Correção

Publicado no Blog do jornalista Jeso Carneiro, em Santarém, Oeste do Pará (aqui), assim a juíza Rosileide Filomeno, manifestou-se à consulta feita pela ex-Deputada Estadual Sandra Batista (PC do B).

Novos municípios

Consultado sobre a questão de criação de novos municípios no Pará, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), assim se manifestou sobre o tema, há poucos dias:

- O parágrafo 4º do art. 18 da Constituição Federal não é auto-aplicável, não sendo, por isso, possível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de município, enquanto não editada a lei complementar federal regulamentadora - escreveu a relatora-juíza Rosileide Filomeno.

A ex-deputada estadual Sandra Batista (PCdoB) foi quem fez a consulta.

Abaixo, a íntegra do § 4º:

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

Está equivocada a juíza? Perguntou o Blog ao advogado Sérgio Corrêa Jr.

Eis o que diz o consultor jurídico do Deputado Federal Giovanni Queiroz.

Quanto ao trecho acima citado do artigo 18 parágrafo 4º da Constituição Federal, está completamente fora do ordenamento jurídico, pois com a Emenda Constitucional nº 15/1996 o artigo 18 parágrafo 4º da Constituição Federal, foi alterado e está com a seguinte redação:

Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Para não pairar dúvidas, quanto a criação de municípios no Brasil, já está tramitando na Câmara dos Deputados uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que altera novamente o Artigo 18 parágrafo 4º da Constituição Federal de autoria do Deputado Ribamar Alves do PSB/MA , que segundo o autor deste projeto, o seu principal objetivo é reaver o pacto federativo, retornando ás Assembléias Legislativas, o Poder de criar as leis e critérios pertinentes à criação de Novos Municípios.

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