Lei de Imprensa foi conveniente para a ditadura

 

Uma faxina nas leis da ditadura

Mirella D’Elia

Revisão da Lei de Imprensa integra esforço do Supremo Tribunal Federal contra legislação autoritária herdada do regime militar
Apontada por alguns como um entulho autoritário, a Lei de Imprensa (Lei 5.250) faz parte de uma lista de leis e decretos que nasceram nos chamados anos de chumbo, são alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e podem desaparecer. Um levantamento feito pelo Supremo mostra que há, atualmente, outras sete ações contra textos aprovados nesse mesmo período. As discussões são as mais variadas. Há quem diga que a mais alta Corte de Justiça do país estaria fazendo uma verdadeira faxina na legislação da época. O ministro Carlos Ayres Britto concorda. Ele rebate as críticas de que o tribunal estaria usurpando as atribuições do Legislativo. Diz que o Supremo só está cumprindo seu dever.


“É natural que o Supremo faça essa faxina. Ainda mais por ser um órgão que tem o papel de ser o guardião da Constituição Federal e que respira ares de renovação”, disse Ayres Britto. Ele votou pelo que chamou de “abate” da Lei de Imprensa e foi seguido por Eros Grau. “Nada impede, também, que o Congresso revogue essa lei”, completou.


Um dos assuntos mais polêmicos é o que diz respeito à Lei de Anistia. Aprovada em 1979, a Lei 6.683 foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade quer que o Supremo declare que ela não pode beneficiar acusados de tortura durante o regime militar. O impasse dividiu opiniões até mesmo no Palácio do Planalto e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisou esfriar os ânimos de ministros que divergiram publicamente.


Outro tema espinhoso é a garantia de sigilo de gastos do governo, que veio à tona com as notícias relacionadas ao consumo elevado com cartões corporativos. Em dezembro de 2008, o PPS entrou com uma ação para tentar impedir o sigilo. O partido argumenta que o artigo 86 do decreto-lei 200, de 1967, afrontaria a Constituição Federal de 1988. Isso porque o texto constitucional prevê a publicidade dos atos da administração pública como regra e diz que o sigilo só pode ser decretado quando envolver questão de segurança da sociedade e do Estado.


Monopólio
Mas nem tudo que está ou entrará em pauta suscita tanta polêmica. O monopólio dos Correios, por exemplo, está sendo debatido em duas ações que correm no STF. O monopólio foi estabelecido pela Lei 6.538, aprovada em 1978. Até agora, 4 dos 11 ministros já se posicionaram pela manutenção da regra atual. O ministro Gilmar Mendes, por outro lado, quer tornar inconstitucionais alguns crimes previstos pelo texto legal. E o relator, Marco Aurélio, quer mudar tudo. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista.
Um decreto aprovado em 1967 e incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código Eleitoral, criado em 1965 pela Lei 4.757, também são questionados no Supremo.

Um comentário:

Eliana Gerânio Honório. disse...

Muito obrigada!

Gosto de tudo que Mirella D’Elia escreve.

Tive a honra de ser amiga de seu pai.
Me ensinou muitas coisas.
Foi morto pela decepção com Lula.

Franco foi meu grande amigo em Marechal Hermes
(Rio de Janeiro)

Veja como foi a sessão solene em Homenagem à Nossa Senhora de Nazaré 2024, na Câmara dos Deputados

  Veja como foi a sessão solene em Homenagem à Nossa Senhora de Nazaré 2024, na Câmara dos Deputados A imagem peregrina da padroeira dos par...