Argumentos para a criação dos estados do Carajás e do Tapajós

Pesquisador talentoso. Detentor de erudição acadêmica. Vejam os argentos do especialista.


* Por Roberto Limeira de Castro


A EMANCIPAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ: Uma Profética visão do Futuro


Numa comparação ilustrativa entre os espertos desenvolvidos da grande repartição da antiga Capitania de São Paulo e os Povos da Floresta da Vetusta Capitania do Grão-Pará.
Corria o ano de 1811, tranqüilamente, na antiga Província de São Paulo, atual Estado de São Paulo.Somando seus quase 450.000Km2 de extensão territorial, a província paulista se estendia por mais de 1000 Km, desde os contrafortes da Mantiqueira ao norte, até o longínquo Rio Iguaçu, ao sul, na divisa com a Província de Santa Catarina.
Posicionado em sua Capital na cidade de São Paulo, ficava o Governador da Província, em voltas com os problemas da grande Nação Brasileira, tendo em vista que aquela unidade territorial ocupava um lugar de destaque no Brasil.
São Paulo, elevada à categoria de província em 1822, logo após perder mais de 80% do território de sua Capitania, conquistada às duras penas pela árdua e profícua epopéia de seus bandeirantes, ainda lamentava as perdas dos territórios do Rio Grande de São Pedro (1738), Minas Gerais (1720), Goiás (1744) e de suas Minas de Matto Grosso e Cuiabá (1748), tamanha era a grandeza do território paulista no início do século XVIII.
Até a época do desmembramento de S.Paulo, o Brasil era praticamente formado pelas Capitanias do Grão-Pará ao norte, São Paulo ao Centro -Sul, englobando, do atual Rio Grande do Sul até Mato Grosso, na divisa com o Grão Pará, Rio de Janeiro (Ex-Capitania de Paraíba do Sul), recém elevada à categoria de Capital do Império do Brasil, a Bahia (Capitania de Sua Majestade) e a velha Nova Lusitânia (Capitania de Pernambuco de Duarte Coelho Pereira), no nordeste. Esse era o eixo de poder principal da Colônia Portuguesa no Novo Mundo.
Existiam outras pequenas c apitanias subalternas, oriundas da distribuição original de possessões das Capitanias Hereditárias, como Siará de (Antonio Cardoso de Barros) e Rio Grande do Norte (de João de Barros Aires da Cunha), Paraíba (Ex-Capitania de Itamaracá de Pero Lopes de Souza-I Lote), Sergipe (del’Rey), pedaço tirado da Capitania da Bahia, sendo que esta última pelo prestígio de ter sido por quase dois séculos a Capital da colônia, praticamente, já havia engolido as ex-Capitanias decadentes de Ilhéus (Originalmente de.Jorge de Figueiredo Correia e Porto Seguro de Pero de Campo Tourinho, além da Capitania do Espírito Santo de Vasco Fernandes Coutinho.
Veja, a seguir, o mapa das Capitanias Brasileiras de 1763, após o período de sua formação inicial em Capitanias Hereditárias.
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Original da Commissão da Carta Geographica do Vice-Reino do Brasil de 1763 Capitanias implantadas e consolidadas após os desmembramentos da Cap.de São Paulo. Enquanto S.Paulo desmembrou-se em 6 Capitanias, o Grão Pará permaneceu uma única.
Voltando à Província de São Paulo, além das dificuldades com que se defrontava para governar tão vastos domínios, numa época em que o transporte e as comunicações eram muito difíceis, o governador, pouca atenção podia dar à quinta comarca de Curytiba, ainda com Y, 400 quilômetros ao sul da Capital paulista. Essa já teria sido a razão da perda dos seus territórios do Rio Grande do Sul, das Minas Gerais, de Goyás e de Mato Grosso, pois, a Nação Paulista, como diziam os seus habitantes, conquistara esses territórios gigantescos em busca de ouro e índios escravizados, mas, não reunia economias nem poderes militares suficientes para preservá-las sob os seus domínios.As quatro enormes possessões dos paulistas foram se emancipando uma por uma em apenas 28 anos entre 1720 e 1748.
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Os recursos econômicos dos paulistas, na época, eram escassos para administrar tão gigantescos territórios e as enormes distâncias inviabilizavam uma boa administração territorial, política e econômica do seu descomunal espaço geográfico, o mesmo que ainda acontece, atualmente, com vários Estados brasileiros, como Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Pará, Maranhão, Piauí e Amazonas.
Fazia-se necessário que a Fazenda arrecadasse com eficiência todos os impostos incidentes sobre tudo que se produzia na Província, no sentido de prover o desenvolvimento, tanto da crescente Capital, como de uma vastíssima área interiorana de cerca de 450.000 Km2, além de promover a justiça e o policiamento das diversas comarcas existentes.
Percebam, que ainda hoje, alguns Estados brasileiros insistem na temeridade de administrar territórios com 330 mil, 500 mil, 900 mil, 1,2 milhões e 1,8 milhões de quilômetros quadrados sem a menor condição econômica ou operacional de fazer chegar aos seus habitantes os benefícios das instituições Republicanas, como transportes, educação, saúde, justiça, segurança, cuidados com o meio ambiente, correto uso do solo e dos recursos naturais, apoio à vigilância externa, assistência e previdência social, representatividade política eficiente, etc.etc.
Para além do Rio Paranapanema, em meio às florestas de araucária e às selvas da Serra do Mar, bem semelhantes na época às selvas amazônicas de hoje, pontificavam as modorrentas vilas de Curityba (Reunião de Pinheirais), Antonina, Morretes, Castro, Guarapuava, além das inóspitas vilas litorâneas de difícil acesso, como a Villa Nova de São Luiz (atual Guaratuba) e Paranaguá, nas baixadas contíguas às íngremes montanhas da Serra do Mar.
Ao norte, na região do Rio Tibagí, no oeste, próximo às barrancas do Rio Paraná e margeando o Rio Iguaçu, apenas selvas fechadas, malária, índios ferozes e algumas trilhas pioneiras abertas pelos sertanistas paulistas – qualquer semelhança com o Mato Grosso, Pará e Amazonas, não é mera coinc idência. Para complicar a situação, os paraguaios, antigos conquistadores da reivindicada Província de Guaíra, insistiam em tomá-la dos brasileiros e alcançar o litoral atlântico.Assim era a QUINTA COMARCA DE CURITYBA.
O estado de indigência e de estagnação em que viviam os parnanguaras – habitantes de Paranaguá – e os seus demais conterrâneos paranaenses, não agradava, entretanto, à Câmara Municipal da Villa de Paranaguá. Foi então, que aos seis dias de julho de 1811, por iniciativa da vereança local, foi encaminhada uma petição representando ao Príncipe Regente pela emancipação da Comarca à categoria de Província do Império.
Argumentando o isolamento, à distância da Capital e o desprezo em que viviam – tudo igual aos habitantes do sul e do oeste baiano, do norte e oeste de Minas Gerais, do noroeste e norte de Mato Grosso, do sul e do oeste do Pará, do sul do Piauí e do Maranhão e de todo o território amazonense (Norte, Sul, Leste e Oeste) – os oficiais da Câmara pediam em sua petição o desligamento da região da quinta comarca do Governo de São Paulo e propunham a nomeação de um governador residente em Paranaguá, indicando para o cargo, Pedro Joaquim de Castro Correia e Sá.
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Apresentada por duas vezes, a petição pela emancipação da quinta comarca de Curityba, nunca foi acatada pelas autoridades do Império. Dez anos depois, em 1821, quando do juramento das bases da Constituição portuguesa, o desejo de emancipação político-administrativa não havia esmorecido o ânimo dos moradores e dos edis de Paranaguá. Assim, um grupo de parnanguaras formado pelo sargento-mor Francisco Gonçalves da Rocha, pelo Capitão Inácio Lustosa de Andrade e pelo primeiro-sargento da Companhia do Regimento das Milícias, Floriano Bento Viana, organizou por ocasião da cerimônia constitucionalista daquele ano, não mais uma petição, mas, uma conjura separatista, na qual, proclamariam, perante o Juiz de Fora, uma manifestação pública explícita e clara do desejo da população da comarca de instalar um governo independente da Província de S.Paulo.
Na data estabelecida de 15 de julho de 1821, após as cerimônias do juramento e das saudações de vivas, ao Rei e à Religião, o intérprete do grupo, Floriano Bento Viana, apresentou oralmente o seu requerimento:
“Ilustríssimos Senhores, temos concluído com o nosso juramento de fidelidade e agora queremos que se nomeie um governo provisório que nos conduza em separado da Província de S.Paulo; Tornam-se os nossos recursos morosos e cheios de desespero e que de tudo dê-se parte a sua Majestade.”
O gesto de Floriano, entretanto, não sensibilizou o Juiz de Fora Antônio de Azevedo Melo e Carvalho, que despachou imediata e conclusivamente, a sua opinião contrária à emancipação, afirmando que ainda não era tempo para se representar a sua Majestade. Para tristeza dos Parnanguaras, a quinta comarca, permaneceria ainda por muitos anos sob o domínio dos paulistas.
Vinte e dois anos depois, em 1843, a ânsia de emancipação, a mesma dos sonhos da população de inúmeras comarcas do Brasil atual, permaneceria sólida como nunca e naquele ano, foi encaminhada uma outra petição, desta vez, ao Ministério do Império, solicitando a criação de uma nova província.
De posse da solicitação, o Conselho do Ministério solicitou diligências que pudessem esclarecer vários pontos que consideravam de importância para que a comarca pudesse tornar-se emancipada. Pelo visto, os técnicos ministeriais do Brasil, de um século e meio atrás, eram bem mais eficientes do que os atuais, que não estão nem aí para a cor da chita.
A população brasileira, as autoridades locais, os parlamentares e até o Papa, podem gritar, espernear, peticionar, fazer projetos, chorar, se desesperar, tomar imensos prejuízos, perder as suas colheitas e até morrer aos montes por pistoleiros, endemias e falta de assistência, como ocorre atualmente em várias regiões do Brasil já cotadas, que as autoridades e os poderosos de plantão não se sensibilizam.
Vejam a simplicidade das perguntas feitas pelos técnicos ministeriais do Império.
1.“Se é a Comarca de Curityba, em geral e claramente, pronunciada a opinião de ser elevada à Província.” 2. “Quantos eram os seus habitantes, estado, profissão, com distinção de sexos, e de livres e escravos”.
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3. “Se todas as famílias, ou tribos de índios eram de fácil civilização, em que número e onde habitavam.” 4. “A importância das rendas gerais.” 5. “A importância da renda provincial arrecadada.”
6. “A menor e a menor distância e embaraços nas comunicações entre a Comarca e a Capital da Província.”
E outras diligências de menor importância.
Não apenas, a Câmara Municipal de Paranaguá responderia às diligências solicitadas pelo Conselho, mas, também, os moradores da Vila de Castro apresentariam uma representação ao Imperador em resposta aos quesitos formulados pelo Aviso da Secretaria de Estado dos Negócios do Império, argumentando em favor da separação da Comarca.
Em abril de 1843, foi apresentado na Câmara do Império, pelo deputado paulista Carneiro de Campos, o primeiro projeto de elevação da Quinta Comarca de Curityba à categoria de Província. Após várias discussões e debates, um outro deputado apresentaria uma proposta de emenda ao projeto, criando a Província de Sapucaí ao sul de Minas, em visível manobra no sentido de tumultuar o debate e adiar a discussão para uma nova sessão legislativa, a qual, não viria a se realizar em virtude da mudança de gabinete em 1844, paralisando o andamento do projeto.
Vejam que os métodos de obstrução dos que não desejam o progresso das demais regiões do país continuam, absolutamente os mesmos. Os manobris tas profissionais de hoje e de ontem sabem que ao atacar o território de Estados ricos, líderes e consolidados, irão inviabilizar o debate pelo tumulto e pela balbúrdia gerados nas sessões e no plenário. Deste modo, quase dois séculos depois, aparecem novamente os projetos das mesmíssimas regiões dos Estados opressores (S.Paulo do Leste (A velha e desgastada proposta de criação da província de Sapucaí, misturando o norte de S.Paulo com o sul de Minas e o Sul de São Paulo (do vale do Rio Ribeira), oeste do Paraná e S.Catarina (Ressureição do Território Federal misto de Iguaçu criado em 1945 por Getúlio Vargas pela força do Estado Novo e que deu com os burros n’água no boicote dos dois Estados) norte de Minas ou Jequitinhonha (que no passado desejava abrir uma fenda na Bahia para que Minas Gerias pudesse alcançar o litoral), sul do Rio Grande do Sul (pampas gaúchos). E agora, pasmem, recriar o famigerado Estado da Guanabara no Rio de Janeiro), apresentando propostas que poderiam até ter algum fundamento, do ponto de vista de reivindicação das populações locais, o que não é o caso, mas, que não têm a menor prioridade, se comparadas aos ingovernáveis estados já citados, cujas emancipações já estavam previstas no Mapa do Brasil da Comissão da Carta Geographica do Vice- Reino do Brazil, em 1763.
Para os debates não virarem um verdadeiro deboche dos inimigos mortais da reorganização do território brasileiro, imperativo se faz que se determine uma ordem de prioridade na aprovação dos novos Estados e dos seus respectivos plebiscitos, em função das reais necessidades das populações afetadas, do tempo histórico de espera de cada proposta, dos estudos já efetuados em termos de dados econômicos e cartas geográficas etc.e até das correlações de forças em termos de apoios, número de deputados estaduais, federais e senadores, e assim por diante.
Outros aspectos importante são a viabilidade econômica em termos de Produto Interno Bruto, os impostos previstos nas três esferas de poder com base no PIB e na carga tributária teórica,
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número de parlamentares eleitos na região a ser emancipada, se o novo Estado já estava previsto em outras ocasiões e na Assembléia Nacional Constituinte de 1988 etc.
Ao contrário dos órgãos hegemônicos de imprensa de hoje, pertencentes às unidades federativas mais ricas e que fazem campanhas sistemáticas e odiosas quando se trata de beneficiar as populações setentrionais, na época, o Jornal do Commercio, através de Paula Gomes, mantinha a idéia de emancipação viva até o ano de 1850.
Graças ao projeto de emancipação da Província do Amazonas da do Grão-Pará, apresentado no Senado em 1850, Batista de Oliveira, apoiado por Carneiro Leão, apresentou emenda àquele projeto, numa inteligente manobra, estendendo o benefício à Comarca de Curityba.
Além da oposição sistemática da bancada paulista, e da tentativa de obstaculizar o projeto pelo Senador Vergueiro de São Paulo, era visível, através da proposital e descabida proposta de fusão das Províncias do Paraná, ainda não emancipada, com a de Santa Catarina.
Mais três anos haviam se passados e finalmente, em agosto de 1853, com a Província do Amazonas já criada desde 1850, as aspirações dos paranaenses viriam a ser tornar realidade, com o apoio do deputado Cruz Machado e a aprovação da Lei 704 de 29.08.1853 e Zacharias de Góes, recebendo no final daquele ano, a incumbência de organizar a Província do Paraná.
A despeito dos muitos anos de lutas pela emancipação e dos parcos recursos e a diminuta população da Comarca, o bravo povo paranaense, apesar do autoritarismo reinante no Império, obtivera o sagrado direito de governar o seu povo e as suas riquezas, sem muitos traumas e de uma certa forma, muito mais, através da perseverança e da visão profética de sua gente. Sentiam, prematuramente, que apesar das hostilidades do meio físico, a região possuía uma gigantesca potencialidade de se desenvolver, a qual, seria fatalmente dificultada pela incapacidade real que teria os governos paulistas em realizar.
O que afirmamos, poderá ser facilmente compreendido, se compararmos as centenárias cidades do Vale do Rio Ribeira, no sentido sul do território paulista em direção ao Estado do Paraná, como Registro, Iguape, Cananéia, etc., face às principais e jovens cidades paranaenses como Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçu etc., todas de extraordinário e rápido desenvolvimento, algumas das quais, fundadas a pouco mais de 60 anos, em cujos territórios, na época da emancipação, apenas havia, selvas, índios hostis e doenças tropicais como a malária e a febre amarela.
Nem por isto, entretanto, a Província Paulista, com pouco mais da metade do seu antigo território, deixaria de se tornar o mais rico e poderoso Estado do Brasil, graças e principalmente, por ter o seu, anteriormente, gigantesco território, racionalmente e eficientemente administrado pela visão, competência e operosidade do seu povo.
Atualmente, o Estado Pai e o seu rebento, se destacam como a primeira e a quinta mais ricas unidades federativas do Brasil.
Ao compararmos, as duas maiores unidades confederadas do império, São Paulo que englobava os territórios contíguos que iam do Rio Grande do Sul até a divisa do Grão -Pará e do
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Amazonas e a Capitania do Grão-Pará que se espraiava das linhas fronteiriças da Bolívia, Colômbia, Venezuela e Guianas até o Oceano Atlântico, percebemos claramente o erro crasso político- administrativo da região amazônica em preservar praticamente intocável as linhas divisórias que separam as gigantescas comarcas e os municípios da região.
Apesar, de brilhantemente planejada para abrigar o mesmo número de comarcas, capitanias, províncias e posteriormente, Estados, do gigantesco território paulista original, o descomunal território do vetusto Grão -Pará, repousa em renitente berço esplêndido do atraso, do imobilismo e da intolerância das suas elites dirigentes, conservadoras e subservientes aos Estados líderes do Brasil.
O resultado desta falta de visão em relação ao futuro, é que, praticamente, apenas uma subdivisão político-administrativa foi feita em duzentos anos e contra a vontade dos Paraenses, ou seja, a unidade federativa do Estado do Amazonas. As outras três sub-divisões, criando territórios federais nas extremidades do grande território, foram feitas por motivos de insegurança externa nos estertores do regime ditatorial do Estado Novo, além de Rondônia, que pertencia a repartição paulista do Mato Grosso, Roraima e Amapá, sem que os governantes do Pará fossem sequer consultados, porque se assim procedessem, as mesmas ainda não existiriam. Já o Estado do Acre foi agregado à Região em função da titânica batalha dos seringueiros brasileiros e não pertencia ao Grão -Pará.
Enquanto a grande repartição paulista foi dividida ao longo da sua história em seis sub- divisões político-administrativas ou Estados, há séculos, e em mais três, recentemente, totalizando nove Estados e pôde se desenvolver perfeita e harmoniosamente, a gigante repartição do norte apenas permitiu a existência de 4 unidades federativas, incluindo os Estados do Maranhão e do Piauí, além das quatro unidades atrasadas, nanicas e criadas por vias autoritárias sem anuência dos governantes paraenses e amazonenses e sem consultas em plebiscitos às suas populações.
Atualmente, o território correspondente à antiga repartição paulista tem um Produto Interno Bruto de R$ 1, 12 trilhões contra apenas cerca de R$ 105 bilhões do engessado e estagnado território do Grão-Pará, ou seja, apenas míseros 9,3%, aí incluindo, os Estados do Piauí e do Maranhão, que oficialmente, pertencem hoje à região Nordeste e excetuando-se, logicamente, Rondônia e Tocantins que pertenciam à repartição paulista (Mato Grosso e Goiás).
Apenas para reflexão histórica dos líderes e governantes responsáveis por resolver esse tremendo abacaxi congelado no espaço e no tempo:
As estagnadas comarcas do Pará (denominada pelo Padre Aires de Casal de Pará Próprio), Xingutânia (Futuro Estado de Carajás), Tapajônia (Futuro Estado de Tapajós), Mundrucânica (Futuro Estado do Madeira), Purus, Coari e Tefé (Futuro Estado do Solimões), Juruá, Jutaí e Javari (Futuro Estado do Juruá), Primeiro Distrito Norte da Guiana (Futuro Estado do Rio Negro), Parte ocidental do 2o Distrito da Guiana Oriental (Parte remanescente mais desenvolvida do Estado do Amazonas atual), a parte restante da Guiana Oriental – 2o Distrito (Futuro Estado de Trombetas) e a antiga Capitania do Cabo Norte (Atual Estado do Amapá), que corresponderiam hoje a esses 10 Estados e mais o futuro Território Federal do Marajó, já em projeto, somariam 11 Capitanias previstas no Mapa da Commissão da Carta Geographica do Vice-Reino do Brazil de 1763, como pode ser visto na carta geopolítica que se segue, as quais, seriam nos dias atuais, sem qualquer sombra de dúvida, Estados ricos e consolidados.
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Mapa da Commissão da Carta Geographica do Vice-Reino do Brazil de 1763 com os atuais movimentos de emancipação de 2007. Como o Brasil seria hoje uma potência se a Capitania do Grão Pará tivesse seguido o exemplo da Capitania de São Paulo
Esse dilema da maior importância para a região norte significa que em pleno ano de 2007 da Graça do Senhor, a velha repartição da Capitania do Grão Pará, além de estar com 200 anos de atraso em relação ao restante do Brasil, tem uma produção econômica ridícula e os mesmo
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problemas ou piores do que a velha Quinta Comarca de Curityba em 1811 (Primeira proposta de emancipação do Paraná da Província de São Paulo), isto é, Selvas, Índios e Malária, além de Posseiros, Pistoleiros de aluguel, Garimpeiros, Milhões de Excluídos e Desempregados, Sem Terras, Queimadas, Desmatamento acelerado, Poluição das águas pelos esgotos, Assoreamento dos Rios, Envenenamento das nascentes por mercúrio, Extinção de espécies e 11 Estados ainda por criar. Um desafio que não pode ficar esperando mais dois séculos até que as elites paraenses e amazonenses, dormindo o sono dos justos, acordem para a triste realidade regional.
Cremos que a criação de novos Estados no Brasil, que deveria seguir o grande exemplo do rico e poderoso Estados Unidos da América, não se resume no custo econômico de sua criação como querem e afirmam os mistificadores de plantão, nem tem como maior empecilho a oposição interna dos Estados divididos, apesar da ferrenha teimosia dos dirigentes dos dois Estados do Norte e da defesa do “Status quo” de suas elites. No primeiro caso, o valor é irrisório levando-se em consideração o retorno econômico e social sobejamente provado através das experiências de criação de cerca de 12 Estados nas antigas Capitanias do Maranhão, Pernambuco, São Paulo e no próprio Grão Pará. Quanto á oposição interna, ela nos parece relativamente contornável, tendo em vista a modo pacífico e democrático de como têm sido implementadas as emancipações no Brasil, ao longo dos séculos.
Na verdade, e a experiência histórica assim nos mostra, pela demora e a dificuldade nas emancipações mais recentes do próprio Paraná, Amazonas, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins, Amapá e Roraima, que o grande obstáculo à emancipação não são os gastos, mas, a sabotagem que vem dos Estados ricos que formam o eixo de poder econômico e político do país, de suas poderosas elites e de seus meios de comunicação hegemônicos, em estreita sintonia com os seus aliados e “Testas de ferro” locais, os quais, temem que a representatividade política que resultaria dessas emancipações venha a por em risco a hegemonia de curso forçado que exercem com pulso de ferro sobre a maioria dos Estados de menor porte econômico do Brasil e conservar a qualquer custo as disparidades regionais e humanas que os beneficiam, além dos privilégios econômicos e políticos já adquiridos e consolidados.
Que essa triste história do Brasil sirva, se não de consolo, para os estagnados no tempo e no espaço geográfico, pelo menos, de lição para não cairmos novamente no engodo sub-reptício e subliminar dos que nos querem como os eternos “POVOS DA FLORESTA” e no ideológico canto da sereia de que somos os guardiões do conto da carochinha do aquecimento global.
Macapá, 09 de março de 2007, texto re-digitado e revisto do texto original elaborado em São Paulo, 13 de junho de 1987, para servir sugestão aos deputados constituintes.
*O autor é bacharel em Ciências Econômicas pela UFPB e com grande experiência administrativa em grandes grupos empresariais.
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Bibliografia Consultada
Altavila, Jayme de.História da Civilização das Alagoas.Maceió, Instituto Histórico de Alagoas, 1967.Edição do próprio autor.5a Edição.
Boiteux, Capitão-Tenente Lucas Alexandre. Notas para a História Catharinense. Florianópolis, Livraria Moderna, 1911.
Casals, Padre Pedro Aires de.Corografia Brasílica ou Relação Histórico-Geográfica do Reino do Brasil. S.Paulo, Edusp e Livraria Itatiaia Editora Ltda, 1976.
Castro, José Plácido de. O Estado Independente do Acre. Excerptos Históricos por Genesco Castro. Rio de Janeiro,Typographia São Benedicto, 1930.
Castro, Roberto C. Limeira. Repensando o Brasil: Contribuição à Organização Federativa do Brasil na Constituinte. São Paulo, Livreto de 60 Páginas enviado diretamente aos Prefeitos das
Capitais dos 14 Estados potenciais em p rocesso de emancipação, 1987.
César, Guilhermino. História do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, Editora Globo, 1970.
Corrêa Filho, Virgílio.Mato Grosso.1920, Coeditora Brasílica, 1920.
Costa, Craveiro. A emancipação das Alagoas. Maceió, Arquivo Público de Alagoas, 1967.
El-Khatib, Faissal. (Organizador).História do Paraná. Curitiba, Gráfica e Editora Paraná Cultural. 1969.
Loureiro, Antonio José Souto. Síntese da História do Amazonas. Manaus, Editora Metro Cúbico, 1978.
Martins, Romário. História do Paraná. Curitiba, Editora Guaíra Ltda., 1968. 3a Edição.
Rodrigues, J.Barbosa. Isto é Mato Grosso do Sul. S.Paulo, Vaner Bicego Diagramação, 1978.
Norte do Paraná, Cia. Melhoramentos.Colonização e Desenvolvimento do Norte do Paraná. Publicação Comemorativa do cinqüentenário da Cianorte. S.Paulo, Editora Ave Maria Ltda. 1977 – 2a Edição.
Sanceau, Elaine. Capitães do Brasil. Tradução de Antonio Álvaro Dória e revista pela autora. Porto, Livraria Civilização Editora.1956.
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Godoy, Senador J.Floriano.Senado do Império. Projeto de Lei para a Creação da Província Rio Sapucahy. Rio de Janeiro, Typographia Universal Laemmert & Cia. 1888.
Souza, João Batista. Evolução Histórica Sul Mato Grosso, S.Paulo, Revista dos Tribunais Ltda. 1949.
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* Economista pela Universidade Federal da Paraíba, com experiência de mais de três décadas em grandes empresas e Centros de Pesquisas em Ciência e Tecnologia.

Comentários

Anônimo disse…
Val, sugiro que aproveite essa interpretação da Constituição Federal para encaminhar ao STF. É ponto crucial somente a região que vai se emancipar votar.Belém é maioria e não cabe nessa votação.
Boa sorte.

QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2011

Redivisão do Pará: População diretamente interessada
Carlos Emídio
Auditor Fiscal do Município de Santarém

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, parágrafo 3.º, determina que: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

A Lei 9.709/98, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal, no artigo 7.º, determina que:
“Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5o entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.”

A primeira parte do referido artigo da lei citada obstruiu o desmembramento de Estados e Territórios, uma vez que, ao definir o que se entende por população diretamente interessada, inviabiliza o plebiscito, pois contraria as três etapas previstas no parágrafo retro:
Primeira Etapa: Consulta via plebiscito da população diretamente interessada;
Segunda Etapa: Consulta via oitiva da Assembléia Legislativa;
Terceira Etapa: Lei Complementar do Congresso Nacional, aprovando o desmembramento.

O artigo 7.º indica que o legislador ordinário, ao dizer o que se deve entender por população diretamente interessada diante do desmembramento, quis dirimir uma suposta controvérsia acerca do significado e alcance da consulta plebiscitária, inclusive, contrariando as jurisprudências do STF e do TSE, as quais já interpretaram o questionado termo em diversas oportunidades.

Na subdivisão e na incorporação, a consulta plebiscitária é feita com TODA a população de cada um dos Estados que pretendem subdividir-se ou incorporar-se. Já o desmembramento é totalmente diferente: apenas uma (ou mais) parte do Estado requer a redivisão do território, de modo que o restante não quer a separação. A população da parte a ser desmembrada é a diretamente interessada, pois é ela que pleiteia poderes derivados-decorrentes da Constituição Federal para constituir uma nova entidade federativa.

No dizer de José Afonso da Silva, renomado constitucionalista pátrio: “Desmembramento de Estado, portanto, quer dizer separação de parte dele, sem que ele deixe de ser o mesmo Estado. Continua com sua personalidade primitiva, apenas desfalcado do pedaço de seu território e população separados. A parte desmembrada poderá constituir novo Estado, ou anexar-se a outro, ou formar Território Federal. População diretamente interessada, no caso, é a da parte desmembrada, é a da parte que quer separar-se.< Portanto, como os Estados, por princípio, não têm interesse em se desfazer de parte do território, consequentemente, também, não têm interesse em chamar a população para decidir em plebiscito proposta de cisão do território.

Diante das exposições, não tem qualquer fundamento a alegação dos defensores “antitapajônicos” e “anticarajaenses” de que população diretamente interessada é a totalidade do território a ser desmembrado. Não cabe, ainda, estender a interpretação da jurisprudência do STF, relativa aos municípios, para os Estados.
Anônimo disse…
Belém 14 de Junho de 2011

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MP pede afastamento do prefeito de Tucuruí



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SUSPENSÃO

Sancler Ferreira pode perder os direitos políticos por cinco anos

O Ministério Público do Estado (MPE) do Pará ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Tucuruí, Sancler Ferreira (PPS). Na ação, entre outras penalidades, o MPE pede a perda da função pública (mandato), bem como a suspensão dos direitos políticos dele pelo prazo de três a cinco anos e multa. A ação do MPE foi motivada inicialmente por denúncias de cinco vereadores: Jones William (PT), Antonio Alberto Braga (PT), Tom Bonfim (PT), Edileuza Meireles (PSC) e Antonio Carlos de Souza (PTB). O MPE pede a condenação do prefeito por prática de ato de improbidade administrativa. Além da perda de função pública, se condenado, o prefeito pode ficar proibido de ser contratado em qualquer das esferas do Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, bem como créditos direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

A ação foi ajuizada porque o gestor não cumpriu a determinação do próprio MP, que determinou que a prefeitura abrisse para consulta pública todas as contas referentes aos anos de 2008 a 2010. "A prefeitura nunca disponibilizou a prestação de contas à Câmara de Tucuruí, nem tampouco encaminhou cópias do relatório resumido da Execução Orçamentária", aponta o documento, assinado pelos promotores de Justiça de Tucuruí, Isaac Sacramento da Silva e Renato Belini.

Conforme o documento, as investigações demonstram que a administração do prefeito Sancler Ferreira tem desrespeitado totalmente os princípios da transparência pública, desobedecendo a inúmeras regras constitucionais, "fechando-se numa verdadeira caixa preta". O MPE também deve notificar a Câmara de Vereadores de Tucuruí exigindo a prestação de contas dos anos de 2008 a 2010.

A exemplo do prefeito, o então presidente da Câmara, Francisco Alves Ribeiro, nunca prestou contas aos vereadores sobre os gastos da CMT, o que levou os vereadores da oposição a acionar o MP, exigindo a prestação de contas. No ano passado, cinco dos 10 vereadores de Tucuruí protocolaram junto ao Ministério Público Estadual uma representação contra o prefeito Sancler Ferreira e o vereador Chico Enfermeiro, por não terem prestado contas relativas ao exercício de 2009 e 1º quadrimestre de 2010. A situação também foi denunciada junto à Procuradoria Geral do MPE, ao Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Ministério Público recomendou em outubro do ano passado o cumprimento da Lei de Transparência, deixando aberta para consulta popular todas as contas da Prefeitura de Tucuruí, conforme a Constituição Federal do Brasil e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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