Em nota a Assessoria de Imprensa informa mais uma invasão dos Sem-Terra à estrada de Ferro que a Companhia escoa a produção de minério e transporta passageiros, no Carajás.
A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) vem a público informar que:1) Por volta das 9h20 de hoje (10h20 no horário de Brasília), a Estrada de Ferro Carajás (EFC) sofreu nova invasão de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem terra (MST) no Pará. A invasão aconteceu no momento em que duas locomotivas manobravam 126 vagões vazios num pátio ferroviário próximo ao município de Parauapebas (PA);2) Os invasores do MST de novo usaram de violência contra o maquinista e quatro funcionários da Vale empresa, que foram feitos reféns por cerca de 30 minutos;3) De acordo com relato dos funcionários feitos reféns, cerca de 300 invasores do MST cercaram a locomotiva. Eles estavam vestidos de preto, encapuzados e portavam foices, picaretas, pedaços de pau e facões.. Os invasores ordenaram que a porta da locomotiva fosse aberta. Ainda de acordo com o relato dos nossos funcionários, os mangotes (sistema de frenagem) das locomotivas foram cortados e as composições foram apedrejadas e golpeadas com as picaretas;4) Esta é a terceira invasão que o MST promove à EFC em menos de um mês e em todas cometeu atos de violência contra os funcionários da Companhia;5) É importante destacar que está em vigor a liminar concedida pelo juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior no dia 17 de outubro. Essa liminar garante a reintegração de posse da ferrovia à empresa e determina:- “que requisite-se à sra. Governadora do Estado do Pará, na sua condição de comandante suprema da Polícia Militar, a disponibilização, no prazo máximo de cinco dias, de efetivo condizente com a quantidade aproximada de ocupantes (5 mil) para auxiliar a Polícia Federal na execução da presente medida”; - “requisite-se ao sr.. Ministro da Justiça a imediata disponibilização de efetivo auxiliar da Polícia Federal, sabidamente insuficiente na Delegacia de Marabá, para realização prática da medida”; - “elevar ao patamar de R$ 10 mil a multa diária pelo descumprimento da desocupação e determinar, com o uso de força policial, a imediata desobstrução da área interditada”; - “a apreensão de todos os bens móveis encontrados no local da trincheira, tanto para possibilitar eventual identificação dos patrocinadores financeiros da ocupação quanto para a satisfação das penas pecuniárias cominadas ao descumprimento do interdito proibitório e da presente resolução”. 6) De acordo com o comando do pelotão da Tropa de Choque que está em Parauapebas, os policiais aguardam ordens do Governo do Pará para cumprir a determinação judicial.7) A CVRD reafirma seu repúdio a este tipo de prática criminosa, que vem sendo repetidamente praticada pelos integrantes do MST, que novamente põe em risco a segurança de nossos empregados, a livre circulação do trem de passageiros o que prejudica cerca de 1,3 mil pessoas que diariamente utilizam este serviço prestado pela EFC, bem como o abastecimento de combustível para os municípios do Sudeste do Pará que tem na EFC sua principal rota de abastecimento.
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