6ª Região Militar do Exército de calças curtas

Nas pesquisas de opinião pública que avalia o grau de confiança das intituições brasileiras, o Exército brasileiro sempre figurou, ao lado da Polícia Federal como instituições que obtem as melhores avaliações do povo brasileiro em quesitos como confiabilidade, retidão ética e serviços prestados.


Eis que o Comando da 6ª Região Militar do Exército na Bahia joga essa impressão na lama. Vejam porque abaixo.

Camarote e cerveja de graça... de novo

Edson Luiz

Depois da Aeronáutica, agora é a vez do Exército baiano exigir de empresa de eventos um recinto decorado com 50 lugares, bebidas e salgados numa das regiões mais concorridas das festas de Momo em Salvador

Militares baianos insistem em ganhar cervejas de graça e outras mordomias durante o carnaval. Há duas semanas, o Correio mostrou que, para ceder uma de suas áreas para construção de camarotes, a Base Aérea de Salvador exigiu 150 ingressos para os integrantes, com direito a bebida gratuita. Agora é a vez da 6ª Região Militar do Exército reivindicar camarote com 50 lugares, com decoração e mobília, além de serviço de copa, com água, refrigerantes, bebidas alcoólicas diversas e salgados sortidos. As benesses fazem parte do termo de permissão de uso de uma área militar que fica em Campo Grande, bairro nobre da capital baiana, no circuito Osmar, um dos mais tradicionais redutos carnavalescos de Salvador.

O Ministério Público Federal na Bahia entrou com pedido de explicações à 6ª Região Militar e recomendou a exclusão do termo que continha a exigência absurda do camarote. “A exigência não se coaduna com o interesse público, na medida em que traz prejuízo ao erário e viola os princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência”, observa a procuradora Juliana de Azevedo Moraes, autora da recomendação. Para a representante do Ministério Público, os valores gastos pela empresa teriam reflexo no preço da cessão. “Os custos relativos à disponibilização de camarote para 50 pessoas, com serviço gratuito de bar, são contabilizados pelos licitantes no preço ofertado e interferem na obtenção da melhor proposta pela administração pública, ainda que indiretamente”, ressalta Juliana.

O caso envolvendo a Base Aérea de Salvador foi descoberto casualmente, quando o juiz federal substituto da 4ª Vara da Bahia, Leonardo Tochetto Pauperio, analisava o mandado de segurança de uma empresa que contestava sua concorrente. Ao ver o processo, Pauperio descobriu que uma das cláusulas do contrato estabelecia a concessão de 150 ingressos diariamente, o que daria 900 pessoas ao final do período carnavalesco, que é de seis dias, além do open bar (bebidas gratuitas). O magistrado, como fez agora a procuradora em relação à 6ª Região Militar, considerou que a atitude ofendia “o princípio da moralidade administrativa”.

Cláusula

O Centro de Comunicação Social do Exército informou que, consultada, a 6ª Região Militar respondeu que, no termo de permissão de uso para exploração de espaço da União no carnaval, não há nenhuma cláusula referente à cessão de cortesias. Na recomendação, entretanto, o Ministério Público afirma que as exigências estão contidas na cláusula quarta, parágrafo primeiro, inciso I. A procuradora Juliana Moraes pede a exclusão da cláusula e o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, “de forma proporcional ao valor pactuado, evitando prejuízos ao erário ou o locupletamento de terceiros”.

Além disso, a procuradora pediu esclarecimentos sobre outra cláusula do termo de permissão de uso, que previa a “montagem, desmontagem e assistência técnica de um camarote”, sem que haja no documento qualquer definição de seu uso. Janete Moraes deu um prazo de três dias para que a 6ª Região Militar esclareça a necessidade do espaço e os motivos por que isso foi incluído na cessão da área. “Para que se abstenha, em futura exploração econômica da área, e qualquer título, de exigir disponibilização de convites para comercialização abaixo do valor de mercado estipulado pela empresa-permissionária. Bem como de prever qualquer benefício incompatível com o princípio de isonomia”, recomendou a procuradora. (Correio Braziliense)

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Alerta foi dado pelo MP

O alerta dado pelo Ministério Público Federal para a 6ª Região Militar sobre a exigência do camarote é um desdobramento de uma ação da Procuradoria da República na Bahia contra o Comando da Aeronáutica, depois que a Base Aérea de Salvador fez o mesmo tipo de pedido para ceder área no circuito carnavalesco Barra-Ondina, o mais caro de Salvador. O camarote que o Exército requisitou não fica muito atrás. Está próximo à Praça Castro Alves. O circuito recebe o nome de Osmar, um dos ícones da folia baiana, que fez fama com o trio-elétrico de Dodô.

O Carnaval da Bahia não será prejudicado pelas possíveis irregularidades que estão sendo analisadas pelo MP. O juiz federal substituto da 4ª Vara, Leonardo Tochetto Pauperio, afirmou, na decisão relacionada à Aeronáutica, que se fosse tomada alguma medida para proibir a construção dos camarotes, os prejuízos seriam enormes, já que o estado, neste período, tem um aumento significativo em sua economia. “Milhões de pessoas comparecem aos circuitos da festa em busca de descontração e diversão, deixando junto aos fornecedores de alimentos e serviços recursos responsáveis pela geração de inúmeros empregos”, afirma o magistrado.

O juiz deu também prazos para a Base Aérea de Salvador se explicar, o que deverá ocorrer também no Ministério Público, que abriu um inquérito. Para Pauperio, a atitude tomada no termo de cessão da área pela Aeronáutica, assim como considerou a procuradora da República Juliana de Azevedo Moraes, ofende o princípio da moralidade administrativa. A 6ª Região Militar foi mais modesta que a Base Aérea, que pediu 150 ingressos para camarotes. O Exército requisitou 50 lugares, mas em um espaço exclusivo. (EL)

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