Está lançada a sucessão de Lira
“Festa de pobre” de Elmar Nascimento não teve decoração, mas comida, bebida e boa música superaram banquetes romanos Candidato de Arthur Lira ao comando da Câmara dos Deputados, o “pobre” deputado reuniu na sua modesta festa de aniversário, centenas de deputados, senadores e 11 ministros do governo Lula Acesse: https://wp.me/p1bPwO-HdP
Comentários
Vai ser sim com certeza uma vergonha se não aprovarem esta pec 471/05.
POR ISSO, SOU CONTRA A PEC 471/05 (UMA VERGONHA) !
Atenciosamente,
Sabrina Madeira Lopes
(Servidora Pública Federal).
Uma vergonha, são essas pessoas que sem nenhum conhecimento são contra essa pec 471/05.Uma vergonha era no começo os cartorios sem estrutura nenhuma agora tudo informatizado, moderno querem tirar das pessoas que lutam por essa profissão e amam de paixão...
Vai ser sim com certeza uma vergonha se não aprovarem esta pec 471/05.
DO jeito que e colocado, ate parece que ele nunca ganhou nada, estava fazendo favor, ate vergonha ler um comentario desse, tem cartorio que ate 1.000 milhao de reais por mês, mas a grande maioria da uma renda liquida acima de R$20.000,00. O minimo que o tabeliao que tem fazer e coloca um estrutura minima de trabalho.
Andre Luiz
Funcionario Publico Estadual - SEFAZ
Neste meio tempo, nem o titular nem os seus empregados se qualificam, seja fazendo cursos de graduação, se especializando em outras áreas, ou ate mesmo se preparando para o concurso que irá regularizar a serventia em que trabalham.
Os cartórios extrajudiciais são preciosas fontes de renda para seus titulares, não sendo justo que tal oportunidade se concentre na mão de poucos, que herdam de seus pais ou mesmo o adquiram onerosamente, pois a partir da Constituição de 1988, todos passaram a ter o direito de competir em condições de igualdade a titularidade das serventias. Excetuando-se aquelas serventias que tiveram a sua titularidade assumida antes do advento da Constituição de 1988, pois seus titulares estão investidos regularmente, mesmo sem concurso público.
Reconheço que muitos oficiais dão a sua a vida a serventia, mas não se podendo esquecer, que mesmo titularizada por particulares, os serviços cartorários são públicos e como todo serviço público deve ter seus agentes admitidos através de concurso.
O Agente Público é apenas o titular da serventia, os seus empregados são apenas contratados pelo regime celetista sem qualquer estabilidade, podendo ser demitidos a qualquer momento.
Agora no ponto de vista jurídico o parágrafo 3º do Artigo 236 da Constituição diz: O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos(...). A PEC vai contra este artigo além de ferir os princípios fundamentais como os da impessoalidade, moralidade e legalidade, previstos no artigo 37º da CF. Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, “por seu casuísmo e por regularizar situações que ferem o que ficou expresso na Constituição de 88, a PEC 471 seria passível de questionamento de inconstitucionalidade. Ela busca regularizar situações flagrantemente inconstitucionais”. Observando isso fica claro que desde a promulgação da Constituição já deixa claro que para o ingresso dependente de concurso público, no meu ponto de vista a Lei 8.935-94, veio apenas reforçando o que já foi disto anteriormente. Espero que nosso representantes tenha um bom senso de não aprovar, tal ato que é contra a na nossa Carga Magna.
LEO - CARTORÁRIO HA 11 ANOS.
Pedro Henrique,
Autônomo - DF
QUEAL O capacitados (bacharel) q voces estão defendendo q assumiria esta serventia? (claro que não querem a não ser que não tenha capacidade [e so tenha o curso] para ter emprego melhor, pois uma serventia desta não rende muito pelos atos praticados conforme acima citados e como se encontra nas planilhas no tj)
Olha quero vos lembrar que não somos despreparados para a função,se isso fosse verdade as corregedorias ja teria nos afastados e nos punidos nos rigores da lei. A não ser que voces estão de público dizendo que juiz corregedor são negligentes ou coniventes com os nosso erros.
Só para frizar grandes nogocios neste país e lavrados em serventia de inteirinos, sem nenhum erro ou vicio.
Não quero fazer um drama, amo este lugar e não gostaria de morar em outro, amo a minha profissão e não sei fazer outra coisa, ja estou aqui a dezenove anos, quando aqui cheguei ainda era municipio da sede da comarca a 100km de diatancia, estrada de chão (4 horas de viagem), enegia eletrica a motor estacionario, funcionando seis horas diarias sendo duas horas diurno e quatro noturno, e quando danificava as vezes ficavamos até 90 dias sem enegia (que diga se de passagem, não tinha amperagem suficiente para funcionar uma geladeira).
EU pergunto ninguem assumindo esta serventia, será extinta gerando prejuizo e ônus ao povo deste lugar, que terão q se deslocar 100km p registra sua criança etc
João Pedro - Estudante
A pec é de extrema importãncia para pessoas que estão passando ou passaram por esse situação.
Gente, vamos olhar do outro lado! Hj em dia temos que estudar 12 horas por dia para passar num concurso, que horas o tabelião interino irá estudar? ele não tem competência e direito de continuar com o cartório?
Por fim, a pec demorou para ser colocada em pauta, pois muitos ja perderam o cartorio e estão desamparados após anos e anos de dedicação. E esses como ficam?????
Aviso nº 4/CGJ/2009 - CGJ-MG comunica vacância de serviços notariais e de registro
AVISO Nº 4/CGJ/2009
O Desembargador Célio César Paduani, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Avisa a quem possa interessar, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º da Resolução nº 462/2005, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que se encontram vagos os serviços notariais e de registro abaixo relacionados, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935/1994 e legislação estadual. As impugnações das declarações de vacância deverão ser dirigidas, exclusivamente por escrito, à Corregedoria-Geral de Justiça - Rua Gonçalves Dias, nº 2553 - 2º andar - Lourdes - Belo Horizonte/MG - CEP 30140-092, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da presente publicação, conforme estabelecido no art. 2º, § 4º da Resolução nº 462/2005.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2009.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Desembargador Célio César Paduani
OBSERVAÇÃO: O Governador de Minas efetivou o ano passado, centenas de servidores do Estado (Professorado) que tinha de 01 a sei lá quantos anos, deu tudo certo e nem por isso prejudicou os demais.
Aviso nº 4/CGJ/2009 - CGJ-MG comunica vacância de serviços notariais e de registro
AVISO Nº 4/CGJ/2009
O Desembargador Célio César Paduani, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Avisa a quem possa interessar, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º da Resolução nº 462/2005, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que se encontram vagos os serviços notariais e de registro abaixo relacionados, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935/1994 e legislação estadual. As impugnações das declarações de vacância deverão ser dirigidas, exclusivamente por escrito, à Corregedoria-Geral de Justiça - Rua Gonçalves Dias, nº 2553 - 2º andar - Lourdes - Belo Horizonte/MG - CEP 30140-092, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da presente publicação, conforme estabelecido no art. 2º, § 4º da Resolução nº 462/2005.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2009.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Desembargador Célio César Paduani
OBSERVAÇÃO: O Governador de Minas efetivou o ano passado, centenas de servidores do Estado (Professorado) que tinha de 01 a sei lá quantos anos, deu tudo certo e nem por isso prejudicou os demais.
Se o povo, titular do poder constituinte entende necessário o concurso, não é de forma alguma justo que uma minoria já privilegiada seja beneficiada com essa PEC absurda.
É aviltante o argumento falacioso de interinos privilegiados que dizem que dedicaram uma vida interia às serventias, quando na verdade estavam é se beneficiando de privilégio que milhares de outros cidadãos não tiveram, qual seja, assumir serventia rentável (ou será que algum interino assumiu serventia não rentável?) sem o mínimo esforço e na maioria das vezes sem o mínimo conhecimento necessário para o desenvolvimento da atividade que nem sabe direito o que é, e lograr altos lucros às custas de funcionários celetistas (substitutos); estes sim, dão conta do serviço.
É muito imoral querer o que não é legal, e pior ainda muito mais imoral é subverter a ordem constitucional para perenizar uma imoralidade. Quando assumiram a interinidade sabiam de sua precariedade. Agora justificar que o Estado não realizou o concurso devido, e que por isso merecem ser efetivados isso é pura balela, que não comove ninguém, pois é querer ganhar no tapetão.
É querer criar delegação de serviço público por inércia do legislador, o que é até vergonhoso.
Se se acham competentes, que façam então o concurso público e sejam aprovados e provem pra todos e para si mesmo que tem o valor que branda ao público; pois tem muitos aí se achando demais quando na verdade não é nada além de um demagogo privilegiado que sempre teve alguém por perto para lipar suas c4g4d4s.
Se o Estado ficou omisso e não realizou antes o concurso público, isso não se resolve da maneira como querem. Se não fez antes que faça o mais rápido possível pois já está bastante atrazado, e os interinos privilegiados já tiveram tempo suficiente para encheram bastante os bolsos.
Se o povo, titular do poder constituinte entende necessário o concurso, não é de forma alguma justo que uma minoria já privilegiada seja beneficiada com essa PEC absurda.
É aviltante o argumento falacioso de interinos privilegiados que dizem que dedicaram uma vida interia às serventias, quando na verdade estavam é se beneficiando de privilégio que milhares de outros cidadãos não tiveram, qual seja, assumir serventia rentável (ou será que algum interino assumiu serventia não rentável?) sem o mínimo esforço e na maioria das vezes sem o mínimo conhecimento necessário para o desenvolvimento da atividade que nem sabe direito o que é, e lograr altos lucros às custas de funcionários celetistas (substitutos); estes sim, dão conta do serviço.
É muito imoral querer o que não é legal, e pior ainda muito mais imoral é subverter a ordem constitucional para perenizar uma imoralidade. Quando assumiram a interinidade sabiam de sua precariedade. Agora justificar que o Estado não realizou o concurso devido, e que por isso merecem ser efetivados isso é pura balela, que não comove ninguém, pois é querer ganhar no tapetão.
É querer criar delegação de serviço público por inércia do legislador, o que é até vergonhoso.
Se se acham competentes, que façam então o concurso público e sejam aprovados e provem pra todos e para si mesmo que tem o valor que branda ao público; pois tem muitos aí se achando demais quando na verdade não é nada além de um demagogo privilegiado que sempre teve alguém por perto para lipar suas c4g4d4s.
Se o Estado ficou omisso e não realizou antes o concurso público, isso não se resolve da maneira como querem. Se não fez antes que faça o mais rápido possível pois já está bastante atrazado, e os interinos privilegiados já tiveram tempo suficiente para encheram bastante os bolsos.
"A demora na regulamentação do artigo constitucional deixou gente com 20, 30 anos de substituição na frente dos cartórios. O poder público tem que arrumar uma solução para essas pessoas", afirma Bacellar".
Capitanias
O presidente da OAB, Cézar Brito, condena a aprovação da emenda: “Cartório não é capitania hereditária. A Constituição Federal estabeleceu essa atividade como atividade pública, com acesso por concurso público. Só ressalvou os casos existentes antes de 1988. A emenda que altera o limite de acesso para 1994 não retira a flagrante inconstitucionalidade da proposta”. Ele se refere à emenda aprovada na comissão especial que alterou a PEC 471.
Nota técnica do CNJ aprovada no último dia 20 é a favor da rejeição da PEC 471, seja qual for o seu texto final. O Conselho considera a proposta um “descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito”. Segundo a análise da nota técnica, “uma das chaves dos modelos democráticos é a inexistência de obstáculos juridicamente infundados para a concocorrência de todos os postulantes de funções públicas”.
De acordo com o CNJ, “a clareza do texto constitucional, ao fixar o tempo máximo de seis meses para o provimento das serventias, desmorona qualquer argumentação de socorro às situações subjetivas dos substitutos precariamente designados, pois assumiram a função sabedores de que a duração de seu serviço estaria condicionada à conclusão dos certames públicos”.
....
João Pedro Lamana Paiva
Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - Irib
Notário e Registrador
Em artigo intitulado: Acesso a um serviço público (delegado) sem concurso, assim se manifestou.
"A justificação apresentada pelo autor da PEC não contém motivos pertinentes. Em suma, foi afirmado o seguinte:
a) Que decorreu um prazo excessivo para regulamentação do dispositivo constitucional. Esqueceu o nobre Deputado que tal regulamentação é de exclusiva responsabilidade do legislador, mas não do administrador público ou do cidadão. E, mesmo assim, a Administração Pública, dadas as suas capacidades e limitações, vem aplicando o comando constitucional a contento.
b) Argumentou-se no sentido de adotar similar atitude a realizada com a Emenda Constitucional nº 22, de 1967 (na verdade, a EC é de 1982, que alterou a CF de 1967). Ora, os tempos modernos não admitem mais tal conduta, porque os princípios constitucionais como os da isonomia, da moralidade e da impessoalidade devem prevalecer. Veja-se que a realidade do Brasil na época da EC nº 22 era outra, diferente da atual.
c) O autor ainda apresenta uma inverdade quando menciona a consolidação de situações de designação por mais de 20 anos. O que é inconsolidável, consolidado não pode estar. Mesmo após a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.935/94 a Administração Pública já realizou concursos outorgando delegações a pessoas que efetivamente comprovaram ao Estado, através de concurso público, a aptidão para desempenhar a função de notário e/ou de registrador. Como exemplo temos os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Amazonas etc., além do Distrito Federal, que realizam com freqüência estes concursos, frise-se, em obediência ao mandamento constitucional. Não se pode esquecer, também, que existem diversos concursos em andamento para outorgar delegações a pessoas realmente capacitadas, como é o caso do Estado do Rio Grande do Sul, que já publicou o resultado final de classificação.
d) Ainda, o autor indica que "... não é justo, no caso de vacância, deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios nas mesmas prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo." Ora, estas pessoas experimentadas são sabedoras da situação precária que respondem por um serviço de notas e/ou de registro. E, principalmente, também são pessoas que pelo conhecimento adquirido são plenamente capazes de obter aprovação num concurso público, salvo se não buscaram a atualização necessária para bem cumprir os misteres de notário e registrador. Aliás, a sociedade em geral está a exigir uma melhor e mais eficiente prestação desses relevantes serviços. A aprovação desta PEC estagnará de vez os serviços notariais e registrais no Brasil.
Para esclarecimento, a designação tem natureza precária e temporária e é concedida de acordo com a organização judiciária de cada Estado, a fim de que se possa dar continuidade a prestação do serviço notarial e/ou registral na Comarca que ficou sem um notário ou registrador titular, até a realização do concurso. Nada mais do que isso.
Portanto, pelo que se apresentou, sugere-se que devam ser bem esclarecidos nossos parlamentares para que NÃO aprovem um Projeto de Emenda Constitucional que configura um retrocesso para a sociedade brasileira, pelo desrespeito às normas de acesso a funções públicas e pela afronta aos princípios que devem nortear a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Carta Política, especialmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. Sabe-se que o concurso é a forma mais democrática de acesso ao serviço público delegado."
Eu particularmente afirmo que somente quem tem interesse financeiro defende essa PEC, quem tem compromisso com a moralidade pública é certamente contrário a esse frontal ataque ao Estado Democrático de Direito
Veja na íntegra o parecer do Ministro do STF Sepúlveda Pertence
Parecer do Ministro do STF Sepúlveda Pertence
Veja a redação aprovada na forma de substitutivo.
Veja a íntegra do Parecer do Ministro do STF, Sepúlveda Pertence.
http://www.recivil.com.br/news.asp?intNews=2701
Queridos colegas que estão a favor da PEC 471/2005, alguém sabe me informar quando vai ser votada?
até mais.
A constituição exigiu o concurso. O judiciário não realizou e indicou como titulares pessoas privilegiadas que ficaram lá mamando, sem legítimo direito, ou seja por ofença à constituição, por mais de 20 anos.
Um privilégio que qualquer outro cidadão não teve.
Agora quem já encheu o bolso o suficiente e indevidamente acha que está sendo injustiçado.
Veja bem Srs. Interinos se estão se achando competentes, FAÇAM O CONCURSO PÚBLICO que é acessível a todos!!!!
Porque tentar perenizar um imoralidade???
Ou não acham que descumprir a constituição além de ilegal é imoral?
RSRSR, está pec é fraude contra a carta magna.
Bom a constituição proibe este tipo de coisa, "pessoal".
"PESSOAL"
Nós vamos conseguir.
abraços a todos os
colegas.
Mas, tenhamos fé colegas.....e que Deus abençoes a todos....
Gelso, Tabelião Substituto a 20 anos.
Concurseiros do Brasil.
Vide Edital de Abertura de Inscrições 01/2009 - 6º Concurso do Estado de São Paulo.
Teremos vários Cartórios para serem providos, vamos aproveitar, faremos o concurso e sequencialmente procederemos a escolha dos mesmos antes da aprovação da aludida PEC 471/2005. Acredito que todas as Serventias serão providas.
Os concurseiros,dizem que nós não temos capacidades,(por que não samos formados em Direito e nem concursados) mais eles não conseguem serem aprovados nos concurso.
No Tocantins o ultimo Estado que fez concurso, os concurseiros tiveram o indice de aprovaçao de MENOS DE 20%, isso na 1ª prova,na 2ª deve ser pior o indece.
SERÁ PARA ONDE FOI A CAPACIDADE DELES? (que so para lembrar a maioria não conseguem passar na OAB).
Vergonha é isso querer concurso e depois não ser aprovado, RsRsRsRs KKKKKKKK.isso é assinar atestado de incompetencia.
A PEC 471 vem fazer justiça e dá segurança ao trabalhador.
Nós podemos dizer sem medo que nossos serviços, são testados e aprovados, não por voces, MAIS POR QUEM REALMENTE TEM CAPACIDADE, que passaram no exame da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, advogaram, passaram em concurso e hoje são juizes corregedores.
Correções Anuais efetuadas pelos Juizes Corregedores que são e sempre foram, pessoas CAPAZES E IDONEAS de procederem as informações sobre as Serventias e aos Serviços Prestados, sou a favor dos CONCURSOS, provendo os cartórios vagos para PESSOAS COMPETENTES, mas também sou a favor da PEC 471/2005, que não acaba com os concursos, mas sim, fará justiça aos interinos capazes que vem prestando serviços com qualidade, fazendo seus recolhimentos com seriedade, não tendo nesses anos na qualidade de interino, efetuado qualquer ato que possa desabonar a classe dos Notários e Registrados Brasileiros. Reveja seus conceitos caro colega.
É INJUSTO TOMAR DE QUEM TEM ANOS DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO, PARA COLOCAR É UM CARGO TÃO IMPORTANTE PESSOAS QUE SE INTERESSAM APENAS PELOS LUCROS QUE UM CARTÓRIO PODE DAR.....
ALGUMAS CIDADES DO NOSSO BRASIL, ESTÁ SOFRENDO COM PESSOAS QUE PASSARAM EM ALGUM CONCURSO, PÚBLICO RESOLVERAM ASSUMIR E NA PRÁTICA QUERIDOS O SERVIÇO É BEM DIFERENTE, E QUANDO ASSUMEM É QUE VÃO VER QUE SER TABELIÃO DE VERDADE É MTO DIFERENTE DE FAZER UMA PROVA NUM CONCURSO E PASSAR......
POR CAUSA DESSA RESOLUÇÃO ESPECÍFICA, SE APROVADA, OUTRA COISA QUE DEVERÁ SER RESOLVIDA E A QUESTÃO DA PUNIÇÃO AOS CONCURSADOS E APROVADOS QUE OCUPAM CARGOS E EM SEGUIDA DESPEDEM INJUSTAMENTE OS SUBSTITUTOS ANTIGOS E DEPOIS NEGOCIAM ESSES CARGOS COM OUTROS SUBSTITUTOS ATUAIS E INEXPERIENTES, OS QUAIS TRARÃO PREJUÍZOS A SOCIEDADE; DEPOIS CONTINUAM A FAZER MAIS CONCURSOS E CONTINUAM A DEVASSAR OUTROS CARTÓRIOS MAIS RENTÁVEIS CULMINANDO ASSIM NUM ACÚMULO DE FUNÇOES E NUMA NOVA FORMA DESONESTA DE CAPITALISMO ALBERGADO PELA LEI; ISSO É CERTO? NA MINHA MODESTA OPINIÃO, ISSO É MAIS REPUGNANTE DO QUE A EFETIVAÇÃO DESSES SUBSTITUTOS, TRABALHADORES QUE ESTÃO JÁ PRESTES A SE APOSENTAR. FICA AQUI O MEU DESABAFO E GOSTARIA QUE AS AUTORIDADES DESSE PAIS AGISSEM PELOS MENOS UMA VEZ COM A RAZÃO E A SENSIBILIDADE E JAMAIS COM A IRRACIONALIDADE E O ABSOLUTISMO DAS LEIS.
ELITON DE OLIVEIRA - Oficial Substituto (E-mail: eliton5@yahoo.com.br)
ELITON DE OLIVEIRA - Oficial Substituto (E-mail: eliton5@yahoo.com.br)
Esquecermos que a Constituição Federal é composta de um conjunto de normas explicitadas em seus artigos, é no mínimo má fé.
É sabido que o legislador ao elaborar a carta de 1988, preocupou-se em preservar os direitos de todos os cidadão brasileiros, evitando a possibilidade de o Estado, novamente violentar pessoas, de forma arbitrária, como aconteceu no regime militar.
Agora, apesar das restrições e garantias inseridas nos art. 1º ao 5º, da Constituição Federal, temos presenciado uma violência, nunca antes vivida em nosso País.
o AI 5, virou revista de quadrinhos, perto do que vem acontecendo com os titulares de cartório de nosso País.
Negar o direito ao cidadão é tirar dele o que há de mais sagrado no ser humano: o respeito a si mesmo, a sua dignidade, os seus sonhos e realizações. Foi o que aconteceu na 2ª Guerra mundial, com os judeus nas mãos de Hitler, que todos nós, mesmo não vivendo à época, temos a idéia nítida do ocorrido.
Sacrificar toda uma estrutura para que se beneficie uma quantidade ínfima de pessoas, pautada na ilegalidade é irresponsabilidade, e falta de amor à pátria, como antes mencionado.
Que concursado assumirá um cartório que não seja rentável, tendo em vista o custo e preparo e anos de estudos, passiveis de promover seu ingresso em qualquer atividade pública com rendimento e segurança concretas?
O caos virá, e rápido, pois a responsabilidade do titular do não se alcança em poucos anos e a falta de formação para os que conseqüentemente responderão pelo oficio será desastroso para o sistema, principalmente para o judiciário e para o cidadão.
Pensem e comentem, mas de forma honesta, e corajosa, e não formular críticas negativas que em nada ajudam, escondidos atrás da covardia do anonimato. Como confiar no notário ou oficial que não tem a decência de se identificar. Anonimato, só para pessoas,se é que podemos assim qualificá-los, que necessitam esconder-se de dia par que na calada da noite possa caminhar nas penumbras em assalto às famílias de bem deste país.
João Roberto
Antonio Carlos Ferreira - Duque de Caxias - RJ
Sabrina Gonçalves - Magé - RJ
Graciano Nunes - Itaborai - RJ
CERTATAMENTE DEUS E OS HOMENS DE BOM SENSO PROVERÃO A VITÓRIA,
Pessoal, sem comentários, o que o Presidente do Recivil está fazendo para ajudar os esquecidos do Estado de Minas, não vi se quer uma manifestação a favor da Pec nesses últimos dias de aflição.Os cartorários abrem o sitio do Recivil várias vezes por dia pra ver alguma notícia boa a favor dos "marginalizados" que estão nos cartórios sem concurso, e nada de apóio. E os deputados? até quando vão pedir para colocar a pec na pauta do dia? Kd o Lula? Irão colocar as pessoas que estão de algum modo trabalhando, nos lugares daqueles que lutaram uma vida nos cartórios? Gente, sem explicação.A Justiça trabalhista é tão severa, porque não poderão entrar com uma ação contra o tal "Estado"?
Os "coitados" dos empregadores rurais sofrem com a tal Lei trabalhista.Deveria ter uma lei dessa para acionar o tal "Estado". Tudo do jeito que os grandões querem não é? V E R G O N H A E S S E N O S S O B R A S I L!!!!!!
...Os que deveriam estarem preso estão nas ruas e os que deveriam estarem na rua estão ficando cada vez mais preso.... V E R G O N H A !!!!!!!!!
kkkkkkkkkkkkkk isso tudo segundo as más linguas. K sacanagem pessoal com vocês cartorários.
Claro que assumiram a responsabilidade sabendo que um dia iriam perder, mas jamais pensaram que demoraria tanto, e esse tanto, é uma vida, são anos de dedicação, são famílias que passaram a viver desse sustento, são pessoas que hoje não teem a mesma idade e tempo para os estudos. São pessoas que concorrem "com esses tais capacitados" que vivem as custas dos pais e se dedicam dia e noite aos estudos, melhores cursos, etc..., então vos pergunto, acham justo essa disputa?
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente;
CUIDADO!!!! VOTAR PELOS INTERESSES DE UMA PEQUENA CLASSE COM GRANDE PODERIO ECONÔMICO PODE GERAR SUSPEITAS. VEJA SE VALE A PENA!!!!
Para o colega que equiparou cartorário a um comerciante, saiba q o comentário foi, no mínimo infeliz, pra não dizer outra coisa. Os serviços de cartório são serviços públicos. Para que se possa neles ingressar, é necessário concurso público, conforme regra dos artigos 37, II e 236 da CF. Assim, não sendo previamente aprovado em concurso, deve o interino CAIR FORA da serventia SIM, sem "chorumela"...
Não à PEC do TREM DA ALEGRIA dos Cartórios.
Vale lembrar, que em muitos Estados do Brasil, os concursos não andam por causa justamente dos interinos. Alem do que, em muitos Estados, há situações esses mesmos interinos se fizeram prevalecer de "chicanas juridicas" para se beneficiar, como é o caso do Estado de Mato Grosso do Sul, onde 50% dos titulares burlaram a lei para se efetivar. Quem quiser, pode acompanhar o PCA 395, do CNJ. Vamos acabar com o trem da alegria.
à cláusula pétrea, ao furto da impessoalidade e da moralidade sobre argumento de Justiça (Justiça ao arrepio das bases de uma República??? qual sua base axiolóxica? a caridade? se o for doemos nossos emolumentos aos sem teto, sem terra, etc) ... A função notarial necessita de pessoas preparadas, dotadas de um vasto conhecimento jurídico, isso só se aufere por concurso público, posto que senão o assessor de desembargador há 30 anos deveria tornar-se um por promoção (talvez por permuta), um exímio estagiário deveria tornar-se no ato da formatura Procurador da República, dado seu empenho de horas no gabinete, e ao final o filho herdar, sim herdar, o cartório do pai, pois o gene notário é restrito ao mais alto escalão social, os pretensos a senhores feudais do século XXI.
Que absurdo esse país nojento em que vivemos!
É a mesma coisa de colocarem alguém para ser juiz, e, depois de alguns anos, quando vierem a tentar tirar o cara de lá e fazer o concurso, o sujeito vir dar uma de coitadinho alegando usucapião do cargo!
Gente eu não gosto de responder ou ficar comentando sobre assuntos polêmicos, pois creio que cada opinião deva ser respeitada, mas dessa vez não me segurei.
Sr. Anônimo defensor da PEC creio não ser nenhuma injustiça o Sr. o cartório no qual o Sr. é interino ir a concurso público e ser provido por uma pessoa com conhecimento jurídico que se dedica a estudar e ter a honra de receber uma delegação, pois como o Sr. disse começou a trabalhar como mesmo disse, foi contratado como auxiliar do cartório que hoje é interino, imagine se todos que entrassem com o Sr. pretendessem ter o mesmo direito. Provavelmente o Sr. não deve ter feito um curso de Direito, mas deixa-meeu falar uma coisa para o Sr. isso é atentatório a vários princípios de nossa constituição principalmente os DA IMPESSOALIDADE (pois não houve um processo objetivo, no qual concedeu ao Sr. Esta vaga, simplesmente “caiu do céu”, ao vagar a serventia), DA LEGALIDADE (não há nenhuma lei que ampare isso, a não ser essa vergonha de PEC), DA EFICIÊNCIA (não resta qualquer duvida que Serventias com titulares concursados é mais eficiente do que as com interinos, que visar somente o lucro, sem qualquer investimento nas mesmo, pois sabem de seu caráter provisório, ou até mesmo que já estão cansados querendo se aposentar), DA MORALIDADE (é totalmente imoral, uma pessoa ser contratada como auxiliar se tornar substituto e se achar no direito de receber a delegação das serventias), o da indisponibilidade do interesse público, entre muitos outros.
Como o primeiro comentário acho que é do Sr. Mesmo, você questiona sobre ser correto um comerciante perder sua loja que investiu tanto durante anos da vida? Lhe respondo com outra pergunta na mesmo hipótese, vc acha justo que um pessoa entre num comercio como balconista, como secretária ou como vendedor e com o tempo passa a ser gerente (por méritos próprios, ate ai concordo) mas que com o falecimento do dono desse comercio esse balconista, secretária, vendedor se torne proprietário da loja???? É meio estranho analisarmos essa sua analogia com comercio.
ENFIM É UMA VERGONHA ESSA PEC, ONDE OS INTERINOS QUE NÃO ESTUDARAM, NEM SE DEDICARAM A SE APERFEIÇOARES, APENAS FICARAM DESFRUTANDO DOS RENDIMENTOS DE UMA SERVENTIA QUE “CAIU DO CÉU” EM SEUS COLOS, POIS SE ASSIM NÃO O FOSSE ESTARIA MUITO BEM PREPARADOS (MUITO MAIS QUE ESSE “CONCURSANDO QUE SIM TEM UM VASTO CONHECIMENTO DO NOSSO DIREITO BRASILEIRO”) E SENDO APROVADOS EM QUALQUER CONCURSO, MAS NÃO E MUITO AO CONTRARIO, QUEREM SE MANTER INERTES SEM TER ESFORÇO ALGUM, ESPERANDO QUE A VIDA CONTINUE SENDO BONDOSA E QUE A SORTE CONTINUE BATENDO A SUA PORTA.
Bom, dito isso, e levando em conta que as atividades notariais serão exercidas por "PROFISSIONAIS DO DIREITO", fico abismado com o posicionamento daqueles dignos "SUBSTITUTOS" que atualmente ocupam seus cargos INCONSTITUCIONALMENTE (violam a vontade do CONSTITUINTE ORIGINÁRIO). Pôxa, custa estudar para prestar as provas... Há meio mais digno de continuar exercendo a maravilhosa função notarial... Chega de período colonial... Favoritismos........ todas aquelas coisas odiosas, exclusionistas, não tem mais espaço nesse período CONSTITUCIONAL que vivemos.
SAUDAÇÕES CONSTITUCIONALISTAS a todos os operadores do direito, com a melhor técnica jurídica.
AVANTE com os concursos públicos para atividades notariais e registrais.
Pois quem está dizendo que a PEC 471/05 não é um vergonha é porque já ganhou o seu... eu tambem quero o meu... ai sim me torno Pro PEC... e rasgo a constituição de 1988, que já estabelece a necessidade de concurso desde sua promulgação, não necessitava que qualquer lei regulamentando a matéria.
D Pedro II já instituíra o concurso público para cartório, dizendo que, sem ele, ter-se-ia uma imoralidade.
Em 1982, foi feita uma Emenda Constitucional que já efetivou, sem concurso público, diversos interinos.
Veio a Constituição de 1988 e o concurso só continuo na "constituição-papel".
Agora, vêm os filhos dos interinos que ingressaram no "trem de 1982" e querem também a passagem para o "novo trem da alegria da PEC 471".
Os tempos atuais não comportam mais esses trens.
Quanto aos cartórios menos rentáveis, não há tanto o que se preocupar. Os interinos poderão ser contratados pelo aprovados no concurso. Se o cartório não for provido, o interino continuará e poderá fazer o próximo concurso.
Se a Constituição Federal, desde 1988 determina o acesso às serventias extrajudiciais por concurso público, que seja CUMPRIDA!!!
O que tem se visto Brasil afora é que a realidade cartorária mudou muito depois que tabeliães e registradores assumiram essas funções, por meio de concurso público. Cartórios foram modernizados, o atendimento ao público melhorou, o conhecimento jurídico na área disseminou-se...
Por que só quem é, ou foi um dia, amigo do rei deve assumir a titularidade de um cartório? Somos o país das desigualdades, esqueceram-se? Então, está mais do que na hora de oferecer a titularidade de uma serventia a quem se dispuser a estudar e passar num concurso público concorrendo de igual pra igual com os outros candidatos.
Não é à toa que as mais sérias instituições desse país são CONTRÁRIAS à PEC, tal como CNJ, OAB, entre outras.
Não vamos nos comover com quem posa de coitado dizendo que sempre trabalhou em cartório, dedicou sua vida a essa função, tem família para sustentar e, portanto, não podem perder essa teta... Por que não estudaram, nesses mais de 20 anos desde a promulgação da Constituição, para acessarem essa função, de acordo com o previsto na lei??
FORA PEC 471! QUEREMOS JUSTIÇA JÁ!!!!
Os deputados João Campos e Alex Canziani usam argumentos MENTIROSOS pra tentar aprovar a PEC.
Eles dizem que a PEC visa beneficiar somente cartórios pequenos, mas sabemos bem que os reais beneficiados serão catorários graúdos, em capitais e cidades desenvolvidas, que auferem altos lucros.
Dizem que antes da Lei 8935/94 não era possível realizar o concurso por falta de regulamentação do art. 236 da CF por esta lei, mas é pura balela, este artigo da CF é auto-aplicável e não necessita de regulamentação, conforme já se pronunciou o STF em acórdão da Ministra Ellen Gracie. (confiram RE 229.884)
Os internos que financiam a PEC são um bando de sem-vergonhas, assumiram pra ficar 6 meses e porque estão lá mamando há 20 anos acham que têm que ser eternizados.
Dizem-se injustiçados quando foram privilegiados com o direito de gozar de benefícios que nenhum outro cidadão teve.
Interinos são defensores de imoralidades.
Tínhamos total conhecimento de que uma ora ou outra perderíamos a função de tabelião e/ou registrador, mas, os senhores ão de concordar que esse tempo foi extenso, ou seja, além do que esperávamos. Hoje é fácil avaliar o que a sociedade espera, o que a sociedade quer, o que a sociedade pensa, é fácil dizer que não temos competência ou capacidade para exercermos tais funções, é fácil criticar...; difícil é avaliar a situação em que nós tabeliães e registradores nos encontramos.
Digo ainda, que essa tal preocupação só veio a existir após a exigência do selo de fiscalização, pois até então ninguém jamais se preocupou se estávamos fazendo o trabalho corretamente, se estávamos passando aperto, se tínhamos alguma dúvida ou dificuldade.
Se existem serventias que arrecadam em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil) por mês como mencionou o Exmo. Ministro, Gilson Dipp, parabéns ao feliz tabelião, pois nós que trabalhamos em pequenas cidades do interior arrecadamos o suficiente para mantermos nossas famílias, a educação de nossos filhos e ainda assim não queremos perder nossos empregos.
Se houve ou não colocação de pessoas sem “critério transparente”, isso não vem ao caso, o que importa e que fomos encarregados de exercer um cargo de tamanha responsabilidade e há anos o fazemos com presteza, respeito e compromisso.
A tão mencionada “sociedade”, acredito eu, em sua maioria tem respeito e confiança por nós tabeliães e registradores, a minoria composta pelos famosos concurseiros, se os senhores prestarem à atenção estão somente preocupados com os grandes cartórios e seus rendimentos, os pequenos em sua maioria são renunciados. Então vos pergunto: o serviço seria melhor prestado por uma única pessoa que há anos se dedica ou por uma e outra? Os senhores acham fácil para um tabelião/registrador acompanhar as horas de estudos de um concurseiro?
Que preocupação é essa com a sociedade, se aproximadamente 5(cinco) mil tabeliães e registradores e seus respectivos funcionários correm o risco de ficarem desempregados. Que preocupação é essa se por mais de 15, 20, 30, 40 anos fomos competentes para servir e ainda temos que ouvir que há anos nos beneficiamos indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira. Só é uma pena ter nos beneficiado há tanto tempo sem nenhuma garantia pelo trabalho que prestamos.
Senhores, pensem com carinho em nossa classe, em como muitos de nós recomeçaremos nossas vidas se não conseguirmos a aprovação desta PEC., é muito mais fácil para um jovem que tem toda uma vida pela frente conseguir um emprego, do que para nós com idade acima de 40 anos.
Apenas nessa República de Bananas uma nobre função pública será entregue de presente aos pobrezinhos dos interinos... Já que são tão dedicados é só fazer o concurso público e ser aprovado... O Feudalismo está de volta!!!
Onde estamos meu DEUS. O Brasil está voltando nos tempos?
FORA PEC 471
Pois os defensores da PEC 471/05 já conseguiram o seu, só dessa forma para defender tamanha inconstitucionalidade. Pode ser que se eu ganhar o meu eu fique a favor da PEC. Onde pega mesmo hehe.
Gente vamos ser realistas a CF de 88 preve concurso desde sua Promulgação, alegar que são coitadinhos, que vão perder o pão de cada dia é de matar.
Em vez de aproveitar para ir estudando para quando os concursos fossem abertos não né, é melhor confiar na mão amiga do estado.
Vcs são interinos por um motivo, subistituir o titular, que um dia ia chegar, alegar que não sabiam disso.. affff. Quanto a cartório pequeno eu aceito sim, e tb sou concursando aprovado a espera.
Essa é minha opinião, estudem como os demais que não tem PADRINHOS, ai sim terão segurança e estabilidade.
"Caros leitores, hoje ocupamos este espaço democrático para debater a PEC 471/05, conhecida no meio jurídico como "Trem da Alegria dos Cartórios", isso mesmo, os Deputados Federais inventaram mais esta, querem garantir "Amigos e Parentes (dos amigos)" na frente dos Cartórios por mais 20,30,40,50, ou até 60 anos! - a depender da expectativa de vida!
Nas palavras do Ministro Gilson Dipp, Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, "se aprovada em sua redação atual, a PEC acarretará retrocessos e favorecerá aqueles que há anos se beneficiam indevidamente de serviço público".
Ou seja, haverá a volta da hereditariedade dos cartórios, pois ao menos 90% dos beneficiados são filhos ou parentes dos antigos "donos" dos cartórios.
Várias entidades sérias se posicionaram contra a PEC 471/05, vejam algumas: CNJ - Conselho Nacional de Justiça; OAB - Ordem dos Advogados do Brasil; Ministério da Justiça; Irib - instituto dos Registradores Imobiliários do Brasil; Arpen - Brasil - Associação dos Registradores Civis do Brasil e Colégio Notarial do Brasil - seção São Paulo.
Os equívocos para justificar a aprovação são muitos:
(i) Os Deputados alegam que o Conselho Nacional de Justiça vai fechar os cartórios, e com isso, as pessoas vão ter que andar quilômetros (ir a outra cidade) para fazer o "registro das suas crianças".
Na verdade, O Conselho Nacional de Justiça está fazendo um trabalho exemplar, acabou com o Nepotismo, e agora, com a Resolução n º 80, obrigou os Tribunais de Justiça a realizar concursos para cartórios. Ou seja, o CNJ apenas pretende acabar com o Clientelismo, com a impessoalidade na Administração.
(ii) Os Deputados alegam que os Tribunais de Justiça não fizeram concursos, e que agora não podem permitir que os "Interinos" que estão a tanto tempo na frente dos cartórios sejam afastados. Ao longo do tempo, inúmeras ações judiciais foram ajuizadas para impedir os concursos, veja algumas: No CNJ - PR 200710000017219; 200710000008600; ES - 200710000017931; PE 200710000008851; SC - PCA 520; PCA 630; PCA 200910000019808; ES 200910000026059; SP PCA 456 - No STJ: RMS 24.928; RMS 28424; No STF - ADI 4140-GO; ADI 4240-MS; MS 27257 - ES; MS 27378-MG; MS 27.153-SC.
Em Minas Gerais, um concurso de 2007 está paralisado até hoje, conta com 2.264 candidatos aprovados esperando para assumir 265 cartórios. (Edital 001/2007 www.tjmg.jus.br). No Mato Grosso do Sul, o TJ não divulga o resultado das provas objetivas realizadas há mais de dois meses sem qualquer justificativa.
(iii) Que se houver Concurso, os atuais empregados vão perder o emprego! Não existe justificativa para isto, as únicas pessoas que podem perder as vagas são os parentes dos "Donos dos Cartórios".
(iv) Que apenas com a Lei 8.935/94, houve a regulamentação dos concursos!, Ou seja, o concurso apenas seria obrigatório após esta Lei. O Concurso Público sempre foi obrigatório, na CF 1967 e na Constituição Federal de 1988. A norma é de eficácia plena e o Supremo Tribunal Federal já afirmou: "A simples leitura do art. 236 revela que a eficácia da regra prevista no parágrafo 3º independe da edição de qualquer lei para sua aplicação. 4. "Depende da realização de concurso público de provas e títulos a investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 (art. 236, § 3º) RE 182.641, rel. Min. Octavio Gallotti".
continua...
(v) Que os concursados só querem cartórios de mais de 100 mil!, que vários cartórios vão ficar vagos! Qual o recém formado em Direito que não aceita trabalhar por 5 mil reais? No último concurso público realizado no Rio Grande do Sul, todos os cartórios foram preenchidos. Dos 165 cartórios, 111 tinham faturamento inferior a R$ 10.000,00 e 24 cartórios receita inferior a R$1.000,00 mensais! Em Sergipe, no último concurso em 2006, dos 61 cartórios, 93% (57) faturam menos de R$10.000,00 por mês (brutos); 57% (35) menos de R$3.000; e 15% (9), menos de R$1.000,00 mensais!
(vi) Que a PEC 471 apenas vai favorecer os que estão à frente do cartório desde novembro 1994! Com a redação atual, qualquer substituto (funcionário), quase sempre filho ou parente, que esteja respondendo há cinco anos, ou seja, desde 2004 irá ganhar de presente um Cartório!
(vii) Que quase todos os beneficiados são cartórios pequenos! Ao contrário do que afirmam seus defensores, o "Trem da Alegria" da PEC 471/05 é muito grande! Deve abranger mais de 3.700 cartórios (podendo ser até o dobro disso!). Em Goiás, serão 61% do total de cartórios; em Mato Grosso do Sul, 43%. No Nordeste, pode-se chegar a 86% dos cartórios (como ocorre no Maranhão).
A nota do Conselho Nacional de Justiça é clara: "Destaca-se que a inexigência de concurso público, reinante antes da Resolução n. 80, permitia que cartórios geradores de grandes rendimentos, em alguns casos verbas que superam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente".
(viii) Os defensores da PEC 471 dizem que ela é a favor dos concursos! Como assim? De que adianta o concurso se lhes tiram a vaga depois de aprovados? A medida não é nova, em 1982 já passou um Trem da Alegria dos Cartórios (EC 22/82), e naquela época diziam: "de agora em diante só com concurso"?
(ix) Alegam que os "interinos" ficarão somente até os 70 anos. Outro "equívoco", o STF já decidiu: titular de "cartório" não ocupa cargo público, não existe aposentadoria compulsória, eles ficam até morrer!
Se aprovado o Trem da Alegria, quem ganhar o bilhete ficará na frente dos "Cartórios" por pelo menos mais uma geração, uns 30, 40, 50 ou 60 anos a mais!
"A PEC 471, portanto, pretende cortar a Constituição pelo acostamento, deixando indignados aqueles que desejam qualificar a delegação notarial e registral, diferenciando-a pela melhor capacitação" - Nota do Colégio Notarial do Brasil-Seção de São Paulo.
Aprovar a PEC 471 é Contra-Majoritário, é rasgar uma a Conquista Democrática assegurada em 1988."
1) CAROS AMIGOS CONCURSEIROS, NAO SOU CARTORARIO, SOU ESTUDANTE DE DIREITO, TENHO SIM A PRETENSAO DE CONTINUAR FAZER ALGUNS CONCURSOS;
2) JA TRABALHEI EM CARTORIO, CONCORDO COM TODOS QUE DIZEM QUE O ATENDIMENTO É UMA MERDA;
3) JA FIZ CONCURSO PRA CARTORIO, ADIVINHA O QUE EU ACERTEI...
EU NAO TER ATINGIDO A MEDIA, NAO QUER DIZER QUE SOU BURRO, OU NAO TENHO CAPACIDADE PARA TRABALHAR EM UM, SIMPLESMENTE PEDE-SE MUITA COISA QUE NAO TEM MUITA RELAÇÃO COM A MATERIA
FALTA HUMILDADE SIM DO PESSOAL DESIGNADO, ACHO QUE CADA UM TEM QUE RESPEITAR A POSIÇÃO DO OUTRO E LEMBRANDO QUE TRATAR O POVO BEM NAO FAZ MAL A NINGUEM.
HOJE É DIA 29 DE SETEMBRO DE 2009, JA ME DEPAREI COM VARIAS SITUAÇÕES PÓS CONCURSO DE 2009, EMBORA O PESSOAL DESIGNADO NAO TENHA VONTADE DE TRABALHAR E NAO COBRAM O ESTABELECIDO NA TABELA DE CUSTAS,OS MESMOS SABEM FAZER O TRABALHO, NAO DIGO COM DIGNIGADE, MAIS SABEM FAZER, CERTA VEZ ME DEPAREI COM A SITUAÇÃO DE UMA PESSOA RECENTEMENTE EMPOSSADA DE UM TABELIONATO E REGISTRO CIVIL NAO SABIA COMO TIRAR UMA SEGUNDA VIA DE UMA CERTIDAO DE NASCIMENTO, E PRA PIORAR, A MESMA PESSOA NAO SABIA O TRAMITE DE UM PROCESSO DE CASAMENTO.....
AGORA CONCURSEIROS, LHES PERGUNTO, ESSE É O TIPO DE CAPACIDADE TECNICA QUE VCS TANTO FALAM????
EU ESTOU SIM NA TORCIDA PELA APROVAÇÃO DA PEC 471/2005 POIS JA FOI PROVADO QUE CONCURSO NAO PROVA NADA
Coitados!!!! Que drama!!!! Vão ficar desamparados!! Não tem perna, e nem saúde para trabalharem...
É público e notório neste país inteiro, que se um gari quiser trabalhar, TEM QUE PRESTAR CONCURSO!!!!!!!!!!!!
Porque essa classe, tem que ter esse privilégio de não ter prestar um concurso?????????????????
Oh!!!!!!!!! Isso é Brasil!
OH!!! João Campos, não consigo nem olhar nessa cara de....
Coitados!!!! Que drama!!!! Vão ficar desamparados!! Não tem perna, e nem saúde para trabalharem...
É público e notório neste país inteiro, que se um gari quiser trabalhar, TEM QUE PRESTAR CONCURSO!!!!!!!!!!!!
Porque essa classe, tem que ter esse privilégio de não ter prestar um concurso?????????????????
Oh!!!!!!!!! Isso é Brasil!
OH!!! João Campos, não consigo nem olhar nessa cara de....
VOMOS EM FRENTE - PEC 471/2005 -
SIM - ISSO É DE MENOS - TEMOS COISAS PIORES.
Que vocês interinos sejam felizes!
Lamentavelmente, houve uma deturpação a respeito da PEC. Ela não visa a efetivar pessoas sem concurso, pelo contrário. O que ela procura é resguardar o direito das pessoas que foram nomeadas até 1994 por meio de remoções, de efetivações ou de permutas. O pessoal que é contrário não destaca essa data. Eles generalizam e, de certa forma, mostram à população que, com a aprovação da PEC 471, pessoas sem concurso algum poderão obter a delegação de um cartório. Estamos trabalhando para que ela seja aprovada, garantindo o direito daqueles que foram nomeados até a Lei 8.935 de 1994. É uma reivindicação justa e temos esperança de que será aprovada. A PEC não exime ninguém do concurso, ela só admite que as pessoas que conseguiram as remoções entre 1988 e 1994 tenham o seu direito respeitado." José Augusto Alves Pinto.Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná.
Dizer que não pode haver concurso porque varias familias vão ficar sem o seu trabalho; dizer que não pode haver concurso porque quem assume não liga, não tá nem ai para os funcionários.....
Quão mesquinhas são as pessoas quando se trata do "individual"
O feudalismo no Brasil já acabou faz muitos anos.......
CONTRA A PEC, A FAVOR DE CONCURSO PÚBLICO!!!!!!!!
SENHORES DEPUTADOS E SENADORES, NÃO QUEIRAM CAIR AINDA MAIS NO DESCREDITO, O POVO ESTA SE CANSANDO!REAÇÕES VIRAM, EM BREVE, MUITO BREVE.
Segundo levantamento da Anoreg, cerca de mil cartórios de cidades pequenas podem ter as portas fechadas
A Associação de Notários e Registrados do Brasil (Anoreg) defende que a aprovação da PEC 471 evita que grande parte dos cartórios de baixa rentabilidade, de municípios com população inferior a 10 mil habitantes, seja fechadas ou anexada a cidades vizinhas, conforme prevê a resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso comprometeria ações simples dos cidadãos como registros de nascimentos, casamentos e óbitos, além de operações corriqueiras como reconhecimento de firma.
De autoria do deputado João Campos (PSDB - GO), a Proposta de Emenda Constitucional ressalta que, por uma questão de justiça, sejam efetivados os servidores que prestaram serviços à população entre 1988 e 1994, já que, nesse período, não houve processo seletivo para tal função. No último concurso, realizado no ano passado, apenas 40% das vagas ofertadas foram preenchidas. Isso porque faltaram interessados, já que a rentabilidade de alguns dos cartórios era inferior à expectativa financeira almejada pelos concursados.
No Brasil, existem hoje 22 mil cartórios em funcionamento. Destes, menos de 10%, cerca de 1.500, são administrados por notários provisórios. Outro ponto importante do texto da emenda é que, com sua aprovação, será possível corrigir uma injustiça com milhares de pessoas, que, durante 20 anos, se dedicaram a registrar a vida e o patrimônio dos brasileiros.
A intenção da PEC não é ferir a Constituição, nem eliminar a contratação por meio dos concursos públicos, mas reparar direitos. A emenda é bem restritiva, abrangendo um número reduzido de profissionais. De acordo com a proposta, só serão contemplados os designados para o cargo até novembro de 1994, desde que estejam no exercício da função nos últimos cinco anos.
"Fonte: Anoreg-BR
Publicado em 08/10/2009Visualizar para impressãoAv. Raja Gabáglia 1666, 5º Andar - Conjunto Santa Maria - Belo Horizonte - MG Cep: 30380-457 Telefone: (31) 2129-6000 Fax: (31) 2129-6006
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PEC dos Cartórios: uma questão de justiça
Rogério Bacellar*
Muito se tem falado sobre a PEC 471-05 com o objetivo de se criar uma imagem negativa dos cartórios brasileiros. Muitas das críticas, inclusive, são embasadas em texto que jamais foi aprovado pela comissão especial que analisou o tema. Ignoram, por completo, o substitutivo que foi aprovado, por unanimidade, na citada comissão especial.
A leitura atenta do texto aprovado esclarece meridianamente o tema: "Fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994 e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores à data de promulgação desta Emenda Constitucional."
A Constituição Federal foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e seu artigo 236 (que trata da atividade notarial e de registro) foi regulamentado pela Lei nº 8.935, de 19 de novembro de 1994.
Teve-se, com essa ressalva (fruto de um grande entendimento entre os componentes da comissão especial), o cuidado de beneficiar somente aos que foram nomeados para as respectivas funções há mais de 14 anos e que estejam, pelo menos, há cinco em pleno e contínuo exercício como responsáveis pela serventia. Isso é fazer justiça para com as pessoas – pais e mães de família – que estão no exercício dessa atividade há tanto tempo, conhecem profundamente a realidade de seus municípios e se dedicaram, plena e integralmente, ao bom desempenho de suas atividades.
Esses cidadãos, que serão mantidos em seus cargos, já prestaram relevantes serviços a suas comunidades e podem prestar muitos e outros tantos mais.
Note-se (e quase ninguém se lembra disso, em especial magistrados que criticam a PEC 471) que essa situação somente existe porque o Judiciário, nesses longos anos, jamais se preocupou em abrir o concurso público para provimento da serventia...
Também não é dito que a norma do art. 236, que exige concurso público para o ingresso na atividade, foi fruto das incessantes reivindicações de titulares de delegação durante os trabalhos da Constituinte. Muitos desse constituintes ainda estão vivos e podem atestar essa atuação. Sempre defendemos que a forma democrática de provimento dos cargos, e a mais moralizadora, é a realização de concurso.
Atenta a essa realidade, a mesma comissão especial que analisou a PEC 471 fez incluir o parágrafo 4º, que tipifica como crime de improbidade administrativa a inobservância do prazo de seis meses para que o Judiciário abra o concurso para provimento de titularidade em serventia que ficou vaga. Notários e registradores de todo o país são a favor de que esse seja o procedimento normal e adequado.
Muito importante (e convenientemente esquecido de ser citado pelos que se opõem à PEC 471/05) é o pronunciamento do excelso Supremo Tribunal Federal, que, em manifestação do ministro Eros Grau, reconheceu ser legítima a efetivação de quem, até a data da promulgação da Lei nº 8.935/94, estava respondendo pela serventia.
Tenho a certeza de que a aprovação da PEC 471 será instrumento de realização da justiça: vai manter no cargo quem o exerce há muitos anos e vai garantir, de forma definitiva e inequívoca, a realização de concursos para a outorga da delegação aos titulares de serviços notariais e de registro, aprovados em concurso público de provas e títulos.
*Rogério Bacellar é presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg BR).
Devemos lutar por um País DEMOCRÁTICO, LIVRE, JUSTO, SOLIDÁRIO. Percebo que a questão aqui não é tão somente o SIMPLES fatos de existir concurso público e de pessoas perderem seus cartórios (pessoas estas que acham que vivem em monarquia, onde o poder passa de pai para filho - hereditário), MAS sim uma questão que envolve muito dinheiro. Defender dizendo que os titulares de cartórios construiram estruturas, etc., não é defender nada, quando eles forem tirados, que fiquem então com suas estruturas, os novos titulares que passaram com grande esforço e dedicação aos estudos e PRINCIPALMENTE NA FORMA DEMOCRÁTICA DE DIREITO, teram dinheiro suficiente para construir novas estruturas. Quanto as famílias dos atuais titulares, o que tenho a dizer é simples, quem estuda e quem trabalha sempre tem lugar no mercado de trabalho.
Penso se por ventura o governo regulasse através de Emenda Constitucional o subsídio de um titular de cartório, tenho certeza que este deputado não teria apresentado uma proposta tão VERGONHOSA como esta. Torno a dizer: a questão aqui é DINHEIRO, dizer que pessoas tem amor, paixão pela profissão, é a "MAIOR BIZARRISSE que já le.
Não tenho a mínima vontade de concorrer ao cargo de titular de cartório, hoje presto concurso para a Magistratura, estou aqui tão somente defendendo o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, E SOU A FAVOR SIM DE CONCURSO, SEJA PARA O CARGO QUE FOR. Se esta Bizarra PEC(trem da alegria) for aprovada, não tenho dúvidas que o Congresso Nacional estará cometendo um grande erro.
MINHAS INDIGNAÇÕES PELA PEC 471-2005 E PELA INFELIZ JUSTIFICAÇÃO DA PEC 471-2005 DADA PELO TAL DEPUTADO DE GOIÁS.
BANANA pra quem é CONTRA e TROFÉU para quem é A FAVOR. PEC SIM.
Pois os defensores da PEC 471/05 já conseguiram o seu, só dessa forma para defender tamanha inconstitucionalidade. Pode ser que se eu ganhar o meu eu fique a favor da PEC. Onde pega mesmo hehe.
Gente vamos ser realistas a CF de 88 preve concurso desde sua Promulgação, alegar que são coitadinhos, que vão perder o pão de cada dia é de matar.
Em vez de aproveitar para ir estudando para quando os concursos fossem abertos não né, é melhor confiar na mão amiga do estado.
Vcs são interinos por um motivo, subistituir o titular, que um dia ia chegar, alegar que não sabiam disso.. affff. Quanto a cartório pequeno eu aceito sim, e tb sou concursando aprovado a espera. 20/10/2009
No entanto, em alguns casos, tais providências culminam por agredir mortalmente as noções acima referidas de segurança jurídica e de proteção da confiança. Isso porque em várias das serventias consideradas vagas, a condição do notário ou registrador que atualmente por ela responde decorre de atos estatais, normalmente praticados sob o manto da presunção de legitimidade, por tribunais de Justiça. Não se diga que tais atos são, atualmente, considerados incompatíveis com a Constituição Federal, uma vez que, quando foram perpetrados, tais condutas estatais não eram consideradas como viciadas. Ademais, os seus destinatários restaram beneficiados na mais absoluta boa-fé por um largo lapso temporal, na maior parte dos casos aportando significativos investimentos nas suas serventias. OBS: NO MEU CASO, FORAM SIM EFETUADOS FORAM EFETUADOS INVESTIMENTOS SIGNIFICATIVOS. Em casos como tais, há argumentos jurídicos, inclusive lastreados pela doutrina brasileira e estrangeira e por uma série de decisões judiciais do STF e STJ, que impõem a manutenção de tais atos administrativos que, a despeito de poderem ter sido originados de modo irregular, devem ser preservados e estabilizados em nome da segurança jurídica e da proteção da confiança. OBS: NO MEU CASO, QUE TENHO 41 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS E UMA SÓ SERVENTIA, VAGA HA 10 ANOS, EU SUBSTITUTO HA 08 ANOS, EM DECORRENCIA DE DUAS APOSENTADORIAS COMPUSÓRIAS OCORRIDAS NO ANO 2000 E 2002 DÁ PARA ACREDITAR, MAS É A VERDADE, SERVENTIA ESSA QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO, NÃO EXISTE QUALQUER ATO OU FATO QUE POSSA DESABONA-LA. Em cada caso, portanto, deverá emergir um interessante debate para se vislumbrar se a situação exige a priorização da regra constitucional da exigência de concurso público ou a do princípio da segurança jurídica
retornou ao tabelionato,com todos os direitos retroativos,hoje os tabeliães não podem mas se aposentarem como era antes ,sómente pela clt,essa pec 471 2005 ficou 6 anos engavetada na Câmara,o grande problema,e´ojudiciário,e esses politicos corruptos,só aprovam o que rende alguma coisa.Os concursos é uma palhaçada,as matérias que deveriam prevalecer são deixadas de lado,só abobrinhas,provas elaboradas por interesses.Fiz curso ,perguntas para a prova era só português clássico.Reprovo o concursado q assume e dispensa os funcionarios,como esse ex. de poa,mas tem que por ordem nessa bagunça, e mesmo ninguém fica mal ,principalmente o subtituto que se não fez um pé de meia, nem concursado vai fazer.
Cada anônimo que acima comenta tem a cara de um país sem futuro, no qual o próprio presidente teve campanha sustentada pelo lucro vil de uma das tão lucrativas unidades extrajudiciais ocupadas pela pirataria.
Cada comentário favorável a esse ABSURDO é tão inconstitucionalmente fétido quanto à própria "emenda".
Por favor PIRATARIA. DEIXEM O BRASIL EM PAZ. A JOVEM REPÚBLICA TEM QUE CRESCER..
De um lado, favoráveis, invocam direito adquirido, tempo de serviço, dramas pessoais, e por aí afora.
De outro, contrários, alegam favorecimentos pessoais, de cabides de empregos para familiares de oficiais (como se os novos aprovados não fossem chamar os seus parentes...) chamaram interinos de folgados, e até de piratas!!!
Mas o pior foi verificar em sessão plenária, contrários integrantes de um tal Instituto voltado a concursos, apoiar o deputado José Genuíno (que se diz contrário a PEC)quando discursou ser contrário também ao projeto Ficha Limpa!!!
Ou seja, chegar ao ponto de apludir um discurso contrário a ficha limpa só porque o deputado é contrário a outro projeto chega a ser risível, se não fosse terrível.
O ponto é: é constitucional ou não? Lembre-se que dentre estes possíveis beneficiados pela PEC, existem muitos que são de fato concursados, designados, ou permutados, ou removidos por Lei vigente à época pelo Poder Judiciário. Cuja lei foi aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo.
A Constituição é de 1988, e a regulamentação só veio em 1994. Se a própria Constituição dizia que não poderia ficar mais que 6 meses sem concurso, como fica a situação das serventias vagas neste período? Inconstitucionalmente vaga? Ou inconstitucionalmente preenchida?
Vamos aprovar a PEC e deixemos a discussão a cargo do STF.
Profissão:
Cidade - UF: Franca- SP
Comentario: Quero registrar neste espaço, minha indignação com o Tribunal de Justiça, que efetuou uma manobra vergonhosa para driblar os possíveis efeitos da PEC 471. O TJ na ânsia de corrigir um erro do passado, cometeu outro ainda maior, desrespeitando qualquer direito adquirido. Em que pese os interinos já saberem de sua condição de interinidade, o TJ também já sabe há muito tempo que, principalmente nos cartórios deficitários, não há interesse pelos concursandos. Esses, foram forçados na outorga dos títulos, a assumirem "totalmente no escuro" cartórios que não conheciam, e que não sabiam sua real situação. Agora, o que vai ocorrer é o desemprego e a desvinculação dos interinos, a a iminente desistência dos oficiais hora empossados, quando verificarem que o Livro Caixa não é o que esperavam; e que as serventias não são promissoras. Ohhh!!!!!!!! Não vão mais ficar ricos !!!!!!!!!! O TJ não considerou a possibilidade sequer de aproveitar esses interinos nas varas dos Ministérios Públicos Locais;..... simplesmente descartou servidores com 10, 15 ou até mais anos de serviços prestados, em prol do cumprimento da lei que por anos ficou esquecida....... Agora, além de lamentar, resta-nos aplaudir de camarote os desmandos que serão cometidos pelos novos oficiais, sem qualquer preparo, ou experiência no trabalho. Só porque passaram no concurso, chegam aos cartórios com a arrogância que lhes são características (salvo algumas excessões), intimando aos interinos que lhes apresentem os Livros Caixas e afirmando que a partir de agora são donos das serventias. Alguns chegam a pensar que um cartório é constituído por prédio, mobiliário, computadores e tudo que ali é utilizado para o melhor conforto do servidor!!!! Enganam-se !!!! Cartório é o acervo; são os livros e os documentos nele arquivados!! Tudo o que foi comprado com recursos do interino (pessoa física) e não está lançado como despesa no Livro Caixa é patrimônio pessoal que estava emprestado ao cartório!!!! Vale lembrar ainda que para ter a fé pública, não basta apenas ter passado em um concurso; tem que apresentar algumas características indispensáveis, como a ética, conhecimento prático, boa educação, etc. Aos interinos ora descartados pelo poder público, desejo serenidade e muita Fé em Deus..... Tenho certeza de que são pessoas muito capazes, e que o próprio Mercado de Trabalho se encarregará de absorvê-los. Muita coisa melhor os aguarda............. Quanto aos novos titulares, também desejo-lhes muito boa sorte, e muita coragem para o trabalho, pois não é fácil como vocês pensam. Sobretudo nos cartórios deficitários, virão as despesas de manutenção, instalação, aluguel, custas, etc... Virão também outras leis de gratuidade, mutirões e por aí afora. E quando tiver passado um ano, e vocês estiverem aprovados no sétimo concurso, antes de abandonar sua serventia, lembrem-se da população que ficará mais uma vez sem o seu cartório.......; lembrem-se daqueles interinos que vocês descartaram e tenho certeza de que pessoas altruístas que são, pensarão em primeiro lugar na população que os mantém com as portas abertas. Quanto à ARPEN e SINOREG, repensem suas atitudes....... Não desamparem aqueles que foram seus associados por tantos anos....... Ao invés de jantares de recepção e outras demandas exibicionistas, aprovem em suas diretorias, uma verba indenizatória. É o mínimo que podem fazer. Quem sabe seus Deputados, que tanto "defenderam até agora" os interinos aprovam um projeto para assunção desses serventuários ao ministério público. Lembrem-se de que eles têm um conhecimento enorme na área, que não será aproveitado em outra. Esse conhecimento não pode ser dispensado. UM GRANDE ABRAÇO A TODOS.............. Ahhh!!! Sei que o texto é grande, mas, se possível, não censurem; publiquem-no.
ISTO É PAPO DE CONCURSEIROS, AQUELES QUE ESQUEÇEM QUE O BRASIL É COMPOSTO EM SUA MAIORIA DE MUNICÍPIO PEQUENOS, AONDE A RENDA DE UM CARTÓRIO É SOMENTE SUFICIENTE PARA CONDUZIR UMA FAMÍLIA
EXERÇO A FUNÇÃO DE SUBSTITUTO A 23 ANOS, NA CIDADE DE jUSCIMEIRA-MT, AQUI JÁ FOI EMPOSSADO NOTÁRIO VINDO DE CONCURSO E NÃO AGUENTOU PORQUE PENSAVA EM FICAR RICO, MAS A REALIDADE É OUTRA.
SE QUEREM JUSTIÇA COBREM DOS TRIBUNAIS QUE CUMPRAM A LEI E FAÇAM OS CONCURSOS NO PRAZO ESTABELECIDA NA NORMA.
NÃO PODEMOS FICAR A MERÇE DEPOIS ANOS E ANOS DE TRABALHO.
ESTE PAPO DE PAI PASSAR PARA FILHO, É MAIS ANTIGO QUE A PROPRIA HISTÓRIA DO BRASIL, E AINDA HOJE COMENTAM SOBRE ISTO, EQUEÇAM ISTO É SAIAM PELO BRASIL PARA DAR UMA OLHADA NA REALIDADE.
PARA O POVO BRASILEIRO O QUE IMPORTA É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUEM OCUPA O CARGO POUCO IMPORTA, SOMENTE OS CONCURSEIROS É QUE ESTÃO PREOCUPADOS COM ESTA PEC,
POIS ELA É JUSTA E PERFEITA, TRAZENDO A JUSTIÇA PARA AQUELES QUE A MUITO TEMPO VEM SOFRENDO EM SUAS SERVENTIAS.
OBSERVANDO QUE ELA TRARÁ SOMENTE A JUSTIÇA PARA UMA PARTE, OU SEJAM PARA AQUELES QUE REALMENTE FORAM ESQUECIDOS PELA JUSTIÇA
Salve a democracia e que Deus proteja a CF-88 da sanha dos interesses individuais.
EU AMO DE PAIXÃO A PROFISSÃO, MAS SE A PEC FOR APROVADA, NÃO TEREI NEM AO MENOS A OPORTUNIDADE DE DEMONSTRAR QUE SERIA UM PROFISSIONAL EXCEPCIONAL (MUITO MELHOR QUE MUITOS INTERINOS, JÁ QUE AQUI NA MINHA CIDADE, OS SERVIÇOS CARTORÁRIOS SÃO VERGONHOSOS!!!)... E ISSO TUDO PORQUE O CONGRESSO ESTÁ QUERENDO INSTITUCIONALIZAR A PESSOALIDADE, O FAVORITISMO E A IMORALIDADE...
SE ESSES INTERINOS SÃO ASSIM TÃO BONS QUANTO VC DIZ, ENTÃO VAMOS CONCORRER TODOS NÓS EM UM CERTAME PÚBLICO, QUE ASSEGURE A IGUALDADE DE CONDIÇÕES, PARA VER QUEM É VERDADEIRAMENTE O MELHOR....