Giovanni Queiroz critica atuação do Greenpeace

Foto: Luiz Alves
















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O deputado federal Giovanni Queiroz (PDT-PA) teceu hoje na Tribuna da Câmara dos Deputados, duras críticas à atuação da ONG internacional Greenpeace.

De acordo com o parlamentar, a ONG publicou um estudo denominado " A Farra do Boi na Amazônia" com o claro objetivo de obstacularizar a cadeia produtiva da carne na Amazônia a partir do Pará. "O estudo nada mais é do que a interferência indevida dessa ONG contra os interesses nacionais", alertou Queiroz, que prometeu tomar medidas contra a organização.

Confiram a íntegra do pronunciamento.
Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna alertar os companheiros e o Brasil sobre uma crise que estamos vivenciando no Estado do Pará.

Na onda do Greenpeace e do IBAMA, embarcou também o Ministério Público Federal do Estado do Pará e, de repente, vemos na mídia nacional, e também jápropagado pela Europa e por outros países do mundo, alguma coisa como a que tenho em mão, produzida pelo Greenpeace, que fala sobre a farra do boi na Amazônia. E no mapa publicado no site do Greenpeace, em preto e branco, há uma publicação em vermelho, como se houvesse uma matança da Amazônia.

Lamentavelmente, o povo brasileiro desconhece a realidade da Amazônia. Sou mineiro, mas estou no Pará há 37 anos. Fui para lá como médico. Fui o primeiro médico de um pequeno povoado no interior do Pará. Embora eu tenha me formado no Rio de Janeiro, sonhei com a Amazônia e fui para lá ser o primeiro médico. Não fui como mercenário, porque ninguém me pagava consulta antes de ser consultado. Eu não perguntava se a pessoa tinha dinheiro para pagar alguma cirurgia que iria fazer. Pagava depois, se tivesse dinheiro.

Fui para lá como um idealista que queria ver o desenvolvimento da Amazônia e, muito mais, o meu desenvolvimento, para que eu também pudesse crescer naquela região extraordinária que era a Amazônia.

Mas quem foi para lá, chamado pelo Governo, de repente, hoje estásendo chamado de bandido ou de vigarista, como diz o Ministro Minc na sua irresponsabilidade funcional a chamar o produtor rural de vigarista.

Lamentavelmente, esse homem ainda continua no Ministério, embora o Presidente Lula tenha resgatado, sem dúvida alguma, parte dessa ofensa feita a quem trabalha, a quem produz para alimentar o povo brasileiro, para exportar para outros países para alimentar também milhares de pessoas láfora. Lamentavelmente, ele ainda continua Ministro, e eu espero que o Presidente, em curto prazo, remova esse intruso do meio democrático brasileiro, porque ele não merece a confiança do povo brasileiro, e, portanto, não merece ser Ministro do Meio Ambiente, uma Pasta tão importante como essa.

Mas, Sr. Presidente, olhe o que o Greenpeace também aprontou pela Europa, olhe os textos em inglês. Traduzo apenas parte de algumas chamadas. O texto é assim: Matança, massacre, carnificina é o que estão fazendo contra a Amazônia. Esse é o texto do Greenpeace traduzido do inglês e lá divulgado.

Mais ainda: Greenpeace expõe o consumo cego de produtos do crime da Amazônia. Como se houvesse um desmatamento, uma devastação da Amazônia.

E mais um texto lá colocado: a lista negra, marcas mundiais são parceiras silenciosas do crime. Como se estivéssemos praticando um crime na Amazônia. E cita diversas marcas, desde a Ford, a Honda, a Gucci, a Toyota, o Wal-Mart, a Adidas e várias empresas que consomem couro ou carne, ou que distribuem esse material para o mundo todo. Não se vai reparar dano tão grande quanto esse que está sendo praticado.

O Greenpeace está trabalhando contra o Brasil, contra o povo brasileiro, manchando a honra do nosso povo, daqueles que trabalham na Amazônia e que foram para lá integrá-la no contexto de produção e integração daquela região ao Brasil.

Portanto, fica aqui nosso desagravo com relação a essa agressão maldita do Greenpeace, que é uma instituição irresponsável quando sai enlameando a honra do povo brasileiro.

Mais do que isso, Sr. Presidente, lamentavelmente o IBAMA tem uma parceria estreita com o Greenpeace, com ele se senta à mesma mesa para discutir temas nacionais, submete-se à vontade dessa instituição internacional, financiada por instituições internacionais cujo objetivo não sabemos com clareza. Na minha opinião, o que eles fazem é esmagar, estrangular, asfixiar o desenvolvimento da Amazônia.

Sr. Presidente, Veja o que o IBAMA faz, junto com o Greenpeace e com o Ministério Público Federal no Estado do Pará. No dia 1º o Ministério Público Federal entrou com 21 ações contra frigoríficos e produtores rurais de 21 fazendas daquela região. Sr. Presidente, trata-se de fazendas cujo desmatamento se deu há 15, 20, 30 anos. Isso foi fomentado pelo Governo através da SUDAM, para integrar a Amazônia ao Brasil, para não entregá-la à cobiça internacional.

Muitos homens foram para lá! Eu sou um deles. Quando fui para lá, tive que derrubar, fazer o corte raso da mata para ter direito à minha terra.

Hoje sou reflorestador, mas fui para lá, convocado pelo Brasil, para integrar a Amazônia ao contexto nacional. Lamentavelmente hoje somos chamados de bandidos, por alguns, como o Ministro Minc, quando, na verdade, estamos láproduzindo.

Se alguém hoje faz derrubada ilegal hoje, que seja preso, que seja multado! Mas o que fizemos antes foi atendendo ao Governo, estimulados pelo Governo, chamados pelo Governo.

Homens do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Nordeste para lá adentraram à procura de terra fértil e fácil para poder organizar a vida, tratar sua família, crescer no contexto nacional, integrar a Amazônia. E, de repente, somos chamados de bandidos.

Sr. Presidente, lamentavelmente o Ministério Público Federal embarca na onda verde histérica de penalizar a Amazônia e os amazônidas, os 23 milhões de brasileiros que moram, porque estamos lá a produzir. Querem nos asfixiar e nos tirar o direito de trabalhar naquela região.

Já limitaram naquela região a construção de usinas de açúcar e de álcool, quando na verdade, Deputada Jô Moraes, temos lá disponíveis 9 milhões de hectares antropizados, de pastagens já desmatadas há30, 40 anos.

Desmatadas, porque na verdade ninguém compra boi neste País ou come carne que não tenha vindo de área desmatada, área que um dia foi mato, seja em Goiás , seja no Mato Grosso, seja em São Paulo. Ninguém pega um pouco de açúcar ou um grão de soja, de um pedaço de algodão que não tenha sido produzido em área que já tenha sido de mata, que foi desmatada para se plantar.

Chegam a ser ridículas essas acusações contra a Amazônia. Nos vetaram a condição de termos usinas de açúcar e de álcool daquela região, quando na verdade o Brasil temos plantados apenas 6 milhões de hectares de cana, mas temos disponíveis, segundo estudo da ESALQ, 9 milhões de hectares para o plantio de cana. Lamentavelmente hoje está vetada a possibilidade de lá instalarmos alguma usina.

Sr. Presidente, estou aqui para reportar-me a uma situação: a Governadora do Estado do Pará, Sra. Ana Júlia, está fazendo esforço formidável no sentido de acertar com o Ministério Público Federal um termo de ajuste de conduta para que possamos continuar a trabalhar e produzir naquela região, até que seja feito o zoneamento econômico e ecológico, que definirá o percentual de preservação, se será de 50% ou de80%, onde se pode desmatar, onde não se deve desmatar mais.

Acho até que nesse momento não vai se desmatar mais. Acho legítimo, até que se faça uma reavaliação da ocupação ordenada da Amazônia, e bem dirigida.

Sr. Presidente, se o termo de ajuste de conduta que o Ministério Público está apresentando continuar impositivo sobre a condição de realmente poderem trabalhar as empresas, as indústrias, as plataformas frigoríficas daquela região, temos uma alternativa.

Mas veja V.Exa. como a Amazônia é discriminada! O Decreto nº 6.695, de 15 de dezembro de 2008, modifica o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que concedia a todo o Brasil, no que diz respeito às infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, o prazo até 11 de dezembro para que se ajustassem junto ao órgão ambiental de seu Estado.

E o que acontece agora no Pará, Sr. Presidente? De repente o Decreto nº 6.695/08 modifica o art. 152 e diz que o prazo até 11 de dezembro para organizar-se não serve para a Amazônia.

Diz o parágrafo único do art. 152-A: O disposto no caput não se aplica a desmatamentos irregulares ocorridos no Bioma Amazônia. Ou seja, discrimina-nos.

Os senhores de Santa Catarina estão de parabéns! Tiveram coragem e fizeram um código ambiental, porque há delegação constitucional para que pudessem fazê-lo.

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina, por unanimidade, teve a coragem de aprovar um código florestal para o Estado. Por isso os senhores estão de parabéns! Se não o tivessem feito, já estaria paralisado todo o sistema de produção de Santa Catarina, como vai paralisar o Brasil, a partir de 11 de dezembro, se não mudarmos imediatamente o Código Florestal. Vai paralisar o Brasil!

Enfim, deixaram-nos à margem, enjeitaram-nos. Deixaram-nos, nós da Amazônia, na condição de sujeição imediatamente a sanções administrativas, porque não temos a reserva legal adequada, porque não temos o zoneamento nem temos as APPs em muitas propriedades. Existem multas bilionárias, que são um verdadeiro sequestro, um arresto da propriedade para quem não tem condição efetiva de produzir naquela região.

Sr. Presidente, fica registrado o nosso apelo ao Presidente Lula e à Ministra Dilma Rousseff. Vamos tentar marcar uma audiência com S.Exas., para melhor explicitar a situação: o disposto no caput não se aplica ao Bioma Amazônia?!
Que nós tenhamos o mesmo direito de todos os cidadãos, de todos os produtores rurais brasileiros de até 11 de dezembro regularizar os nossos passivos ambientais. Esse é um direito do amazônida, que para lá foi, a fim de ajudar a construir um Brasil melhor!

Fica registrado, repito, o nosso apelo ao Presidente da República e à Ministra Dilma Rousseff para que possamos encontrar um caminho e derrubar essa sanha maldita do Ministério Público Federal do Estado do Pará, particularmente do IBAMA, e neutralizar de uma vez por todas essa maldita ONG internacional que está no País a serviço não bem revelado do Greenpeace.

Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edinho Bez) - Parabéns, nobre Deputado Giovanni Queiroz, pelo pronunciamento e pela coragem!

Digo a V.Exa. que este Deputado teve a oportunidade, em entrevistas em rádio, televisão e jornal, e mesmo da tribuna desta Casa, de pronunciar-se seguindo a mesma linha de raciocínio de V.Exa.

Quanto à atuação do Ministro Minc, há um descontentamento generalizado. Talvez esteja agradando a 5% ou a 10%. Contudo, ainda estamos amadurecendo a democracia no Brasil. No processo democrático, vale a maioria, e não temos dúvida de que S.Exa. não responde pela maioria em nosso País.














O SR. GIOVANNI QUEIROZ
(PDT-PA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Nobre Presidente, Srs. Deputados, há pouco falava desta tribuna questionando as ações do Greenpeace, do IBAMA e do Ministério Público Federal do Pará, mas retorno para exemplificar como funciona a sanha dos funcionários do IBAMA — aliás, a mando do Ministro Carlos Minc — contra a Amazônia, em particular o Estado do Pará.

Falo do ato de arbitrariedade cometido pelo IBAMA e pelo Ministério Público contra a Fazenda Santa Fé, no sul do Pará.

A Fazenda Santa Fé, localizada em Santana do Araguaia — e eu leio para não errar nos procedimentos aqui colocados — , possui mais de 50% de sua área coberta por floresta nativa, e, além deste percentual, todas as Áreas de Preservação Permanente, as APPs. Trabalham na fazenda aproximadamente 60 funcionários, e indiretamente, mais 150.

Aberta a partir da década de 60, estimulada pela SUDAM, com financiamento da SUDAM, a fazenda foi desmatada com autorização do IBDF. O desmatamento foi feito na fazenda pelo IBDF, e o último desmatamento foi efetuado em 1995, portanto há 15 anos, antes da nova legislação, que alterou esse percentual para 80%.

Decorridos quase 14 anos, ela foi notificada por fiscais do IBAMA no dia 18 de abril próximo passado. Ao ser notificada, levou toda a documentação exigida pelo IBAMA e registrou no IBAMA de Belém. Ela foi notificada e levou toda a documentação de que o desmatamento foi feito com ordem do IBAMA lá atrás, 20 anos, 30 anos atrás, e o último, pequeno, 15 anos atrás, quando se permitia derrubar 50%.

Apesar de ter protocolado no IBAMA os documentos e de ter efetuado o protocolo no dia 15 de abril de 2008, no INCRA, protocolou também o georreferenciamento, e 1 ano antes ainda solicitou o Cadastro Ambiental Rural — CAR, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente — SEMA, também em 2008, há quase 1 ano.

Agora no dia 26 de junho recebeu 2 autos de infração, nobre Deputada, do IBAMA, lavrados no dia 27 de maio. Recebeu no dia 26 de junho. O primeiro, no valor de 3 milhões de reais, por funcionar sem licença ambiental. Para exemplificar, a licença ambiental só sai depois que sai o Cadastro de Atividade Rural. O Cadastro de Atividade Rural é expedido, e a pessoa tira a Licença de Atividade Rural. Ele protocolou há 1 ano, e ainda não recebeu o CAR. Portanto, não tem jeito de tirar a LAR, que é uma coisa nova, imposta pelo Governo recentemente. Então não tinha ainda a Licença de Atividade Rural. Foi multado em 3 milhões de reais por funcionar sem a licença ambiental, que não tinha como tirar, porque o Governo, que exige, não atende à demanda.

O segundo auto de infração, no valor de 50 milhões de reais, foi lavrado por impedir a regeneração da vegetação nativa de 17.500 hectares, correspondente à totalidade da área desmatada e de pastagem.

Ou seja, ele, autorizado pelo IBAMA, desmatou 17.500 hectares, menos de 50% da área total — o que a legislação à época permitia e o IBAMA autorizou. E, por ter desmatado a área mediante autorização do IBAMA, foi multado em 50 milhões de reais. E estava autorizado pelo IBAMA! Vejam como é irresponsável esse órgão, pois multa dessa forma uma empresa séria e responsável.

Há ainda mais, Sra. Presidenta. A Fazenda Santa Fé não tinha sido intimada a permitir a regeneração, até porque não tinha licença de atividade, sem a qual não podia regenerar. Aliás, sem autorização do IBAMA e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, ela nem podia reflorestar. Ela estava ainda na fase do Cadastro Ambiental Rural CAR, há um ano pendente de liberação.

Não bastasse isso, a empresa recebeu, na mesma data, 2 autos de embargo impedindo a propriedade de continuar suas atividades: um por não permitir a regeneração da vegetação nativa; outro por funcionar sem licença ambiental.

Portanto, foi fixado o prazo de apenas 120 dias para retirada de todo o rebanho, não somente aquilo que eles poderia alegar serem referentes aos 30% que deveria haver de reserva. Não, eles estão dando 120 dias para a retirada de cerca de 12.000 cabeças de gado, além do prazo de apenas 15 dias para que fosse apresentado um cronograma sobre as atividades de retirada do gado, com indicação do local onde ele deva ser colocado.

É um abuso, uma irresponsabilidade do IBAMA. Aliás, esses funcionários do órgão estão inspirados na irresponsabilidade do Ministro Carlos Minc, que chama todos os que produzem e trabalham no País de vigaristas, por estarem criando bois em área de desmatamento — desmatamento autorizado, que fez com que a Amazônia fosse integrada ao Brasil.

Portanto, deixo mais vez registrado meu protesto. E concluo dizendo que há de se ressaltar que ainda que a empresa proprietária esteja disposta a iniciar a regeneração de sua vegetação nativa, ou que pretenda vir a iniciar projeto de reflorestamento visando à ampliação da reserva legal dos atuais 50% para 80%, a mesma só poderia iniciar esse procedimento com autorização da SEMA-PA.

Mais do que isso, Deputada Jô Moraes, o Governo do Estado está trabalhando no zoneamento econômico-ecológico, que pretende concluir em outubro. No macrozoneamento, para essa região já antropizada será reduzida a exigência para 50%, para garantir aquilo que a lei à época permitia nessas áreas.

Portanto, conforme o zoneamento econômico e ecológico que o Governo do Estado está fazendo, assim será feito.

A medida provisória que elevou o percentual de reserva legal na Amazônia para 80% é inconstitucional. Já existe questionamento sobre a inconstitucionalidade dessa MP.

Sra. Presidente, ao concluir, agradeço a V.Exa. a tolerância. Logicamente que o zoneamento econômico e ecológico, ao ser implantado, vai manter os 50% naquela área já antropizada e desmatada, para que nela se possa produzir.

Então, esse fato demonstra a arbitrariedade com que foi tratada a Fazenda Santa Fé, alvo da autuação dos fiscais do IBAMA de Belém, a mando, logicamente, do Ministro Carlos Minc. Tudo isso foi articulado com o Ministério Público Federal e estimulado pelo Greenpeace.

Sra. Presidenta, fico triste ao ver isso. Portanto, há apenas uma alternativa para a Amazônia neste momento. Refiro-me à revogação do Decreto 6.514, de 2008, que estabelece que o prazo para todos no Brasil regularizarem-se ambientalmente e elaborarem propostas de recuperação do passivo ambiental — seja de APPs ou de reservas florestais — será até o dia 11 de dezembro deste ano. Portanto, o decreto de julho de 2008 dava um prazo de até 11 de dezembro de 2009. Em 15 de dezembro do ano passado, foi editado o Decreto nº 6.695, de 2008, que diz: que o disposto no caput do art. 152-A do Decreto 6.514, que dava tal prazo para todo o Brasil, não se aplicava ao Bioma Amazônia.

Ora, por que discriminar os que somos da Amazônia? Nós teríamos de ser privilegiados com mais tempo para nos regularizarmos de acordo com a exigência ambiental. Não podemos ser aqui discriminados.

É lógico que a canetada foi do Presidente Lula, mas tenho certeza de que S.Exa. não atentou para essa discriminação hedionda contra a Amazônia, contra os amazônidas, contra o povo do Norte.

Teremos de parar a produção do leite do pequeno produtor, ao pé da letra aplicada à legislação. Teremos de parar toda a cadeia de produção da mandioca e da farinha, dos pequenos produtores da região, que ontem estavam em Belém do Pará, numa manifestação formidável, reclamando seus direitos.

Portanto, deixo, mais uma vez, esse registro.

Muito obrigado, Sra. Presidenta, pela tolerância.

Durante o discurso do Sr. Giovanni Queiroz, o Sr. Chico Lopes, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pela Sra. § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

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