PEC 471/2005 entra na ordem do dia

A PEC-471/2005 que dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal entrou na Ordem do Dia ontem e depende agora apenas de acordo no Colégio de Líderes para ir à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado João Campos - PSDB/GO a proposta estabelece a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei, alterando a Constituição Federal de 1988.


163 comentários:

Anônimo disse...

Eu estou de pleno acordo com a PEC, pois são familias que foram nascidas e criadas dentro do Cartório, e de repeten perdem tudo e estão na rua sem emprego. Voçes acham justo que um comerciante perca a sua loja que investiu durante todos os anos de sua vida. Ponha a mão na consciência e reflita melhor porque isso poderia estar acontecendo com voçe.

Anônimo disse...

ESSA PEC 471 É UMA VERGONHA NADA MAIS É DO QUE UM ATENTADO CONTRA A INTELIGENCIA DE NÓS INFELIZES ELEITORES. ESSE BRASIL É UMA....DEIXA PRÁ LÁ, NÃO VALE A PENA XINGAR O POVO NÃO MERECE ISSO.

Anônimo disse...

Uma vergonha, são essas pessoas que sem nenhum conhecimento são contra essa pec 471/05.Uma vergonha era no começo os cartorios sem estrutura nenhuma agora tudo informatizado, moderno querem tirar das pessoas que lutam por essa profissão e amam de paixão...
Vai ser sim com certeza uma vergonha se não aprovarem esta pec 471/05.

Unknown disse...

Confesso-lhe a decepção ao ler o conteúdo da PEC 471/05, cujo favorecimento pessoal é o que prevalece. A Constituição preza pela democracia, pela isonomia, ou melhor, pelo ingresso do cidadão no serviço público através de concurso público. Aprovar tal aberração, mostrará tão-somente o quão vulnerável (ou insignificante para alguns)é nossa constituição. Sempre acreditei no esforço pessoal, na dedicação e na justiça e, deveras, sempre vou lutar por isso.

POR ISSO, SOU CONTRA A PEC 471/05 (UMA VERGONHA) !

Atenciosamente,

Sabrina Madeira Lopes
(Servidora Pública Federal).

Anônimo disse...

Èssa pec vem corrigir uma grande injustiça, com certeza, pois só quem é funcionário de cartorio pode dizer o que passamos, porque hoje quem assume o cartorio por concurso não valoriza o nosso trabalho, só pensam na renda que irão receber, em Porto Alegre a Oficial que assumiu o Cartorio de Registro de Imóveis, no dia 18.12.2006, não deu nem bom dia para os vinte funcionários que estavam trabalhando, simplesmente ela entrou com uma equipe que ela chamou de colaboradores e levou todo o acervo de livros e matrículas, não quiz saber de nos funcionarios, ficamos desesperados assistindo a tudo sem podermos fazer, a maioria de nos com mais de vinte e cinco anos de trabalho dedicados a serventia, a Oficial designada, dedicou grande parte de sua vida ao cartorio, não tirando férias, era a primeira a chegar e a ultima a sair, só quem não conhece a situação pode dizer que isso é um trenzinho da alegria, a oficial designada passou no concurso,mas não atingiu nota para ficar entre os primeiro na soma dos pontos, não participou de congressos, por que tinha um cartorio para se dedicar, enfim tanta dedicação para ser tratada assim, e ainda tem gente que não sabe fica falando em trenzinho da alegria, pois os que passam em concurso só querem saber de cartorio rentável, essa pec é muito importante não só para os registradores e notarios como principalmente para os funcionarios.

Anônimo disse...

rsrsrs... E ate engraçado problema do oficial designada, Significa que é incompetente, pois sabendo que sua nomeação é temporaria, ja poderia esta se preparando pro concurso devido, na verdade estão tentando efetivar pessoas folgadas. Referente aos profissionais, bons funcionarios nunca ficaram sem emprego.

Anônimo disse...

OLHEM ISSO:
Uma vergonha, são essas pessoas que sem nenhum conhecimento são contra essa pec 471/05.Uma vergonha era no começo os cartorios sem estrutura nenhuma agora tudo informatizado, moderno querem tirar das pessoas que lutam por essa profissão e amam de paixão...
Vai ser sim com certeza uma vergonha se não aprovarem esta pec 471/05.

DO jeito que e colocado, ate parece que ele nunca ganhou nada, estava fazendo favor, ate vergonha ler um comentario desse, tem cartorio que ate 1.000 milhao de reais por mês, mas a grande maioria da uma renda liquida acima de R$20.000,00. O minimo que o tabeliao que tem fazer e coloca um estrutura minima de trabalho.

Andre Luiz
Funcionario Publico Estadual - SEFAZ

Anônimo disse...

Concordo com os comentários acima citados, no ponto de serem contrários à PEC 471. Vejo que os serviços notarias e registrais, na grande maioria, são grandes “cabides de emprego” para os familiares dos oficiais. Observo que em grande parte dos casos, quando o oficial assume a serventia, assume com ele muitos de seus parentes que passam a depender da serventia e se esquecem que um dia esta irá passar para um terceiro, devido a irregularidade da situação de seu titular.
Neste meio tempo, nem o titular nem os seus empregados se qualificam, seja fazendo cursos de graduação, se especializando em outras áreas, ou ate mesmo se preparando para o concurso que irá regularizar a serventia em que trabalham.
Os cartórios extrajudiciais são preciosas fontes de renda para seus titulares, não sendo justo que tal oportunidade se concentre na mão de poucos, que herdam de seus pais ou mesmo o adquiram onerosamente, pois a partir da Constituição de 1988, todos passaram a ter o direito de competir em condições de igualdade a titularidade das serventias. Excetuando-se aquelas serventias que tiveram a sua titularidade assumida antes do advento da Constituição de 1988, pois seus titulares estão investidos regularmente, mesmo sem concurso público.
Reconheço que muitos oficiais dão a sua a vida a serventia, mas não se podendo esquecer, que mesmo titularizada por particulares, os serviços cartorários são públicos e como todo serviço público deve ter seus agentes admitidos através de concurso.
O Agente Público é apenas o titular da serventia, os seus empregados são apenas contratados pelo regime celetista sem qualquer estabilidade, podendo ser demitidos a qualquer momento.
Agora no ponto de vista jurídico o parágrafo 3º do Artigo 236 da Constituição diz: O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos(...). A PEC vai contra este artigo além de ferir os princípios fundamentais como os da impessoalidade, moralidade e legalidade, previstos no artigo 37º da CF. Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, “por seu casuísmo e por regularizar situações que ferem o que ficou expresso na Constituição de 88, a PEC 471 seria passível de questionamento de inconstitucionalidade. Ela busca regularizar situações flagrantemente inconstitucionais”. Observando isso fica claro que desde a promulgação da Constituição já deixa claro que para o ingresso dependente de concurso público, no meu ponto de vista a Lei 8.935-94, veio apenas reforçando o que já foi disto anteriormente. Espero que nosso representantes tenha um bom senso de não aprovar, tal ato que é contra a na nossa Carga Magna.

LEO - CARTORÁRIO HA 11 ANOS.

Anônimo disse...

Eu apoio, uma vez que a desorganização de não realizar concursos a anos prejudica inúmeras pessoas que aprendera a fazer só isto na vida e de repente se vem desempregados.... EU APOIO

Anônimo disse...

Leo após a leitura do seu comentário, não tenho muito a acrescentar, da mesma forma que ficam pessoas desempregadas, vão sendo empregadas outras. A falta de qualificação dos funcionários das atuais serventias, não serve de desculpa para tal afronta a constituição, uma vez que vivemos em um mundo capitalista, onde as pessoas com uma ótima qualificação profissional não ficaram sem emprego. A PEC 471, vem sendo apoiada por pessoal com pouca qualificação profissional, por serem acomodadas não procuraram progredir, “não fazendo cursos de graduação, se especializando em outras áreas”, pois todos os funcionários contratados pelo titular da serventia, estão cientes que não há qualquer estabilidade, e a qualquer momento poderão perde seu emprego.

Pedro Henrique,
Autônomo - DF

Anônimo disse...

sou a favor da pec, pois essa pec regulamenta a injustiça que vem acontecento com mtos pais de familia, que de uma hora para outra pode ficar com pao de cada dia, e uma tremenda injustiça se nao for aprovada, estou confiante que tudo vai dar certo,

Anônimo disse...

sou a favor da pec, pois a não aprovação da mesma vai gerar grandes dificuldades a população das cidades pequenas, tendo em vista que NÃO É como estão comentando, mais na pratica a realidade é outra, respondo interinamente por uma serventia de oficio unico e veja o faturamento milhionario de 2008 dos meses 09,10,11 e 12: foi lavrado nesse periodo 44 registro de nascimentos (gratuitos), 02 obitos (gratuitos); 05 casamentos, 06 procurações, 07 registro de cedulas pignoraticias.
QUEAL O capacitados (bacharel) q voces estão defendendo q assumiria esta serventia? (claro que não querem a não ser que não tenha capacidade [e so tenha o curso] para ter emprego melhor, pois uma serventia desta não rende muito pelos atos praticados conforme acima citados e como se encontra nas planilhas no tj)
Olha quero vos lembrar que não somos despreparados para a função,se isso fosse verdade as corregedorias ja teria nos afastados e nos punidos nos rigores da lei. A não ser que voces estão de público dizendo que juiz corregedor são negligentes ou coniventes com os nosso erros.
Só para frizar grandes nogocios neste país e lavrados em serventia de inteirinos, sem nenhum erro ou vicio.
Não quero fazer um drama, amo este lugar e não gostaria de morar em outro, amo a minha profissão e não sei fazer outra coisa, ja estou aqui a dezenove anos, quando aqui cheguei ainda era municipio da sede da comarca a 100km de diatancia, estrada de chão (4 horas de viagem), enegia eletrica a motor estacionario, funcionando seis horas diarias sendo duas horas diurno e quatro noturno, e quando danificava as vezes ficavamos até 90 dias sem enegia (que diga se de passagem, não tinha amperagem suficiente para funcionar uma geladeira).
EU pergunto ninguem assumindo esta serventia, será extinta gerando prejuizo e ônus ao povo deste lugar, que terão q se deslocar 100km p registra sua criança etc

Anônimo disse...

Apenas um critica ao comentário acima que inicia com: “sou a favor da pec, pois a não aprovação da(....)que terão q se deslocar 100km p registra sua criança etc...” Bom se e tão ruim, o que você esta fazendo neste lugar. No seu caso especifico pode ficar tranqüilo que ninguém ira para sua cidade, ou seja, mesmo existindo os concurso seu emprego esta garantido, salvo se alguém de sua cidade o fazer e passar. Sou totalmente contra e concordo extremamente com o Sr. Leo.

João Pedro - Estudante

Anônimo disse...

Só quem passa ou passou por uam situação como essa (de deixar um cartório que se dedicou 10, 15 20 anos) sabe como é na pele.

A pec é de extrema importãncia para pessoas que estão passando ou passaram por esse situação.

Gente, vamos olhar do outro lado! Hj em dia temos que estudar 12 horas por dia para passar num concurso, que horas o tabelião interino irá estudar? ele não tem competência e direito de continuar com o cartório?

Por fim, a pec demorou para ser colocada em pauta, pois muitos ja perderam o cartorio e estão desamparados após anos e anos de dedicação. E esses como ficam?????

Unknown disse...

A PEC 471/05 deverá ser aprovada, pois ela é mais do que justa para os atuais substitutos que se encontam à frente dos serviços notoriais a mais de 15 anos. Os mesmos não têm culpa da omissão do Estado de não fazer o Concurso de acordo com o que determina a CF.

Unknown disse...

Boa noite! Sou Tabeliã, vou completar 18 anos como Tabeliã substituta, sou Bacharelada em Direito, participo dos Congressos, faço pós-graduação em Direito Notarial e de Registro e estou de pleno acordo com o registrador civil de Mato Grosso do Sul, Carlos Henrique Santos Pereira, que defende o projeto, o fato de efetivar quem está no cargo vago, não quer dizer que não vá exitir mais concurso; o concurso continuará, mesmo porque no Site do recivil sai periodicamente lista de aviso de vagas em serventias; o que observo e que em todos os avisos as renúncias são maiores; conclui-se que os concursados, assume a serventia, o substituto é exonerado, depois renuciam não sei por que motivo,se é falta de experiência ou incapacidade mesmo, prejudicando aqueles que por muitos anos trabalham com experiência, carinho, dedicação e honestidade e amam o que faz. Não sou, nem estou contra o concurso, quero justiça; os substitutos fizeram uma faculdade há anos, muitas mudanças, as provas cada vez mais difícil, jamais conseguiram concorrer com os Jovens que estão saindo de uma faculdade floridos de teorias; Tenho certeza de que nossas autoridades vão entender a situação dos atuais substitutos, ter discernimento do justo e irão votar com segurança e muito carinho essa Pec; depois de legalizada a situação de meus colegas, sugiro que se torne cláusulas Pétreas esses concursos para Cartórios extrajudicial. Os efetivados logo aposetarão e deixaram a vaga para os futuros pretendentes. Como dizia minha avó "mais vale a prática do que a gramática". Observa você navegador de site o aviso que o recivil publicou dia 19.02.2009, quinta-feira.
Aviso nº 4/CGJ/2009 - CGJ-MG comunica vacância de serviços notariais e de registro
AVISO Nº 4/CGJ/2009

O Desembargador Célio César Paduani, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Avisa a quem possa interessar, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º da Resolução nº 462/2005, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que se encontram vagos os serviços notariais e de registro abaixo relacionados, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935/1994 e legislação estadual. As impugnações das declarações de vacância deverão ser dirigidas, exclusivamente por escrito, à Corregedoria-Geral de Justiça - Rua Gonçalves Dias, nº 2553 - 2º andar - Lourdes - Belo Horizonte/MG - CEP 30140-092, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da presente publicação, conforme estabelecido no art. 2º, § 4º da Resolução nº 462/2005.


Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2009.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Desembargador Célio César Paduani

OBSERVAÇÃO: O Governador de Minas efetivou o ano passado, centenas de servidores do Estado (Professorado) que tinha de 01 a sei lá quantos anos, deu tudo certo e nem por isso prejudicou os demais.

Unknown disse...

Boa noite! Sou Tabeliã, vou completar 18 anos como Tabeliã substituta, sou Bacharelada em Direito, participo dos Congressos, faço pós-graduação em Direito Notarial e de Registro e estou de pleno acordo com o registrador civil de Mato Grosso do Sul, Carlos Henrique Santos Pereira, que defende o projeto, o fato de efetivar quem está no cargo vago, não quer dizer que não vá exitir mais concurso; o concurso continuará, mesmo porque no Site do recivil sai periodicamente lista de aviso de vagas em serventias; o que observo e que em todos os avisos as renúncias são maiores; conclui-se que os concursados, assume a serventia, o substituto é exonerado, depois renuciam não sei por que motivo,se é falta de experiência ou incapacidade mesmo, prejudicando aqueles que por muitos anos trabalham com experiência, carinho, dedicação e honestidade e amam o que faz. Não sou, nem estou contra o concurso, quero justiça; os substitutos fizeram uma faculdade há anos, muitas mudanças, as provas cada vez mais difícil, jamais conseguiram concorrer com os Jovens que estão saindo de uma faculdade floridos de teorias; Tenho certeza de que nossas autoridades vão entender a situação dos atuais substitutos, ter discernimento do justo e irão votar com segurança e muito carinho essa Pec; depois de legalizada a situação de meus colegas, sugiro que se torne cláusulas Pétreas esses concursos para Cartórios extrajudicial. Os efetivados logo aposetarão e deixaram a vaga para os futuros pretendentes. Como dizia minha avó "mais vale a prática do que a gramática". Observa você navegador de site o aviso que o recivil publicou dia 19.02.2009, quinta-feira.
Aviso nº 4/CGJ/2009 - CGJ-MG comunica vacância de serviços notariais e de registro
AVISO Nº 4/CGJ/2009

O Desembargador Célio César Paduani, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Avisa a quem possa interessar, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º da Resolução nº 462/2005, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que se encontram vagos os serviços notariais e de registro abaixo relacionados, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935/1994 e legislação estadual. As impugnações das declarações de vacância deverão ser dirigidas, exclusivamente por escrito, à Corregedoria-Geral de Justiça - Rua Gonçalves Dias, nº 2553 - 2º andar - Lourdes - Belo Horizonte/MG - CEP 30140-092, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da presente publicação, conforme estabelecido no art. 2º, § 4º da Resolução nº 462/2005.


Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2009.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Desembargador Célio César Paduani

OBSERVAÇÃO: O Governador de Minas efetivou o ano passado, centenas de servidores do Estado (Professorado) que tinha de 01 a sei lá quantos anos, deu tudo certo e nem por isso prejudicou os demais.

Unknown disse...

Dizer que essa PEC é justa é a maior IMORALIDADE que já ouvi, pois a constituição é a vontade do povo que desde a EC de 69 já previa o necessário concurso público para ingresso na atividade notarial e registral.
Se o povo, titular do poder constituinte entende necessário o concurso, não é de forma alguma justo que uma minoria já privilegiada seja beneficiada com essa PEC absurda.
É aviltante o argumento falacioso de interinos privilegiados que dizem que dedicaram uma vida interia às serventias, quando na verdade estavam é se beneficiando de privilégio que milhares de outros cidadãos não tiveram, qual seja, assumir serventia rentável (ou será que algum interino assumiu serventia não rentável?) sem o mínimo esforço e na maioria das vezes sem o mínimo conhecimento necessário para o desenvolvimento da atividade que nem sabe direito o que é, e lograr altos lucros às custas de funcionários celetistas (substitutos); estes sim, dão conta do serviço.
É muito imoral querer o que não é legal, e pior ainda muito mais imoral é subverter a ordem constitucional para perenizar uma imoralidade. Quando assumiram a interinidade sabiam de sua precariedade. Agora justificar que o Estado não realizou o concurso devido, e que por isso merecem ser efetivados isso é pura balela, que não comove ninguém, pois é querer ganhar no tapetão.
É querer criar delegação de serviço público por inércia do legislador, o que é até vergonhoso.
Se se acham competentes, que façam então o concurso público e sejam aprovados e provem pra todos e para si mesmo que tem o valor que branda ao público; pois tem muitos aí se achando demais quando na verdade não é nada além de um demagogo privilegiado que sempre teve alguém por perto para lipar suas c4g4d4s.
Se o Estado ficou omisso e não realizou antes o concurso público, isso não se resolve da maneira como querem. Se não fez antes que faça o mais rápido possível pois já está bastante atrazado, e os interinos privilegiados já tiveram tempo suficiente para encheram bastante os bolsos.

Unknown disse...

Dizer que essa PEC é justa é a maior IMORALIDADE que já ouvi, pois a constituição é a vontade do povo que desde a EC de 69 já previa o necessário concurso público para ingresso na atividade notarial e registral.
Se o povo, titular do poder constituinte entende necessário o concurso, não é de forma alguma justo que uma minoria já privilegiada seja beneficiada com essa PEC absurda.
É aviltante o argumento falacioso de interinos privilegiados que dizem que dedicaram uma vida interia às serventias, quando na verdade estavam é se beneficiando de privilégio que milhares de outros cidadãos não tiveram, qual seja, assumir serventia rentável (ou será que algum interino assumiu serventia não rentável?) sem o mínimo esforço e na maioria das vezes sem o mínimo conhecimento necessário para o desenvolvimento da atividade que nem sabe direito o que é, e lograr altos lucros às custas de funcionários celetistas (substitutos); estes sim, dão conta do serviço.
É muito imoral querer o que não é legal, e pior ainda muito mais imoral é subverter a ordem constitucional para perenizar uma imoralidade. Quando assumiram a interinidade sabiam de sua precariedade. Agora justificar que o Estado não realizou o concurso devido, e que por isso merecem ser efetivados isso é pura balela, que não comove ninguém, pois é querer ganhar no tapetão.
É querer criar delegação de serviço público por inércia do legislador, o que é até vergonhoso.
Se se acham competentes, que façam então o concurso público e sejam aprovados e provem pra todos e para si mesmo que tem o valor que branda ao público; pois tem muitos aí se achando demais quando na verdade não é nada além de um demagogo privilegiado que sempre teve alguém por perto para lipar suas c4g4d4s.
Se o Estado ficou omisso e não realizou antes o concurso público, isso não se resolve da maneira como querem. Se não fez antes que faça o mais rápido possível pois já está bastante atrazado, e os interinos privilegiados já tiveram tempo suficiente para encheram bastante os bolsos.

Unknown disse...

..."Cumpre salientar que os cartórios extrajudiciais, no passado, eram considerados bens, equiparados aos imóveis, inclusive passíveis de herança, e adquiridos por doação.Posteriormete, eles deixaram de compor o patrimônio dos notários e registradores, deixando, assim, de ser bem, perdendo o seu conteúdo econômico. Finalmente, nos dias atuais, os Serviços Notariais e de registro passaram a ser delegados por meio de concurso público a pessoas físicas, e exercidos, em caráter privados. Ou seja, hoje os cartório extrajudiciais não pertencem ao seu momentâneio titular, mas sim, exclusivamente ao Estado. Por isso, que os cartórios não são endidade, não detém personalidade jurídica própria, não se equiparando a qualquer tipo de empresa". Nós cidadãos sabemos claramente disso e conhecemos muito bem nossa Lei Maior, mas diante de tantas emendas, portarias, julgados..., diante de tantas "c4g4d4s", nada impede de ser resolvida a situação dos Tabeliães e registradores substitutos, que não tem direitos na JT.Para abrir edital e deixar a vontade do povão inteligente, que faz tudo perfeito e correto prestar pelo menos o Concurso. Sempre usei muito os Cartório, sem distinção, e deixo claro sempre fui muito bem recebida, o serviço solicitado sempre muito bem feito, agente observa que eles têm sim muito conhecimento, nunca me deparei com Tabelião ou Notario que não soubesse fazer o que solicito, vocês substitutos estão de PARABÉNS! vocês merecem ter o bolso cheio, vai em frente que no final tudo da certo, nossas autoridades sabem muito bem o que estão votando.

Unknown disse...

site Arpenbrasil "O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacellar, afirma ser favorável ao concurso, mas defende que o Estado intervenha para não deixar pessoas que, há anos, se dedicam aos cartórios.

"A demora na regulamentação do artigo constitucional deixou gente com 20, 30 anos de substituição na frente dos cartórios. O poder público tem que arrumar uma solução para essas pessoas", afirma Bacellar".

Unknown disse...

A PEC nº 471/2005 é duramente criticada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que consideram a proposta inconstitucional. Representantes da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) afirmam que o texto aprovado na comissão especial é inconstitucional, por ferir cláusulas pétreas.

Capitanias

O presidente da OAB, Cézar Brito, condena a aprovação da emenda: “Cartório não é capitania hereditária. A Constituição Federal estabeleceu essa atividade como atividade pública, com acesso por concurso público. Só ressalvou os casos existentes antes de 1988. A emenda que altera o limite de acesso para 1994 não retira a flagrante inconstitucionalidade da proposta”. Ele se refere à emenda aprovada na comissão especial que alterou a PEC 471.

Nota técnica do CNJ aprovada no último dia 20 é a favor da rejeição da PEC 471, seja qual for o seu texto final. O Conselho considera a proposta um “descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito”. Segundo a análise da nota técnica, “uma das chaves dos modelos democráticos é a inexistência de obstáculos juridicamente infundados para a concocorrência de todos os postulantes de funções públicas”.

De acordo com o CNJ, “a clareza do texto constitucional, ao fixar o tempo máximo de seis meses para o provimento das serventias, desmorona qualquer argumentação de socorro às situações subjetivas dos substitutos precariamente designados, pois assumiram a função sabedores de que a duração de seu serviço estaria condicionada à conclusão dos certames públicos”.

....
João Pedro Lamana Paiva
Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - Irib
Notário e Registrador

Em artigo intitulado: Acesso a um serviço público (delegado) sem concurso, assim se manifestou.

"A justificação apresentada pelo autor da PEC não contém motivos pertinentes. Em suma, foi afirmado o seguinte:

a) Que decorreu um prazo excessivo para regulamentação do dispositivo constitucional. Esqueceu o nobre Deputado que tal regulamentação é de exclusiva responsabilidade do legislador, mas não do administrador público ou do cidadão. E, mesmo assim, a Administração Pública, dadas as suas capacidades e limitações, vem aplicando o comando constitucional a contento.

b) Argumentou-se no sentido de adotar similar atitude a realizada com a Emenda Constitucional nº 22, de 1967 (na verdade, a EC é de 1982, que alterou a CF de 1967). Ora, os tempos modernos não admitem mais tal conduta, porque os princípios constitucionais como os da isonomia, da moralidade e da impessoalidade devem prevalecer. Veja-se que a realidade do Brasil na época da EC nº 22 era outra, diferente da atual.

c) O autor ainda apresenta uma inverdade quando menciona a consolidação de situações de designação por mais de 20 anos. O que é inconsolidável, consolidado não pode estar. Mesmo após a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.935/94 a Administração Pública já realizou concursos outorgando delegações a pessoas que efetivamente comprovaram ao Estado, através de concurso público, a aptidão para desempenhar a função de notário e/ou de registrador. Como exemplo temos os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Amazonas etc., além do Distrito Federal, que realizam com freqüência estes concursos, frise-se, em obediência ao mandamento constitucional. Não se pode esquecer, também, que existem diversos concursos em andamento para outorgar delegações a pessoas realmente capacitadas, como é o caso do Estado do Rio Grande do Sul, que já publicou o resultado final de classificação.

d) Ainda, o autor indica que "... não é justo, no caso de vacância, deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios nas mesmas prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo." Ora, estas pessoas experimentadas são sabedoras da situação precária que respondem por um serviço de notas e/ou de registro. E, principalmente, também são pessoas que pelo conhecimento adquirido são plenamente capazes de obter aprovação num concurso público, salvo se não buscaram a atualização necessária para bem cumprir os misteres de notário e registrador. Aliás, a sociedade em geral está a exigir uma melhor e mais eficiente prestação desses relevantes serviços. A aprovação desta PEC estagnará de vez os serviços notariais e registrais no Brasil.

Para esclarecimento, a designação tem natureza precária e temporária e é concedida de acordo com a organização judiciária de cada Estado, a fim de que se possa dar continuidade a prestação do serviço notarial e/ou registral na Comarca que ficou sem um notário ou registrador titular, até a realização do concurso. Nada mais do que isso.

Portanto, pelo que se apresentou, sugere-se que devam ser bem esclarecidos nossos parlamentares para que NÃO aprovem um Projeto de Emenda Constitucional que configura um retrocesso para a sociedade brasileira, pelo desrespeito às normas de acesso a funções públicas e pela afronta aos princípios que devem nortear a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Carta Política, especialmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. Sabe-se que o concurso é a forma mais democrática de acesso ao serviço público delegado."

Eu particularmente afirmo que somente quem tem interesse financeiro defende essa PEC, quem tem compromisso com a moralidade pública é certamente contrário a esse frontal ataque ao Estado Democrático de Direito

Unknown disse...

SOU A FAVOR, antes tambem partilhava desta ideia de moralidade, mas não se trata de imoralidade, mas sim de uma bagunça que se criou a partir do momento em que o Estado não assumiu seu papel e deixou estes cartórios tanto tempo sem concurso, isso sim deve ser apurado, agora os oficiais que estão designados até onde conheço são todos pessoas gabaritadas e experientes que abriram mão de sua vida profissional a uma serventia, nada mais justo do que efetiva-los. "Coloquem a casa em ordem e a mantenha." Obs. os designados se quer podem participar dos concursos destes uma vez que estas serventias são concursos por remoção.

Luis disse...

A PEC/471 é um absurdo jurídico, porque vem de encontro aos interesses dos interinos, que via de regra, são aqueles agraciados pelo Estado de forma comumente estranha; Essa idéia que irá deixar milhares de pessoas desamparadas é uma balela, pois eles nunca investiram em suas serventias, apenas tiraram dela o máximo possível. Também não pode prevalecer a idéia de que os interinos não têm tempo pra estudar. Têm e muito. Aliás, muitos escreventes de cartório já passaram nos concursos realizados. Por fim, a PEC 471 se traduz numa odiosa desigualdade: retira a oportunidade de qualquer cidadão ascender ao cargo de tabelião por meio de CONCURSO PÚBLICO.

Anônimo disse...

Sepúlveda Pertence apresenta parecer sobre a PEC 471/05-A Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, divulgou hoje (02.09), parecer sobre a PEC 471/05-A. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados instituída para apreciar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471 aprovou substitutivo apresentado pelo relator, Deputado João Matos, e declarou que fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994, e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores a data da promulgação desta Emenda Constitucional. Tabeliães e Oficiais com mais de 20, 30, 40 anos de experiência e bons serviços prestados as comunidades mais longicuas de nosso querido Brasil. Que os deputados e senadores sejam iluminados pelo Sagrado Coração de Jesus e votem favoravel à PEC 471/05. Amém!!!

Veja na íntegra o parecer do Ministro do STF Sepúlveda Pertence

Parecer do Ministro do STF Sepúlveda Pertence

Anônimo disse...

Veja a última redação aprovada da PEC 471A propósito do parecer do Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, sobre a PEC 471, o Recivil informa que o parecer foi lavrado em função da última redação aprovada pela Comissão Especial de Serviços Notariais, conforme notícia divulgada no site do Recivil, no dia 07 de novembro de 2007.

Veja a redação aprovada na forma de substitutivo.

Veja a íntegra do Parecer do Ministro do STF, Sepúlveda Pertence.
http://www.recivil.com.br/news.asp?intNews=2701

Anônimo disse...

Esta pec tem q ser aprovcada pois e uma falta de respeito um substituto q passa tanto tempos se dedicando em cartorio ser colocado pra fora sem nenhum direito FALTA DE RESPEITO

Unknown disse...

23.04.2009
Queridos colegas que estão a favor da PEC 471/2005, alguém sabe me informar quando vai ser votada?
até mais.

Anônimo disse...

Vergonha é ratificar o inratificável, o anti-ético e o ilegal. Esta PEC, bem como seus partidários, são o pior do Brasil. Os depoimentos bem demonstram o quão longe nosso país está da civilização, pois que se a Constituição e a a lei só vale para alguns, não deve valer para ninguém mais.

Anônimo disse...

OBS: Ingressei como auxiliar de cartório no ano de 1968, sequencialmente foi elevado a escrevente, posteriormente escrevente substituto, no ano 2000, em razão da APOSENTADORIA COMPULSÓRIA do TITULAR, fui designado substituto do TABELIÃO INTERINO que TAMBÉM FOI APOSENTADO COMPULSORIAMENTE no ano de 2002, onde fui designado TABELIÃO INTERINO DESSA MESMA SERVENTIA NA QUAL ESTOU DESDE 1968, POSTERIORMENTE A OCORRENCIA DAS APOSENTADORIAS COMPULSÓRIA OCORRIDAS NO ANO DE 2000 E 2002 O NOSSO STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL A APOSENTADORIA COMPULSORIA DE NOTARIOS E REGISTRADORES, SERÁ QUE NOSSOS MINISTROS DO STF JA PENSARAM NESSE FATO, FACILMENTE COMPROVADO, VIDE RCL 4219 DO STF. Será que após 41 anos prestados em uma serventia de notas, com 7 anos como tabelião interino não tenho capacidade para administrar essa serventia, não seria conveniente ouvir os meus atuais e anteriores Juizes corregedores a respeito dos procedimentos dessa Serventia, bem como de todos os seus servidores que prestam aqui seus relevantes serviços a sociedade e coletividade em geral. VAMOS SIM ROGAR PARA QUE SEJA APROVADA A PEC.471 QUE NÃO ACABA COM OS CONCURSOS PÚBLICOS MAS VEM PUBLICAMENTE MOSTRAR QUE NÃO MAIS OCORRERA O AQUI RELATADO, "APOSENTADORIA COMPULSORIA/DESIGNAÇÃO COM 7 ANOS", INCLUSIVE DEIXAREM OCORRER MAIS UMA VEZ, PUBLICAMENTE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DESCUMPRINDO A REGRA CONSTITUCIONAL QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO EM NO MÁXIMO SEIS MESES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE TITULARES DE CARTÓRIOS VAGOS.

Anônimo disse...

Colega das 4h06 pm, você sobe me informa se tem previsão de quando vai ser votada a PEC 471 de 2005, deveria ser antes do concurso de junho de 2009, concorda?

carlos sp disse...

Colega das 7:26PM, estou de pleno acordo com que a PEC 471 de 2005 deveria ser votada antes do concurso de 2009, pois acredito que deva existir oficiais interinos que possam posteriormente ao concurso de 2009 terem suas serventias providas e estes interinos com mais de 05 anos no cargo mais uma vez ficarão prejudicados em razão dessa moralidade em votar aprovando ou não uma PEC, infelizmente não tenho como informar essa votação desse Pedido de Emenda Constitucional do ano de 2005.

Anônimo disse...

Quem é contra e critica a aprovação desta PEC 471/05 não entende nada de Cartório e está por fora da verdadeira realidade da maioria deles, que não são "galinhas dos ovos de ouro" como acham. Além do mais, inconstitucional, é não ter cumprido o prazo estipulado pela CF (06 meses) para o preenchimento de serventias vagas e ter deixado os designados e/ou substitutos esse tempo todo no cargo, perdendo, quem sabe, uma outra chance profissional. Vocês não conhecem a matéria, fiquem quietos, mostrem suas moralidades, seus princípios, seu patriotismo em outra matéria.

Anônimo disse...

Dr. Rosinha, V.S. não devia ter mostrado contrario a aprovação da PEC 471, devia sim, com atenção, ver e procurar entender na íntegra o art.236 da CF e observar que não poderia os Estados deixarem de cumprir um prazo ali estipulado em prejuizo aos Designados/Substitutos, ou V.S. entende que desrespeitar um prazo não é ilegal, não é inconstitucional, além disso a PEC não acaba com concursos e sim vem corrigir uma injustiça.

Anônimo disse...

Olha que inversão de valores:
A constituição exigiu o concurso. O judiciário não realizou e indicou como titulares pessoas privilegiadas que ficaram lá mamando, sem legítimo direito, ou seja por ofença à constituição, por mais de 20 anos.
Um privilégio que qualquer outro cidadão não teve.
Agora quem já encheu o bolso o suficiente e indevidamente acha que está sendo injustiçado.
Veja bem Srs. Interinos se estão se achando competentes, FAÇAM O CONCURSO PÚBLICO que é acessível a todos!!!!
Porque tentar perenizar um imoralidade???
Ou não acham que descumprir a constituição além de ilegal é imoral?

Anônimo disse...

Colega das 3:01PM. O judiciário indicou pessoas privilegiadas ou pessoas competentes. Essas pessoas ficaram mamando ou trabalhando durante vinte anos. Imoralidade é respeitar um prazo constitucional ou deixar de respeitar um prazo estabelecido na CF. Voce acha que 20 anos mamando em uma Serventia essa pessoa é uma incopetente, ou existe uma corrente forte para ingressar nessas Serventias prejudicando esses mamadores com 20 anos de serviços prestados nas suas ideologias "mamadeiras". Refeja seus conceitos caro colega.

Anônimo disse...

Vivemos em uma República e não em uma monarquia. A PEC quer uma monarquia no Serviço Público. Quem tem um Comércio exerce uma atividade privada, sujeita a lucros, prejuízos, etc. Enfim, ele criou sua empresa. Daí, respondendo à pergunta do primeiro comentarista acima, não é justo desalojar um comerciante, do mesmo modo que não é justo excluir do acesso a essa função pública ( cartórios) os cidadãos que demonstrem ser os mais aptos, por meio de concursos públicos. Vale dizer, não tem nada a ve uma coisa com outra. Uma é atividade privada; outra é serviço público, onde o acesso não pode ser por herança. Ademais, a PEC viola a Constituição, o princípio do concurso público. É só o que bastaria para seu arquivamento imdediato, mas ela é muito pior, ela nivela por baixo profissionais desse importante Serviço Público, à medida que mantém aqueles que entraram após 1988 apenas por serem familiares ou amigos daqueles que ganharam o "emprego" por herança.

Anônimo disse...

Um cartorário com 20 anos de serviço ou mais, respondendo por uma serventia por mais de 05 anos, seria justo este cartorário prestar um concurso para provar sua capacidade; no concurso por ele prestado, sua nota seria suficiente para escolher o mesmo serviço ou sua serventia ou teria que escolher uma outra serventia; no poder judiciário, juizes e promotores prestam concuros para suas promoções; não seria conveniente que fossem ouvidos os juizes corregedores dessas serventias vagas com interinos prestando serviços e respondendo por suas serventias por mais de 05 anos a respeito da capacidade profissional desse interino e da situação em que se encontra a serventia no tocante aos serviços prestados; um titular novo em uma serventia advinda por um concurso, qual é a segurança de trabalho do interino e de seus demais colegas de trabalho que prestam ali seus serviços por vários anos, acham justo desempregos como ocorrem nas serventias providas; A PEC 471 NÃO ACABA COM CONCURSOS, respeitem o prazo constitucional evitando assim injustiças, escutem os juizes corregedores das serventias vagas ou esses não teriam capacidade para prestar as informações legais e justas a respeito das mesmas e de seus dirigentes que respondem interinamente por elas por vários anos.

Anônimo disse...

poderia falar com mais de 23 anos dai sim a pec não pega né...
RSRSR, está pec é fraude contra a carta magna.
Bom a constituição proibe este tipo de coisa, "pessoal".

Anônimo disse...

STF indefere liminar do Mandado de Segurança contra PEC 471/05O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, indefiriu, nesta quarta-feira (20.05), liminar do Mandado de Segurança impetrado pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT/PR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para tentar derrubar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, em tramitação naquela casa.

Anônimo disse...

KKKKKKKKKKKKKKKKK
"PESSOAL"
Nós vamos conseguir.
abraços a todos os
colegas.

Gelso-Tabelião Substituto a 20 anos disse...

SOU A FAVOR DA PEC, e aos que são contra, tenho a dizer que provavelmente são os concurseiros de plantão, que somente sabem participar de concursos, mas nao tem a competencia para assumir um cargo, pois nunca são aprovados, leiam os senhores atentamente está PEC e procurem pelos menos interpletá-la, pois ela não está acabando com os concursos notarias, e sim regulamentando o que o Estado deixou de fazer a 20 anos atrás, os Senhores terão muitos concursos para ingressar nesta atividade, pos esta PEC se aplica somente as serventias vagas até o ano de 1994, mas por favor parem de dizer "asneiras" sem ter o conhecimento e de como funciona um Ofício e das dificuldades que milhares funcionários (que são pais de familia e muitos com idade avançada), terão se outros assumirem, pois certamente todos serão demitidos após anos de deticação e de serviços prestados ao ofício.

Mas, tenhamos fé colegas.....e que Deus abençoes a todos....

Gelso, Tabelião Substituto a 20 anos.

Anônimo disse...

Entendo que os concursandos não têm que pagar pela omissão do Estado. No atual cenário do país em que empresas estão mandando seus funcionários embora porque deve haver efetivação dos serventuários temporários? É uma incongruência... Não existe nenhuma PEC defendendo os empregados demitidos. Onde fica a isonomia!

Anônimo disse...

Aviso aos Navegantes.
Concurseiros do Brasil.
Vide Edital de Abertura de Inscrições 01/2009 - 6º Concurso do Estado de São Paulo.
Teremos vários Cartórios para serem providos, vamos aproveitar, faremos o concurso e sequencialmente procederemos a escolha dos mesmos antes da aprovação da aludida PEC 471/2005. Acredito que todas as Serventias serão providas.

Anônimo disse...

Ministro Gilson Dipp, V.Exa. deixou publicar e defendeu as resoluções 80 e 81 do CNJ. mas acho que esqueceu do prazo constitucional constante do art. 236 da C.F. que diz: PRAZO DE SEIS MESES ou um prazo constitucional não deve ser RESPEITADO.

Anônimo disse...

SOU afavor da aprovação pec 471/2005,DEUS vai fazer justiça aos interinos, que tem prestado serviço a esta nação, com luta dedicação e honestidade.

Os concurseiros,dizem que nós não temos capacidades,(por que não samos formados em Direito e nem concursados) mais eles não conseguem serem aprovados nos concurso.

No Tocantins o ultimo Estado que fez concurso, os concurseiros tiveram o indice de aprovaçao de MENOS DE 20%, isso na 1ª prova,na 2ª deve ser pior o indece.

SERÁ PARA ONDE FOI A CAPACIDADE DELES? (que so para lembrar a maioria não conseguem passar na OAB).

Vergonha é isso querer concurso e depois não ser aprovado, RsRsRsRs KKKKKKKK.isso é assinar atestado de incompetencia.

A PEC 471 vem fazer justiça e dá segurança ao trabalhador.

Nós podemos dizer sem medo que nossos serviços, são testados e aprovados, não por voces, MAIS POR QUEM REALMENTE TEM CAPACIDADE, que passaram no exame da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, advogaram, passaram em concurso e hoje são juizes corregedores.

Anônimo disse...

Na minha cidade ( Lebon Régis - SC ) o atendimento é 0 (ZERO ), isso tem que acabar! Pessoas incapacitadas para executar os trabalhos, os que se dizem a favor, podem ter certeza que são Cartorários querendo segurar essa ilegalidade. Concurso Público! Vamos colocar pessoas capacitadas e com o dever de um atendimento Profissional com qualidade.

Anônimo disse...

O pensamento que faço neste momento de impasse, que os aprovados no concurso estão desolados por não ocupar suas vagas tão sonhadas.Os entendo. Mas é justo para quem prestou serviço por longo tempo, agora ser despejado de seu trabalho, sem nenhuma garantia, e ainda ser taxado por algumas pessoas inssenciveis, como inconpetentes? Porque não dosar as medidas, e buscar a justiça para todos? Antigos cartorarios não são insanos, pelo contrario...

Anônimo disse...

Anonimo das 10:56 PM. Voce deveria como brasileiro que acredito que seja, denunciar ao Juiz Corregedor de sua cidade, esse ATENDIMENTO ZERO, pois acredito que pessoas incapacitadas não devem e não podem trabalhar em Serventias de Notas e Registros, acredito que o fato de silenciar a esse respeito é o mesmo que incentivar uma greve geral no setor Cartorario, ou seja nos Serviços de Notas, Protestos, Registros Imobiliários e Registro Civil, já pensou nesse fato, não fazer em nosso Pais, os registros de nascimentos, casamentos, obitos, não se lavrar escrituras, procurações, atas, testamentos, efetuar autenticações e reconhecimentos de firmas, não se registrar alienações e aquisições de bens imóveis, bem como onerações dos mesmos, cédulas rurais e outros, não efetuar protestos, não efetuar registros de pessoas jurídicas e etc... Caro colega, Serviços Cartoriais é e acredito que ainda será um serviço essencial ao nosso Pais, mas precisa sim ser prestado por pessoas CAPAZES E IDONEAS e não existe uma forma melhor e mais justa do que esses serviços serem fiscalizados pelo nosso Poder Judiciário, existem até as Correções Gerais efetuadas pelas nossas Corregedorias, bem como as
Correções Anuais efetuadas pelos Juizes Corregedores que são e sempre foram, pessoas CAPAZES E IDONEAS de procederem as informações sobre as Serventias e aos Serviços Prestados, sou a favor dos CONCURSOS, provendo os cartórios vagos para PESSOAS COMPETENTES, mas também sou a favor da PEC 471/2005, que não acaba com os concursos, mas sim, fará justiça aos interinos capazes que vem prestando serviços com qualidade, fazendo seus recolhimentos com seriedade, não tendo nesses anos na qualidade de interino, efetuado qualquer ato que possa desabonar a classe dos Notários e Registrados Brasileiros. Reveja seus conceitos caro colega.

Anônimo disse...

VOTO A FAVOR DA PEC SIM!!!!
É INJUSTO TOMAR DE QUEM TEM ANOS DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO, PARA COLOCAR É UM CARGO TÃO IMPORTANTE PESSOAS QUE SE INTERESSAM APENAS PELOS LUCROS QUE UM CARTÓRIO PODE DAR.....
ALGUMAS CIDADES DO NOSSO BRASIL, ESTÁ SOFRENDO COM PESSOAS QUE PASSARAM EM ALGUM CONCURSO, PÚBLICO RESOLVERAM ASSUMIR E NA PRÁTICA QUERIDOS O SERVIÇO É BEM DIFERENTE, E QUANDO ASSUMEM É QUE VÃO VER QUE SER TABELIÃO DE VERDADE É MTO DIFERENTE DE FAZER UMA PROVA NUM CONCURSO E PASSAR......

Anônimo disse...

SOU SUBSTITUTO E GOSTARIA QUE ESSA 471/2005 FOSSE VOTADA LOGO,E QUE FICASSE RESOLVIDO DE IMEDIATO ESSE PROBLEMA E ALIVIASSEM OS NOSSOS CORAÇÕES TÃO APERTADOS, TÃO SOFRIDOS. E PENSAR QUE JÁ PASSAMOS TANTO TEMPO A FRENTE DESSES CARTÓRIOS E NOSSOS MELHORES ANOS SE FORAM, SE FORMOS AGORA, POR UM CAPRICHO DO DESTINO, JOGADOS NA RUA DA AMARGURA, COMO ENFRENTAREMOS A CONCORRÊNCIA MAIS JOVEM, AFINAL O MERCADO É DELES. APENAS PORQUE UM ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO REZA QUE DEVE SER ASSIM, NÃO QUER DIZER QUE ESSE ARTIGO É ABSOLUTO, VEJAM O NOSSO CASO ISOLADAMENTE, O ARTIGO ESTÁ CERTO, MAS O OBJETO, O TEMPO E O ESPAÇO EM QUE É APLICADO ESTÁ ERRADO - ISSO PORQUE SEUS RELATORES NÃO TINHAM CONHECIMENTO DOS NOSSOS PROBLEMAS - ALIÁS PROBLEMAS CRIADO PELOS PROPRIOS TRIBUNAIS QUE NÃO CUMPRIRAM ESSA MESMA CONSTITUIÇÃO QUANDO ESTA AFIRMA QUE SERIA DE RESPONSABILIDADE DOS TRIBUNAIS PROMOVEREM CONCURSOS PÚBLICOS E OS MESMOS NÃO O FIZERAM, ESQUECEM QUE ALI REZA PUNIÇÃO TAMBÉM PARA OS CAUSADORES DO PROBLEMA? MUITA COISA DEVERÁ SER RESOLVIDA, VEJAM BEM, OS CONCURSOS NÃO ACABARÃO
POR CAUSA DESSA RESOLUÇÃO ESPECÍFICA, SE APROVADA, OUTRA COISA QUE DEVERÁ SER RESOLVIDA E A QUESTÃO DA PUNIÇÃO AOS CONCURSADOS E APROVADOS QUE OCUPAM CARGOS E EM SEGUIDA DESPEDEM INJUSTAMENTE OS SUBSTITUTOS ANTIGOS E DEPOIS NEGOCIAM ESSES CARGOS COM OUTROS SUBSTITUTOS ATUAIS E INEXPERIENTES, OS QUAIS TRARÃO PREJUÍZOS A SOCIEDADE; DEPOIS CONTINUAM A FAZER MAIS CONCURSOS E CONTINUAM A DEVASSAR OUTROS CARTÓRIOS MAIS RENTÁVEIS CULMINANDO ASSIM NUM ACÚMULO DE FUNÇOES E NUMA NOVA FORMA DESONESTA DE CAPITALISMO ALBERGADO PELA LEI; ISSO É CERTO? NA MINHA MODESTA OPINIÃO, ISSO É MAIS REPUGNANTE DO QUE A EFETIVAÇÃO DESSES SUBSTITUTOS, TRABALHADORES QUE ESTÃO JÁ PRESTES A SE APOSENTAR. FICA AQUI O MEU DESABAFO E GOSTARIA QUE AS AUTORIDADES DESSE PAIS AGISSEM PELOS MENOS UMA VEZ COM A RAZÃO E A SENSIBILIDADE E JAMAIS COM A IRRACIONALIDADE E O ABSOLUTISMO DAS LEIS.

ELITON DE OLIVEIRA - Oficial Substituto (E-mail: eliton5@yahoo.com.br)

Anônimo disse...

SOU SUBSTITUTO HÁ 17 (DEZESSETE ANOS) E GOSTARIA DE DEFENDER A MINHA CLASSE NO QUE PERTINE A APROVAÇÃO DA PEC- 471/2005; GOSTARIA QUE A MESMA FOSSE VOTADA LOGO E QUE FOSSE DE IMEDIATO E SEM NENHUMA MODÉSTIA APROVADA, E QUE FICASSE RESOLVIDO DEFINITIVAMENTE ESSE PROBLEMA E ALIVIASSEM OS NOSSOS CORAÇÕES TÃO APERTADOS, TÃO SOFRIDOS. E PENSAR QUE JÁ PASSAMOS TANTO TEMPO A FRENTE DESSES CARTÓRIOS E NOSSOS MELHORES ANOS SE FORAM, SE FORMOS AGORA, POR UM CAPRICHO IRRACIONAL, JOGADOS NA RUA DA AMARGURA, COMO ENFRENTAREMOS A CONCORRÊNCIA MAIS JOVEM? AFINAL O MERCADO NÃO É DELES? APENAS PORQUE UM ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO REZA QUE DEVE SER ASSIM, NÃO QUER DIZER ABSOLUTAMENTE ISSO, OU SEJA "TUDO É RELATIVO, NADA É ABSOLUTO". O ARTIGO CONSTITUINTE QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE VAGAS NOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS ESTÁ CERTO, MAS O OBJETO, O TEMPO E O ESPAÇO EM QUE É APLICADO, NO QUE SE REFERE AO NOSSO CASO ESPECÍFICO, ESTÁ ERRADO. SEM CONTAR QUE OS RELATORES DO ARTIGO ESPECÍFICO DA CONSTITUIÇÃO NÃO TINHAM, NA ÉPOCA, CONHECIMENTO DOS NOSSOS PROBLEMAS, ALIÁS PROBLEMAS TAIS CRIADOS PELOS PROPRIOS TRIBUNAIS QUE NÃO CUMPRIRAM O QUE DETERMINA NESSA MESMA CONSTITUIÇÃO QUANDO DA AFIRMAÇÃO DE QUE SERIAM RESPONSABILIZADOS PELA PROMOÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS NUM ESPAÇO DE 06 (SEIS MESES), SENDO QUE OS MESMOS NÃO O FIZERAM. ESQUECEM-SE QUE ALI REZA PUNIÇÃO TAMBÉM PARA OS CAUSADORES DO PROBLEMA?. OS CONCURSOS NÃO ACABARÃO SE ACASO ESSA PEC 471/2005 FOR APROVADA,AFINAL DE CONTAS ESSA RESOLUÇÃO SERÁ APENAS E TÃO SOMENTE UMA MEDIDA CORRETIVA, OU SEJA, TANTO PARA OS NOTÁRIOS E REGISTRADORES QUE FICARAM MUITO TEMPO Á FRENTE DESSES CARTÓRIOS (NÃO POR SUAS CONTAS E RISCOS), QUANTO PARA OS TRIBUNAIS QUE DEIXARAM ISSO ACONTECER. APROVEITANDO O ENSEJO, DEVERIA SER RESOLVIDA A SEGUINTE QUESTÃO, A QUAL DEVERIA SER COLOCADA EM PAUTA, VEJAMOS: A QUESTÃO DE SER CRIADA UMA MEDIDA DE PUNIÇÃO AOS CONCURSADOS E APROVADOS QUE OCUPAM CARGOS E EM SEGUIDA DESPEDEM INJUSTAMENTE OS SUBSTITUTOS ANTIGOS E DEPOIS NEGOCIAM ESSES CARGOS COM OUTROS SUBSTITUTOS ATUAIS E INEXPERIENTES - OS QUAIS, COM CERTEZA, TRAZEM PREJUÍZOS A SOCIEDADE - DEPOIS, ESSES MESMOS INSACIÁVEIS E AMBICIOSOS CONCURSADORES DEIXAM ESSES CARTÓRIOS A CARGOS DESSES SUBSTITUTOS NOVATOS E CONTINUAM A FAZER MAIS CONCURSOS E A DEVASSAR FAMÍLIAS QUE ESTÃO FIRMADAS NESSE ÚNICO MEIO DE VIDA, QUE SÃO SEUS CARTÓRIOS. ESSA ATITUDE FACÍNORA E RESPALDA PELA LEI, CULMINA NUM ACÚMULO DE FUNÇOES E NUMA NOVA E LEGALIZADA FORMA DESONESTA DE CAPITALISMO; ISSO É CERTO? NA MINHA MODESTA OPINIÃO, ISSO É MAIS REPUGNANTE DO QUE A EFETIVAÇÃO DESSES SUBSTITUTOS, TRABALHADORES QUE ESTÃO JÁ PRESTES A SE APOSENTAR E TER UM POUCO DE DIGNIDADE DIANTE DE SEUS FAMILIARES DURANTE O QUE LHES RESTAM DE SUAS VIDAS. FICA AQUI O MEU DESABAFO E GOSTARIA QUE AS AUTORIDADES DESSE PAIS AGISSEM, PELOS MENOS UMA VEZ SEQUER, COM A RAZÃO E A SENSIBILIDADE E JAMAIS COM A IRRACIONALIDADE E O ABSOLUTISMO DAS LEIS.

ELITON DE OLIVEIRA - Oficial Substituto (E-mail: eliton5@yahoo.com.br)

Anônimo disse...

Comentário sobre a PEC 471/2005

Esquecermos que a Constituição Federal é composta de um conjunto de normas explicitadas em seus artigos, é no mínimo má fé.
É sabido que o legislador ao elaborar a carta de 1988, preocupou-se em preservar os direitos de todos os cidadão brasileiros, evitando a possibilidade de o Estado, novamente violentar pessoas, de forma arbitrária, como aconteceu no regime militar.
Agora, apesar das restrições e garantias inseridas nos art. 1º ao 5º, da Constituição Federal, temos presenciado uma violência, nunca antes vivida em nosso País.
o AI 5, virou revista de quadrinhos, perto do que vem acontecendo com os titulares de cartório de nosso País.
Negar o direito ao cidadão é tirar dele o que há de mais sagrado no ser humano: o respeito a si mesmo, a sua dignidade, os seus sonhos e realizações. Foi o que aconteceu na 2ª Guerra mundial, com os judeus nas mãos de Hitler, que todos nós, mesmo não vivendo à época, temos a idéia nítida do ocorrido.
Sacrificar toda uma estrutura para que se beneficie uma quantidade ínfima de pessoas, pautada na ilegalidade é irresponsabilidade, e falta de amor à pátria, como antes mencionado.
Que concursado assumirá um cartório que não seja rentável, tendo em vista o custo e preparo e anos de estudos, passiveis de promover seu ingresso em qualquer atividade pública com rendimento e segurança concretas?
O caos virá, e rápido, pois a responsabilidade do titular do não se alcança em poucos anos e a falta de formação para os que conseqüentemente responderão pelo oficio será desastroso para o sistema, principalmente para o judiciário e para o cidadão.
Pensem e comentem, mas de forma honesta, e corajosa, e não formular críticas negativas que em nada ajudam, escondidos atrás da covardia do anonimato. Como confiar no notário ou oficial que não tem a decência de se identificar. Anonimato, só para pessoas,se é que podemos assim qualificá-los, que necessitam esconder-se de dia par que na calada da noite possa caminhar nas penumbras em assalto às famílias de bem deste país.

João Roberto

Anônimo disse...

JOÃO ROBERTO. Apenas um nome, sem RG. CPF. filiação, endereço, CEP, email etc... para mim e uma forma de anonimato. Os que aqui comparecem, ou são concurseiros ou interinos. Mas gostei da sua redação, mas indago o seguinte: desrespeitar um prazo constituicional é boa fé ou é má fé; é legal ou ilegal; preserva ou deixa de preservar direitos, violentando ou não o direito de pessoas; a PEC serve para negar ou conceder um direito para um cidadão que presta seus serviços; tirar de uma serventia um interino honesto, capaz, responsável, íntegro e com mais de cinco anos sacrifica uma estrutura ou vem sim garantir, com justiça esse mesmo interino e seus colegas de serviço evitando assim o desemprego que atualmente existe em grande escala em nosso pais. João, vamos esquecer o NAZISMO, nos vivemos em UMA DEMOCRACIA, a PEC não acaba com os concursos, acredito que ela vem sim PROPORCIONAR JUSTIÇA NUM PAIS DEMOCRÁTICO.

Anônimo disse...

Sou cartorário desde 1968 e totalmente favoravel a aprovação da PEC 471/2005, assim, só me resta agradecer ao Nobre Deputado JOÃO CAMPOS, que jamais será por nós esquecido, pela sua brilhante propositura e aos demais Deputados que apresentaram seus requerimentos apoiando a citada PEC e para que esta seja votada, conforme melhor se infere do Portal da Câmara dos Deputados. (vide: camara.gov.br - Deputado João Campos).

Unknown disse...

Acredito que o pessoal que é contra a pec tem, pelo menos, que aprender português para saber questionar algo! A pec em questão não acaba com os concursos públicos, pelo contrário, ela impõe a realização dos mesmo no prazo legal que não foi respeitado pela própria administração! A quantidade de pessoas aproveitadas pelo texto do aludido instrumento é ínfima, ou seja, o que se apregoa é o mínimo custo pelo Estado e um máximo resultado no que se refere ao aproveitamento de gente que está praticamente uma vida toda a serviço do país!

Anônimo disse...

Caros colegas, sou advogada, pós graduada e serventuaria da justiça, sou a favor da Pec, porque regulamenta a falha dos judiciarios e continua com o concurso. Diante de tantas discussões, vejo que os contrarios a PEC 471 os tais "concurseiros" e outros que por falta de conhecimento real,só querem fazer bagunça; por exemplo na minha regiao, inclusive na comarca onde resido três cartórios foram a concurso, os "titulares concursados" receberam a nomeação, alguns foram ate a serventia e assumiram, em uma delas a "titular concursada" não fez os procedimentos corretos que estão previstos no Codigo de Normas do Estado, tais como aberturas de livros, encerramentos e outros. quando chamada para apresentar ao juiz corregedor a "concursada" mandou uma funcionaria em seu lugar e que não estava nem registrada na serventia, sem contar que a dita cuja "concursada" não sabia nem o que era um sinal publico. Em outra cidade o "concursado assumiu o cartorio de protesto, e, quando teve que emitir uma certidão negativa/positiva de uma outra pessoa disse que não iria por a assinatura dele em papel que no futuro poderia lhe impedir de prestar novo concurso. No final das contas, esses dos quais falei, abandonaram a serventia e foram prestar concurso em outro lugar, o que aconteceu com isso? o tal "concursado" tirou um interino que estava a 15 anos ou mais, rompeu o vinculo dessa pessoa e não ficou na serventia.Isso esta certo? Se fosse contar as barbaries cometidas pelos "concursados" ficaria algumas horas. O que quero dizer, é que nem sempre o camarada concursado é o melhor, por que a atividade de um cartorio na pratica, é diferente da teoria. Sugiro que se crie um banco de dados com os nomes dos "concursados" que recebem a delegação e depois caem fora e tamberm daqueles que ao conhecer a situação financeira da serventia não ficam nos cargos; para que tal como acontece com as empresas que participam de licitações, e, vencen e, depois não cumprem ficam proibidas de participarem de licitações por cinco anos .

Anônimo disse...

NÃO SOU A FAVOR, PORQUE TEMOS QUE PRESTAR CONCURSO PARA DIVERSAS CARREIRAS, E SE EXISTEM CONCURSO JA EM ANDAMENTO PQ NÃO PODEM GASTAR 100 OU 200 REAIS PARA PRESTAR O CONCURSO,SERÁ QUE ESTÃO TÃO POBRES ASSIM, É EU ACHO QUE NÃO NÉ, AFINAL JA GANHARAM EM TERMOS NA MEGA SENA SEM JOGAR.

Anônimo disse...

Eu, sou a favor da pec, pois trabalho em um cartório a mais de 20 anos, em uma cidade pequena, e nao sei como viverei, pois me dediquei unicamente a ele, praticamente perdi a minha juventude, em uma cidade pequena, agora de repente ficar sem meu trabalho, tenho dois filhos para criá-lo, nesta cidade não pude fazer nenhum curso, pois a capital fica a mais de 400 kilometros distante daqui, trabelhei mais de 5 anos com juizes e promotores, com muitos processos, e as vezes tinhamos que fazer o seu serviço,e digo mais muitos deles aprenderam com a gente, e triste um bacharel ir trabalhar na minha cidade ou em qualquer cidade que tenha menos de quinze mil habitantes, vão ficar todas vagas, a nao um bacharel incompetente, que não passe em nenhum concurso. Por isso eu preciso que esta pec seje aprovada.

Anônimo disse...

QUE NESTA DATA, PARABENIZAR O PRESIDENTE DA ANOREG.BR. ROGÉRIO PORTUGAL BACELAR, BEM COMO O PRESIDENTE DO SINOREG.MT. MARCELINO OLIVEIRA, QUE CONFORME PUBLICAÇÃO FEITA NO COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL, SEÇÃO SÃO PAULO, DISSERAM O SEGUINTE: "LEVARAM SEIS ANOS PARA REGULAMENTAR A PROFISSÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES QUE, DESDE A CONSTITUIÇÃO DE 1988, EXIGE CONCURCO PÚBLICO. E AGORA, SEGUNDO BACELAR, ESTÃO TIRANDO GENTE DE 30 ANOS NA CASA PARA SUBSTITUIÇÃO POR CONCURSADOS. É UM DESSERVIÇO PORQUE ESTÃO TIRANDO GENTE CAPACITADA. ELE DEFENDE QUE A JUSTIÇA DEVE ANALISAR CASO A CASO PORQUE NOTÁRIOS E REGISTRADORES FORAM EFETIVADOS NOS CARGOS PELO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO DEPOIS DE 1988, MAS AGORA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ANULOU ESSA EFETIVAÇÃO, SACRIFICANDO PROFISSIONAIS CAPACITADOS E LEGÍTIMOS". EU, SOU CARTORARIO DESDE 1968, PERMANEÇO PORTANTO 41 ANOS NESSA MESMA SERVENTIA, FUI AUXILIAR, ESCREVENTE, ESCREVENTE SUBSTITUTO, SUBSTITUTO DO TABELIÃO INTERINO EM RAZÃO DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO TABELIÃO E SEQUENCIALMENTE O TABELIÃO INTERINO TAMBÉM FOI APOSENTADO COMPULSÓRIAMENTE E EM SEGUIDA, NOSSO STF APROVOU A ADI DA INCONSTITUCIONALIDADE DE APOSENTADORIAS COMPULSÓRIAS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES E ATUALMENTE, SOU O TABELIÃO INTERINO DESDE 2002, PARECE QUE A PEC 471/2005 VEM SIM CORRIGIR E PROMOVER JUSTIÇA AOS SERVENTUÁRIOS CAPACITADOS QUE SE ENCONTRAM NA SITUAÇÃO APRESENTADA PELOS PRESIDENTES DA ANOREG BR E SINOREG MT QUE COM SUAS FALAS DEMONSTRAM A TODOS OS BRASILEIROS O BOM SENDO QUE MUITOS DEVERIAM TER.

Anônimo disse...

Sou a favor da PEC 471,pois ela fará justiça aos interinos que dedicaram suas vidas aos seus cartórios.

Anônimo disse...

Creia Nobre Deputado, além de um grande Brasileiro o Senhor revela se uma pessoa humana com uma visão ampla e justa, porque atraves do seu projeto tenha absoluta certeza o Senho estará beneficiando com justiça pessoas que trabalharam 45 anos e agora se veen ameaçados de perder tudo que contruiu durante uma vida profissional.

Antonio Carlos Ferreira - Duque de Caxias - RJ

Anônimo disse...

Senhor Deputado, diante do seu espirito de fidelidade com o povo, principalmente com a classe Cartóraria, acredite nos daqui para frente eu e toda a minha família e amigos estaremos nas proximas eleições votando no Senhor a classe cartoraria tem esse compromisso de enquanto o Senhor tiver se dediando a vida pública, lutar com todas as forças para a reeleição.

Sabrina Gonçalves - Magé - RJ

Anônimo disse...

A vida e a honra de muitos servidores da Justiça extrajudicial que foram promovidos e ocuparam os cargos Titulares sem a prestação de concurso, mas que mantem seus cartórios funcionando a 19 anos como é o meu caso sinto-me honrado em ser lembrado como muitos outros colegas que estão na mesma situação e que de repente recebeu a sua mão estendida para nos ajudar. Torcemos pela vitória.

Graciano Nunes - Itaborai - RJ

Anônimo disse...

Os que desaprovam essa PEC, certamente não tem conhecimento nenhum a respeito do assunto. Os que hoje detem a titularidade, e que estão entre a constituição e a Lei 8935/94, e que se responsabilizaram pe\las serventias, prestam excelentes serviços a sociedade, sem contar que por tras de sua estrutura, existem centenas de milhares de pai de familia, que precisam de seu emprego. Ressalto que em muitos dos casos, as serventias foram preenchidas por decisão judicial, já transitada em julgado.
CERTATAMENTE DEUS E OS HOMENS DE BOM SENSO PROVERÃO A VITÓRIA,

Anônimo disse...

PEC 471: Estão generalizando os ganhos de notários do Brasil. Há muitas serventias pobres, principalmente a minha. E por que não ganhar bem? "Eu tenho mais de 20 anos", como diz a canção interpretada por Elis Regina, e me sinto desrespeitado. O fim do mandato do Presidente Lula não pode ser marcado por medidas tão (dita)duras. Mas estou confiante no voto do Congresso: justiça a quem trabalha na (in)justiça. Obrigado

Anônimo disse...

concorso plenamente com a pec 471.acho muito justo com esses funcionário que ali estão tão competentes por tantos anos,e sem contar que estão ali sem nenhum direito,isso é um absurdo.conheço um substituto que entregou sua vida nesse serviço e toda vez que tem esses concursos fica arrasado´pois afinal de contas é ali uma vida empregada.como faz um fucionario que trabalha 20 anos em um cartorio e simplismente sai assim sem direito algum,e tem mais esses concursados que entram não sabem nada do dia a dia, somente teorias,e isso é um absurdo.conheci um determinado advogado que passou numa dessas provas e simplismente quando tentou assumir o cartorio foi uma vergonha.isso sim é vergonha para o nosso pais tirar quem sabe e colocar esses caras que muitas vezes compram o trabalho,simplismente por ter estatus,ou querer assumir um determinado cartorio em um cidade do interior que a renda não dá nem para pagar o que ele vai gastar de combustivel de onde mora para a tal.sabe como se chama isso?olho maior que a barriga.sai de uma cidade grande que é um advogado com sua vida estruturada para tirar o ganha pão de uma familia.pensem bem,pois DEUS É JUSTO E NÃO DEIXA NADA PASSAR DESPERCEBIDO, E TEM MAIS,NINGUEM CONSEGUE NADA PASSANDO EM CIMA DOS OUTROS....SOU A FAVOR DO BEM,ENTÃO SIM PARA A PEC 471/2005..PARABÉNS

Anônimo disse...

02.07.2009
Pessoal, sem comentários, o que o Presidente do Recivil está fazendo para ajudar os esquecidos do Estado de Minas, não vi se quer uma manifestação a favor da Pec nesses últimos dias de aflição.Os cartorários abrem o sitio do Recivil várias vezes por dia pra ver alguma notícia boa a favor dos "marginalizados" que estão nos cartórios sem concurso, e nada de apóio. E os deputados? até quando vão pedir para colocar a pec na pauta do dia? Kd o Lula? Irão colocar as pessoas que estão de algum modo trabalhando, nos lugares daqueles que lutaram uma vida nos cartórios? Gente, sem explicação.A Justiça trabalhista é tão severa, porque não poderão entrar com uma ação contra o tal "Estado"?
Os "coitados" dos empregadores rurais sofrem com a tal Lei trabalhista.Deveria ter uma lei dessa para acionar o tal "Estado". Tudo do jeito que os grandões querem não é? V E R G O N H A E S S E N O S S O B R A S I L!!!!!!
...Os que deveriam estarem preso estão nas ruas e os que deveriam estarem na rua estão ficando cada vez mais preso.... V E R G O N H A !!!!!!!!!

Anônimo disse...

As nossas autoridades ficam discutindo os grandes salários das servetias grandes, estou até pensando que eles estão achando ruim. Por que ao invés de tantas desonestidades no meu ponto de vista, não colocam salários para as serventias? Daí vocês autoridades não precisam se preocupar com a renda dos Cartórios grandes e ajudam as pequenas serventias. Não é? Porque no meus Estado acho que os sindicatos não tem onde colocar a "grana" arrecadada, começa com cursos, enviar revistas carríssimas, CD'S de congressos.
kkkkkkkkkkkkkk isso tudo segundo as más linguas. K sacanagem pessoal com vocês cartorários.

Anônimo disse...

SOLICITO A ATENÇÃO DOS NOBRES DEPUTADOS PARA QUE LEIAM NA INTEGRA A PEC 471/2005 DE AUTORIA DO NOSSO QUERIDO JOÃO CAMPOS E VEJAM QUE ELA NÃO ACABA COM OS CONCURSOS PARA NOTÁRIOS E REGISTRADOS E SIM VEM PROMOVER JUSTIÇA AOS CARTORÁRIOS INTERINOS COM MAIS DE CINCO (05) ANOS RESPONDENDO COM ZELO E RESPONSABILIDADE POR SUAS SERVENTIAS VAGAS, NÃO DEIXEM ACONTECER COMO JÁ ACONTECEU EM NOSSO PAIS, CARTORÁRIOS FORAM APOSENTADOS COMPULSÓRIAMENTE E PERDERAM SUAS SERVENTIAS E APÓS ESSA PERCA FOI VOTADO NO STF A INCONSTITUIONALIDADE DA APOSENTADORIA DOS NOTARIOS E REGISTRADOS QUE NUNCA RECEBERAM DOS COFRES DOS SEUS ESTADOS. FAÇAM SEUS REQUERIMENTOS PARA QUE SEJA VOTADA A PEC 471/2005. CORAGEM NOBRES DEPUTADOS QUE AINDA NÃO DEMONSTRARAM APOIO A ESSA PEC.

Anônimo disse...

Sou cartoraria há 43 anos, iniciei como auxiliar e hoje respondo pela titularidade. Não "herdei", se estou aqui, foi porque trabalhei e fiz jus em permanecer no cargo. Lamento aos tristes comentarios de pessoas sem ética, que generalizam os atuais funcionarios como imcompetentes, incapacitados, etc. Julgam-se superiores, menosprezam a PEC 471/2005, porque não atende aos seus anseios. Esquecem de toda uma "história de vida", nossa e de nossos colaboradores, que ficarão desempregados. Esta emenda como bem disseram, não IMPEDE os concursos, apenas faz justiça aos que aqui estão a disposição da SOCIEDADE, lutando pela sua sobrevivência. Pretendem nos descartar como objeto obsoleto. As leis trabalhistas evoluiram muito a favor do empregado. Os seus direitos sociais são defendidos em todas as esferas. Seriamos então de outro planeta, para sermos marginalizados, da forma que estamos sendo? Prezados jovens bem sucedidos na primeira etapa do concurso. Parabéns! Voces merecem. Mas seria hipócrita, se negasse que acredito piamente num ser superior a todos nós. E que em seus ensinamentos nos prega que aqui se planta e aqui se colhe. Respeito é bom e todos gostam.

Anônimo disse...

Os que estão contra a PEC 471 é porque não estão à frente de Cartório, se estivesse, duvido se estariam contra, falar é fácil. Além do mais nem todos que estão preparados tem a certeza que passarão em concursos.

Anônimo disse...

Sou a favor da Pec. Não se pode querer usurpar um direito utilizando-se da ilegalidade. Gostaria que o CNJ, o STF, o STJ e demais defensores da ilegalidade da Pec, que viesse a debate de cara limpa e mostrasse uma lei que seja vigente no País, que dissesse que as efetivações, amparadas pela emenda 22, da constituição de 67, viola norma constitucional. Ao contrário, todas as normas infraconstitucionais e a propria carta maior, acolhe de forma expressa opleito daqueles que lutam para se manterem em seus cargos de Notarios e registradores. Dizer ser imoral, carade pau, não existir direito adquirido em face a norma constitucional é argumento de quem não presta atenção no que está expresso nasdiversas normas positivadas vigentes no Brasil. O Brasil só sera justo, se todos respeitarem e se curvarem às lei que vigem no Páis, pois elas é que organizam a conduto de um povo, mas se são desrespeitads, como vem acontencendo em diversos niveis do poder público, melhor que venha de vez a ditadura, capitalista ou comunista, não importa. O que estão fazendo com o Brasil, com o apoio daqueles que só querem se dar bem, não importando os meios utilizados, o fazem como Hitler o fez com os nazista na 2ª Guerra Mundial. Não devemos esquecer que nossas são curtas e as cobranças pelos atos que particamos nos são cobrados com a rapidez de um trovão que após o lumiar de um raio só dependerá da distância que ocorreu a descarga, pode chagar logo ou demorar alguns segundos,mas tenham certeza,CHGARÁ!

Anônimo disse...

AOS INTERINOS COM MAIS DE 05 ANOS RESPONDENDO POR SUAS SERVENTIAS QUE PODEM SER BENEFICIADOS COM A APROVAÇÃO DA PEC 471/2005 DO NOBRE DEPUTADO JOÃO CAMPOS. OS DEFENSORES DA ILEGALIDADE DA CITADA PEC 471, ENTRE ELES O CNJ, O STF, O STJ E OUTROS DEVERIAM SE MANIFESTAREM A RESPEITO DOS ATUAIS ACONTECIMENTOS EM NOSSO SENADO, COM O NOSSO JOSÉ SARNEY, SEU FILHO, SUA NETA A BIA, O NAMORADO DESTA, A CONTRATAÇÃO DE MAIS DE 200 COPEIROS, MAIS DE 500 CONTINUOS, DOS ATOS SECRETOS COM SUAS NOMEAÇÕES, ENFIM, QUE JUSTIÇA É ESSA, COMEÇANDO DOS ATOS E ATITUDES DO COLLOR E ATÉ OS DIAS DE HOJE, OS EXEMPLOS QUE FORAM A NOS TRANSMITIDOS, AOS NOSSOS FILHOS, AMIGOS, CLIENTES, ENFIM, AOS BRASILEIROS. ESPERO SUAS MANIFESTAÇÕES DO QUE É REALMENTE INCONSTITUCIONAL, IMORAL E JUSTO.

helena disse...

Conheço o conteudo da PEC 471/2005 e também a situação pela qual estão passando os atuais notários e registradores. Sou a favor da PEC 471/2005, é uma forma justa de amparar os que estão trabalhando honestamente há 10, 15, 20 anos, muitas vezes em situações adversas ao invés dedesampará-los SEM JUSTA CAUSA. Nestas situações a JUSTIÇA SERIA INJUSTA.

Anônimo disse...

SERÁ QUE OS COMPONENTES DA NOSSA CAMARA FEDERAL TERÃO CORAGEM DE APRECIAR E APROVAR A PEC 471/2005, DEIXANDO OS INTERINOS CAPAZES E RESPONSÁVEIS COM MAIS DE CINCO ANOS NUMA SITUAÇÃO JUSTA E PERFEITA, MORAL E LEGAL.

Anônimo disse...

HOJE, 16/09/2009, MAIS UM DEPUTADO REQUEREU A APRECIAÇÃ0 E VOTAÇÃO DA PEC 471/2005, QUE VEM OFERECER AOS INTERINOS CORRETOS E CAPAZES, COM MAIS DE 05 ANOS EXERCENDO A FUNÇÃO DE TABELIÃO OU OFICIAL INTERINO, POSSA TER JUSTA E PERFEITA, SUA NOMEAÇÃO COMO TITULAR DEFINITIVO DA SUA SERVENTIA QUE ATUALMENTE ENCONTRA-SE VAGA, FERINDO O § 3º DA CARTA MAGNA, DESEJO QUE OUTROS NOBRES DEPUTADOS, POSSAM APRECIAR E APROVAR A PEC 471/2005 QUE NÃO ACABA COM OS CONCURSOS PÚBLICOS E SIM VEM CORRIGIR UMA OMISSÃO DO ESTADO COM OS INTERINOS. CORAGEM NOBRES DEPUTADOS.

Anônimo disse...

É muito fácil criticar, ser contra, dar risadas quando não são os Srs.(as) que estão na situação desses notários e registradores.
Claro que assumiram a responsabilidade sabendo que um dia iriam perder, mas jamais pensaram que demoraria tanto, e esse tanto, é uma vida, são anos de dedicação, são famílias que passaram a viver desse sustento, são pessoas que hoje não teem a mesma idade e tempo para os estudos. São pessoas que concorrem "com esses tais capacitados" que vivem as custas dos pais e se dedicam dia e noite aos estudos, melhores cursos, etc..., então vos pergunto, acham justo essa disputa?

Maia disse...

QUEM FOR A FAVOR DESSA PEC PODE SER INVESTIGADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, POIS CONFORME A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente;
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente;

CUIDADO!!!! VOTAR PELOS INTERESSES DE UMA PEQUENA CLASSE COM GRANDE PODERIO ECONÔMICO PODE GERAR SUSPEITAS. VEJA SE VALE A PENA!!!!

Anônimo disse...

Entendo o desespero dos interinos, que não querem largar a "teta" de maneira alguma, sobretuto os registradores de imóveis. Para tanto, usam argumentos do tipo: amo o que faço, minha família trabalha toda no cartório, não podemos ser jogados para fora, e por aí vai... Ocorre que nossa Lei Maior foi promulgada há mais de 10 anos. Portanto, houve tempo mais do que suficiente para que cursassem Direito, prestassem concurso e exercem tal função de forma LEGAL, de acordo com a Constituição. Se não concordam com os princípios nela descritos, dentre eles moralidade, legalidade, concurso público, eficiência, devem mudar de país.
Para o colega que equiparou cartorário a um comerciante, saiba q o comentário foi, no mínimo infeliz, pra não dizer outra coisa. Os serviços de cartório são serviços públicos. Para que se possa neles ingressar, é necessário concurso público, conforme regra dos artigos 37, II e 236 da CF. Assim, não sendo previamente aprovado em concurso, deve o interino CAIR FORA da serventia SIM, sem "chorumela"...
Não à PEC do TREM DA ALEGRIA dos Cartórios.

Anônimo disse...

A PEC 471 é uma vergonha. É um atentado contra a democracia. Nossos deputados já deveriam saber que concurso público é clausula petrea. Querem efetuar pessoas que não se submeteram ao crivo do concurso público, o meio mais democrático para acesso ao cargo público.
Vale lembrar, que em muitos Estados do Brasil, os concursos não andam por causa justamente dos interinos. Alem do que, em muitos Estados, há situações esses mesmos interinos se fizeram prevalecer de "chicanas juridicas" para se beneficiar, como é o caso do Estado de Mato Grosso do Sul, onde 50% dos titulares burlaram a lei para se efetivar. Quem quiser, pode acompanhar o PCA 395, do CNJ. Vamos acabar com o trem da alegria.

Eduardo disse...

O que podemos esperar de um povo que justifica uma ilegalidade com o prazo de usocapião?? Usucapir função pública?? Novo instituto do direito civil?? Desamparado?? Não leram a CF 69, a mesma previa a efetivação da função notarial por concurso público, a CF de 88 é bem clara, também prevê concurso público para tal delegação ... não se justifica uma ilegalidade com a morosidade, busquem os decretos de efetivação dos respondentes em seus Tribunais, todos expressam a temporariedade de tal nomeação. Cartório não é propriedade, nenhuma concessão ou delegação de serviço público é propriedade do concessionário ou do delegado, respeitem seu país, respeitem sua própria Constituição Federal, não tratem a coisa pública como propriedade privada, a informatização, o bom atendimento ao público faz parte dos deveres de eficiência e urbanidade no serviço público, não se trata de favor aos cidadãos, alegar que ficou tabalhando e não teve tempo para estudar é o mesmo que tentar justificar a inércia dos professores frente a educação de um país, eles também tem que trabalhar... assim como dos médicos no atendimento vinculado ao SUS, das concessionárias de transporte público, água e energia, não podem se aprimorar pois devem trabalhar, não se justifica uma burla
à cláusula pétrea, ao furto da impessoalidade e da moralidade sobre argumento de Justiça (Justiça ao arrepio das bases de uma República??? qual sua base axiolóxica? a caridade? se o for doemos nossos emolumentos aos sem teto, sem terra, etc) ... A função notarial necessita de pessoas preparadas, dotadas de um vasto conhecimento jurídico, isso só se aufere por concurso público, posto que senão o assessor de desembargador há 30 anos deveria tornar-se um por promoção (talvez por permuta), um exímio estagiário deveria tornar-se no ato da formatura Procurador da República, dado seu empenho de horas no gabinete, e ao final o filho herdar, sim herdar, o cartório do pai, pois o gene notário é restrito ao mais alto escalão social, os pretensos a senhores feudais do século XXI.

Unknown disse...

Esta PEC é flagrantemente inconstitucional. É vergonhosamente imoral. Então esse pessoal que ganhou cartórios de presente, ilegalmente, apenas para ficar lá enquanto não fizessem concursos, acaba, agora, exigindo a efetivação como se fosse uma usucapião???
Que absurdo esse país nojento em que vivemos!
É a mesma coisa de colocarem alguém para ser juiz, e, depois de alguns anos, quando vierem a tentar tirar o cara de lá e fazer o concurso, o sujeito vir dar uma de coitadinho alegando usucapião do cargo!

Anônimo disse...

FUI CONTRATADO COMO AUXILIAR DE UM CARTÓRIO EM 1968, POSTERIORMETE NOMEADO ESCREVENTE HABILITADO, ESCREVENTE SUBSTITUTO, SUBSTITUTO DO INTERINO E ATUALMENTE INTERINO COM QUASE SETE ANOS NO CARGO, PORTANTO, 41 ANOS PRESTANDO SERVIÇOS NO MESMO CARTÓRIO O QUAL NÃO POSSUI ATÉ O PRESENTE MOMENTO, QUALQUER PROCEDIMENTO QUE POSSA DESABONAR OS SERVIÇOS CARTORÁRIOS, INFORMO AINDA QUE EM UMA CORREIÇÃO GERAL, TIVE A HONRA DE SER PARABENIZADO POR UM DOS JUÍZES QUE NESSA SERVENTIA PROCEDEU A CITADA CORREIÇÃO GERAL PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NESSA SERVENTIA DE QUE SOU O INTERINO, JUIZ CORREGEDOR ESSE DE ELEVADO PRESTIGIO E RESPEITO JUNTO A CORREGEDORIA GERAL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR SUA CAPACIDADE JURÍDICA E HONRADEZ, CONTINUANDO ATÉ A PRESENTE DATA, FAZENDO PARTE ATIVA NA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, QUERO INFORMAR AINDA QUE NO ÚLTIMO CONCURSO REALIZADO E TERMINADO, ASSOCIAÇÕES E MEMBROS DE CLASSES LIGADAS AOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS, MONTARAM UM CURSO PARA QUE OS APROVADOS NESSE MENCIONADO CONCURSO PÚBLICO, POSSAM ASSIM QUE ASSUMIR SUAS SERVENTIAS, PRESTAREM OS SERVIÇOS CORRETAMENTE E DENTRO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NÃO SE TRATA DE MERA ILUSÃO, É A PURA REALIDADE, BRINCADEIRA, COMO PODE UM CONCURSADO ASSUMIR UM CARTÓRIO E NECESSITAR DE CURSO PARA PODER ADMINISTRAR UMA SERVENTIA, CARTÓRIO É E DEVE CONTINUAR SENDO SÉRIO, ENTRE MUITOS OUTROS FATORES, CUIDA DA SAÚDE FINANCEIRA DO SEU USUÁRIO, O MÉDICO CUIDA DA SAÚDE FÍSICA DESSE MESMO USUÁRIO, UM ATO PÚBLICO MAL ELABORADO PODE FAZER OU DEIXAR ESSE USUÁRIO EM UMA SITUAÇÃO DESFAVORÁVEL, PERDENDO AS VEZES SUAS ECONOMIAS DE MUITOS ANOS POR UM ATO PÚBLICO MAL ELABORADO, COMO O MÉDIDO PODE POR UM SERVIÇO MAL PRESTADO, LEVAR A ÓBITO ESSE MESMO USUÁRIO. GOSTARIA QUE NOSSOS NOBRES DEPUTADOS, SENADORES, MINISTROS, DESEMBARGADORES, ADVOGADOS E OS DEMAIS BRASILEIROS E USUÁRIOS DOS CARTÓRIOS, REFLITAM NO QUE HOJE DIGITEI. VERGONHA NÃO É A APROVAÇÃO DA PEC 471/2005 PROPOSTA PELO NOBRE DEPUTADO JOÃO CAMPOS E APOIADA POR TODOS AQUELES QUE SE MANIFESTARAM FAVORÁVEL, É SIM VERGONHA, A NÃO APROVAÇÃO DESSA REFERIDA PEC DEIXANDO INTERINOS CORRETOS E CAPACITADOS JUNTAMENTE COM SEUS COLEGAS DE SERVIÇOS NUMA SITUAÇÃO NÃO FAVORÁVEL, OU SEJA DESCONFORTAVEL COM UM CONCURSADO QUE TEM SIM UM VASTO CONHECIMENTO DO NOSSO DIREITO BRASILEIRO, MAS NÃO TEM CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ADMINISTRAR CORRETAMENTE E HONESTAMENTE UM CARTÓRIO. É SIM VERGONHA ALGUNS PROCEDIMENTOS E APROVAÇÕES QUE TEMOS PRESENCIADO NESSE NOSSO PAIS, ESPECIALMENTE JUNTO A CAMARA DOS DEPUTADOS E NO SENADO BRASILEIRO. SEJAM JUSTOS HOJE E SE SINTAM PERFEITOS NO AMANHÃ.

Anônimo disse...

Não a PEC
Gente eu não gosto de responder ou ficar comentando sobre assuntos polêmicos, pois creio que cada opinião deva ser respeitada, mas dessa vez não me segurei.
Sr. Anônimo defensor da PEC creio não ser nenhuma injustiça o Sr. o cartório no qual o Sr. é interino ir a concurso público e ser provido por uma pessoa com conhecimento jurídico que se dedica a estudar e ter a honra de receber uma delegação, pois como o Sr. disse começou a trabalhar como mesmo disse, foi contratado como auxiliar do cartório que hoje é interino, imagine se todos que entrassem com o Sr. pretendessem ter o mesmo direito. Provavelmente o Sr. não deve ter feito um curso de Direito, mas deixa-meeu falar uma coisa para o Sr. isso é atentatório a vários princípios de nossa constituição principalmente os DA IMPESSOALIDADE (pois não houve um processo objetivo, no qual concedeu ao Sr. Esta vaga, simplesmente “caiu do céu”, ao vagar a serventia), DA LEGALIDADE (não há nenhuma lei que ampare isso, a não ser essa vergonha de PEC), DA EFICIÊNCIA (não resta qualquer duvida que Serventias com titulares concursados é mais eficiente do que as com interinos, que visar somente o lucro, sem qualquer investimento nas mesmo, pois sabem de seu caráter provisório, ou até mesmo que já estão cansados querendo se aposentar), DA MORALIDADE (é totalmente imoral, uma pessoa ser contratada como auxiliar se tornar substituto e se achar no direito de receber a delegação das serventias), o da indisponibilidade do interesse público, entre muitos outros.
Como o primeiro comentário acho que é do Sr. Mesmo, você questiona sobre ser correto um comerciante perder sua loja que investiu tanto durante anos da vida? Lhe respondo com outra pergunta na mesmo hipótese, vc acha justo que um pessoa entre num comercio como balconista, como secretária ou como vendedor e com o tempo passa a ser gerente (por méritos próprios, ate ai concordo) mas que com o falecimento do dono desse comercio esse balconista, secretária, vendedor se torne proprietário da loja???? É meio estranho analisarmos essa sua analogia com comercio.
ENFIM É UMA VERGONHA ESSA PEC, ONDE OS INTERINOS QUE NÃO ESTUDARAM, NEM SE DEDICARAM A SE APERFEIÇOARES, APENAS FICARAM DESFRUTANDO DOS RENDIMENTOS DE UMA SERVENTIA QUE “CAIU DO CÉU” EM SEUS COLOS, POIS SE ASSIM NÃO O FOSSE ESTARIA MUITO BEM PREPARADOS (MUITO MAIS QUE ESSE “CONCURSANDO QUE SIM TEM UM VASTO CONHECIMENTO DO NOSSO DIREITO BRASILEIRO”) E SENDO APROVADOS EM QUALQUER CONCURSO, MAS NÃO E MUITO AO CONTRARIO, QUEREM SE MANTER INERTES SEM TER ESFORÇO ALGUM, ESPERANDO QUE A VIDA CONTINUE SENDO BONDOSA E QUE A SORTE CONTINUE BATENDO A SUA PORTA.

Mindu disse...

NÃO A PEC 471/05 - A Anoreg está numa situação difícil, pois tem que sustentar um monte de inconstitucionalidades para tomar posição na defesa dos interesses de uma "parcela" de seus associados. "Parcela" essa fruto de uma época em que o Estado Democrático de Direito não existia. Me reporto ao período colonial, naquele onde tudo se dava por "indicação" de pessoas "íntegras" o "suficiente" para designar tal ou qual função. Infelizmente a função notarial está sendo a última, das funções jurídico-administrativas, a terem o cordão umbilical cortado com o absolutismo, nepotismo e arbitrariedade. E está sendo muito difícil, pois há muitos "interesses" envolvidos. Não há cidadão capaz, no estágio atual do ordenamento jurídico brasileiro, de subverter os mandamentos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade... dentre outros que norteiam a administração pública. Atualmente, função pública tem que ser desempenhada com lisura, e mais, acessível a todos pelos meios adequados; e o previsto pela Carta Maior é o concurso de provas e títulos. É uma das maiores, senão a maior, conquistas do Estado Democrático Republicano brasileiro.
Bom, dito isso, e levando em conta que as atividades notariais serão exercidas por "PROFISSIONAIS DO DIREITO", fico abismado com o posicionamento daqueles dignos "SUBSTITUTOS" que atualmente ocupam seus cargos INCONSTITUCIONALMENTE (violam a vontade do CONSTITUINTE ORIGINÁRIO). Pôxa, custa estudar para prestar as provas... Há meio mais digno de continuar exercendo a maravilhosa função notarial... Chega de período colonial... Favoritismos........ todas aquelas coisas odiosas, exclusionistas, não tem mais espaço nesse período CONSTITUCIONAL que vivemos.

SAUDAÇÕES CONSTITUCIONALISTAS a todos os operadores do direito, com a melhor técnica jurídica.
AVANTE com os concursos públicos para atividades notariais e registrais.

Gina disse...

Onde consigo meu vale cartório...

Pois quem está dizendo que a PEC 471/05 não é um vergonha é porque já ganhou o seu... eu tambem quero o meu... ai sim me torno Pro PEC... e rasgo a constituição de 1988, que já estabelece a necessidade de concurso desde sua promulgação, não necessitava que qualquer lei regulamentando a matéria.

Anônimo disse...

Pense no seguinte: quando que haverá concurso público para cartório??
D Pedro II já instituíra o concurso público para cartório, dizendo que, sem ele, ter-se-ia uma imoralidade.
Em 1982, foi feita uma Emenda Constitucional que já efetivou, sem concurso público, diversos interinos.
Veio a Constituição de 1988 e o concurso só continuo na "constituição-papel".
Agora, vêm os filhos dos interinos que ingressaram no "trem de 1982" e querem também a passagem para o "novo trem da alegria da PEC 471".
Os tempos atuais não comportam mais esses trens.
Quanto aos cartórios menos rentáveis, não há tanto o que se preocupar. Os interinos poderão ser contratados pelo aprovados no concurso. Se o cartório não for provido, o interino continuará e poderá fazer o próximo concurso.

Unknown disse...

Um país que quer ser de primeiro mundo deve, antes de mais nada, cumprir as suas leis, principalmente a Lei Maior.
Se a Constituição Federal, desde 1988 determina o acesso às serventias extrajudiciais por concurso público, que seja CUMPRIDA!!!
O que tem se visto Brasil afora é que a realidade cartorária mudou muito depois que tabeliães e registradores assumiram essas funções, por meio de concurso público. Cartórios foram modernizados, o atendimento ao público melhorou, o conhecimento jurídico na área disseminou-se...
Por que só quem é, ou foi um dia, amigo do rei deve assumir a titularidade de um cartório? Somos o país das desigualdades, esqueceram-se? Então, está mais do que na hora de oferecer a titularidade de uma serventia a quem se dispuser a estudar e passar num concurso público concorrendo de igual pra igual com os outros candidatos.
Não é à toa que as mais sérias instituições desse país são CONTRÁRIAS à PEC, tal como CNJ, OAB, entre outras.
Não vamos nos comover com quem posa de coitado dizendo que sempre trabalhou em cartório, dedicou sua vida a essa função, tem família para sustentar e, portanto, não podem perder essa teta... Por que não estudaram, nesses mais de 20 anos desde a promulgação da Constituição, para acessarem essa função, de acordo com o previsto na lei??

FORA PEC 471! QUEREMOS JUSTIÇA JÁ!!!!

Francis disse...

É o trem da ironia também. O país ainda caminha na corda-bamba em sua leis, há muito tempo remendadas. Ainda veremos o país inteiro.

Francis disse...

Diante de tantas condradições na lei, todos nadam em suas opiniões. Mas a moralidade é viável para qualquer nação...A PEC 471 é uma correção numa uma violação. No fim vai prevalecer o bom senso.

Francis disse...

Justiça foi feita para todos. O que é justo? Vejo tudo com os de conciliação, entendimento. A situação é muito delicada, não pode ser tratada com imposição. quem está no cargo é por que teve concessão. Vamos aguardar a justiça justa.

backer disse...

VOTE NÃO À PEC 471

Os deputados João Campos e Alex Canziani usam argumentos MENTIROSOS pra tentar aprovar a PEC.

Eles dizem que a PEC visa beneficiar somente cartórios pequenos, mas sabemos bem que os reais beneficiados serão catorários graúdos, em capitais e cidades desenvolvidas, que auferem altos lucros.

Dizem que antes da Lei 8935/94 não era possível realizar o concurso por falta de regulamentação do art. 236 da CF por esta lei, mas é pura balela, este artigo da CF é auto-aplicável e não necessita de regulamentação, conforme já se pronunciou o STF em acórdão da Ministra Ellen Gracie. (confiram RE 229.884)

backer disse...

VOTE NÃO À PEC 471

Os internos que financiam a PEC são um bando de sem-vergonhas, assumiram pra ficar 6 meses e porque estão lá mamando há 20 anos acham que têm que ser eternizados.
Dizem-se injustiçados quando foram privilegiados com o direito de gozar de benefícios que nenhum outro cidadão teve.

Interinos são defensores de imoralidades.

Anônimo disse...

ACHO QUE OS CONCURSEIROS DO BRASIL, LOUCOS PARA ASSUMIREM UM CARTÓRIO, MAIS LOUCOS FICAM QUANDO OS DEPUTADOS SÉRIOS E CORAJOSOS, TENTAM APROVAR A PEC 471 DE AUTORIA DO FABULOSO JOÃO CAMPOS, APOIADO POR VARIOS OUTROS FABULOSOS DEPUTADOS, VIDE O SITE DO REFERIDO JOÃO CAMPOS, NOSSO INESQUECIVEL DEPUTADO, VEJAM QUE DESESPERO, CHEGARAM A ACHAR QUE UM CARTORARIO COM 41 ANOS DE SERVIÇO EM UMA SERVENTIA DE CAUSAR INVEJA A MUITOS PODERIA COMPARAR CARTÓRIO QUE NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA COM LOJA COMERCIAL, CORAGEM NOBRES DEPUTADOS QUE AINDA NÃO ADERIRAM AO JOÃO CAMPOS, VOTEM SIM FAVORAVEL A PEC, NÃO DEIXEM ESSES CONCURSEIROS LOUCOS POR $$$$$$$$, ASSUMIREM SERVENTIAS QUE SÃO HOJE UM EXEMPLO E NO AMANHÃ SE TORNAREM MAIS UMA VERGONHA NACIONAL.

Anônimo disse...

Anonimo das 1:09 pm. É sim injusto um cartorário com 41 anos de serviços prestados perder a serventia que responde interinamente ha 7 anos, na qual iniciou em 1968, para um concurseiro louco e despreparado, visando apenas $$$$$$$$$, tenho 20 colegas de serviço, para os concurseiros 20 funcionários, muitos com mais de 20 anos de serviços nessa mesma serventia, a qual foi e continua sendo um exemplo, não existindo aqui ações trabalhistas por uma demissão injusta ou irregular, tenho a honra de anunciar que essa serventia nunca respondeu por qualquer irregularidade, hoje encontra-se totalmente informatizada com seus atos digitalizados, seria sim justo e perfeito, a aprovação da pec 471 e não a perda dessa delegação, uma vez que nesse período, 41 anos, inexiste qualquer pendência, tenho sim, orgulho de responder por ela e de ter recebido a mesma do meu antigo titular, meu mestre, meu amigo, não meu parente, o qual permaneceu nessa serventia, até a sua passagem para o oriente eterno, foi ele aposentado compulsoriamente no ano 2000 (vergonha,..... aposentadoria inconstitucional). DITO E REPITO. SEJAM JUSTOS HOJE E SE SINTAM PERFEITOS NO AMANHÃ. VERGONHA É O FATO DE QUE PARA VOCE SER OU TER ALGO, TEVE QUE CAUSAR PREJUÍZOS AOS SEUS SEMELHANTES, CITANDO ALGUNS PRINCIPIOS E ESQUECENDO DE OUTROS COMO A LIBERDADE, A IGUALDADE E A FRATERNIDADE.

Francis disse...

Seu comentário é ingênuo. Ninguém fica à força em serviço público: houve concessão. Todos temos que aguardar decisões superiores.

Anônimo disse...

Nossa classe não está pedindo que deixem de realizar o tão esperado concurso, ela esta lutando simplesmente para permanecer em um cargo pela qual queiram os senhores ou não vem exercendo com dedicação, compromisso e muita responsabilidade.
Tínhamos total conhecimento de que uma ora ou outra perderíamos a função de tabelião e/ou registrador, mas, os senhores ão de concordar que esse tempo foi extenso, ou seja, além do que esperávamos. Hoje é fácil avaliar o que a sociedade espera, o que a sociedade quer, o que a sociedade pensa, é fácil dizer que não temos competência ou capacidade para exercermos tais funções, é fácil criticar...; difícil é avaliar a situação em que nós tabeliães e registradores nos encontramos.
Digo ainda, que essa tal preocupação só veio a existir após a exigência do selo de fiscalização, pois até então ninguém jamais se preocupou se estávamos fazendo o trabalho corretamente, se estávamos passando aperto, se tínhamos alguma dúvida ou dificuldade.
Se existem serventias que arrecadam em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil) por mês como mencionou o Exmo. Ministro, Gilson Dipp, parabéns ao feliz tabelião, pois nós que trabalhamos em pequenas cidades do interior arrecadamos o suficiente para mantermos nossas famílias, a educação de nossos filhos e ainda assim não queremos perder nossos empregos.
Se houve ou não colocação de pessoas sem “critério transparente”, isso não vem ao caso, o que importa e que fomos encarregados de exercer um cargo de tamanha responsabilidade e há anos o fazemos com presteza, respeito e compromisso.
A tão mencionada “sociedade”, acredito eu, em sua maioria tem respeito e confiança por nós tabeliães e registradores, a minoria composta pelos famosos concurseiros, se os senhores prestarem à atenção estão somente preocupados com os grandes cartórios e seus rendimentos, os pequenos em sua maioria são renunciados. Então vos pergunto: o serviço seria melhor prestado por uma única pessoa que há anos se dedica ou por uma e outra? Os senhores acham fácil para um tabelião/registrador acompanhar as horas de estudos de um concurseiro?
Que preocupação é essa com a sociedade, se aproximadamente 5(cinco) mil tabeliães e registradores e seus respectivos funcionários correm o risco de ficarem desempregados. Que preocupação é essa se por mais de 15, 20, 30, 40 anos fomos competentes para servir e ainda temos que ouvir que há anos nos beneficiamos indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira. Só é uma pena ter nos beneficiado há tanto tempo sem nenhuma garantia pelo trabalho que prestamos.
Senhores, pensem com carinho em nossa classe, em como muitos de nós recomeçaremos nossas vidas se não conseguirmos a aprovação desta PEC., é muito mais fácil para um jovem que tem toda uma vida pela frente conseguir um emprego, do que para nós com idade acima de 40 anos.

Anônimo disse...

Gostaria de manisfestar meu repúdio à PEC 471/05 que efetiva interinos sem concurso público, uma vez que é atentatória à Constituição. Senhores, pensem com ESPÍRITO PÚBLICO, pois certamente chegarão à conclusão de que, caso seja aprovada, a PEC vai beneficiar uma minoria ciente, desde a CF/88, de sua precariedade, tendo em vista a exigibilidade de concurso público. A chance de exercer a titularidade das serventias tem que ser para TODOS e, só assim, atenderá aos anseios de um país verdadeiramente democrático. Atualmente sou servidora pública e consegui lograr êxito com esforço, estudo e muita dedicação. Caso os interinos queiram seguir nessa nobre profissão, que façam concurso público !!

Anônimo disse...

Gostaria de manisfestar meu repúdio à PEC 471/05 que efetiva interinos sem concurso público, uma vez que é atentatória à Constituição. Senhores, pensem com ESPÍRITO PÚBLICO, pois certamente chegarão à conclusão de que, caso seja aprovada, a PEC vai beneficiar uma minoria ciente, desde a CF/88, de sua precariedade, tendo em vista a exigibilidade de concurso público. A chance de exercer a titularidade das serventias tem que ser para TODOS e, só assim, atenderá aos anseios de um país verdadeiramente democrático. Atualmente sou servidora pública e consegui lograr êxito com esforço, estudo e muita dedicação. Caso os interinos queiram seguir nessa nobre profissão, que façam concurso público ! Em tempo, conheço pessoas de 40, 50 anos estudando para concurso! Em vez de apoiar essa excrescência de PEC, por que não vão estudar?

Anônimo disse...

PEC 471: É uma vergonha!!!!
Apenas nessa República de Bananas uma nobre função pública será entregue de presente aos pobrezinhos dos interinos... Já que são tão dedicados é só fazer o concurso público e ser aprovado... O Feudalismo está de volta!!!

Anônimo disse...

Eu sou a favor da Pec 471 SIMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

Anônimo disse...

Sob hipotese nenhuma a pec 471 é contra os concursos públicos. Ela é contra a extinsão das pequenas e esquecidas serventias do interior do nosso imenso Brasil. Serventias essas pouco rentáveis, as quais nossos concurseiros jamais vão querer assumir. Lá esse “trem da alegria” vai passar também. A população desses pequenos município e distritos continuarão a ter disponível esse serviço, que com a aprovação da 471 continuarão realizando o belíssimo trabalho social que vem de braços dados com o programa governamental que visa a erradicação do sub-registro. Os concurseiros só querem saber dos grandes cartórios, esses sim! Querem saber ao MESMO TEMPO dos cartórios de São Paulo, Rio Grande do Sul, e todos os outros estados, em que MUITAS VEZES, conseguem titularidade em mais de um deles. PODE? Essa sim é a realidade! Não é focada a questão que esses substitutos viveram mais de 15 anos na insegurança pelo fato de não saber o que poderia acontecer com seus cargos no dia seguinte e mesmo assim investiram na melhoria dos serviços prestados a comunidade. Concurso SIM, mas para as serventias que estão realmente vagas, não para aquelas que possuem um responsável por ela a mais de 5 anos!

Anônimo disse...

SOU CONTRA A PEC 471. É UMA VERGONHA. ESSES DEPUTADOS QUE QUEREM APROVAR ESTA LEI DEVEM SER PARENTES DE DONOS DE CARTORIO. OS POLÍTICOS QUEREM ACABAR COM A FACULDADE DE DIREITO? DEVE É INCENTIVAR AS PESSOAS A ESTUDAR PARA PASSAR NOS CONCURSOS.QUE VERGONHA!!!!!!!!

Anônimo disse...

PEC 471: É uma vergonha!!!!

Onde estamos meu DEUS. O Brasil está voltando nos tempos?

Anônimo disse...

Vai nesse http://beautetout.blogspot.com/

FORA PEC 471

Mindu disse...

Onde pego meu vele cartório....

Pois os defensores da PEC 471/05 já conseguiram o seu, só dessa forma para defender tamanha inconstitucionalidade. Pode ser que se eu ganhar o meu eu fique a favor da PEC. Onde pega mesmo hehe.

Gente vamos ser realistas a CF de 88 preve concurso desde sua Promulgação, alegar que são coitadinhos, que vão perder o pão de cada dia é de matar.

Em vez de aproveitar para ir estudando para quando os concursos fossem abertos não né, é melhor confiar na mão amiga do estado.

Vcs são interinos por um motivo, subistituir o titular, que um dia ia chegar, alegar que não sabiam disso.. affff. Quanto a cartório pequeno eu aceito sim, e tb sou concursando aprovado a espera.

Não a PEC 471 disse...

Porque todos estes que são favoráveis a PEC 471/05, que se dizem tão competentes e preparados, não prestam concursos para entrar de forma digna na atividade. Como CONCURSADO, e não como interino, que ganhou o cartório e quer continuar com ele no tapetão.

Essa é minha opinião, estudem como os demais que não tem PADRINHOS, ai sim terão segurança e estabilidade.

Anônimo disse...

Sou favoravel a aprovação da PEC dos Cartorios, pois de maneira justa ampara milhares de familias que vem há muito tempo se dedicando a função e com certeza a PEC não extingue os concursos, continua, mas ampara legalmente os que já estão na função. Inclusive, esses concursos que só aprovam filhos de Desembargador e Irmão de Ministro. PEC 471, Justiça e Cidadania.

Anônimo disse...

Para os contrários à PEC 471/05 como o das (11:52 AM) e tão competentes e preparados,espero que vocês sejam aprovados para entrarem de forma digna na atividade, em uma cidadezinha do interior do nordeste distante 600 Km da capital e que a renda da serventia seja inferior a 2.000,00. Para testar a suas capacidades e amor à profissão (ai sim terão segurança e estabilidade).

Mindu disse...

Aprovar a PEC 471/05 é ir contra a Constituição! Leiam essa matéria que rebate todas as alegações dos interinos.
"Caros leitores, hoje ocupamos este espaço democrático para debater a PEC 471/05, conhecida no meio jurídico como "Trem da Alegria dos Cartórios", isso mesmo, os Deputados Federais inventaram mais esta, querem garantir "Amigos e Parentes (dos amigos)" na frente dos Cartórios por mais 20,30,40,50, ou até 60 anos! - a depender da expectativa de vida!
Nas palavras do Ministro Gilson Dipp, Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, "se aprovada em sua redação atual, a PEC acarretará retrocessos e favorecerá aqueles que há anos se beneficiam indevidamente de serviço público".
Ou seja, haverá a volta da hereditariedade dos cartórios, pois ao menos 90% dos beneficiados são filhos ou parentes dos antigos "donos" dos cartórios.
Várias entidades sérias se posicionaram contra a PEC 471/05, vejam algumas: CNJ - Conselho Nacional de Justiça; OAB - Ordem dos Advogados do Brasil; Ministério da Justiça; Irib - instituto dos Registradores Imobiliários do Brasil; Arpen - Brasil - Associação dos Registradores Civis do Brasil e Colégio Notarial do Brasil - seção São Paulo.
Os equívocos para justificar a aprovação são muitos:
(i) Os Deputados alegam que o Conselho Nacional de Justiça vai fechar os cartórios, e com isso, as pessoas vão ter que andar quilômetros (ir a outra cidade) para fazer o "registro das suas crianças".
Na verdade, O Conselho Nacional de Justiça está fazendo um trabalho exemplar, acabou com o Nepotismo, e agora, com a Resolução n º 80, obrigou os Tribunais de Justiça a realizar concursos para cartórios. Ou seja, o CNJ apenas pretende acabar com o Clientelismo, com a impessoalidade na Administração.
(ii) Os Deputados alegam que os Tribunais de Justiça não fizeram concursos, e que agora não podem permitir que os "Interinos" que estão a tanto tempo na frente dos cartórios sejam afastados. Ao longo do tempo, inúmeras ações judiciais foram ajuizadas para impedir os concursos, veja algumas: No CNJ - PR 200710000017219; 200710000008600; ES - 200710000017931; PE 200710000008851; SC - PCA 520; PCA 630; PCA 200910000019808; ES 200910000026059; SP PCA 456 - No STJ: RMS 24.928; RMS 28424; No STF - ADI 4140-GO; ADI 4240-MS; MS 27257 - ES; MS 27378-MG; MS 27.153-SC.
Em Minas Gerais, um concurso de 2007 está paralisado até hoje, conta com 2.264 candidatos aprovados esperando para assumir 265 cartórios. (Edital 001/2007 www.tjmg.jus.br). No Mato Grosso do Sul, o TJ não divulga o resultado das provas objetivas realizadas há mais de dois meses sem qualquer justificativa.
(iii) Que se houver Concurso, os atuais empregados vão perder o emprego! Não existe justificativa para isto, as únicas pessoas que podem perder as vagas são os parentes dos "Donos dos Cartórios".
(iv) Que apenas com a Lei 8.935/94, houve a regulamentação dos concursos!, Ou seja, o concurso apenas seria obrigatório após esta Lei. O Concurso Público sempre foi obrigatório, na CF 1967 e na Constituição Federal de 1988. A norma é de eficácia plena e o Supremo Tribunal Federal já afirmou: "A simples leitura do art. 236 revela que a eficácia da regra prevista no parágrafo 3º independe da edição de qualquer lei para sua aplicação. 4. "Depende da realização de concurso público de provas e títulos a investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 (art. 236, § 3º) RE 182.641, rel. Min. Octavio Gallotti".
continua...

Mindu disse...

Continuação...


(v) Que os concursados só querem cartórios de mais de 100 mil!, que vários cartórios vão ficar vagos! Qual o recém formado em Direito que não aceita trabalhar por 5 mil reais? No último concurso público realizado no Rio Grande do Sul, todos os cartórios foram preenchidos. Dos 165 cartórios, 111 tinham faturamento inferior a R$ 10.000,00 e 24 cartórios receita inferior a R$1.000,00 mensais! Em Sergipe, no último concurso em 2006, dos 61 cartórios, 93% (57) faturam menos de R$10.000,00 por mês (brutos); 57% (35) menos de R$3.000; e 15% (9), menos de R$1.000,00 mensais!

(vi) Que a PEC 471 apenas vai favorecer os que estão à frente do cartório desde novembro 1994! Com a redação atual, qualquer substituto (funcionário), quase sempre filho ou parente, que esteja respondendo há cinco anos, ou seja, desde 2004 irá ganhar de presente um Cartório!

(vii) Que quase todos os beneficiados são cartórios pequenos! Ao contrário do que afirmam seus defensores, o "Trem da Alegria" da PEC 471/05 é muito grande! Deve abranger mais de 3.700 cartórios (podendo ser até o dobro disso!). Em Goiás, serão 61% do total de cartórios; em Mato Grosso do Sul, 43%. No Nordeste, pode-se chegar a 86% dos cartórios (como ocorre no Maranhão).

A nota do Conselho Nacional de Justiça é clara: "Destaca-se que a inexigência de concurso público, reinante antes da Resolução n. 80, permitia que cartórios geradores de grandes rendimentos, em alguns casos verbas que superam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente".

(viii) Os defensores da PEC 471 dizem que ela é a favor dos concursos! Como assim? De que adianta o concurso se lhes tiram a vaga depois de aprovados? A medida não é nova, em 1982 já passou um Trem da Alegria dos Cartórios (EC 22/82), e naquela época diziam: "de agora em diante só com concurso"?

(ix) Alegam que os "interinos" ficarão somente até os 70 anos. Outro "equívoco", o STF já decidiu: titular de "cartório" não ocupa cargo público, não existe aposentadoria compulsória, eles ficam até morrer!

Se aprovado o Trem da Alegria, quem ganhar o bilhete ficará na frente dos "Cartórios" por pelo menos mais uma geração, uns 30, 40, 50 ou 60 anos a mais!

"A PEC 471, portanto, pretende cortar a Constituição pelo acostamento, deixando indignados aqueles que desejam qualificar a delegação notarial e registral, diferenciando-a pela melhor capacitação" - Nota do Colégio Notarial do Brasil-Seção de São Paulo.

Aprovar a PEC 471 é Contra-Majoritário, é rasgar uma a Conquista Democrática assegurada em 1988."

Anônimo disse...

SIM a PEC 471! para quem não sabe os cartórios já veem antes da Constituição de 1988, então existem funcionários que la estão a mais de 20, 30, 40 anos... seria muita injustiça se a PEC não fosse aprovada... pois tantos anos de investimentos no seus cartórios os oficiais sairiam de lá com as mãos vazias, pois se dedicam tanto ao bem comum que não tem tempo para estudar e concorrer com pessoas que só fazem estudar visando somente o lucro... Os oficiais que lá estão amam sua profissão e devem ser bem tratados. APOIO a PEC 471.

Anônimo disse...

VAMOS FAZER ALGUMAS OBSERVAÇÕES:
1) CAROS AMIGOS CONCURSEIROS, NAO SOU CARTORARIO, SOU ESTUDANTE DE DIREITO, TENHO SIM A PRETENSAO DE CONTINUAR FAZER ALGUNS CONCURSOS;
2) JA TRABALHEI EM CARTORIO, CONCORDO COM TODOS QUE DIZEM QUE O ATENDIMENTO É UMA MERDA;
3) JA FIZ CONCURSO PRA CARTORIO, ADIVINHA O QUE EU ACERTEI...
EU NAO TER ATINGIDO A MEDIA, NAO QUER DIZER QUE SOU BURRO, OU NAO TENHO CAPACIDADE PARA TRABALHAR EM UM, SIMPLESMENTE PEDE-SE MUITA COISA QUE NAO TEM MUITA RELAÇÃO COM A MATERIA
FALTA HUMILDADE SIM DO PESSOAL DESIGNADO, ACHO QUE CADA UM TEM QUE RESPEITAR A POSIÇÃO DO OUTRO E LEMBRANDO QUE TRATAR O POVO BEM NAO FAZ MAL A NINGUEM.
HOJE É DIA 29 DE SETEMBRO DE 2009, JA ME DEPAREI COM VARIAS SITUAÇÕES PÓS CONCURSO DE 2009, EMBORA O PESSOAL DESIGNADO NAO TENHA VONTADE DE TRABALHAR E NAO COBRAM O ESTABELECIDO NA TABELA DE CUSTAS,OS MESMOS SABEM FAZER O TRABALHO, NAO DIGO COM DIGNIGADE, MAIS SABEM FAZER, CERTA VEZ ME DEPAREI COM A SITUAÇÃO DE UMA PESSOA RECENTEMENTE EMPOSSADA DE UM TABELIONATO E REGISTRO CIVIL NAO SABIA COMO TIRAR UMA SEGUNDA VIA DE UMA CERTIDAO DE NASCIMENTO, E PRA PIORAR, A MESMA PESSOA NAO SABIA O TRAMITE DE UM PROCESSO DE CASAMENTO.....
AGORA CONCURSEIROS, LHES PERGUNTO, ESSE É O TIPO DE CAPACIDADE TECNICA QUE VCS TANTO FALAM????


EU ESTOU SIM NA TORCIDA PELA APROVAÇÃO DA PEC 471/2005 POIS JA FOI PROVADO QUE CONCURSO NAO PROVA NADA

Anônimo disse...

Antes de julgar se é vergonhoso ou se é justo o mínimo que se pode fazer é ler sobre tudo que envolve a matéria, sob pena de proferir aberrações, mesmo vivendo numa democracia em que se pode expressar tudo. Em todo caso lembrem-se: em qualquer ramo de atividade existem os bons e os maus profissionais. Exterminar todos os responsáveis por cartórios usando uma regra geral é nivelar por baixo os muitos oficiais Homens que existem. Agora, pensar que existirão pessoas dispostas a assumir, através de concurso público, uma serventia que gera uma renda mensal final de R$ 800,00 (por exemplo) é uma verdadeira falácia. Olhem! Assumir um cartório não é assumir um cargo público em um órgão qualquer. Ser um Oficial do Extrajudicial é simplesmente assumir responsabilidades das mais variadas, é arcar com indenizações por possíveis erros (uma autenticação errada pode gerar um prejuízo incalculável para um Oficial), é arcar com contratações e rescisões de funcionários, é saber gerir pessoas, é conhecer a cidade em que vive (sobretudo aquelas do interior e principalmente os cartórios de imóveis), é ter aptidão para ser um empreendedor. Façam os concursos que quiserem fazer, os Estados continuarão com mais de 50% dos cartórios vagos. É muita responsabilidade para pouco rendimento. Não se iludam, pouco mais de 5% dos cartórios é que ganham dinheiro. Enfim, são várias as veias de estudo do ramo cartorário. A mídia passa uma imagem negativa desses profissionais, gostaria que citassem um ramo onde os profissionais sejam 100% compromissados com seus deveres. Ainda digo que a culpa não são desses notários e/ou registradores, são dos legisladores, são dos Tribunais de Justiça que são os fiscalizadores, é nossa, cidadãos, que deixamos de aplaudir os competentes e repudiar os incompetentes. E pensar que estamos rotulando, sem exceção, a efetivação dos responsáveis de mais de 5 mil cartórios no país como IMORAL. Não todos, mas a grande maioria deveriam ser aplaudidos de PÉ por todos nós. Abraço.

Anônimo disse...

Oh!!!!!!
Coitados!!!! Que drama!!!! Vão ficar desamparados!! Não tem perna, e nem saúde para trabalharem...

É público e notório neste país inteiro, que se um gari quiser trabalhar, TEM QUE PRESTAR CONCURSO!!!!!!!!!!!!

Porque essa classe, tem que ter esse privilégio de não ter prestar um concurso?????????????????

Oh!!!!!!!!! Isso é Brasil!
OH!!! João Campos, não consigo nem olhar nessa cara de....

Anônimo disse...

Oh!!!!!!
Coitados!!!! Que drama!!!! Vão ficar desamparados!! Não tem perna, e nem saúde para trabalharem...

É público e notório neste país inteiro, que se um gari quiser trabalhar, TEM QUE PRESTAR CONCURSO!!!!!!!!!!!!

Porque essa classe, tem que ter esse privilégio de não ter prestar um concurso?????????????????

Oh!!!!!!!!! Isso é Brasil!
OH!!! João Campos, não consigo nem olhar nessa cara de....

Luis Sergio disse...

Sou totalmente contra a PEC. Pois trabalhei em cartório por seis anos. Li aqui, sobre a falta de conhecimento do assunto. Só não li sobre falta de vergonha na cara. Se a Constituição é a regra do jogo, que a mesma seja respeitada. Aos que estão interinos, que lutem pelo seu lugar ao Sol. É muito fácil criticar tudo, difícil é brigar por um espaço de forma digna. Aceitar essa Pec, é um completo desrespeito a democracia, é simplesmente rasgar uma página da Carta Magna. Espero que não haja mensalão para essa votação...

Anônimo disse...

01.10.2009 - Misericordia! k baixeza. Erros absurdos de português, falta de conhecimento. Ética, sem comentários. Carta Magna,Lei Maior, CF, quantas emedas, resoluções, provimentos,sei lá mais o que, etc.Brasil das poucas "vergonhas", das "roubalheiras" de "impostos" "taxas"... votar essa Pec é de menos, deixa que efetiva esse pessoal e vamos parar de implicar, de confusões, serviço é o que mais tem, e gente preguiçosa também.
VOMOS EM FRENTE - PEC 471/2005 -
SIM - ISSO É DE MENOS - TEMOS COISAS PIORES.
Que vocês interinos sejam felizes!

Anônimo disse...

"A constitucionalidade da PEC 471 está sendo questionada. O senhor não considera que, caso ela seja aprovada, estabeleceria um trem da alegria dos cartórios?

Lamentavelmente, houve uma deturpação a respeito da PEC. Ela não visa a efetivar pessoas sem concurso, pelo contrário. O que ela procura é resguardar o direito das pessoas que foram nomeadas até 1994 por meio de remoções, de efetivações ou de permutas. O pessoal que é contrário não destaca essa data. Eles generalizam e, de certa forma, mostram à população que, com a aprovação da PEC 471, pessoas sem concurso algum poderão obter a delegação de um cartório. Estamos trabalhando para que ela seja aprovada, garantindo o direito daqueles que foram nomeados até a Lei 8.935 de 1994. É uma reivindicação justa e temos esperança de que será aprovada. A PEC não exime ninguém do concurso, ela só admite que as pessoas que conseguiram as remoções entre 1988 e 1994 tenham o seu direito respeitado." José Augusto Alves Pinto.Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná.

Unknown disse...

E oportuno esclarecer aos desavisados que, quem ingressou na atividade cartoral de l988 a 1.994 foi de acordo com a norma vigente na epoca do ato, ou seja, lei estadual, afinal a propria c onstituição federal de 88 em seu artigo 236, § 3º tbem estabeleceu que nenhuma serventia poderia ficar vaga por mais de 06 meses sem realização de concurso de provimento ou remoção,se a lei regulamentadora, tbem prevista no § 1º do mesmo artigo, so veio a ser editada em 1994, é óbvio que houve vacância neste periodo, e quem recebeu a delegação para gerir o serviço foram pessoas que de acordo com a legislação em vigor, reuniam os requisitos para o ato. vejo que muitas pessoas generalizam, sem o minimo critério, e tecem comentários totalmente desprovidos de qualquer parâmetro jurídico e ou social. Não sou contra o concurso, mas sou contra a hipocrisia e a injustiça. Se estes profissionais estão no cargo sem concurso, foi pro tatal inércia do poder publico, agora não é justo que alguem trabalhe por tanto tempo e não tenha nenhum direito, e mais, se tiver concurso que coloquem bastante questões práticas e vejamos se os concurseiros realmente estão preparados para um serviço de tamanha relevância. A aprovação da PEC 471 e menos grave do que a injustiça que muitos desejam. José Acácio.

Anônimo disse...

Se a PEC for aprovada, podemos queimar a Carta Magna de 1988, pois violação maior aos dispositivos constitucionais não pode haver. De minha parte, sinto vergonha deste País e da forma como tudo vem sendo conduzido para favorecer somente a cúpula do poder (político e financeiro). Espero que a nossa Constituição não seja esquecida neste momento de grande apreensão por parte daqueles que estudaram tanto para passar nos concursos.

Anônimo disse...

sou a favor da pec 471/2005 por questao de Justiça,porque muitos cartorarios estao na situação que estaõ por culpa do oder Judiciario.ESSES CONCURSEIROS DEVERIAM TER VERGONHA NA CARA ANTES DE COMENTAR OU ACUSAR QUE OS ATUAIS CARTORARIOS NAO TEM INFORMAÇÕES NENHUMA,SERÁ QUE ELES TEM PAIS...EM VEZ DELES TRABALHAREM FICAM O DIA E A NOITE A FRENTE DE UMA MAQUINA SOMENTE PARA FALAR MAL DE COISAS QUE ELES NEM SABE, QUANDO DA FACULDADE APRENDERAM ALGUMA COISA SOBRE MOISES,E O CNJ nao ve isso?...

Anônimo disse...

sou a favor da pec 471/2005 por questao de Justiça,porque muitos cartorarios estao na situação que estaõ por culpa do oder Judiciario.ESSES CONCURSEIROS DEVERIAM TER VERGONHA NA CARA ANTES DE COMENTAR OU ACUSAR QUE OS ATUAIS CARTORARIOS NAO TEM INFORMAÇÕES NENHUMA,SERÁ QUE ELES TEM PAIS...EM VEZ DELES TRABALHAREM FICAM O DIA E A NOITE A FRENTE DE UMA MAQUINA SOMENTE PARA FALAR MAL DE COISAS QUE ELES NEM SABE, QUANDO DA FACULDADE APRENDERAM ALGUMA COISA SOBRE MOISES,E O CNJ nao ve isso?...

Anônimo disse...

sou a favor da pec 471/2005 por questao de Justiça,porque muitos cartorarios estao na situação que estaõ por culpa do oder Judiciario.ESSES CONCURSEIROS DEVERIAM TER VERGONHA NA CARA ANTES DE COMENTAR OU ACUSAR QUE OS ATUAIS CARTORARIOS NAO TEM INFORMAÇÕES NENHUMA,SERÁ QUE ELES TEM PAIS...EM VEZ DELES TRABALHAREM FICAM O DIA E A NOITE A FRENTE DE UMA MAQUINA SOMENTE PARA FALAR MAL DE COISAS QUE ELES NEM SABE, QUANDO DA FACULDADE APRENDERAM ALGUMA COISA SOBRE MOISES,E O CNJ nao ve isso?...

JAIRO LISO disse...

Aos que apoiam a PEC, porque não dividirmos o Brasil novamente em feudos? Ora, tome tenência!!!
Dizer que não pode haver concurso porque varias familias vão ficar sem o seu trabalho; dizer que não pode haver concurso porque quem assume não liga, não tá nem ai para os funcionários.....
Quão mesquinhas são as pessoas quando se trata do "individual"
O feudalismo no Brasil já acabou faz muitos anos.......
CONTRA A PEC, A FAVOR DE CONCURSO PÚBLICO!!!!!!!!
SENHORES DEPUTADOS E SENADORES, NÃO QUEIRAM CAIR AINDA MAIS NO DESCREDITO, O POVO ESTA SE CANSANDO!REAÇÕES VIRAM, EM BREVE, MUITO BREVE.

Anônimo disse...

O Brasil é e ainda será por um bom tempo um país de contradições, temos uma constituição muito moderna mas que se instalou em um país que ainda tem suas raízes fincadas em um modelo no qual o nepotismo era o modelo vigente, meus amigos não somente concordo com a PEC em questão como entendo que o mesmo entendimento deve ser aplicado a todos os casos equivalentes, por exemplo, Tribunais de Justiça estaduais, como no meu caso, o Maranhão, funcionários com 5, 10, 15, 20 anos de serviços prestados foram mandados embora, me digam existiu concurso nos anos seguintes a CF, pelo menos nos dez anos seguintes???? como esses órgãos poderiam ter permanecido funcionando???? agora sob a égide da legalidade expurgam-se pessoas que dedicaram suas vidas dos seus empregos, a constituinte foi incompetente em não vislumbrar essa situação, que é geral, e impor um absurdo ao declarar estáveis apenas funcionarios anteriores a 1983... qual o efeito disso, como se usrpar os efeitos do sagrado direito adquirido, como deixar de lado milhares e milhares de pessoas que bem ou mal carregaram nas costas grande parte do poder público de nosso país, simplesmente descartando-as como algo que realmente não presta.

Anônimo disse...

Cartórios de MG Cartórios do Brasil Cartosoft Fale Conosco RECOMPE-MG Intranet Webmail Nota sobre PEC 471/05A aprovação da PEC 471 evita o apagão no setor de registros em nível nacional

Segundo levantamento da Anoreg, cerca de mil cartórios de cidades pequenas podem ter as portas fechadas

A Associação de Notários e Registrados do Brasil (Anoreg) defende que a aprovação da PEC 471 evita que grande parte dos cartórios de baixa rentabilidade, de municípios com população inferior a 10 mil habitantes, seja fechadas ou anexada a cidades vizinhas, conforme prevê a resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso comprometeria ações simples dos cidadãos como registros de nascimentos, casamentos e óbitos, além de operações corriqueiras como reconhecimento de firma.

De autoria do deputado João Campos (PSDB - GO), a Proposta de Emenda Constitucional ressalta que, por uma questão de justiça, sejam efetivados os servidores que prestaram serviços à população entre 1988 e 1994, já que, nesse período, não houve processo seletivo para tal função. No último concurso, realizado no ano passado, apenas 40% das vagas ofertadas foram preenchidas. Isso porque faltaram interessados, já que a rentabilidade de alguns dos cartórios era inferior à expectativa financeira almejada pelos concursados.

No Brasil, existem hoje 22 mil cartórios em funcionamento. Destes, menos de 10%, cerca de 1.500, são administrados por notários provisórios. Outro ponto importante do texto da emenda é que, com sua aprovação, será possível corrigir uma injustiça com milhares de pessoas, que, durante 20 anos, se dedicaram a registrar a vida e o patrimônio dos brasileiros.

A intenção da PEC não é ferir a Constituição, nem eliminar a contratação por meio dos concursos públicos, mas reparar direitos. A emenda é bem restritiva, abrangendo um número reduzido de profissionais. De acordo com a proposta, só serão contemplados os designados para o cargo até novembro de 1994, desde que estejam no exercício da função nos últimos cinco anos.



"Fonte: Anoreg-BR
Publicado em 08/10/2009Visualizar para impressãoAv. Raja Gabáglia 1666, 5º Andar - Conjunto Santa Maria - Belo Horizonte - MG Cep: 30380-457 Telefone: (31) 2129-6000 Fax: (31) 2129-6006
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Anônimo disse...

06/10/2009 - 06h10

PEC dos Cartórios: uma questão de justiça

Rogério Bacellar*

Muito se tem falado sobre a PEC 471-05 com o objetivo de se criar uma imagem negativa dos cartórios brasileiros. Muitas das críticas, inclusive, são embasadas em texto que jamais foi aprovado pela comissão especial que analisou o tema. Ignoram, por completo, o substitutivo que foi aprovado, por unanimidade, na citada comissão especial.

A leitura atenta do texto aprovado esclarece meridianamente o tema: "Fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994 e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores à data de promulgação desta Emenda Constitucional."

A Constituição Federal foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e seu artigo 236 (que trata da atividade notarial e de registro) foi regulamentado pela Lei nº 8.935, de 19 de novembro de 1994.

Teve-se, com essa ressalva (fruto de um grande entendimento entre os componentes da comissão especial), o cuidado de beneficiar somente aos que foram nomeados para as respectivas funções há mais de 14 anos e que estejam, pelo menos, há cinco em pleno e contínuo exercício como responsáveis pela serventia. Isso é fazer justiça para com as pessoas – pais e mães de família – que estão no exercício dessa atividade há tanto tempo, conhecem profundamente a realidade de seus municípios e se dedicaram, plena e integralmente, ao bom desempenho de suas atividades.

Esses cidadãos, que serão mantidos em seus cargos, já prestaram relevantes serviços a suas comunidades e podem prestar muitos e outros tantos mais.

Note-se (e quase ninguém se lembra disso, em especial magistrados que criticam a PEC 471) que essa situação somente existe porque o Judiciário, nesses longos anos, jamais se preocupou em abrir o concurso público para provimento da serventia...

Também não é dito que a norma do art. 236, que exige concurso público para o ingresso na atividade, foi fruto das incessantes reivindicações de titulares de delegação durante os trabalhos da Constituinte. Muitos desse constituintes ainda estão vivos e podem atestar essa atuação. Sempre defendemos que a forma democrática de provimento dos cargos, e a mais moralizadora, é a realização de concurso.

Atenta a essa realidade, a mesma comissão especial que analisou a PEC 471 fez incluir o parágrafo 4º, que tipifica como crime de improbidade administrativa a inobservância do prazo de seis meses para que o Judiciário abra o concurso para provimento de titularidade em serventia que ficou vaga. Notários e registradores de todo o país são a favor de que esse seja o procedimento normal e adequado.

Muito importante (e convenientemente esquecido de ser citado pelos que se opõem à PEC 471/05) é o pronunciamento do excelso Supremo Tribunal Federal, que, em manifestação do ministro Eros Grau, reconheceu ser legítima a efetivação de quem, até a data da promulgação da Lei nº 8.935/94, estava respondendo pela serventia.

Tenho a certeza de que a aprovação da PEC 471 será instrumento de realização da justiça: vai manter no cargo quem o exerce há muitos anos e vai garantir, de forma definitiva e inequívoca, a realização de concursos para a outorga da delegação aos titulares de serviços notariais e de registro, aprovados em concurso público de provas e títulos.

*Rogério Bacellar é presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg BR).

Anônimo disse...

SOU A FAVOR DA APROVAÇÃO DA PEC 471/2005, INICIEI EM CATORIO NO ANO DE 1968 E AQUI ESTOU, PORTANTO 41 ANOS, SETE (07) ANOS COMO INTERINO, OS SRS. MINISTROS, DEPUTADOS, MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS, CNJ, STF E OUTROS CONTRÁRIOS A APROVAÇÃO DA PEC 471, ACHANDO ELA IMORAL, INCONSTITUCIONAL, GAMBIARRA JURÍDICA, ESQUECENDO QUE IMORALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE E GAMBIARRAS SÃO OUTROS FATOS E ATOS OCORRIDOS QUE TEMOS VISTO, LIDO E OUVIDO EM NOSSO PAIS, DEVERIAM SIM ACREDITAR NOS CORREGEDORES PERMANENTES PARA QUE ESTES SE MANIFESTASSEM FAVORAVEL OU NÃO A PROCEDEREM A ENTREGA DEFINITIVA DAS SERVENTIAS AOS INTERINOS QUE DIRIGEM SEUS CARTÓRIOS HONESTAMENTE E CORRETAMENTE, HA MAIS DE 05 ANOS, NÃO TRAZENDO QUAISQUER PREJUÍZOS À UNIÃO, AOS ESTADOS, AOS MUNICIPIOS E AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E SUAS CORREGEDORIAS, O APOIO DO NOSSO EX-MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE, QUE TEM UM CONHECIMENTO CONSTITUCIONAL DE FAZER INVEJA A MUITOS NADA VALE, ESTOU ACREDITANDO QUE VOSSAS EXCELENCIAS, POR SI E REPRESENTANDO SUAS ASSOCIAÇÕES TAMBÉM TEM A CERTEZA QUE PARECERES DOS JUIZES DAS CORREGEDORIAS PERMANENTES NADA VALEM.

Mindu disse...

"Foram criadas e nascidas no cartório..." isso porque ganharam da mão amiga do Estado por serem amigos do PODER!!!, não conquistaram pelo concurso, onde teriam a estabilidade pretendida com a PEC 471. Os interinos não deveriam se comparar a comerciantes, pois, estes por sua força própria criaram seu fundo de comércio, e não esperaram ganhar do Estado uma função para usufruir de forma interina e após requisitar o "usucapião da função", e diante disto eles e sua família jamais perderão o ganha pão de todo dia. QUEM ASSUMIU COMO INTERINO JÁ SABIA QUE ESTE DIA IA CHEGAR, PORQUE NÃO SE PREPAROU PARA PRESTAR CONCURSO E ASSUMIR UM CARTÓRIO COM DIGNIDADE. Não a PEC 471/05, quer estabilidade vá estudar, pois tudo indica que vão abrir muitos concursos para Cartório neste ano que vem.

QueroMeuCartorio disse...

Não a PEC 471/05, quer justiça social vá atrás do "Bolsa Família", pois interino teve muito tempo para se preparar para concursos, ainda mais sendo da área, o que facilitaria sua aprovação. Vocês tiveram tempo de estudar e não o fizeram agora querem ganhar no tapetão... Assim é fácil... o concurso é obrigatório desde 1988, e os próprios interinos davam um jeito de barrá-los, e agora se alegam injustiçados... é de doer...

Anônimo disse...

SOU CONTRA A PEC 471-2005.
Devemos lutar por um País DEMOCRÁTICO, LIVRE, JUSTO, SOLIDÁRIO. Percebo que a questão aqui não é tão somente o SIMPLES fatos de existir concurso público e de pessoas perderem seus cartórios (pessoas estas que acham que vivem em monarquia, onde o poder passa de pai para filho - hereditário), MAS sim uma questão que envolve muito dinheiro. Defender dizendo que os titulares de cartórios construiram estruturas, etc., não é defender nada, quando eles forem tirados, que fiquem então com suas estruturas, os novos titulares que passaram com grande esforço e dedicação aos estudos e PRINCIPALMENTE NA FORMA DEMOCRÁTICA DE DIREITO, teram dinheiro suficiente para construir novas estruturas. Quanto as famílias dos atuais titulares, o que tenho a dizer é simples, quem estuda e quem trabalha sempre tem lugar no mercado de trabalho.
Penso se por ventura o governo regulasse através de Emenda Constitucional o subsídio de um titular de cartório, tenho certeza que este deputado não teria apresentado uma proposta tão VERGONHOSA como esta. Torno a dizer: a questão aqui é DINHEIRO, dizer que pessoas tem amor, paixão pela profissão, é a "MAIOR BIZARRISSE que já le.
Não tenho a mínima vontade de concorrer ao cargo de titular de cartório, hoje presto concurso para a Magistratura, estou aqui tão somente defendendo o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, E SOU A FAVOR SIM DE CONCURSO, SEJA PARA O CARGO QUE FOR. Se esta Bizarra PEC(trem da alegria) for aprovada, não tenho dúvidas que o Congresso Nacional estará cometendo um grande erro.
MINHAS INDIGNAÇÕES PELA PEC 471-2005 E PELA INFELIZ JUSTIFICAÇÃO DA PEC 471-2005 DADA PELO TAL DEPUTADO DE GOIÁS.

Unknown disse...

Quem usa um veículo de comunicação para debater ou opinar e não se identifica, nem merece resposta, mas gostaria de deixar registrado minha perplexidade e meu repudio diante de tanta mediocridade, pra não dizer baboseira, que uma boa parcela dos concurseiros de plantão escrevem. São tantas aberrações, que sinceramente não dá nem para enumerar. Acho que vcs deveriam antes de tecer qualquer comentário, procurar se informar melhor. O direito não é matemática. Tendo um pouco mais de critério, vcs demonstrarão que realmente merecem a titularidade de um serviço de tanta relevância. Estudem mais e discutam o tema com um pouco mais de hermeneutica e civilidade e com o espírito demorático que deve nortear todo e qualquer debate, e certamente merecerão mais respeito e consideração da sociedade brasileira. Fernando meneses.

Unknown disse...

A falta de informação de grande parcela dos que criticam a PEC 471 é assustador. A proposta é clara, tem por objetivo excluir do concurso os cartorários que legalmente ingressaram no serviço, até 1.994, ora, se a constituição de 88 estabeleceu que o ingresso seria via concurso, tambem estabeleceu que nenhuma serventia poderia ficar vaga por mais de 06 meses e que Lei Federal seria editada para regular a atividade e estabelecer normas para o concurso. De 1988 a 1994 houveram inúmeras vacâncias, evidentemente que as serventias não poderiam fechar suas portas, assim, por via de consequencia, alguem teria que ser designado para gerir o serviço, o que efetivamente ocorreu, se a Lei Federal só veio a ser editada em 1994, é óbvio, que a autoridade recorreu a legislação que na época vigia, ou seja, no caso de Minas, a Constiuição Estadual em consonância com a Constituição Federal no que se refere a estabilidade. Não se trata de trem da alegria nem tampouco de apadrinhamento; agora não é justo que estes profissionais sejam prejudicados pela inércia do Estado que não providenciou a Lei Federal regulamentadora. Assim, a PEC somente irá salvaguardar os direitos dos cartorários que ingressaram no serviço ATÉ 1994, dai pra frente sim, seria trem da alegria. É preciso um pouco mais de cuidado e respeito na análise desse caso. Toda discussão é salutar, desde que pautada pelos princípios da ética e da democracia. Acácio

Anônimo disse...

Concordo com TODOS que são FAVORÁVEIS A aprovação da PEC, pelos justos argumentos que os mesmos apresentam, as pesoas que estão a frente dos CARTÓRIOS, não têm a menor responsabilidade do ESTADO em sua ETERNA IRRESPONSABILIDADE em regularizar quem está no Cartório a pelo menos 6 meses com a sua efetivação através de CONCURSO, estou no cartório a 25 anos e NUNCA houve o tal concurso, e agora? vou pagar por isso em ter o meu investimento jogado fora; imóvel (onde funciona o cartório), Informatização total do serviço (PC's, programas, etc...). PERDER TUDO por total incompetencia e imcompetencia do Estado? Alguns IDIOTAS falam que se nós bastante calejados e experientes no CARTÓRIO não deveríamos ter "MEDO" de enfrentaqr um concurso. É mas... se por um acaso perdemos? e aí, quem vai nos garantir uma vaga de emprego, uma ocupação para sustentarmos nossas famílias, depois de uma vida inteira de dedicação?
BANANA pra quem é CONTRA e TROFÉU para quem é A FAVOR. PEC SIM.

Anônimo disse...

NO ANO 2002 FUI DESIGNADO INTERINO, TENHO 41 ANOS DE CARTÓRIO NA MESMA SERVENTIA ONDE INICIEI NO ANO 1968, NUNCA OCORREU NESSA SERVENTIA CONTRA QUALQUER UM DOS SEUS DIRIGENTES OU COLEGAS DE SERVIÇO QUALQUER ATO QUE POSSA DESABONAR NOSSO ATENDIMENTO OU NOSSOS SERVIÇOS PRESTADOS, SERÁ QUE NOSSOS GOVERNOS, MINISTROS, DEPUTADOS E OUTROS JURISTAS, CONTRÁRIOS A PEC 471, NÃO ACHAM UMA "COVARDIA" NÃO VOTAREM E APROVAREM A REFERIDA PEC QUE VEM CORRIGIR UMA INJUSTIÇA COM OS INTERINOS CAPAZES.

Mindu disse...

Onde pego meu vele cartório....

Pois os defensores da PEC 471/05 já conseguiram o seu, só dessa forma para defender tamanha inconstitucionalidade. Pode ser que se eu ganhar o meu eu fique a favor da PEC. Onde pega mesmo hehe.

Gente vamos ser realistas a CF de 88 preve concurso desde sua Promulgação, alegar que são coitadinhos, que vão perder o pão de cada dia é de matar.

Em vez de aproveitar para ir estudando para quando os concursos fossem abertos não né, é melhor confiar na mão amiga do estado.

Vcs são interinos por um motivo, subistituir o titular, que um dia ia chegar, alegar que não sabiam disso.. affff. Quanto a cartório pequeno eu aceito sim, e tb sou concursando aprovado a espera. 20/10/2009

Anônimo disse...

INICIEI EM CARTÓRIO NO ANO 1968, SOU INTERINO DESDE 2002, EVIDENTEMENTE SOU FAVORÁVEL A PEC 471/2005, GOSTARIA DE DEIXAR CLARO O SEGUINTE: SERÁ QUE NOSSOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇAS, REPRESENTADOS POR SEUS PRESIDENTES, ESTÃO CONFORMADOS COM A ATUAÇÃO DO CNJ E SUA CORREGEDORIA, ACHA QUE ESTÃO SIM FERINDO A AUTONOMIA DOS ESTADOS, INCLUSIVE DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM POSTURAS QUE ACREDITO ESTAR COMPROMETENDO A DIGNIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E A INDEPENDENCIA DA MAGISTRATURA OU SERÁ QUE A NOSSA CONSTITUIÇAO NÃO GARANTE A AUTONOMIA DE CADA UM DOS ESTADOS BRASILEIROS, ACHO EU, COM 41 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS QUE O CNJ ESTÁ COM MUITA INGERÊNCIA CONTRA A AUTOMIA DOS TRIBUNAIS, É PÚBLICO E NOTÓRIO QUE OS ESTADOS NÃO CUMPRIRAM A REGRA CONSTITUCIONAL PARA OS CONCURSOS DOS CARTÓRIOS, "NÃO FICAREM VAGOS MAIS QUE 06 MESES", PORTANTO, ACREDITO QUE NOSSOS JUIZES CORREGEDORES PERMANENTES, QUE FISCALIZAM OS ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS, DEVERIAM SIM, INFORMAR AOS NOSSOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, A SITUAÇÃO DOS CARTÓRIOS, NO TOCANTE A SUA ADMINISTRAÇÃO EM TODOS OS SENTIDOS, INCLUSIVE DE QUE ESTE OU AQUELE DEVERIA SIM SER LEVADO A CONCURSO POR QUALQUER TIPO DE IRREGULARIDADE, SERÁ QUE NOSSOS JUIZES CORREGEDORES PERMANENTES EM NADA PODEM OPINAR, ONDE ESTÁ A INDEPENDENCIA DA NOSSA MAGISTRATURA, DOS NOSSOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E DE SEUS PRESIDENTES, DAS NOSSAS CORREGEDORIAS GERAIS, DOS NOSSOS JUIZES CORREGEDORES PERMANENTES, GOSTARIA DE VER OU OUVIR SE TODOS ELES SE ACHAM CONFORMADOS OU INCONFORMADOS COM A ATUAL DO REFERIDO CNJ E SUA CORREGEDORIA.

Anônimo disse...

SOU A FAVOR DA PEC 471 PORQUE ESTOU NA MESMA SITUAÇÃO DE OUTROS COLEGAS; A ÚNICA MOTIVAÇÃO POR PARTE DAS PESSOAS QUE SÃO A FAVOR DO CONCURSO É SIMPLESMENTE PELOS MEGA SALÁRIOS RECEBIDOS POR ALGUNS CARTÓRIOS DE CAPITAL E OUTRAS CIDADES GRANDES, EU SUGIRO QUE OFICIALIZEM ESSES CARTÓRIOS, LEGALIZEM A SITUAÇÃO DAS PESSOAS QUE TRABALHAM A MAIS DE TRINTA ANOS E ESSES PASSARIAM A RECEBER UM SALÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DE ACORDO COM A SUA ENTRÂNCIA, OU SEJA, 1ª, 2ª, 3ª OU ENTRÂNCIA ESPECIAL, AÍ, SIM, GOSTARIA DE SABER SE ESSA CONCORRÊNCIA SERIA TÃO ACIRRADA E O PODER JUDICIÁRIO TERIA UMA ARRECADAÇÃO BEM MAIOR!...

Anônimo disse...

ESTOU A 41 ANOS TRABALHANDO NA MESMA SERVENTIA, NO INTERIOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,OU SEJA, 05 ANOS COMO MENOR APRENDIZ, VINTE ANOS COMO SUBSTITUTO E 16 ANOS COMO TITULAR, DESIGNADO ATRAVÉS DE ATO; ACHO QUE ESSA POLÉMICA TODA É PELO FATO DOS ALTOS SALÁRIOS ALFERIDOS POR ALGUNS TITULARES DAS GRANDES CIDADES, EU ACHO QUE SE O PROBLEMA É ESSE, DEVERIAM ME DAR PELO MENOS A OPÇÃO DE OFICIALIZAÇÃO DA SERVENTIA, LEGALIZAR MINHA SITUAÇÃO E FAZER JUS A UM SALÁRIO COMO QUALQUER OUTRO SERVENTUÁRIO OFICIALIZADO, E AO MENOS TER O DIREITO DE ME APOSENTAR POR TODO ESSE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO; DESSA FORMA, SERÁ QUE ESSE ASSUNTO TERIA TANTA REPERCUSSÃO E O PODER JUDICIÁRIO AUMENTARIA SUA ARRECADAÇÃO, SÓ NÃO SEI SE OS DEMAIS COLEGAS ESTARIAM DE ACORDO, MAS PARA MIM EU FICARIA MUITO GRATO, PRIMEIRAMENTE A DEUS E DEPOIS AS AUTORIDADES PELA INICIATIVA.

Anônimo disse...

SOU INTERINO HA 07 ANOS, EM UMA SERVENTIA SEM QUALQUER IRREGULARIDADE, PORTANTO FAVORAVEL A PEC 471/2007, GOSTARIA QUE NOSSO NOBRE DEPUTADO, ASSESSORADO POR SEUS ADVOGADOS, PROCEDEM O MAIS BREVE POSSIVEL OS SUBSTITUTIVOS PARA A APROVAÇÃO DA REFERIDA 471, TOMANDO POR BASE O PARECER DO NOSSO RESPEITAVEL JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE, QUE FOI UM PARECER DATADO DE 01 DE SETEMBRO DE 2008, O QUAL DEVERÁ FAZER INVEJA AOS NOSSOS DEPUTADOS, SENADORES, MINISTROS E OUTROS CONTRÁRIOS A APROVAÇÃO DA REFERIDA PEC 471/2005.

Anônimo disse...

A PEC deve ser aprovada sim, não concordo é em ver pessoas concursadas administrando cartório sem saber de nada, este é um caso que acontece muito. Sim, como ficaria os atos praticados por essas pessoas que não são concursadas, mais que estão há mais de 15 anos , não seriam válidos por elas não estarem aptas. Ainda mais falaram que os cartórios são gabinetes de empregos para os familiares, sendo que quem não faria isto mesmo, será que os concursados iriam esquecer das familias? Se eu for falar muito não vou terminar. Justiça seja feita.

cartorio disse...

Estou de pleno acordo com a PEC 471 por que os substitutos estão a muito tempo a frente desses Cartórios, inclusive tenho um primo que está a mais de 25 anos servindo como substituto, e o que é mais preciso não foi nomeado por parentes e sim por competência pelo Tribunal, e hoje se encontar nesta situação ou uns são a favor e outros são contra a pec 471, não lembrando a eles que são contra, se houver concurso para preenchimento das vagas os substitutos é que irão ensinar na prática o que deve fazer ou não a frente dos Cartórios e mais irão trocar 6 por seia dúzia, esses 6 são os que tem experiência e os meia dúzia são os que irão aprender com os seis. Por isso peço aos nobres deputados e senadores que aprovem a pec 471 e faça justiça social. Li alguns comentários os pessoas sem conhecimentos diz que é uma vergonha, mais se estivessem nesta situação o que diria! anônimo.

cartorio disse...

Estou de pleno acordo com a PEC 471 por que os substitutos estão a muito tempo a frente desses Cartórios, inclusive tenho um primo que está a mais de 25 anos servindo como substituto, e o que é mais preciso não foi nomeado por parentes e sim por competência pelo Tribunal, e hoje se encontar nesta situação ou uns são a favor e outros são contra a pec 471, não lembrando a eles que são contra, se houver concurso para preenchimento das vagas os substitutos é que irão ensinar na prática o que deve fazer ou não a frente dos Cartórios e mais irão trocar 6 por seia dúzia, esses 6 são os que tem experiência e os meia dúzia são os que irão aprender com os seis. Por isso peço aos nobres deputados e senadores que aprovem a pec 471 e faça justiça social. Li alguns comentários os pessoas sem conhecimentos diz que é uma vergonha, mais se estivessem nesta situação o que diria! anônimo.

Anônimo disse...

BRASILEIROS: PENSANDO NO TERMO "GAMBIARRA JURÍDICA", PARA A NÃO APROVAÇÃO DA PEC 471/2005, MAS E A APROVAÇÃO DA PEC 58/09 (PEC. DOS VEREADORES E A ADI 4307 NO STF. É O QUE "GAMBIARRA POLÍTICA", PODEM APOSTAR, ÉSTA SERÁ TOTALMENTE APROVADA, A PEC 471/2005 NÃO, MESMO ESTANDO NA MÍDIA QUE OS CARTÓRIOS ESTÃO EM SEGUNDO LUGAR NA CREDIBILIDADE DO POVO BRASILEIRO, ESPECIALMENTE OS CARTÓRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SERÁ QUE NOSSOS MINISTROS ACOMPANHAM ESTES COMENTÁRIOS.

Anônimo disse...

Tal PEC é uma vergonha. ...!!!!" Trem bom demais!!!!!" Espero que ela não seja aprovada, pois seria o equivalente ao um Golpe de Estado. Como aprovar algo que contraria nossa Constituição nos seus pilares e aniquila uns dos direitos básicos dos cidadãos brasileiros o da igualdade.

Anônimo disse...

Tal PEC é uma vergonha. ...!!!!" Trem bom demais!!!!!" Espero que ela não seja aprovada, pois seria o equivalente ao um Golpe de Estado. Como aprovar algo que contraria nossa Constituição nos seus pilares e aniquila uns dos direitos básicos dos cidadãos brasileiros o da igualdade.

Anônimo disse...

sou a favor da aprovaçao da pec 471, a nao aprovaçao é uma injustiça com os que anos tem se dedicado nestas serventia. SE O CUNCURSO é para aprovar os melhores para o cargo. Já houve esse concurso para os inteirinos veja o resultado. o povo brasileiro declararam em pesquisas divulgdas que o cartorio é a instituiçao de maior credibilidade no país. o povo brasileiro diz assim, é documentado em cartorio? se for eu fechamos negocio se não eu nao quero. APROVAÇÃO DE 100%.

Katialongo disse...

Vergonha é cobrar propinas, guardar dinheiro na meia e cueca. Os concurseiros de plantão acham tudo isso normal. Agora aprovar as PEC 471 éfazer justiça com pessoas que estão no cargo por incompetência ou descaso dos tribunais. Começei a trabalhar em cartorio aos 14 anos, em 1973 fui nomeada escrevente, após fazer concurso por exigência do juiz da Comarca e nomeada substituta. Em 1991, com a aposentadoria compulsoria do titular fui efetivada como tabeliã. A culpa é minha? Não. A culpa é daqueles que tinham obrigação de fazer o concurso. Agora, nesta altura da vida, sou jogada na lata de lixo e ainda ter o desprazer de ouvir concurseiros dizerem que soos incopetentes, que já mamamos demais. A quem interessar, posso mostrar minha declaração de imposto de renda para provar que não ganho rios de dinheiro. Tanto é que, sou professora estadual no período noturno para complementar minha renda. Vergonha eu sinto por ver jovens cuja ambição é tomar o lugar de quem passou a vida dentro de um cartório, trabalhando fora do horário, atendendo sabado, domingo, feriados e mesmo a noite. Vocês precisam ler mais e tomar conhecimento da podridão que está nosso país antes de culpar os cartorários por tudo de ruim que está acontecendo.

Leonardo com muito amor disse...

Sou completamente favoralvél à PEC pois iniciei meus trabalhos em Cartório no ano de 1988, e foi praticamente criado dentro de um e atualmente respondo pela, Serventia, investindo em recursos próprios para sua melhoria e para o bom atendimento com elevada presteza e transparência à população que, é o meu maior prazer em atende-las com amor e respeito de que todos os seres humanos merecem. Reflitam melhor sobre essa proposta,ponham as mãos na conciência pois trata-se da dignidade de vários cidadões brasileiros, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de um modo em geral; e eu, com certeza lutarei por esses direitos, pois sou digno deles, afinal são mais de 20 (vinte) anos de trabalho com dedicação, carinho e transparência perante à socidade. Sejam conciêntes e se coloquem no lugar dessas pessoas, que a qualquer momento poderão ser despejadas, como se nada tivesse prestado à ninguém.

Leonardo disse...

Sou a favor à PEC, pois atuo desde o ano de 1988 em uma Serventia, e atualmente encontro-me responsável pela mesma, entretanto são mais de 20 (vinte) anos de muita dedicação, presteza e transparência perante à sociedade brasileira de um modo em geral, investindo em recursos próprios para sua melhoria e para o bom atendimento ao público. Assim então, espero que nossos representantes coloquem as mãos na conciência e apoiam essa proposta; pois praticamente foi criado dentro de um Cartório, na qual o mesmo foi de meu bisavo que, ingressou nas atividades notariais no ano de 1925, ano que foi fundado e criado essa Serventia. Vamos nos unir, pois só quem estar passando por isso sabe o que é sofrer na pele, portanto lutarei até o fim pelos meus direitos, pois sou dignos deles, vez que não estou aqui para brincadeira, e sim para dedicar-me cada vez mais aos bons e relevanetes serviços prestados perante a sociedade brasileira. Saliento ainda daqueles que se dizem ser uma vergonha, pois isso não esta acontecendo com eles, isso que é uma vergonha, saber que existem pessoas com esse pensamento. Que pena.

Anônimo disse...

Brasil real e Brasil Legal, esta frase é muito interessante, principalmente para aqueles que falam tecnicamente sobre direitos Constitucionais legais, bla bla bla...; vejamos sou notário Registrar de um município pequeno chamado de Juscimeira-MT., aqui temos 3 distritos, que nenhum aprovado em concursos anteriores quizerem ocupar o cargo, porém lá tem notários e registradores a mais de 30 anos, (a renda e quase nada) gostaria de saber se um destes que são contra a Pec 471/2005, estão dispostos a tomar posse destes distritos (este é o Brasil real); tenho como exemplo o Notário Registrador que foi aprovado no 1º concurso de Mato Grosso, e tomou posse do município de Sapezal; depois passou no 2º concurso, largou Sapezal, e tomou posse de Guarantã do Norte-MT; depois passou no concurso de Minas Gerais e tomou posse em outra cidade de Minas (este é o Brasil legal)são estes tipos de pessoas que apoiam estes concursos (hipocresia) estão atras é de dinheiro mesmo, e ficam fazendo esta baderna, aí eu pergunte isto é legal

Anônimo disse...

ESTA VERGONHOSA PEC ESTÁ PROTEGENDO O MAIOR BANDIDO DA HISTÓRIA RECENTE. PAULO ALBERTO RISSO DE SOUZA, TORNOU-SE PRESIDENTE DAS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DA CLASSE PARA ROUBAR. ESTÁ MILIONÁRIO E É O MAIOR LOBISTA DENTRO DO CONGRESSO NACIONAL . A POLICIA FEDERAL DEVERIA INVESTIGAR ELE. COM CERTEZA ENCONTRARÁ MUITAS COISAS, INCLUSIVE NO CARTÓRIO EM ANDRADAS MG, QUE ELE JÁ PERDEU E CONTINUA LÁ.

carlos-franca disse...

Em um Estado de Direito democrático e republicano afigura-se imperiosa a realização de concursos públicos para o provimento das serventias notariais e registrais (costumeiramente denominadas de tabelionatos e cartórios). Aliás, a exigência de prévia realização de concurso público para o provimento de tais funções públicas encontra amparo constitucional no art. 236, da Carta Política vigente. OBS: APESAR QUE DE CONFORMIDADE COM O PARAGRAFO 3º DO ART.236 E DA LEI 8935/94 CONSTA UM PRAZO PARA QUE "NENHUMA SERVENTIA FIQUE VAGA POR MAIS DE SEIS (06) MESES. Ocorre que, embora imbuído de tal preocupação, em geral plenamente adequada, parece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem adotando providências que acabam por infringir a outros valores constitucionais não menos relevantes, notadamente o princípio da segurança jurídica e um de seus principais consectários, qual seja, a noção proteção da confiança, inclinado à estabilização das relações jurídicas. Com efeito, a partir da edição da Resolução n° 80, de 9 de julho de 2009, o CNJ confeccionou lista provisória de serventias vagas, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 22 de janeiro de 2010, a qual redundou em um espantoso número de mais de 7.800 cartórios e tabelionatos que teriam tido seu provimento irregular e, portanto, que deveriam, a partir de agora, ser providos por concurso público. Reitere-se que tal postura, em geral absolutamente adequada, homenageia a um dos valores constitucionais em jogo (a exigência de concurso público). OBS: PARECE QUE ESQUECERAM DO PRAZO.
No entanto, em alguns casos, tais providências culminam por agredir mortalmente as noções acima referidas de segurança jurídica e de proteção da confiança. Isso porque em várias das serventias consideradas vagas, a condição do notário ou registrador que atualmente por ela responde decorre de atos estatais, normalmente praticados sob o manto da presunção de legitimidade, por tribunais de Justiça. Não se diga que tais atos são, atualmente, considerados incompatíveis com a Constituição Federal, uma vez que, quando foram perpetrados, tais condutas estatais não eram consideradas como viciadas. Ademais, os seus destinatários restaram beneficiados na mais absoluta boa-fé por um largo lapso temporal, na maior parte dos casos aportando significativos investimentos nas suas serventias. OBS: NO MEU CASO, FORAM SIM EFETUADOS FORAM EFETUADOS INVESTIMENTOS SIGNIFICATIVOS. Em casos como tais, há argumentos jurídicos, inclusive lastreados pela doutrina brasileira e estrangeira e por uma série de decisões judiciais do STF e STJ, que impõem a manutenção de tais atos administrativos que, a despeito de poderem ter sido originados de modo irregular, devem ser preservados e estabilizados em nome da segurança jurídica e da proteção da confiança. OBS: NO MEU CASO, QUE TENHO 41 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS E UMA SÓ SERVENTIA, VAGA HA 10 ANOS, EU SUBSTITUTO HA 08 ANOS, EM DECORRENCIA DE DUAS APOSENTADORIAS COMPUSÓRIAS OCORRIDAS NO ANO 2000 E 2002 DÁ PARA ACREDITAR, MAS É A VERDADE, SERVENTIA ESSA QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO, NÃO EXISTE QUALQUER ATO OU FATO QUE POSSA DESABONA-LA. Em cada caso, portanto, deverá emergir um interessante debate para se vislumbrar se a situação exige a priorização da regra constitucional da exigência de concurso público ou a do princípio da segurança jurídica

Anônimo disse...

Trabalhei 40(quarenta anos) num tabelionato de protestos e registros,30 anos como substituto,o tabelião se aposentou compulsório.STF,por 7 x 0ele
retornou ao tabelionato,com todos os direitos retroativos,hoje os tabeliães não podem mas se aposentarem como era antes ,sómente pela clt,essa pec 471 2005 ficou 6 anos engavetada na Câmara,o grande problema,e´ojudiciário,e esses politicos corruptos,só aprovam o que rende alguma coisa.Os concursos é uma palhaçada,as matérias que deveriam prevalecer são deixadas de lado,só abobrinhas,provas elaboradas por interesses.Fiz curso ,perguntas para a prova era só português clássico.Reprovo o concursado q assume e dispensa os funcionarios,como esse ex. de poa,mas tem que por ordem nessa bagunça, e mesmo ninguém fica mal ,principalmente o subtituto que se não fez um pé de meia, nem concursado vai fazer.

Bruno disse...

Logo se ve mais um ato de PIRATARIA dos atuais PIRATAS que ocupam as serventias extrajudicias de nossa país, qual seja: PEDIR PARA QUE SEUS POBRES FUNCIONÁRIOS, APADRINHADOS, PARENTES, VENHAM FALAR ABSURDOS A FAVOR DESTA RIDÍCULA "PROPOSTA DE EMENDA". Graças aos comentaristas da pirataria é que muitos não sentiram dó, mas, ao contrário, imensurável alegria em ver os PIRATAS definitivamente FORA das atuais unidades que ocupam.

Cada anônimo que acima comenta tem a cara de um país sem futuro, no qual o próprio presidente teve campanha sustentada pelo lucro vil de uma das tão lucrativas unidades extrajudiciais ocupadas pela pirataria.

Cada comentário favorável a esse ABSURDO é tão inconstitucionalmente fétido quanto à própria "emenda".

Por favor PIRATARIA. DEIXEM O BRASIL EM PAZ. A JOVEM REPÚBLICA TEM QUE CRESCER..

Marcos disse...

Os argumentos pelo convencimento da PEC chegam a níveis absurdos...
De um lado, favoráveis, invocam direito adquirido, tempo de serviço, dramas pessoais, e por aí afora.
De outro, contrários, alegam favorecimentos pessoais, de cabides de empregos para familiares de oficiais (como se os novos aprovados não fossem chamar os seus parentes...) chamaram interinos de folgados, e até de piratas!!!
Mas o pior foi verificar em sessão plenária, contrários integrantes de um tal Instituto voltado a concursos, apoiar o deputado José Genuíno (que se diz contrário a PEC)quando discursou ser contrário também ao projeto Ficha Limpa!!!
Ou seja, chegar ao ponto de apludir um discurso contrário a ficha limpa só porque o deputado é contrário a outro projeto chega a ser risível, se não fosse terrível.

O ponto é: é constitucional ou não? Lembre-se que dentre estes possíveis beneficiados pela PEC, existem muitos que são de fato concursados, designados, ou permutados, ou removidos por Lei vigente à época pelo Poder Judiciário. Cuja lei foi aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo.
A Constituição é de 1988, e a regulamentação só veio em 1994. Se a própria Constituição dizia que não poderia ficar mais que 6 meses sem concurso, como fica a situação das serventias vagas neste período? Inconstitucionalmente vaga? Ou inconstitucionalmente preenchida?
Vamos aprovar a PEC e deixemos a discussão a cargo do STF.

Anônimo disse...

Autor: Pedro e Cristina
Profissão:
Cidade - UF: Franca- SP
Comentario: Quero registrar neste espaço, minha indignação com o Tribunal de Justiça, que efetuou uma manobra vergonhosa para driblar os possíveis efeitos da PEC 471. O TJ na ânsia de corrigir um erro do passado, cometeu outro ainda maior, desrespeitando qualquer direito adquirido. Em que pese os interinos já saberem de sua condição de interinidade, o TJ também já sabe há muito tempo que, principalmente nos cartórios deficitários, não há interesse pelos concursandos. Esses, foram forçados na outorga dos títulos, a assumirem "totalmente no escuro" cartórios que não conheciam, e que não sabiam sua real situação. Agora, o que vai ocorrer é o desemprego e a desvinculação dos interinos, a a iminente desistência dos oficiais hora empossados, quando verificarem que o Livro Caixa não é o que esperavam; e que as serventias não são promissoras. Ohhh!!!!!!!! Não vão mais ficar ricos !!!!!!!!!! O TJ não considerou a possibilidade sequer de aproveitar esses interinos nas varas dos Ministérios Públicos Locais;..... simplesmente descartou servidores com 10, 15 ou até mais anos de serviços prestados, em prol do cumprimento da lei que por anos ficou esquecida....... Agora, além de lamentar, resta-nos aplaudir de camarote os desmandos que serão cometidos pelos novos oficiais, sem qualquer preparo, ou experiência no trabalho. Só porque passaram no concurso, chegam aos cartórios com a arrogância que lhes são características (salvo algumas excessões), intimando aos interinos que lhes apresentem os Livros Caixas e afirmando que a partir de agora são donos das serventias. Alguns chegam a pensar que um cartório é constituído por prédio, mobiliário, computadores e tudo que ali é utilizado para o melhor conforto do servidor!!!! Enganam-se !!!! Cartório é o acervo; são os livros e os documentos nele arquivados!! Tudo o que foi comprado com recursos do interino (pessoa física) e não está lançado como despesa no Livro Caixa é patrimônio pessoal que estava emprestado ao cartório!!!! Vale lembrar ainda que para ter a fé pública, não basta apenas ter passado em um concurso; tem que apresentar algumas características indispensáveis, como a ética, conhecimento prático, boa educação, etc. Aos interinos ora descartados pelo poder público, desejo serenidade e muita Fé em Deus..... Tenho certeza de que são pessoas muito capazes, e que o próprio Mercado de Trabalho se encarregará de absorvê-los. Muita coisa melhor os aguarda............. Quanto aos novos titulares, também desejo-lhes muito boa sorte, e muita coragem para o trabalho, pois não é fácil como vocês pensam. Sobretudo nos cartórios deficitários, virão as despesas de manutenção, instalação, aluguel, custas, etc... Virão também outras leis de gratuidade, mutirões e por aí afora. E quando tiver passado um ano, e vocês estiverem aprovados no sétimo concurso, antes de abandonar sua serventia, lembrem-se da população que ficará mais uma vez sem o seu cartório.......; lembrem-se daqueles interinos que vocês descartaram e tenho certeza de que pessoas altruístas que são, pensarão em primeiro lugar na população que os mantém com as portas abertas. Quanto à ARPEN e SINOREG, repensem suas atitudes....... Não desamparem aqueles que foram seus associados por tantos anos....... Ao invés de jantares de recepção e outras demandas exibicionistas, aprovem em suas diretorias, uma verba indenizatória. É o mínimo que podem fazer. Quem sabe seus Deputados, que tanto "defenderam até agora" os interinos aprovam um projeto para assunção desses serventuários ao ministério público. Lembrem-se de que eles têm um conhecimento enorme na área, que não será aproveitado em outra. Esse conhecimento não pode ser dispensado. UM GRANDE ABRAÇO A TODOS.............. Ahhh!!! Sei que o texto é grande, mas, se possível, não censurem; publiquem-no.

Marco disse...

TRENZINHO DA ALEGRIA? ISTO É UMA PIADA!
ISTO É PAPO DE CONCURSEIROS, AQUELES QUE ESQUEÇEM QUE O BRASIL É COMPOSTO EM SUA MAIORIA DE MUNICÍPIO PEQUENOS, AONDE A RENDA DE UM CARTÓRIO É SOMENTE SUFICIENTE PARA CONDUZIR UMA FAMÍLIA
EXERÇO A FUNÇÃO DE SUBSTITUTO A 23 ANOS, NA CIDADE DE jUSCIMEIRA-MT, AQUI JÁ FOI EMPOSSADO NOTÁRIO VINDO DE CONCURSO E NÃO AGUENTOU PORQUE PENSAVA EM FICAR RICO, MAS A REALIDADE É OUTRA.
SE QUEREM JUSTIÇA COBREM DOS TRIBUNAIS QUE CUMPRAM A LEI E FAÇAM OS CONCURSOS NO PRAZO ESTABELECIDA NA NORMA.
NÃO PODEMOS FICAR A MERÇE DEPOIS ANOS E ANOS DE TRABALHO.
ESTE PAPO DE PAI PASSAR PARA FILHO, É MAIS ANTIGO QUE A PROPRIA HISTÓRIA DO BRASIL, E AINDA HOJE COMENTAM SOBRE ISTO, EQUEÇAM ISTO É SAIAM PELO BRASIL PARA DAR UMA OLHADA NA REALIDADE.
PARA O POVO BRASILEIRO O QUE IMPORTA É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUEM OCUPA O CARGO POUCO IMPORTA, SOMENTE OS CONCURSEIROS É QUE ESTÃO PREOCUPADOS COM ESTA PEC,
POIS ELA É JUSTA E PERFEITA, TRAZENDO A JUSTIÇA PARA AQUELES QUE A MUITO TEMPO VEM SOFRENDO EM SUAS SERVENTIAS.
OBSERVANDO QUE ELA TRARÁ SOMENTE A JUSTIÇA PARA UMA PARTE, OU SEJAM PARA AQUELES QUE REALMENTE FORAM ESQUECIDOS PELA JUSTIÇA

Anônimo disse...

Primeiramente deve-se exclarecer que não há direito adquirido em uma nova constituição CF/1988, se assim fosse o poder constituinte não era ilimitado, se alguém disse para fazer concurso é o povo através da Assembléia Nacional Constituinte e não um juiz ou um tribunal. Em segundo lugar as pessoas sabiam do conteúdo de CF-88 e se continuaram foi porque assumiram o risco e sair a qualquer hora, agora quem dedicou sua vida por um cartórios 20 ou 30 anos, não venha se fazer de vítima, pois vc foi remunerado para isso, ou ficou 20 anos trabalhando por puro amor à profissão. O concurso evita-se a tão odiada apadrinhagem que o Brasil tanto visualizou principalmente no judiciário. Agora o concurso é uma cometição justa, onde todos tem igualdade de condições, se cai português clássico, então estude português clássico, não adianta tentar segurar o osso a todo custo. A regra do concurso veio para ficar e quem não se preparar vai ficar de fora, sou contra a PEC-471, pois ela é uma gambiarra assim como é a EC-39 Contribuição de Iluminação Pública, ambas visam tampar um buraco através de emenda à cosntituição.
Salve a democracia e que Deus proteja a CF-88 da sanha dos interesses individuais.

Anônimo disse...

A PEC É UM ABSURDO! FAVORECE À PESSOALIDADE, A IMORALIDADE ADMINISTRATIVA, A INEFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (JÁ QUE O CONCURSO É PRESUMIDO PELA CONSTITUIÇÃO COMO A FORMA DE SE OBTER A MELHOR "CONTRATAÇÃO"), EM CLARO FERIMENTO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. QUAL SERÁ O PRÓXIMO PASSO DO CONGRESSO NA BURLA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS? QUE OUTRO ODIOSO MODO DE LESÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE O NOSSO LEGISLATIVO SERÁ CAPAZ DE REALIZAR DEPOIS DESTE VERDADEIRO ABSURDO?

Anônimo disse...

SEM NENHUM CONHECIMENTO SÃO CONTRA A PEC???? ACHO QUE O COLEGA ESTÁ EQUIVOCADO.... TEMOS SIM BASTANTE CONHECIMENTO!
EU AMO DE PAIXÃO A PROFISSÃO, MAS SE A PEC FOR APROVADA, NÃO TEREI NEM AO MENOS A OPORTUNIDADE DE DEMONSTRAR QUE SERIA UM PROFISSIONAL EXCEPCIONAL (MUITO MELHOR QUE MUITOS INTERINOS, JÁ QUE AQUI NA MINHA CIDADE, OS SERVIÇOS CARTORÁRIOS SÃO VERGONHOSOS!!!)... E ISSO TUDO PORQUE O CONGRESSO ESTÁ QUERENDO INSTITUCIONALIZAR A PESSOALIDADE, O FAVORITISMO E A IMORALIDADE...
SE ESSES INTERINOS SÃO ASSIM TÃO BONS QUANTO VC DIZ, ENTÃO VAMOS CONCORRER TODOS NÓS EM UM CERTAME PÚBLICO, QUE ASSEGURE A IGUALDADE DE CONDIÇÕES, PARA VER QUEM É VERDADEIRAMENTE O MELHOR....

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