Reparação de um escândalo de erro jornalístico

Quem não lembra do caso Escola de Base? Cujos proprietários, de uma pequena escola para crianças em São Paulo, foram execrados pela opinião pública e por um delegado da Polícia Civil por supostamente "manietar sexualmente" alguns alunos.
Pois a justiça, mesmo que tardiamente, como é em 100% desses casos, condenou oSBT, o canal de televisão de Sílvio Santos a pagar R$ 900 mil de indenização aos protagonistas crucificados.
Para o juiz, as notícias sobre o caso deixaram nas vítimas marcas "indeléveis na mente e impressões internas e externas imperceptíveis" que devem ser reparadas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça paulista.Nos últimos anos, órgãos de imprensa foram condenados pelas notícias divulgadas à época dos fatos, em 1994. Os jornais Folha de S.Paulo (R$ 750 mil) e O Estado de S. Paulo (R$ 750 mil), a revista IstoÉ (R$ 360 mil) e a TV Globo (R$1,35 milhão). Em todos os casos ainda cabe recurso.O governo paulista também já foi condenado a pagar R$ 250 mil a cada um dos donos da escola. Apesar das diversas condenações, o casal Icushiro e Maria Aparecida Shimada e o ex-motorista Maurício Monteiro de Alvarenga ainda não viram a cor do dinheiro. O estado de São Paulo já foi inclusive multado por litigância de má-fé pelo Supremo Tribunal Federal em razão dos sucessivos recursos ajuizados para adiar o pagamento. O tribunal paulista ainda deve julgar recurso envolvendo a revista Veja, mandou arquivar apelação contra a TV Record e devolveu para julgamento em primeira instância ações contra a TV Bandeirantes.Falsa acusaçãoEm março de 1994, a imprensa publicou reportagens sobre seis pessoas que estariam envolvidas no abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada no Bairro da Aclimação, na capital paulista.As notícias foram baseadas em fontes oficiais - polícia e laudos médicos - e em depoimentos de pais de alunos. Tratava-se de um erro. Mas, quando o equívoco foi descoberto a escola já havia sido depredada, os donos estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos.
Leia a sentança aqui reproduzida pelo site Último Segundo.

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