Foto: Ascom/STF
STF (Brasília) - O Estado do Pará ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Cível Originária (ACO 880), com pedido liminar, contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O Estado alega descumprimento das obrigações assumidas no Convênio 65/2001, por parte do governo federal, que inscreveu o Estado no Cadastro Único de Convênio (CAUC).
Segundo a ação, o Estado do Pará, por meio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Regional (SEDURB), celebrou o Convênio 65/2001 (acerca do Projeto Alvorada) com a Funasa, no dia 11 de junho de 2001, com a finalidade de executar ações de saneamento em diversos municípios do Pará. Conforme os procuradores do Estado, “o Projeto Alvorada foi idealizado pelo governo federal como uma política pública cujo objetivo primordial seria reverter um quadro crônico de desigualdade entre os Estados da federação, reduzindo as desigualdades regionais, o que se alcançaria por meio da melhoria das condições de vida das áreas mais carentes”.
Entretanto, de acordo com a ação, o governo federal incluiu o Estado no CAUC, sustentando o não atendimento às obrigações referentes aos convênios do Projeto Alvorada.
De acordo com a ação, os baixos índices de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), fizeram com que o Pará fosse o segundo Estado em orçamento previsto para investimento do Projeto Alvorada, conforme dados colhidos no site da Funasa. Os procuradores ressaltaram que as ações de saneamento tinham como principal objetivo a redução da morbidade e da mortalidade infantil provocadas por doenças associadas à falta ou deficiência de saneamento e melhorar os níveis de longevidade e saúde da população atendida.
“Não há qualquer vício que inquine a atuação do Pará no que se refere à execução de suas obrigações decorrentes dos convênios do Projeto Alvorada, principalmente no que concerne à prestação de contas”, afirmam os procuradores. Segundo eles, “a própria União/Funasa já aprovou 92% das contas apresentadas pelo Estado do Pará, e ainda não se manifestou em relação aos 8% restantes”.
Os procuradores pedem para que o governo federal autorize o Estado a utilizar o valor de R$ 21.025.435,58 depositado, pela Funasa, na Caixa Econômica Federal (CEF) e no Banco do Brasil, a fim de dar seguimento às obras do Projeto Alvorada, “evitando-se o perecimento de investimentos já realizados”. Requerem que a Funasa manifeste-se, expressa e formalmente, acerca das prestações de contas nºs 03, 04, 05, 06, 07, bem como sobre as emendas técnicas apresentadas pelo Estado do Pará, no decorrer da vigência dos convênios.
Por fim, pede que seja determinado o reinício do repasse de recursos relativos aos convênios firmados entre a Funasa e o Estado do Pará, após a manifestação acerca das prestações de contas e emendas técnicas apresentadas pelo Estado, para a continuação do Projeto Alvorada.
No mérito, o Estado pede o reconhecimento definitivo da inadimplência da Funasa em razão das obrigações por ela assumidas através dos convênios, sobretudo o Convênio 65/01. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio (foto acima).
Supremo recebe ação do Estado do Pará contra a Funasa
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