Quebrado sigilo bancário de conta do convênio entre Incra e Fetagri no PA

O juiz federal de Marabá (PA) Carlos Henrique Haddad aceitou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF), em ação de improbidade administrativa, e decretou a quebra do sigilo bancário da conta corrente onde foram depositados os valores do Convênio n° 10.028/04, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri), por onde passaram, entre 2004 e 2006, mais de 3,2 milhões de reais. No período estava à frente da Superintendência do Incra em Marabá a deputada estadual Bernadete ten Caten.

Recursos públicos que, segundo o MPF, escoaram descontroladamente, com grave suspeita de que tenham sido desviados, já que as prestações de contas são inaceitáveis e o convênio nunca alcançou sua meta de dar assessoria técnica, social e ambiental aos assentados das regiões sul e sudeste do Pará. A questão foi levada ao MPF por dez associações de assentados inconformados justamente com a ausência de assistência.

– Mais uma vez, na realidade do Incra no Pará, ou se realiza uma mudança de rumos, ou continua a se transformar a reforma agrária em números e madeira – disseram os procuradores da República Marco Mazzoni e Marcelo Ferreira na ação.

Para eles, a não execução do convênio está evidente nos próprios assentamentos, vulneráveis à pressão de madeireiros que avançam sobre o patrimônio florestal, quase todos sem nenhum tipo de licença ou planejamento para aproveitamento dos recursos. Eles convidaram o juiz Carlos Henrique Haddad a fazer uma inspeção judicial para constatar essa situação.

Entre as irregularidades encontradas no convênio, o MPF aponta ainda a total inoperância dos superintendentes e coordenadores do Incra, que se dedicam exclusivamente a “contratar e pagar, mas nunca a fazer controle e fiscalização, elementos fundamentais na gestão pública”. Ao analisar as prestações de contas do convênio constatou-se ausência de relatórios de gastos, inexistência da contrapartida prevista no convênio, despesas sem nenhuma explicação, terceirização ilegal ou, simplesmente, não execução dos serviços.

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