Agência faz chat sobre fator previdenciário

A Agência Câmara realiza nesta quarta-feira (8), às 10 horas, bate-papo pela Internet com o deputado Pepe Vargas (PT-RS). Ele é o relator do Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que extingue o fator previdenciário como elemento para calcular o que o aposentado deve receber de benefício.

Para participar do bate-papo, o interessado deverá acessar o site www.agencia.camara.gov.br e clicar no ícone do chat, que estará disponível no menu ao lado direito.

Pepe Vargas prepara substitutivo que cria uma nova forma de cálculo da aposentadoria, levando em conta apenas o tempo de contribuição e a idade. Essa fórmula reduz o tempo necessário para a aposentadoria no valor do teto da Previdência.

O parlamentar está negociando com o governo a substituição do fator previdenciário pelo fator 85/95, que consiste no direito de aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens.

Vargas rejeita os argumentos de que o fim do fator traria desequilíbrio aos investimentos do país. Para ele, a maior pressão fiscal sobre o Orçamento da União não são os gastos sociais, mas o pagamento dos juros e serviços da dívida pública, que estão em cerca de 36% do Produto Interno Bruto (PIB).

Durante audiência pública realizada em março, diversos representantes de entidades patronais protestaram contra a extinção do fator previdenciário, alertando para o suposto risco de queda nos investimentos.

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Comentários

Anônimo disse…
Pra quem sempre viveu na boa vida e começou a "trabalhar" após se formar com 25 anos ou mais é facil ter esta opinião, eu que estou com 52 anos e comecei a contribuir ininterruptamente com 16 anos e a trabalhar antes disso e em varios serviços pesados e o inss me prometia a aposentar com 35 anos de contribuição e salario na media das ultimas 36 contribuições não penso assim.

Marco Antonio
Anônimo disse…
Eu como o Marcos trabalhei mais de 40 anos e contribui por 35 anos e aposentei com 53 anos e tive uma redução de 26% e tive que continuar a trabalhando mesmo com dificuldade porque o dinheiro que recebo não é suficiente porque por ter trabalhado muinto uso varios remedios.
Marion
Anônimo disse…
ACORDA POVAO O LULA E O CARA , O CARA QUE ACABOU COM NOSSA APOSENTADORIA , COM NOSSA SAUDE COM NOSSA EDUCAÇAO , E OS DEPUTADOS SAO OS CAMARADAS
VERONICA MARQUES disse…
TUDO BEM , SR. PEPE VARGAS? QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA DOS SEUS PAIS?
QUAL O CRITÉRIO PARA OS APOSENTADOS QUE, AO SOMAR O TEMPO DE CONTIBUIÇÃO MAIS A IDADE, SÓ SOMA 84 ANOS (mulher)???
DIVULGUEM ESSA EMENDA COM MAIS CLAREZA, POR FAVOR, POIS APOSENTEI-ME AOS 33 ANOS E 7 MESES, AOS 49 ANOS E 9 MESES...COMO FICARÁ O REAJUSTE DO MEU BENEFÍCIO??
RESPONDA AS NOSSAS DÚVIDAS, POR FAVOR...
Anônimo disse…
Se o fator previdênciario leva em conta a expectativa de vida da pesso, porqque não recalcular e reajustar o rendimento do aposentado a cada ano, visto que a cada ano que passa ele tem um ano a menos na expectativa de vida e assim mesmo seus rendimentos permanecem os mesmos, porque não recalcular a cada ano????
Anônimo disse…
Contribuímos mais de 35 anos, usaram indevidamente nosso dinheiro e agora querem confiscar parte com a redução da aposentadoria, isso é um abuso ao direito dos trabalhadores. A impunidade é a regra. E nós pagamos a conta. Então vou requerer o que paguei de volta.
Julio SZ.
Anônimo disse…
Pode ser uma boa saída a proposta do fator 95 ou 85 para substituir o fator previdenciário, mas não é admissível a fórmula de cálculo do Salário de Benefício, proposta a pelo Relator , em que se utiliza à média dos 70% maiores salários de contribuição corrigidos a partir de julho de 1994 pois o correto seria 70% de todo o período contributivo conforme preconiza a LEI Nº. 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, no seu art.29, inciso I. A correção, somente a partir de 1994, prejudica aqueles que têm hoje 35 anos de contribuição à previdência e, cujos maiores salários de (tomando como referência o salário mínimo da época) se deram no período anterior a 1994.
Portanto, se o calculo do Salário Inicial de Beneficio for pela média das 70% maiores contribuições do trabalhador ao INSS partir de 1994, o argumento do Dep. Pepe Vargas que esta regra beneficiará os trabalhadores de menor poder aquisitivo, porque estes têm a sua maior renda nos primeiro anos de vida laboral é FALSO, pois neste caso o trabalhador hoje com 35anos de serviço começou a contribuir com a previdência em 1974 e assim sendo mais da metade de sua vida laboral (20anos) está sendo desprezada no calculo.
O correto é considerar todo o período contributivo e estabelecer uma correspondência entre a contribuição previdenciária do trabalhador e o salário mínimo na data de cada contribuição e calcular a média dos 70% maiores valores obtidos. A Renda Mensal Inicial Corrigida será calculada multiplicando a media assim obtida pelo salário mínimo vigente na data da aposentadoria. A partir de então o salário do aposentado será corrigido anualmente pelo IPC regional, mantendo assim o poder de compra do mesmo.

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