Prêmio ao invasor




Editorial

O GOVERNO federal tem tomado decisões no mínimo espantosas. Uma das últimas, discutível até em termos morais, partiu do ministro da Previdência, Luiz Marinho. Baseado em franzino parecer de sua assessoria jurídica, determinou que invasores de terras podem contabilizar, para efeitos de aposentadoria rural, o período da ocupação.

A decisão, conforme relatada pela Folha, tomou como base o argumento de que é "irrelevante" a titularidade da terra trabalhada pelo lavrador. Mesmo os invasores de áreas pertencentes à União seriam beneficiados.

Antes que se chegasse à fanfarrona deliberação, engavetou-se a opinião da Diretoria de Benefícios do INSS, que alertou contra o reconhecimento de "direitos previdenciários a quem exerce atividades ilegais".

O que está em discussão são os métodos do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e entidades assimiladas. O atual governo tem ignorado a legislação que exclui invasores dos programas de reforma agrária. A partir de agora, além de não puni-los, a idéia é também premiá-los.

No âmbito desse processo de legalizar a ilegalidade, o governo ainda acaba oferecendo estímulos adicionais à inaceitável pratica do MST de, atropelando a ordem constitucional, tomar terras alheias.

Não se trata só de uma patuscada jurídica, mas da institucionalização da delinqüência. O equivalente urbano da medida seria recompensar o seqüestrador com a contagem, para efeitos de aposentadoria, do tempo em que manteve o refém encarcerado. O poder público, mais do que ninguém, precisa cumprir e exigir o cumprimento da lei.

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PREVIDÊNCIA


O ministro da Previdência, Luiz Marinho, defendeu ontem a concessão de aposentadorias para invasores de terra, inclusive de áreas públicas. Reafirmando o entendimento de sua consultoria jurídica, ele disse que o que garante o direito do trabalhador rural ao benefício não é a propriedade da terra.

Parecer da consultoria, aprovado pelo ministro, diz que a "inexistência de titulação da terra ou a eventual irregularidade na ocupação não afasta, por si só, a caracterização do trabalhador rural como segurado especial".

Para Marinho, o que importa é se o trabalhador vive da atividade rural. Ele disse que havia entendimentos divergentes entre gerências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em alguns Estados, a Previdência concedia benefício ao invasor de terras. Em outros, não.

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O blog enviou ao ministro a seguinte pergunta:

- Ministro. Qual a Constituição que o senhor jurou defender como ministro?

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