É sintomático que o ministro das Comunicações, Hélio Costa, tenha dito, ontem, que a aprovação, pela Anatel, de licença para a Telefônica prestar serviço de TV por assinatura via satélite (DTH) em todo o país não encerra o debate sobre a entrada das operadoras de telecomunicações nesse mercado.
"Esse assunto vai ser debatido e definido no Congresso Nacional", afirmou ele. Costa sabe do que fala. O presidente da nova Comissão de Ciência e Tecnologia, Informática e Comunicações do Senado, Welington Salgado (PMDB/MG), tem dito que vê com preocupação o movimento das teles na distribuição de conteúdo, pois, com seu poder econômico, podem encurralar o setor de radiodifusão, que é nacional e é espaço de defesa da cultura nacional. Ou seja, nem bem assumiu suas novas tarefas, Salgado, que foi suplente de Costa, já está afiado no velho discurso de David contra Golias.
Se, no Senado, ainda não há um debate formal, na Câmara já são três os projetos de lei que tratam do tema. Aos projetos do deputado Paulo Bornhausen (PFL/SC), pela participação das operadoras de telecomunicações na produção e distribuição de conteúdo sem limitações ou contrapartidas, e do deputado Nelson Marchezelli (PTB/SP), que veda a participação das teles nesses segmentos de mercado, somou-se, esta semana, um terceiro. Assinado pelos deputados Paulo Teixeira (PT/SP) e Walter Pinhero (PT/BA), o projeto de lei cria uma nova categoria de comunicação social eletrônica, a de acesso condicionado, cuja recepção é condicionada à contratação prévia pelo usuário. Dele podem participar os prestadores de serviços de telecomunicações de TV por assinatura (cabo, MMDS e DTH), de SMP (telefonia móvel pessoal), de STFC (telefonia fixa) e de SCM (comunicação multimídia).
Certamente, a entrada da Telefônica com licença própria na TV por assinatura vai acelerar a discussão dos projetos na Câmara, e ensejar outras iniciativas no Senado.
Mas o segmento de TV por assinatura, que, por meio da sua entidade, a ABTA, vinha se pronunciando contra a concessão da licença, não vai esperar pelos resultados do debate no Congresso. Alexandre Annenberg, presidente da ABTA, já anunciou que a entidade deverá recorrer contra a prestação de serviço de TV por assinatura pela Telefônica em sua área de concessão, por entender que se trata de prática anticoncorrencial e de concentração de mercado.
Recursos – A ABTA, diz Annenberg, tentará, ainda, os recursos administrativos, mas não descarta a hipótese de ir à Justiça.
"O que interessa às concessionárias fixas não é o serviço de TV por assinatura, mercado que representa apenas 10% de seu faturamento, mas fragilizar as operadoras de TV por assinatura que são suas únicas concorrentes na banda larga. Querem entrar nesse mercado para reforçar seu poder de monopólio", avalia ele.
Já Luiz Cuza, presidente da Telcomp, que reúne as novas entrantes, prefere aguardar a divulgação dos documentos que fundamentam a decisão da Anatel, no que diz respeito à análise da defesa da concorrência, antes de se pronunciar. Mas lembra que a entidade já tinha se colocado contra a que as concessionárias de telecom prestassem serviços de TV por assinatura em suas áreas de concessão.
A disputa entre tradicionais operadoras de TV por assinatura e as teles subiu de tom com a divulgação, ontem, de denúncia de pequenas operadoras do interior de São Paulo que acusam a Telefônica, num acordo de operação comercial com a DTHi, de estar fazendo dumping.
Em carta encaminhada à ABTA, que estuda as medidas legais e institucionais pertinentes, as operadoras, diz a entidade, "provam que os preços de venda praticados pela Você TV, da Telefônica, são inferiores aos custos pagos pela programação". De acordo com as denunciantes — Big TV, que opera em 12 cidades, e Boa Vista TV, de São João da Boa Vista (SP) —, elas vêm enfrentando pedidos de cancelamento de assinatura, após o início da parceria Telefônica-DTHi, cuja política de preços coloca em risco a sobrevivência de suas operações.
A aprovação da licença de DTH para a Telefônica não colocou de prontidão apenas a ABTA e a Telcomp. As demais concessionárias de serviço local que não têm operação de TV por assinatura, mas só acordos comerciais, vão ter que avaliar melhor o seu modelo de negócios, diz um executivo.
Conteúdo nacional – Embora abra caminho para as prestadoras de serviços de telecomunicações participarem, sem restrições legais a não ser os princípios constitucionais de liberdade de expressão e defesa da concorrência, do mercado de comunicação social eletrônica de acesso condicionado (comunicação bidirecional, enquanto a comunicação social eletrônica por radiodifusão é unidirecional e gratuita), o projeto de lei dos deputados Paulo Teixeira e Walter Pinheiro estabelece contrapartidas relativas ao tipo de conteúdo a ser veiculado.
Em primeiro lugar, as prestadoras de telecom serão obrigadas a destinar pelo menos 15% da capacidade operacional alocada à distribuição de conteúdo para a veiculação de conteúdo produzido por empresas brasileiras. Têm que atender aos princípios do artigo 221da Constituição, garantindo a prioridade de brasileiros na execução de produções nacionais. E observar que a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção de programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
O projeto de lei, que dispõe sobre a produção, programação, provimento, empacotamento e distribuição de comunicação social eletrônica, trata, também, da comunicação eletrônica por radiodifusão. Estabelece que terão que reservar 30% da programação veiculada a produções culturais, artísticas e jornalísticas regionais; e que quem atuar, concomitantemente, nos segmentos de programação e distribuição não poderá veicular apenas os conteúdos que produzir. Por fim, ao tratar das competências regulatórias, define que a União reservará canais destinados à operação do serviço de radiodifusão, na tecnologia digital, para educação, cultura, cidadania e saúde, além dos canais institucionais para os três poderes, em todos os níveis da federação.
Fonte: TeleSíntese
Um comentário:
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