Aposentadoria é impasse no TCU
Coluna - Maria Eugênia
Jornal de Brasília
21/11/2006
A semana será decisiva para os servidores aposentados com proventos proporcionais ao tempo de serviço. O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa o processo TC-005.447/2006-0, cujo relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, considerou ilegais aposentadorias concedidas a servidores da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, sob o argumento de que as vantagens pessoais deveriam ter sofrido o mesmo corte proporcional aplicado às outras parcelas integradas a esses benefícios. Em seu voto, o ministro sustenta, no item 9.3.2 de sua manifestação, a necessidade de que também sejam revistos outros atos de mesmo teor, o que acarretará, se sua posição for acolhida, na diminuição dos proventos de todos os servidores aposentados proporcionalmente cujo benefício contemple a percepção integral de vantagens pessoais. O processo começou a ser analisado na semana passada pelo TCU, mas há divergências entre os ministros que integram a Corte. Para se ter uma idéia, houve empate de votos (4 x 4), o que obrigou o presidente do TCU, Guilherme Palmeira, a se posicionar sobre a matéria, amanhã, quando fará o desempate (voto de minerva). “Isso afeta um contingente enorme de aposentados”, alerta o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), Ezequiel Nascimento. A entidade tenta uma audiência ainda hoje com o presidente do TCU. “Vamos conversar com ele com o objetivo de demonstrar a gravidade que essa decisão acarretará se for aprovada. Não temos nem como dimensionar o tamanho do prejuízo para o servidor se isso passar”, completa.
21/11/2006
A semana será decisiva para os servidores aposentados com proventos proporcionais ao tempo de serviço. O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa o processo TC-005.447/2006-0, cujo relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, considerou ilegais aposentadorias concedidas a servidores da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, sob o argumento de que as vantagens pessoais deveriam ter sofrido o mesmo corte proporcional aplicado às outras parcelas integradas a esses benefícios. Em seu voto, o ministro sustenta, no item 9.3.2 de sua manifestação, a necessidade de que também sejam revistos outros atos de mesmo teor, o que acarretará, se sua posição for acolhida, na diminuição dos proventos de todos os servidores aposentados proporcionalmente cujo benefício contemple a percepção integral de vantagens pessoais. O processo começou a ser analisado na semana passada pelo TCU, mas há divergências entre os ministros que integram a Corte. Para se ter uma idéia, houve empate de votos (4 x 4), o que obrigou o presidente do TCU, Guilherme Palmeira, a se posicionar sobre a matéria, amanhã, quando fará o desempate (voto de minerva). “Isso afeta um contingente enorme de aposentados”, alerta o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), Ezequiel Nascimento. A entidade tenta uma audiência ainda hoje com o presidente do TCU. “Vamos conversar com ele com o objetivo de demonstrar a gravidade que essa decisão acarretará se for aprovada. Não temos nem como dimensionar o tamanho do prejuízo para o servidor se isso passar”, completa.
Ação para receber os quintos I - Três servidores efetivos da Câmara dos Deputados impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar, para determinar ao diretor-geral da Casa que incorpore os chamados quintos ou décimos, originários de outros órgãos, aos vencimentos deles. Eles alegam estar havendo omissão do diretor-geral por não ter cumprido, até hoje, decisão administrativa de 2004 do então primeiro-secretário, deputado federal Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), que tinha assegurado “a conversão dos quintos incorporados com base no nível da Função Comissionada (FC) [gratificação] correspondente, nos termos em que foi pago aos servidores da Câmara”.
Ação para receber os quintos II - Na ação, eles sustentam que, posteriormente à decisão de Geddel Vieira Lima, o diretor-geral enviou um despacho em março do ano passado à Diretoria de Recursos Humanos para se manifestar sobre a disponibilidade de recursos para realizar a incorporação. “De lá para cá, nada, absolutamente nada, ocorreu”, afirma a defesa dos servidores, que, tampouco obteve resposta de um requerimento sobre o mesmo assunto. Dessa forma, a defesa dos servidores requer a concessão de liminar para determinar ao diretor-geral que cumpra imediatamente a decisão de incorporar as vantagens, bem como o pagamento dos atrasados.
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