estrêla Solitária", escrito pelo jornalista Ruy Castro, ou viu o filme "Garrincha, Alegria do Povo", realizado pelo cineasta Milton Alencar, pode constatar a velhacaria que fizeram com o rapaz. Portanto, nada mudou.

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