Por falta de quorum “farra” dos cartórios é adiada
Aprovação de PEC que era dada como certa não ocorreu por falta de quorum, e resistência à matéria começa a ganhar força
O deputado Sandro Mabel garante que a PEC não é um “trem da alegria”
A intensa mobilização das entidades representantes de donos de cartórios não foi suficiente para garantir o quorum necessário para a aprovação da PEC 471 na Câmara ontem à noite. A proposta de emenda constitucional efetiva no cargo, sem concurso público, os substitutos ou responsáveis designados até novembro de 1994 e que estejam no exercício da função nos últimos cinco anos. Por volta das 20h, com apenas 260 deputados presentes, foi aprovado um requerimento propondo a retirada da matéria da pauta.
Os deputados favoráveis à PEC, como o líder do PR, Sandro Mabel (GO), afirmaram que a votação acontecerá na próxima terça-feira. Já o autor do requerimento que determinou o adiamento, deputado Cleber Verde (PRB-MA), afirmou que a decisão final só será tomada depois da realização de uma audiência pública sobre o tema na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, em 8 de outubro. “Pairam muitas dúvidas na Casa. Por isso, pedimos a retirada de pauta. O presidente Michel Temer concordou que é preciso esclarecer todas essas dúvidas”, disse Verde.
Até o fim da tarde, quando o quorum parecia mais elevado, os dirigentes da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) acreditavam que aconteceria a votação e tinham certeza da vitória. No início da noite, quando a sessão da Câmara foi suspensa para que os deputados pudessem acompanhar a promulgação da PEC dos Vereadores no plenário do Senado, Mabel procurou os líderes da categoria e fez uma sugestão: “É melhor retirar de pauta. A matéria é polêmica e o quorum está baixo. Não vai passar”.
Cópia rabiscada
Naquele momento, o deputado José Genoino (PT-SP) entrava no plenário com uma cópia da PEC toda rabiscada. “Eles querem aprovar o substitutivo da comissão especial, que abre demais. Querem efetivar quem está no cargo nos últimos cinco anos. Isso é um trem completo”, criticou. Foi abordado por um representante da categoria, que pedia o seu apoio. “A minha posição está definida, companheiro. É contra!”
Após o adiamento, Mabel repetiu o discurso dos líderes da Anoreg. “Pergunta aos concurseiros se eles querem ir para cartório do interior. Eles só querem ir para cartório rico. Pela decisão do CNJ, cerca de 1,5 mil cidades do interior vão ficar sem cartórios. Nosso problema não são os cartórios ricos, são os pobres. Essa PEC não é um trem da alegria. Vai regularizar a situação de pessoas que estão no cargo por determinação legal, muitas delas há mais de 15 anos”, justificou.
"Pairam muitas dúvidas na Casa. Por isso, pedimos a retirada de pauta. O presidente Michel Temer concordou que é preciso esclarecer todas essas dúvidas”
Deputado Cleber Verde (PRB-MA)
Cronologia
A matéria referente à efetivação dos responsáveis e substitutos de cartórios foi levada à discussão no Congresso ainda na vigência da Constituição de 1967. Quinze anos depois, a Emenda 22, de 1982, assegurou aos substitutos, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que contassem com cinco anos de exercício, até 31 de dezembro de 1983.
A Constituição de 1988 determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro dependeria de concurso público. E acrescentou que nenhum cargo ficaria vago por mais de seis meses sem a abertura de concurso. Até a realização da seleção, os tribunais de Justiça de cada estado têm que designar substitutos temporários para evitar a descontinuidade do serviço.
A Lei nº 8.935/1994, que regulamentou a norma constitucional, remeteu às legislações estaduais as regras dos concursos de provimento e remoção, omitindo a situação dos responsáveis e substitutos. A lei exige que o titular do cartório seja bacharel em direito ou tenha pelo menos 10 anos de exercício notarial ou de registro. Duas terças partes das vagas devem ser preenchidas por concurso e uma terça parte, por meio de remoção, mediante concurso de títulos.
Em outubro de 2005, o deputado João Campos (PSDB-GO) apresentou a PEC nº 471, que efetiva, sem concurso público, responsáveis e substitutos de cartórios “investidos na forma da lei”. Na comissão especial da PEC, foi restringida a abrangência da emenda, com a efetivação apenas de quem ingressou no serviço notarial até 1994. Dessa forma, substitutos que assumiram a função até aquele data e estão no cargo nos últimos cinco anos serão beneficiados.
Comentários
Vamos votar contra, pois existem milhares de estudiosos concurseiros batalhando por uma vaga numa esfera ocupada historicamente por quem sempre foi "amigo do rei". Estudantes que irão, sim, caso aprovados no concurso público, assumir cartórios em cidades pequenas, longe de familiares e amigos, e cujo cartório possui rendimento baixo. Se, depois, quiserem assumir cartórios em grandes centros, que continuem estudando para merecer nova aprovação. Que mal há almejar um cartório grande?! Ruim mesmo é deixar esses cartórios nas mãos de quem não o assumiu na forma prevista na lei.
Vamos apenas cumprir a lei, coisa tão difícil de acontecer nesse país!
FORA PEC!
A Anoreg está numa situação difícil, pois tem que sustentar um monte de inconstitucionalidades para tomar posição na defesa dos interesses de uma "parcela" de seus associados. "Parcela" essa fruto de uma época em que o Estado Democrático de Direito não existia. Me reporto ao período colonial, naquele onde tudo se dava por "indicação" de pessoas "íntegras" o "suficiente" para designar tal ou qual função. Infelizmente a função notarial está sendo a última, das funções jurídico-administrativas, a terem o cordão umbilical cortado com o absolutismo, nepotismo e arbitrariedade. E está sendo muito difícil, pois há muitos "interesses" envolvidos. Não há cidadão capaz, no estágio atual do ordenamento jurídico brasileiro, de subverter os mandamentos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade... dentre outros que norteiam a administração pública. Atualmente, função pública tem que ser desempenhada com lisura, e mais, acessível a todos pelos meios adequados; e o previsto pela Carta Maior é o concurso de provas e títulos. É uma das maiores, senão a maior, conquistas do Estado Democrático Republicano brasileiro.
Bom, dito isso, e levando em conta que as atividades notariais serão exercidas por "PROFISSIONAIS DO DIREITO", fico abismado com o posicionamento daqueles dignos "SUBSTITUTOS" que atualmente ocupam seus cargos INCONSTITUCIONALMENTE (violam a vontade do CONSTITUINTE ORIGINÁRIO). Pôxa, custa estudar para prestar as provas... Há meio mais digno de continuar exercendo a maravilhosa função notarial... Chega de período colonial... Favoritismos........ todas aquelas coisas odiosas, exclusionistas, não tem mais espaço nesse período CONSTITUCIONAL que vivemos.
SAUDAÇÕES CONSTITUCIONALISTAS a todos os operadores do direito, com a melhor técnica jurídica.
AVANTE com os concursos públicos para atividades notariais e registrais.
Pois os defensores da PEC 471/05 já conseguiram o seu, só dessa forma para defender tamanha inconstitucionalidade. Pode ser que se eu ganhar o meu eu fique a favor da PEC. Onde pega mesmo hehe.
Gente vamos ser realistas a CF de 88 preve concurso desde sua Promulgação, alegar que são coitadinhos, que vão perder o pão de cada dia é de matar.
Em vez de aproveitar para ir estudando para quando os concursos fossem abertos não né, é melhor confiar na mão amiga do estado.
Vcs são interinos por um motivo, subistituir o titular, que um dia ia chegar, alegar que não sabiam disso.. affff. Quanto a cartório pequeno eu aceito sim, e tb sou concursando aprovado a espera.
Agora, em 2009, os filhos dos passageiros do trem de 1982 buscam receber do Congresso Nacional o ingresso para o novo trem: o trem da PEC 471.
Agora, em 2009, os filhos dos passageiros do trem de 1982 buscam receber do Congresso Nacional o ingresso para o novo trem: o trem da PEC 471.
Eles se enganam ou tentam enganar os outros, por conta que não conhecem a vida de uma pessoa que não ganha dinheiro fácil, sempre herdaram tudo, nunca conquistaram nada, são pobres de espírito e de raça.
Os deputados João Campos e Alex Canziani usam argumentos MENTIROSOS pra tentar aprovar a PEC.
Eles dizem que a PEC visa beneficiar somente cartórios pequenos, mas sabemos bem que os reais beneficiados serão catorários graúdos, em capitais e cidades desenvolvidas, que auferem altos lucros.
Dizem que antes da Lei 8935/94 não era possível realizar o concurso por falta de regulamentação do art. 236 da CF por esta lei, mas é pura balela, este artigo da CF é auto-aplicável e não necessita de regulamentação, conforme já se pronunciou o STF em acórdão da Ministra Ellen Gracie. (confiram RE 229.884)
Os deputados João Campos e Alex Canziani usam argumentos MENTIROSOS pra tentar aprovar a PEC.
Eles dizem que a PEC visa beneficiar somente cartórios pequenos, mas sabemos bem que os reais beneficiados serão catorários graúdos, em capitais e cidades desenvolvidas, que auferem altos lucros.
Dizem que antes da Lei 8935/94 não era possível realizar o concurso por falta de regulamentação do art. 236 da CF por esta lei, mas é pura balela, este artigo da CF é auto-aplicável e não necessita de regulamentação, conforme já se pronunciou o STF em acórdão da Ministra Ellen Gracie. (confiram RE 229.884)
Os deputados João Campos e Alex Canziani usam argumentos MENTIROSOS pra tentar aprovar a PEC.
Eles dizem que a PEC visa beneficiar somente cartórios pequenos, mas sabemos bem que os reais beneficiados serão catorários graúdos, em capitais e cidades desenvolvidas, que auferem altos lucros.
Dizem que antes da Lei 8935/94 não era possível realizar o concurso por falta de regulamentação do art. 236 da CF por esta lei, mas é pura balela, este artigo da CF é auto-aplicável e não necessita de regulamentação, conforme já se pronunciou o STF em acórdão da Ministra Ellen Gracie. (confiram RE 229.884)
Todos sabem que os concursos públicos para cartório não foram realizados depois da promulgação da Constituição de 1988 porque eles foram e são contra a realização dos mesmos.
A maioria deles acha mais fácil mudar a Constituição brasileira (já fizeram isso em 1982 e querem fazer agora), do que concorrer em igualdade de condições com outros candidatos num concurso.
Enquanto isso, o brasileiro honesto, trabalhador, cumpridor de seus deveres tem que engolir a seco o discurso demagogo e desprezível desses interinos.
Se eles tivessem tido o mesmo empenho que estão tendo agora para aprovar esse ridícula PEC 471, com toda certeza os Tribunais de Justiça teriam realizado esses tais concursos 06 (seis) meses após a CF de 1988.
Mas, acredito que os concursados vão moralizar essa classe, a começar pela Anoreg (Associação Nacional dos Registradores) que não cumpre sua função social, em defesa das instituições democráticas e da própria Constituição do país.
A Constituição desde o início de sua vigência em 1988 MANDA ter concurso público para a assunção dos chamados "cartórios".
No entanto, esses interinos, por manobras escusas, conseguiram ganhar, pela porta dos fundos, cartórios, e sempre pressionaram os Tribunais para não fazer concursos.
Agora, que o CNJ tá mandando fazer concursos, apertando o cerco contra os TJs, os interinos vieram como uma locmotiva desgovernada para cima dos deputados querendo aprovar essa inconstitucionalidade aberrante para perpetuarem a imoralidade!
STF, CNJ e OAB já disseram que a PEC 471 é INCONSTITUCIONAL.
Essa é minha opinião, estudem como os demais que não tem PADRINHOS, ai sim terão segurança e estabilidade.
Caros leitores, hoje ocupamos este espaço democrático para debater a PEC 471/05, conhecida no meio jurídico como "Trem da Alegria dos Cartórios", isso mesmo, os Deputados Federais inventaram mais esta, querem garantir "Amigos e Parentes (dos amigos)" na frente dos Cartórios por mais 20,30,40,50, ou até 60 anos! - a depender da expectativa de vida!
Nas palavras do Ministro Gilson Dipp, Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, "se aprovada em sua redação atual, a PEC acarretará retrocessos e favorecerá aqueles que há anos se beneficiam indevidamente de serviço público".
Ou seja, haverá a volta da hereditariedade dos cartórios, pois ao menos 90% dos beneficiados são filhos ou parentes dos antigos "donos" dos cartórios.
Várias entidades sérias se posicionaram contra a PEC 471/05, vejam algumas: CNJ - Conselho Nacional de Justiça; OAB - Ordem dos Advogados do Brasil; Ministério da Justiça; Irib - instituto dos Registradores Imobiliários do Brasil; Arpen - Brasil - Associação dos Registradores Civis do Brasil e Colégio Notarial do Brasil - seção São Paulo.
Os equívocos para justificar a aprovação são muitos:
(i) Os Deputados alegam que o Conselho Nacional de Justiça vai fechar os cartórios, e com isso, as pessoas vão ter que andar quilômetros (ir a outra cidade) para fazer o "registro das suas crianças".
Na verdade, O Conselho Nacional de Justiça está fazendo um trabalho exemplar, acabou com o Nepotismo, e agora, com a Resolução n º 80, obrigou os Tribunais de Justiça a realizar concursos para cartórios. Ou seja, o CNJ apenas pretende acabar com o Clientelismo, com a impessoalidade na Administração.
(ii) Os Deputados alegam que os Tribunais de Justiça não fizeram concursos, e que agora não podem permitir que os "Interinos" que estão a tanto tempo na frente dos cartórios sejam afastados. Ao longo do tempo, inúmeras ações judiciais foram ajuizadas para impedir os concursos, veja algumas: No CNJ - PR 200710000017219; 200710000008600; ES - 200710000017931; PE 200710000008851; SC - PCA 520; PCA 630; PCA 200910000019808; ES 200910000026059; SP PCA 456 - No STJ: RMS 24.928; RMS 28424; No STF - ADI 4140-GO; ADI 4240-MS; MS 27257 - ES; MS 27378-MG; MS 27.153-SC.
Em Minas Gerais, um concurso de 2007 está paralisado até hoje, conta com 2.264 candidatos aprovados esperando para assumir 265 cartórios. (Edital 001/2007 www.tjmg.jus.br). No Mato Grosso do Sul, o TJ não divulga o resultado das provas objetivas realizadas há mais de dois meses sem qualquer justificativa.
(iii) Que se houver Concurso, os atuais empregados vão perder o emprego! Não existe justificativa para isto, as únicas pessoas que podem perder as vagas são os parentes dos "Donos dos Cartórios".
(iv) Que apenas com a Lei 8.935/94, houve a regulamentação dos concursos!, Ou seja, o concurso apenas seria obrigatório após esta Lei. O Concurso Público sempre foi obrigatório, na CF 1967 e na Constituição Federal de 1988. A norma é de eficácia plena e o Supremo Tribunal Federal já afirmou: "A simples leitura do art. 236 revela que a eficácia da regra prevista no parágrafo 3º independe da edição de qualquer lei para sua aplicação. 4. "Depende da realização de concurso público de provas e títulos a investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 (art. 236, § 3º) RE 182.641, rel. Min. Octavio Gallotti".
(v) Que os concursados só querem cartórios de mais de 100 mil!, que vários cartórios vão ficar vagos! Qual o recém formado em Direito que não aceita trabalhar por 5 mil reais? No último concurso público realizado no Rio Grande do Sul, todos os cartórios foram preenchidos. Dos 165 cartórios, 111 tinham faturamento inferior a R$ 10.000,00 e 24 cartórios receita inferior a R$1.000,00 mensais! Em Sergipe, no último concurso em 2006, dos 61 cartórios, 93% (57) faturam menos de R$10.000,00 por mês (brutos); 57% (35) menos de R$3.000; e 15% (9), menos de R$1.000,00 mensais!
(vi) Que a PEC 471 apenas vai favorecer os que estão à frente do cartório desde novembro 1994! Com a redação atual, qualquer substituto (funcionário), quase sempre filho ou parente, que esteja respondendo há cinco anos, ou seja, desde 2004 irá ganhar de presente um Cartório!
(vii) Que quase todos os beneficiados são cartórios pequenos! Ao contrário do que afirmam seus defensores, o "Trem da Alegria" da PEC 471/05 é muito grande! Deve abranger mais de 3.700 cartórios (podendo ser até o dobro disso!). Em Goiás, serão 61% do total de cartórios; em Mato Grosso do Sul, 43%. No Nordeste, pode-se chegar a 86% dos cartórios (como ocorre no Maranhão).
A nota do Conselho Nacional de Justiça é clara: "Destaca-se que a inexigência de concurso público, reinante antes da Resolução n. 80, permitia que cartórios geradores de grandes rendimentos, em alguns casos verbas que superam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente".
(viii) Os defensores da PEC 471 dizem que ela é a favor dos concursos! Como assim? De que adianta o concurso se lhes tiram a vaga depois de aprovados? A medida não é nova, em 1982 já passou um Trem da Alegria dos Cartórios (EC 22/82), e naquela época diziam: "de agora em diante só com concurso"?
(ix) Alegam que os "interinos" ficarão somente até os 70 anos. Outro "equívoco", o STF já decidiu: titular de "cartório" não ocupa cargo público, não existe aposentadoria compulsória, eles ficam até morrer!
Se aprovado o Trem da Alegria, quem ganhar o bilhete ficará na frente dos "Cartórios" por pelo menos mais uma geração, uns 30, 40, 50 ou 60 anos a mais!
"A PEC 471, portanto, pretende cortar a Constituição pelo acostamento, deixando indignados aqueles que desejam qualificar a delegação notarial e registral, diferenciando-a pela melhor capacitação" - Nota do Colégio Notarial do Brasil-Seção de São Paulo.
Aprovar a PEC 471 é Contra-Majoritário, é rasgar uma a Conquista Democrática assegurada em 1988.
1- Parentes de desembargadores podem participar destes concursos?
2-É procedente a informação de que o presidente do STF é proprietário de um curso preparatório para concursos públicos?
3- É verdade que existem concurseiros que já possuem vários cartórios?
4- Em Santa Catarina um dos aprovados era filho do então desembargador presidente do Tribunal de Justiça, que já assuimiu um dos cartórios mais rentáveis do estado?