Vencedor da Licitação em Jamari sai dia 18 de agosto

A Comissão Especial de Licitação se reúne na segunda-feira (18), para avaliar as propostas de preço e anunciar o vencedor da licitação para manejo florestal sustentável na Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia. A sessão pública de abertura dos envelopes acontecerá no Serviço Florestal Brasileiro, às 14h, em Brasília.

As empresas Amata, Porto Júnior Construções, Sakura Indústria e Comércio de Madeiras e o consórcio liderado pela empresa Alex Madeiras são as licitantes que tiveram suas propostas classificadas na fase técnica e agora terão a proposta de preço avaliada. Para esse critério, o participante que ofertar o melhor preço poderá acumular até 400 pontos, de um total de mil.

Durantes a fase técnica, onde os licitantes podem acumular até 600 pontos, as propostas foram avaliadas da seguinte forma:

Unidade de Manejo Florestal I - 17 mil ha
Licitante Pontuação técnica
Alex Madeiras 508,95
Porto Junior 503,24

Unidade de Manejo Florestal II - 33 mil ha
Licitante Pontuação técnica
Sakura 555,92
Alex Madeiras 526,4
Porto Junior 492,13

Unidade de Manejo Florestal III - 46 mil ha
Licitante Pontuação técnica
Amata 475,58

Após o anuncio do ganhador, começa a contar o prazo de 5 dias úteis para recurso, período onde as empresas podem se manifestar caso não concordem com a decisão da Comissão Especial de Licitação. Trata-se de um direito, previsto em Lei, que garante aos participantes de processos licitatórios contestarem a decisão apresentada pelo Serviço Florestal Brasileiro.


Histórico -- O processo em questão trata da licitação para manejo sustentável na Floresta Nacional do Jamari em Rondônia, que possui 220 mil hectares, dos quais serão licitados apenas 96 mil. Essa área está divida em três unidades de manejo, com 17 mil, 33 mil e 46 mil hectares respectivamente

A abertura da licitação foi possível graças à aprovação, depois de um longo processo de audiências pública, da Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que definiu, entre outras regras, que áreas florestais pertencentes à União, estados e municípios não poderiam mais ser privatizadas.

Mas que deveriam ser geridas de três formas: criação de unidades de conservação, destinação para uso comunitário ou por meio de concessões de uso sustentável por até 40 anos, ficando o concessionário responsável pela integridade da área.

Concessões -- O Serviço Florestal Brasileiro abriu no dia 14 de dezembro o primeiro edital de licitação para concessões florestais para manejo sustentável do Brasil. A área beneficiada foi a Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia.

Durante os 45 dias que o edital ficou aberto, o Serviço Florestal recebeu dezenove propostas de catorze empresas dos estados de Rondônia, São Paulo, Bahia e Pará. As propostas foram abertas, em sessão pública, no dia 09 de janeiro, da qual participaram representantes das empresas, do setor público, imprensa e observadores.

Os vencedores da licitação serão apontados segundo critérios de preço e critérios socioambientais, o que é uma peculiaridade dos editais para concessão florestal. Os critérios socioambientais terão maior pontuação que o preço. Tais critérios técnicos são divididos em quatro temas: maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local. Eles servirão para eliminar, classificar ou bonificar as propostas.

Cada unidade de manejo florestal terá um vencedor, que assinará um contrato de 40 anos. O concessionário deverá conservar a área e poderá explorar com técnicas de manejo sustentável produtos florestais como madeira, óleos, sementes, resinas, etc, além de oferecer serviços como ecoturismo e esporte de aventura.

Os recursos arrecadados com a concessão serão empregados na fiscalização, monitoramento e controle das áreas licitadas. Uma parcela de até 30% do montante que for arrecadado com a licitação será, segundo previsto na lei, destinada ao Serviço Florestal e ao Ibama. O restante, pelo menos 70%, será destinado ao Instituto Chico Mendes -- o gestor da unidade --, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, ao estado de Rondônia e aos municípios onde se localizam as áreas manejadas. Esses recursos compartilhados deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em ações de conservação e uso sustentável das florestas.
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Luiz da Motta
Analista Ambiental
Assessoria de Comunicação
Serviço Florestal Brasileiro/MMA
www.florestal.gov.br

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