Pepe Vargas poderá incluir retroativo para aposentados desde 1999
O relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08), deputado Pepe Vargas (PT-RS), disse na semana passada que poderá incluir uma regra retroativa para “corrigir eventuais injustiças” com aqueles que se aposentaram a partir de novembro de 1999 até a data de promulgação da nova lei.
Em 1999, entrou em vigor o fator previdenciário, um redutor do valor das aposentadorias. “Essa regra estabeleceria na lei um princípio retroativo, dando os mesmos direitos aos que já se aposentaram, em condições idênticas à nova regra que passar a vigorar”, disse Pepe Vargas durante bate-papo com internautas promovido pela Agência Câmara.
Vargas frisou que o fator previdenciário só se aplica às aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Neste último caso, apenas se for mais vantajoso ao trabalhador. Esse redutor não se aplica aos demais benefícios previdenciários - aposentadoria por invalidez, proporcional, auxílio-doença, pensão.
Para o internauta Expedito, o fator previdenciário “foi a pior coisa que o governo fez depois da escravidão”. O participante do chat lembrou que a própria Justiça já considera a possibilidade de ‘desaposentação’ (sic), medida que permitiria requerer a qualquer tempo uma nova revisão da aposentadoria.
Pepe Vargas concorda que o fator previdenciário é “injusto com o trabalhador”. Por isso, informou, está propondo uma regra que “facilite ao trabalhador chegar aos 100% do valor da aposentadoria”. O parlamentar negocia com o governo a substituição do fator previdenciário pelo fator 95/85, que consiste no direito de aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens.
Regra de transição - A maioria dos participantes do bate-papo pediu explicações ao relator sobre uma possível regra de transição. “Como nossa proposta beneficia quem já faz parte do Regime Geral da Previdência Social, não é necessário esse mecanismo de transição”, ressaltou o deputado.
De acordo com Pepe Vargas, o fator previdenciário traz prejuízo exclusivamente para quem se aposenta por tempo de contribuição. Hoje a lei exige 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.
O deputado apresentou os seguintes exemplos: um homem de 51 anos de idade, que completou 35 anos de contribuição - ou seja, teria começado a trabalhar aos 16 anos -, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de 37,1% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor da sua aposentadoria, ele teria de trabalhar cerca de nove anos a mais. Com o fator 95/85, segundo o deputado, esse tempo de contribuição a mais chegaria a quatro anos e meio.
Relatório deve estar disponível até o final de abril
O Projeto de Lei 3299/08 está atualmente sendo analisado pela Comissão de Finanças e Tributação. O deputado Pepe Vargas acredita que o seu relatório estará disponível para análise pelos demais integrantes do colegiado até o final deste mês.
Sendo aprovado nesta comissão, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisada sob a ótica da constitucionalidade e juridicidade. Se aprovada na CCJ, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara.
Deputado avalia sugestões de internautas e explica déficit
No bate-papo da Agência Câmara com Pepe Vargas, os internautas questionaram o parlamentar sobre a sua proposta de substituir o fator previdenciário pelo Fator 95/85. O internauta Carlos sugeriu que a proposta fosse alterada para uma fórmula que considerasse a soma 90/80 (para homens e mulheres, respectivamente), e a média de 60% das maiores contribuições para o cálculo do valor da aposentadoria.
Atualmente a base de cálculo para a aposentadoria integral são os 80% maiores salários recebidos pelo segurado a partir de julho de 1994. “A alteração para um fator 90/80 exigirá calcular o novo impacto dessa fórmula”, explicou Pepe Vargas. “Sobre a média das 60% maiores contribuições, tenho simpatia pela ideia de reduzir a regra atual, que considera as 80% maiores contribuições. Se não for 60%, talvez 70%. Com isso, o valor da aposentadoria poderia se elevar”, ressaltou Vargas.
Servidor público - O parlamentar também esclareceu dúvidas a respeito do chamado déficit da Previdência Social e do regime de aposentadoria dos servidores públicos. “Em primeiro lugar, é preciso relativizar essa história de déficit”, observou Pepe Vargas.
Segundo ele, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - que não é o regime próprio dos servidores públicos - “no curto prazo não é deficitário, desde que consideremos além da receita própria da Previdência as transferências das contribuições sociais criadas para o financiamento da Seguridade Social”. Já no longo prazo, o deputado considera que, devido ao rápido envelhecimento da população brasileira, o RGPS exigirá maior necessidade de financiamento.
Em relação ao regime de aposentadoria dos servidores públicos, Pepe Vargas afirmou que “a fórmula 95/85 é muito semelhante à regra estabelecida na chamada PEC Paralela dos regimes próprios dos servidores públicos. Nesse sentido, estamos aproximando as regras dos dois sistemas”, explicou o relator.
Em 1999, entrou em vigor o fator previdenciário, um redutor do valor das aposentadorias. “Essa regra estabeleceria na lei um princípio retroativo, dando os mesmos direitos aos que já se aposentaram, em condições idênticas à nova regra que passar a vigorar”, disse Pepe Vargas durante bate-papo com internautas promovido pela Agência Câmara.
Vargas frisou que o fator previdenciário só se aplica às aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Neste último caso, apenas se for mais vantajoso ao trabalhador. Esse redutor não se aplica aos demais benefícios previdenciários - aposentadoria por invalidez, proporcional, auxílio-doença, pensão.
Para o internauta Expedito, o fator previdenciário “foi a pior coisa que o governo fez depois da escravidão”. O participante do chat lembrou que a própria Justiça já considera a possibilidade de ‘desaposentação’ (sic), medida que permitiria requerer a qualquer tempo uma nova revisão da aposentadoria.
Pepe Vargas concorda que o fator previdenciário é “injusto com o trabalhador”. Por isso, informou, está propondo uma regra que “facilite ao trabalhador chegar aos 100% do valor da aposentadoria”. O parlamentar negocia com o governo a substituição do fator previdenciário pelo fator 95/85, que consiste no direito de aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens.
Regra de transição - A maioria dos participantes do bate-papo pediu explicações ao relator sobre uma possível regra de transição. “Como nossa proposta beneficia quem já faz parte do Regime Geral da Previdência Social, não é necessário esse mecanismo de transição”, ressaltou o deputado.
De acordo com Pepe Vargas, o fator previdenciário traz prejuízo exclusivamente para quem se aposenta por tempo de contribuição. Hoje a lei exige 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.
O deputado apresentou os seguintes exemplos: um homem de 51 anos de idade, que completou 35 anos de contribuição - ou seja, teria começado a trabalhar aos 16 anos -, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de 37,1% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor da sua aposentadoria, ele teria de trabalhar cerca de nove anos a mais. Com o fator 95/85, segundo o deputado, esse tempo de contribuição a mais chegaria a quatro anos e meio.
Relatório deve estar disponível até o final de abril
O Projeto de Lei 3299/08 está atualmente sendo analisado pela Comissão de Finanças e Tributação. O deputado Pepe Vargas acredita que o seu relatório estará disponível para análise pelos demais integrantes do colegiado até o final deste mês.
Sendo aprovado nesta comissão, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisada sob a ótica da constitucionalidade e juridicidade. Se aprovada na CCJ, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara.
Deputado avalia sugestões de internautas e explica déficit
No bate-papo da Agência Câmara com Pepe Vargas, os internautas questionaram o parlamentar sobre a sua proposta de substituir o fator previdenciário pelo Fator 95/85. O internauta Carlos sugeriu que a proposta fosse alterada para uma fórmula que considerasse a soma 90/80 (para homens e mulheres, respectivamente), e a média de 60% das maiores contribuições para o cálculo do valor da aposentadoria.
Atualmente a base de cálculo para a aposentadoria integral são os 80% maiores salários recebidos pelo segurado a partir de julho de 1994. “A alteração para um fator 90/80 exigirá calcular o novo impacto dessa fórmula”, explicou Pepe Vargas. “Sobre a média das 60% maiores contribuições, tenho simpatia pela ideia de reduzir a regra atual, que considera as 80% maiores contribuições. Se não for 60%, talvez 70%. Com isso, o valor da aposentadoria poderia se elevar”, ressaltou Vargas.
Servidor público - O parlamentar também esclareceu dúvidas a respeito do chamado déficit da Previdência Social e do regime de aposentadoria dos servidores públicos. “Em primeiro lugar, é preciso relativizar essa história de déficit”, observou Pepe Vargas.
Segundo ele, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - que não é o regime próprio dos servidores públicos - “no curto prazo não é deficitário, desde que consideremos além da receita própria da Previdência as transferências das contribuições sociais criadas para o financiamento da Seguridade Social”. Já no longo prazo, o deputado considera que, devido ao rápido envelhecimento da população brasileira, o RGPS exigirá maior necessidade de financiamento.
Em relação ao regime de aposentadoria dos servidores públicos, Pepe Vargas afirmou que “a fórmula 95/85 é muito semelhante à regra estabelecida na chamada PEC Paralela dos regimes próprios dos servidores públicos. Nesse sentido, estamos aproximando as regras dos dois sistemas”, explicou o relator.
Comentários
Engraçado eles (Governo) falam que é um absurdo o Fator Previdenciário, que reduz o salários daqueles que começaram a trabalhar mais cedo e que se aposentaram, entretanto não são capazes de criar mecanismos que diminuam essa perda salarial mesmo na Fórmula 95 não dão a opção para aqueles que precisam se aposentar-se com 85, 86, 87... (é só uma regra de três simples) e ficaria a critério do contribuinte e sua perda em relação ao Fator Previdenciário seria menor. Acho o que eles querem mesmo e jogar prá frente.
Devem também devolver os valores das contribuições previdenciarias desviadas para construção da Ponte Rio Niterói, Angra dos Reis, Itaipu binacional e transamazönica.
Irineu Queiroz dos Santos
Curitiba PR
Com todo respeito às opiniões sobre a matéria dos aposentados e pensionistas, entendo que as autoridades pertinentes estão buscando recursos técnicos nas profundezas do poço, quando a questão se situa bem na superfície. Vejamos um simples exemplo aparentemente equilibrado para ambas as partes desde que, é bom frisar, exista a salutar intenção de se fazer justiça: o valor de cada benefício representa um pencentual do teto máximo de contribuição para a Previdência Social(ainda que este teto tenha sofrido algumas modificações, ninguém ficará prejudicado). Então, porque não se aplica esse mesmo pencentual sobre o teto vigente em cada época de reajuste dos benefícios para os manter atualizado?. Assim, eliminariam os queixumes pois o governo paga(repassa) na mesma paridade em que arrecada.
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/40 71
Companheiros e companheiras vamos ficar atentos e repudiarmos este artifício proposto pelo Deputado e relator do Fator previdenciário Pepe Vargas PT (meu Partido). A sua alternativa proposta 95/85 é tão ruim quanto o fator previdenciário e na pratica mantém os limites de idade para homens de 60 anos e as mulheres 55 .
A impressão que temos é que este deputado não conhece o perfil dos trabalhadores brasileiros e da sociedade brasileira como todo ou finge que não sabe simplesmente para agradar o Presidente.
Outro detalhe importante é que falta conhecimento dessa discussão por boa parte dos deputados. Como a Mario das votações ocorre por voto de lideranças à maioria deles nem sabe do que se trata ou simplesmente acompanham o voto do relator.
Companheiro precisamos cobrar desses parlamentares uma lei mais dura para os sonegadores que seja sumariamente executado seqüestro dos seus bens.
Observem esta decisão do STF, até quando vamos continuar pagando as CONTAS ?.
Os ministros do STF determinaram que as dívidas previdenciárias prescreverão após cinco anos, e não mais em 10 anos, como estipulavam os artigos 45 e 46 da Lei 8.212. Esse perdão de cinco anos aos devedores da Previdência resultará em um prejuízo de R$ 83 bilhões aos cofres públicos, beneficia e não pune os grandes sonegadores do INSS prejudicando o pagamento a aposentados.
Justiça Social passa pelo Fim do Fator Previdenciário
Vou deixar em aberto minhas perguntas que enviei a todos os Deputados e Deputadas.
Srs. Deputado (a)s.
Comecei a trabalhar ainda adolescente aos 12 anos de idade como vendedor de picolé, em condições de trabalho e de saúde precárias (tuberculose), sem carteira assinada.
Com ajuda de Deus conseguir estudar na ETFBa depois de ter parado de estudar por mais de cindo anos.
Deputados, portanto, com expectativa de vida mais curta é justo este critério?
Deputados, eu tive câncer de intestino em 2005 e ainda estou em tratamento, hoje tenho fibromialgia, pressão alta, tomo antidepressivo, vários relaxantes musculares e realizo vários exames de seis em seis meses até completar os cinco anos.
Convivo 24 horas por dias com o corpo todo dolorido e gasto por mês em media $625,00(seiscentos e vinte cinco reais) com remédios.
A previdenciária não me aposenta por invalides e estou sendo demitido aos 56 anos de idade e 34 anos de contribuição, aliás, aproximadamente mais de três mil colegas vão ser desligado agora e já recebemos a informação, acima de 50 anos existe um incentivo para se desligar da empresa.
Deputado, qual minha expectativa de vida?
Onde irei trabalhar já que aos 40 anos de idade gozando perfeita saúde o trabalhador é considerado velho imagine uma pessoa com a saúde debilitada?
Deputado, como irei manter minhas despesas com medicação, meu plano de saúde e realizar meus exames (colonoscopia) de seis em seis meses e depois de ano em ano para cuidar preventivamente de minha saúde?
Deputado como irei manter minha alimentação diferenciada para não correr o risco de a do câncer voltar?
As mudanças freqüentes na ocupação e na forma de inserção, os portadores de doenças crônicas ou graves que têm a sua expectativa de vida diminuída consideravelmente, torna a situação mais grave e a impossibilita da manutenção de uma contribuição regular para a previdência.
Srs. Parlamentares esse é o perfil do povo brasileiro e não uma exceção a
regra.
Sugiro aos colegas aposentados que usemos a influência que temos com nossos filhos e netos, solicitando que eles considerem na próxima eleição o que o PT tem feito conosco. Não estou falando em coisas fantasiosas, mas sim em desacato a Constituição Federal que diz que o benefício não deve ser reduzido e deve preservar a dignidade humana. Como pode ser dígno iniciar a aposentadoria com 50% do tedo e estar recebendo agora 30%. Será os técnicos do governo sabém fazer conta. Estudei no SENAI como o nosso Presidente Lula e lhe garanto que lá eles me ensinaram como fazer estas contas.
aposentar o que lhes foi tirado na era FHC, trata-se de corrigir um erro do passado. Digo isso porque, fiquei sabendo que o FHC possui tres aposentadorias e que sua filha recebe sem trabalhar, isso e só o pouco do rombro da previdencia., se voces fiscalizarem melhor acredito que acharão onde estão os rombro da prevbidencia., garanto que não é de nosso miserável beneficio. Srs deputados fique atentos, pois 2010 vem aí, e nós estaremos de olho em voces......
aposentar o que lhes foi tirado na era FHC, trata-se de corrigir um erro do passado. Digo isso porque, fiquei sabendo que o FHC possui tres aposentadorias e que sua filha recebe sem trabalhar, isso e só o pouco do rombro da previdencia., se voces fiscalizarem melhor acredito que acharão onde estão os rombro da prevbidencia., garanto que não é de nosso miserável beneficio. Srs deputados fique atentos, pois 2010 vem aí, e nós estaremos de olho em voces......
DO LULA EM 2010.
CENTRAIS SINDICAIS, TOMEM VERGONHA.
SE OS DEPUTADOS APROVAREM ESSA POR-
CARIA DO SR PEPE VARGAS, PAULO PAIM
E LULA, O FILHO DE UM POBRE QUE CO-
MEÇA A TRABALHAR COM + OU - 18 ANOS
TERÁ QUE TRABALHAR EM MEDIA + 4 ANOS, QUE O FILHO DO RICO QUE CO-
MEÇA A TRAB +- AOS 25 ANOS. PODE?
COMO DIZ O BORIS CASOY...ISSO EH
UMA VERGONHA. EU DIGO - VERGONHA.
O disparate e vergonhoso, pois os trabalhadores da iniciativa privada em sua maioria na melhor das hipóteses não consegue atingir nem 10% dessas aposentadorias e pensões.
Eu acho muita cara de pau, alegarem défict, com todas essas concessões.
E vai mais longe fora isso a demagogia para ganhar mais votos, concedendo bolsa familia, bolsa craque, bolsa gás e sei-lá mais o que, tanta coisa é feita só pra se eleger.
Quando se trata de salários do legislativo e executivo, a coisa é tão rápida, agora quando a coisa é verdadeiramente importante para os trabalhadores da iniciativa privada,fica nessa enrolação.
Por favor, o povo não aguenta tanta falta de consideração, pois não se esqueçam que vcs estão aí pra defender os direitos e a dignidade do povo, e não seus próprios interesses.
Isso aí é pior que o maldito Fator Previdenciário. Pois em aguns casos já diminui em 50% o salário benefício.
Essa fórmula tem necessariamente que ser móvel pois com o tempo vai pegar praticamente todos os salários da sua vida laboral.
Um trabalhador em começo de carreira ganha um salário vil, porque não tem experiência, e nos últimos anos tbm, alguns sequer consegue manter um trabalho por causa da idade avançada.
Porque não fixar o cálculo da média em mais ou menos por ex., nos melhores 10 ou 12 anos da carreira de um trabalhador, que já é um período longo por demais, mesmo porque já existe um teto que limita muito o valor do benefício.
Por tudo isso, peço encarecidamente em nome de todos que veja essa injustiça e corrija de uma vez por todas.