A instabilidade dos "ficha-sujas"

Desde sua apresentação e posterior aprovação, a Lei dos Ficha-Limpa divide opiniões, notadamente no meio jurídico.

Até onde sei, a Lei é constitucional, porém, tenho sérias dúvidas sobre sua validade para estas eleições.

No entendimento do blog, para este pleito, a lei é inconstitucional.

Simples: mudou-se a regra do jogo, com ele já iniciado. Ou seja, há conflito evidente na regra anterior que determina que mudanças nas regras eleitorais só valem um ano antes das eleições.

No entanto, neste país de contradições, inclusive -- e não raro --, no âmbito do Poder Judiciário, os absurdos enfileiram-se nos desmoralizando enquanto cidadãos em busca do verdadeiro Estado de Direito, consolidado numa democracia.

Matéria do Correio Braziliense deixa em polvorosa os políticos enquadrados no critério que definiu a nova Lei. Leiam.


Ao negar ontem a candidatura a deputado estadual de Francisco das Chagas Alves (PSB-CE) usando argumentos da Lei da Ficha Limpa, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), aumentou ainda mais a tensão entre políticos tradicionais enrolados com a Justiça. Na madrugada de quinta-feira, em decisão semelhante, o ministro Carlos Ayres Britto tinha descartado recurso do ex-governador do DF Joaquim Roriz (PSC). Ele tentava reverter ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou sua candidatura. As decisões deixam claro o entendimento de dois dos 10 magistrados da Suprema Corte, instância que vai colocar um ponto final sobre a aplicação da lei de iniciativa popular(1) nestas eleições.

Pela primeira vez desde a redemocratização, as eleições para governador, senador e deputado poderão ser definidas pela Justiça. Dezenas de pessoas ligadas ao Poder há décadas e colecionadoras de votos estão agora, a pouco menos de três semanas do primeiro turno, dependendo do Judiciário. Mais de uma centena de processos relacionados à Ficha Limpa estão pendentes de conclusão no TSE, enquanto os primeiros recursos contra decisões da Justiça Eleitoral já aportaram no Supremo.

A certeza, por ora, é que os nomes e as fotos dos políticos — mesmo os que eventualmente sejam substituídos — ficarão nas urnas eletrônicas. O prazo para alterar os dados que vão aparecer para o eleitor foi encerrado em 30 de agosto. O período para a substituição de candidatos a cargos proporcionais também encerrou. A exceção ocorre para os postulantes a cargos majoritários, que poderão ser substituídos até a véspera das eleições, embora não haja mais tempo hábil para fazer qualquer troca nas urnas. Assim, caso a coligação altere algum candidato ao governo ou ao Senado, a foto será a do original inscrito. Na hipótese de um candidato a deputado ser barrado de forma definitiva ou desistir, seu nome permanecerá nas urnas, mas os votos dados a ele serão anulados.

A maior contestação apresentada até agora contra a lei é de que ela seria inconstitucional, por violar o artigo 16 da Constituição, segundo o qual uma lei que altera o processo eleitoral só pode ser aplicada um ano depois de entrar em vigor. Advogados também reclamam que nenhuma norma pode retroagir para prejudicar um cidadão. Caso o STF não defina o caso antes de 3 de outubro, candidatos eleitos poderão ter o diploma cassado.

Tendência
Em entrevista coletiva ontem, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, afirmou que a expectativa no Supremo é de que a decisão sobre a Ficha Limpa seja apertada. “Alguns ministros que integram o TSE já manifestaram votos, alguns favoráveis, outros contra a Lei da Ficha Limpa, pelo menos quanto à aplicação imediata. Certamente existirão outras opiniões no STF. A minha expectativa é que o Supremo esteja dividido”, disse Lewandowski, que também é ministro da Suprema Corte.

O presidente do TSE também afirmou que há tempo hábil para o STF se pronunciar em definitivo antes do primeiro turno. “A partir da semana que vem, o Supremo deve começar a apreciar os processos relacionados à Lei da Ficha Limpa. Existem os prazos processuais e é possível que (os processos) sejam julgados antes de 3 de outubro ou antes da diplomação dos candidatos”, destacou.

Qualquer que seja a decisão do STF, antes ou depois do pleito, ela causará grande impacto no processo eleitoral, uma vez que há apenas duas posições: recolocar na disputa políticos tradicionais enquadrados pela Lei da Ficha Limpa ou deixá-los de fora da vida política. Figuras como o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que disputa o GDF, e o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que concorre ao Senado, já foram julgadas pelo TSE. Ambos tiveram a candidatura negada por terem renunciado a mandato eletivo para escapar de uma cassação (veja quadro).

O candidato a deputado estadual Francisco das Chagas, aquele que teve o recurso negado pelo ministro Joaquim Barbosa, foi o primeiro político barrado pelo TSE com base na Ficha Limpa. Ele foi condenado pelo TRE do Ceará sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador em Itapipoca (CE).

Ao analisar recurso protocolado pelo candidato, o ministro Joaquim considerou a ação imprópria para contestar decisão do TSE, uma vez que, segundo o magistrado, o recurso adequado já tramita no TSE, que poderá admitir ou não a sua remessa para a análise do Supremo.

1 - Mobilização nacional
A Lei da Ficha Limpa surgiu de iniciativa liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que recolheu 1,6 milhão de assinaturas em todo o país. Aprovada em maio pelo Congresso, a lei foi sancionada pelo presidente Lula em junho. A regra torna inelegível quem for condenado por órgão colegiado ou renunciar a mandato para escapar da cassação. No caso de quem renunciou, a inelegibilidade é de oito anos a partir da data em que terminaria o mandato.

Faltam 23 dias para o 1º turno.

(Fonte: Correio Braziliense).

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