Conflitos Agrários: A Carta de Marabá

A Carta de Marabá é o documento em que 23 Sindicatos de Produtores Rurais do Sul Pará, reunidos no Tatersal do Parque de Exposição de Marabá levaram ao conhecimento dos membros da a subcomissão especial sobre Intermediação dos Conflitos Agrários do Brasil, da Câmara dos Deputados, as ações criminosas da atuam de bandos armados, que invadem, destróem, matam gados e depredam máquinas e equipamentos, promovendo invasões de propriedades e casos de tráficos de drogas e armas em inúmeros Projetos de Assentamentos da região sul/sudeste do Pará. Leia a íntegra do documento.
Carta de Marabá
Aos seis dias do mês de abril de 2009, a Subcomissão Parlamentar de Mediação de Conflitos Agrários reuniu-se na sede do Sindicato Rural de Marabá-PA, com a presença dos Senhores Senadores Kátia Abreu e Fernando Flexa Ribeiro, Senhores Deputados Federais Wandenkolk Gonçalves, Moreira Mendes, Giovanni Queiroz, Ronaldo Caiado, Asdrúbal Bentes e Zequinha Marinho, dos Senhores Deputados Estaduais Suleima Pegado e João Salame, dos Senhores Prefeitos Municipais, Maurino Magalhães de Marabá, Sidnei de Bom Jesus do Tocantins, Jorge Barros de São Geraldo do Araguaia e Antonio Levindo de São Felix do Xingu e vereadores do Município de Marabá Miguel Gomes Filho e Nagib Mutran Neto, Autoridades da Sociedade Civil Organizada, Carlos Xavier, da FAEPA, bem como pelos representantes legais de 20 (vinte) sindicatos de vinte municípios da região sul e sudeste do Pará e dos membros do setor produtivo rural que abaixo subscrevem a presente Carta, que aponta diagnóstico de problemas e soluções para o aludido setor, em face da realidade agrária no Estado do Pará, frente às frequentes invasões de terras e sua institucionalização, ante à dificuldade vista no Poder Judiciário na consecução de decisões liminares possessórias e inércia do estado no seu cumprimento.

Restou exposta pelas lideranças de representação e pelos membros do setor produtivo rural do Estado do Pará, a questão afeta às frequentes invasões coletivas de terras pelos chamados movimentos sociais e seus membros, chamados trabalhadores rurais, o que vem sendo disseminado, ganhando força e frequência, com nuances de institucionalização em face da postura estatal frente ao problema, postura que é uma ameaça ao Estado Democrático de Direito.

Colheram-se elementos, documentos e testemunhos, que apontam para a existência de aproximadamente 140 (cento e quarenta) mandados de reintegração de posse no Estado do Pará, pendentes de cumprimento, aos quais são negados, pelo Executivo Estadual, os meios cabais para a sua efetivação e, portanto, das decisões judiciais já exaradas pelo Poder competente.

O setor produtivo rural do Estado do Pará, a partir da fala de seus membros, deixa claro a sua impotência e desigualdade de forças para a retomada do exercício regular do direito de propriedade ou de ocupação legítima, da recuperação de áreas invadidas e de frenagem da cultura de invasões de terras que se estabeleceu no Estado do Pará.


Sobre os casos concretos trazidos à baila, na presente reunião os representantes do setor produtivo rural no Pará exararam as seguintes manifestações:

1 – Repúdio à postura inerte do Executivo Estadual, sobretudo no que diz respeito à garantia do aparato de segurança pública para o cumprimento dos mandados judiciais, criando comando regional da Polícia Militar com a finalidade de cumprir e manter as reintegrações de posse;

2 – Ação mais contundente do Poder Judiciário Estadual no sentido de cobrar e “punir” o descumprimento da Ordem Judicial;

3 – Ação contundente por parte do aparelho de segurança pública, na parte criminal do esbulho possessório, em que a especializada (DECA) tem a obrigação de tombar os inquéritos policiais para com posterior encaminhamento à Justiça, com o objetivo de transformá-los em processo criminal;

4 – Aprovação de Projeto de Lei em trâmite na ALEPA e posterior sanção do executivo Estadual, que determina cobrança de multa diária a quem der causa ao não cumprimento de decisões judiciais;

5 – Ação contundente do Ministério Público Estadual no sentido do cumprimento do seu papel de guardião do Direito Constitucional de Propriedade;

6 – Ação Contundente do Ministério Público Federal no sentido do cumprimento do seu papel fiscalizador junto ao INCRA, quer no que diz respeito ao cumprimento dos critérios previstos na Lei da Reforma Agrária, bem como na fiscalização da fixação dos assentados nos PAs, agindo inclusive na Retomada dos Lotes distribuídos àqueles que por ventura comercializem os seus lotes, o que poderá ser feito por meio do Cadastro Único, solução para extinguir definitivamente a indústria da invasão. Que os prejuízos causados pelas invasões irresponsáveis tanto aos bens patrimoniais da propriedade, bem como ao patrimônio público expresso nas reservas da fauna e da flora, possam ser reparados por meio de indenização. Respeito ao meio ambiente e às reservas legais.

7 – Que o INCRA, após o cumprimento das desocupações, possa efetivamente oferecer assentamento nas áreas já destinadas para este fim, retomando os lotes comercializados à revelia da Lei e que retome, imediatamente, a titulação das áreas de posse, mansa e pacífica;

8 – Cobrança de uma postura Pró-Ativa e responsável do INCRA frente aos desmandos das Organizações ditas sociais, que atuam de forma clandestina não se caracterizando como representantes legais de grupos ligados à invasões de terras. Que sejam estabelecidas metas claras e que as três superintendências que atum no Estado do Pará possam ter claro o seu relevante papel na Garantia do Direito Constitucional da Propriedade e conseqüentemente e da Ordem e da Manutenção do Estado Democrático de Direito;

9 – Que a Subcomissão de Intermediação de Conflitos Agrários da Câmara dos Deputados Federais envide esforços junto ao Congresso Nacional no sentido de que a Ouvidoria Agrária Nacional cumpra o preceito constitucional da igualdade dos Direitos da Cidadania e que, caso contrário, venha a ser extinta;

10 – Que a Subcomissão de Intermediação de Conflitos Agrários da Câmara dos Deputados Federais trabalhe junto ao Congresso Nacional no sentido de Liberar a Criação de Novas Unidades Federadas para que com a Criação do Estado do Carajás possamos ter um Novo Começo.

Por fim, concluindo foi deliberado a solicitação para esta Comissão que hoje nos visita que tome as seguintes providências:


1) Expedição de Ofício à Sra. Governadora do Estado do Pará no sentido de que sejam disponibilizados, imediatamente, os meios para cumprimento das decisões liminares possessórias que pendem de efetivação;
2) Expedição de Ofício ao Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Pará, no sentido de que seja fulminado o Ofício Circular nº 084/2008, retornando o poder decisório natural ao Juízo Monocrático, nas decisões liminares possessórias;
3) Expedição de Ofício ao MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário, no sentido de que seja apontado prazo para o início da regularização fundiária;
4) Expedição de Ofício a Procuradoria Geral da República, denunciando a omissão do Ministério Público Federal.

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