Após aumento da Aneel, TCU determina o fim da diferenciação tarifária. Aumenta arrocho ao consumidor
O TCU determinou à agência que, em 90 dias, apresente plano de ação, a fim de retirar a diferenciação tarifária entre consumidores de energia elétrica * Por Val-André Mutran Sede da Aneel - Brasília (DF) Brasília – Após a decisão nesta semana da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) antecipar a cobrança de bandeiras tarifárias — prevista apenas para o final do ano, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que subsídio a prosumidores — consumidores que também são produtores de pequeno porte — de energia solar gera aumento na conta de luz dos consumidores comuns no País. O órgão determinou, sob a relatoria da ministra Ana Arraes, à Aneel que, no prazo de 90 dias, apresente plano de ação contendo as ações a serem tomadas, os responsáveis pelas ações e os prazos para implementação, a fim de retirar a diferenciação tarifária entre consumidores de energia elétrica. Essa diferenciação foi promovida em função da adesão ou não ao sistema de compensação de energia el