Terras na Amazônia: deputados sugerem modificações na MP 458/2009

Zoneamento é principal fator de discordância entre deputados

O deputado Sarney Filho (PV-MA) sugeriu ao deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), relator da MP 458/09, que trata da regularização fundiária na Amazônia Legal, a previsão de que nenhuma propriedade seja legalizada em área sem Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE).

A proposta foi, de imediato, rechaçada pelo relator. “Se formos esperar que os estados façam o zoneamento ecológico não vamos regularizar nada”, afirmou. “A posses já existem, os ocupantes já estão na terra. A devastação que tinha que ocorrer já ocorreu. Temos que regularizar, antes que essa depredação aumente”, disse Bentes.

Ele lembrou que incluiu na MP, por meio de seu projeto de conversão, a exigência para que os estados façam o zoneamento ecológico dentro de três anos, sob pena de ficarem proibidos de celebrar novos convênios com a União.

A lógica de olhar apenas para frente também foi defendida por Moreira Mendes (PPS-RO). Ele argumenta que seu estado, Rondônia, sofreu uma ocupação coordenada e autorizada pelo governo no passado, “que tinha por objetivo derrubar a floresta para promover a agricultura e a pecuária”. Em sua visão, esse processo gerou um fato consumado irreversível. “Hoje Rondônia vive exclusivamente da agricultura e da pecuária. Como é que você vai querer transformar aquilo novamente numa floresta?”, questionou.

Para Moacir Micheletto (PMDB-PR), o zoneamento é a “espinha dorsal” de uma ocupação ordenada e sustentável. Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), porém, disse que não será fácil aos estados concluir o ZEE. “O Pará está propondo um zoneamento há cinco anos e não consegue aprovação [do Conama]”, lamentou.

Lira Maia (DEM-PA) sugeriu que todas as áreas já ocupadas sejam utilizadas sem restrições ambientais e a preservação ocorra apenas nas áreas virgens.
Na opinião de Valdir Colatto (PMDB-SC), o meio ambiente é apenas uma questão de fundo na MP, que veio para resolver um problema agrário. Asdrubal Bentes, por outro lado, reconhece que a MP precisa equilibrar os fatores ambiental e fundiário para, ao mesmo tempo, proteger a floresta e promover o bem-estar dos amazônidas. (EF)

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