STF e OAB são contra posse imediata de suplentes de vereador

Sob o ponto de vista jurídico não será desta vez que os suplentes de vereador terão suas expectativas de assumir o cargo ao qual disputaram nas últimas eleições proporcionais de 2008.

O Supremo Tribunal Federal será o responsável por decidir se PEC 336/09 valerá retroativamente. Mas ministros já se manifestaram contra. E TSE também

Deputado Arnaldo Faria de Sá não gostou dos comentários de Carlos Ayres Britto e de Gilmar Mendes

A decisão de chamar ou não os vereadores suplentes depois da promulgação da PEC 336/09, que aumenta o número de cadeiras de 52 mil para 59 mil nos legislativos municipais, vai mesmo sobrar para o Supremo Tribunal Federal (STF). A emenda constitucional foi aprovada terça-feira, em segundo turno no Senado, debaixo de muita polêmica sobre a aplicação da PEC desde a data de sua promulgação, ou seja, antes das novas eleições em 2012 .

Para muitos, a medida seria inconstitucional, pois alteraria o coeficiente eleitoral e as regras do jogo, mudando completamente a composição de algumas câmaras e desrespeitando o voto popular. Com a aprovação da matéria, a briga entre representantes dos vereadores, tribunais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ficou ainda mais acirrada.

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da emenda, chegou a lamentar durante os debates que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes tenham se manifestado sobre o tema e sugeriu que eles se declarassem impedidos de julgar uma possível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pois opinaram antecipadamente contra a retroatividade das regras para as eleições de 2008.

A OAB federal, no entanto, já confirmou que recorrerá ao Supremo para garantir que a emenda valha somente nas próximas eleições municipais. O presidente da ordem, Cezar Britto, adiantou que vai submeter a matéria ao Conselho Federal para a sessão do dia 18 no próximo mês e que, assim que for dada a autorização, a OAB entrará com a ação de inconstitucionalidade no STF.

Para a OAB, o mérito da PEC é interessante a partir do momento em que valoriza as câmaras e obriga o parlamento a redimensionar os seus gastos ao aumentar as cadeiras dos eleitos e diminuir os cargos de comissão que geralmente são resultado de negociação política. Isso porque outra emenda a ser promulgada com a PEC dos vereadores, a 379/09, prevê a redução nos repasses das prefeituras.

O problema para a instituição estaria mesmo na aplicabilidade da PEC em uma eleição encerrada ano passado. “Isso fere ao princípio da Constituição brasileira, que estabelece a aplicação da anterioridade na lei eleitoral. E só se joga o jogo eleitoral conhecendo as regras previamente”, defendeu. De acordo com a interpretação de Cezar Britto, se a emenda for colocada em prática, ela corre o risco de fazer os vereadores eleitos no ano passado perderem o mandato pela necessidade de recalcular o coeficiente eleitoral e ainda abre a premissa para o aumento de cadeiras para deputados federais e senadores.

“Chegou tarde”

Outra instituição que engrossou o discurso dos que são contra o aumento dos vereadores para essa eleição foi o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, em 2007, a Corte editou resolução na qual estabeleceu 30 de junho de 2008 como data limite para promulgação de uma emenda constitucional alterando o número de vereadores da atual legislatura.

A análise do ministro é de que a emenda constitucional aprovada no Congresso Nacional “chegou tarde” para entrar em vigor na atual legislatura. Ayres Britto lembrou ainda que é nessa época (até 30 de junho) que os partidos escolhem seus candidatos, sempre tendo como base o número de cadeiras fixado. Para ele, “a investidura nos cargos assim ampliados, só se daria com a eleição”.

Já o deputado Faria de Sá reitera que, sendo emenda constitucional, o TSE deve baixar uma resolução e cumprir a PEC, assim que assinada a matéria. “Na resolução de 2004, que baixou o número de vereadores, dizia textualmente que sobrevindo emenda constitucional o TSE obedeceria às novas regras.” Segundo o deputado, resta agora esperar a promulgação pelas duas Casas, o que deve acontecer terça ou quarta-feira da semana que vem. “Aí é aguardar para que a Constituição seja cumprida.”

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