Juiz manda prender novamente Daniel Dantas

Deu no Noblat reproduzindo outros veículos

O banqueiro Daniel Dantas voltou a ser preso. O juiz decidiu pela prisão depois de analisar novas provas que, segundo ele, incriminam Dantas. A Polícia Federal de São Paulo foi encarregada de cumprir a ordem de prisão. Dantas havia deixado a carceragem da PF às 5h35 desta madrugada e até agora não retornou.

Dantas, sua irmã Verônica e outros nove funcionários do banco Opportunity foram beneficiados por um habeas corpus concedido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, no final da noite desta quarta-feira (9). Todos tinham prisão decretada e foram procurados durante a Operação Satiagraha da PF, que investiga desvio de verbas públicas e crimes financeiros. Dois deles não chegaram a ser detidos. Os demais deixaram a carceragem da PF nesta madrugada. Leia mais em: PF prende Daniel Dantas novamente

Comentários

Anônimo disse…
http://blogdoespacoaberto.blogspot.com/2008/07/juiz-e-desembargadores-se-enfrentam-na.html

Juiz e desembargadores se enfrentam na Justiça
Ao que se tem conhecimento, pela primeira em sua História a Justiça do Trabalho no Pará é palco de confrontos em que um magistrado de primeiro grau e vários desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região se enfrentam numa demanda judicial.
O juiz Suenon Ferreira de Souza Júnior, titular da 2ª Vara do Trabalho de Belém, formulou representação contra o desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha. Suenon também ingressou com ação por danos morais contra o mesmo desembargador e outros membros do TRT, processo em andamento na 2ª Vara Cível de Belém, sob nº 2008.1.061399-0, acessível em consulta pública no site do TJE.
A pedido do desembargador Sérgio Rocha, o Ministério Público Federal ingressou com ação de improbidade administrativa contra o juiz Suenon. O referido processo está tramitando na 1ª Vara da Justiça Federal em Belém, sob nº 2006.39.00.006677-8, e tem consulta pública igualmente disponível.
No dia 27 de junho passado, o juiz federal apôs o seguinte despacho, conforme também pode ser lido no site da Justiça Federal: (...) Em face do exposto, recebo a petição inicial, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei 8.429/92, acrescentado pela Medida Provisória 2.225-45/01, e determino a citação do réu para contestar a demanda, no prazo de 15 dias.
Já está correndo o prazo, portanto, para o juiz contestar.

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