Convenção Nacional do PDT – confirmada para 6 de março


A Convenção Nacional do PDT, para escolha do novo Diretório e Executiva, se realizará no dia 6 de março próximo, em Brasília, das 10 às 16 horas, segundo o Edital de Convocação divulgado nesta sexta-feira (13/2) assinado pelo Presidente Nacional do partido, Deputado Vieira da Cunha.

Segundo o edital, estão convocados “na forma da legislação vigente”, os atuais membros do Diretório Nacional do PDT, os integrantes do Conselho Político, os Senadores, os Deputados Federais, os presidentes de Movimentos Partidários organizados em âmbito nacional, os presidentes das Comissões Provisórias estaduais e os Delegados dos Diretórios Estaduais para a Convenção Nacional.

A reunião do Diretório Nacional será na Sede Nacional do PDT, em Brasília – SAFS, Quadra 02 lotes 02/03 - com início às 10h e término previsto para as 16h, com a seguinte Ordem do Dia: 1) Eleição do Diretório Nacional, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética Partidária; 2) Análise da conjuntura nacional; e 3) Assuntos Gerais e encerramento.

Encerrada a Convenção, serão convocados os membros do Diretório Nacional, a partir das 16h, no mesmo local, para eleger os membros da nova Executiva Nacional.

A convenção será normatizada segundo a Resolução 001/2009 da Executiva Nacional do PDT, divulgada junto com o Edital, assinada pelo deputado Vieira da Cunha e por Manoel Dias, respectivamente presidente e secretário-geral do partido, com 10 artigos. O documento assinala que serão eleitos o novo Diretório Nacional, o novo Conselho Fiscal e a nova Comissão de Ética Partidária, além da nova Executiva.

Destaca em seu artigo 2º quem são os integrantes da Convenção Nacional; trata da relação de Delegados no artigo 3º e, no artigo 4º, explica que o Diretório Nacional será constituído por 282 membros titulares e 107 membros suplentes. Já o artigo 5º determina que cada estado terá direito a, no mínimo, um voto, sendo que os estados dirigidos por comissões provisórias serão representados por seus presidentes.

Somente os estados dirigidos por diretórios estaduais legalmente constituídos, além do voto nato, indicarão mais um delegado para cada 50 mil votos ou fração obtidos para a Câmara Federal na última eleição, segundo o artigo 5º; enquanto o Artigo 6º veda o voto por procuração e limita a no máximo dois votos o acúmulo de votos para o mesmo filiado.

O Artigo 7º explica que a votação poderá ser por aclamação ou secreta; enquanto o artigo 8º determina que a inscrição de chapas deve ser feita perante a Executiva Nacional até cinco dias antes da Convenção, com apoio de no mínimo 1/3 dos convencionais, vedada a participação ao filiado em mais de uma delas. O artigo 9º trata dos expressos consentimentos e o artigo 10º explica que a Resolução 001/2009 foi aprovada na última reunião da Executiva, no dia 21 de janeiro último.

>>Leia a íntegra do Edital de Convocação

>>Leia a íntegra da Resolução Número 001/2009

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