CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES DA REPÚBLICA DA BANCADA DO PARÁ EM DEFESA DA AGU E DO SUBSÍDIO CONSTITUCIONAL NOS TERMOS DO ART. 135 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A AGU representa judicial e extrajudicialmente a União, defendendo-a relativamente a atos praticados por qualquer dos três Poderes e, ainda, pelo Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Tribunal de Contas da União.
A AGU está presente em todos os Ministérios, prestando consultoria e assessoramento ao Poder Executivo e, assim, auxiliando na implementação efetiva de todas as políticas públicas necessárias ao desenvolvimento do País, muitas vezes objeto de complexas discussões judiciais, bem como em todas as Autarquias Federais e Fundações Públicas Federais por intermédio da Procuradoria Geral Federal, nos termos da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002.
A AGU é a responsável pela defesa do patrimônio público federal e pela recuperação de bilhões de reais por ano, pela implementação das políticas públicas e, ainda, pela representação jurídica da União no plano internacional.
A AGU é responsável, ainda, pela defesa, nos termos da lei, do Presidente da República, em todos os foros, e das mais altas autoridades da República.
Segundo dados disponíveis (subestimados, portanto), a economia proporcionada pela AGU apenas durante o atual governo já é superior a 150 bilhões de reais.
A AGU, como reconhecido não apenas pelo Advogado-Geral da União, mas também pelo Presidente do Tribunal de Contas da União, além de desaparelhada, vem sofrendo intensa evasão de advogados públicos e um processo sistêmico de desestímulo ao ingresso e permanência de profissionais qualificados, quadro esse agravado com a fixação da remuneração por subsídio para os membros da Magistratura e Ministério Público Federais.
Atualmente, os membros da AGU recebem remuneração correspondente a cerca de 40% do valor pago a um membro do Ministério Público Federal, valores estes inferiores aos percebidos pelos membros da grande maioria das procuradorias estaduais e municipais, sequer sujeitos ao regime de dedicação exclusiva, como o estão os advogados públicos federais.
O art. 135 da Constituição Federal prevê expressamente a remuneração por subsídio para os membros das carreiras jurídicas da União, sendo que a "mora" do governo federal em cumprir tal disposição está mais que comprovada e reconhecida.
O projeto encaminhado pelo Advogado-Geral da União, em 06/05/2005, após a autorização do Presidente da República, foi acertado com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dentro das possibilidades financeiras e orçamentárias do Estado, inclusive com ampliação de prazos e redução de valores relativamente ao projeto original.
O projeto em tela será implementado em quatro anos e tem impacto reduzido para o ano de 2006 (menos de R$ 130 milhões), ficando este dentro dos valores disponibilizados para a AGU pelo próprio Ministério do Planejamento, valores esses ínfimos ante os resultados diariamente apresentados pela Instituição.
Em que pese acertado entre os Ministros envolvidos e autorizado pelo Presidente da República, o projeto encontra-se parado no Ministério do Planejamento, sofrendo resistências extemporâneas de algumas autoridades e técnicos, que têm uma visão distorcida acerca da natureza e importância para a República das atribuições desenvolvidas pelos membros da advocacia pública federal e da defensoria pública da União, tanto em termos de cifras quanto de planejamento estratégico.
Além de tudo, tem-se que, contra a moralidade e a eficiência administrativas, projetos de remuneração que não pela via do subsídio para as carreiras jurídicas da União, além de inconstitucionais e configurarem afronta às palavras empenhadas e aos comunicados oficiais, implicarão impacto superior ao previsto para o ano de 2006.
Outros projetos, que não o já discutido, negociado e acertado entre o Advogado-Geral da União e o Ministro do Planejamento, sob determinação do Presidente da República, não apenas levarão ao descontentamento geral das carreiras envolvidas como não se prestarão a enfrentar minimamente os graves problemas detectados pelo Advogado-Geral da União e pelo Presidente do Tribunal de Contas da União, relativamente à AGU, quais sejam: evasão de quadros, rotatividade intensa, desestímulo ao ingresso e à permanência e fragilização da defesa do patrimônio e rendas públicas federais.
A AGU está presente em todos os Ministérios, prestando consultoria e assessoramento ao Poder Executivo e, assim, auxiliando na implementação efetiva de todas as políticas públicas necessárias ao desenvolvimento do País, muitas vezes objeto de complexas discussões judiciais, bem como em todas as Autarquias Federais e Fundações Públicas Federais por intermédio da Procuradoria Geral Federal, nos termos da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002.
A AGU é a responsável pela defesa do patrimônio público federal e pela recuperação de bilhões de reais por ano, pela implementação das políticas públicas e, ainda, pela representação jurídica da União no plano internacional.
A AGU é responsável, ainda, pela defesa, nos termos da lei, do Presidente da República, em todos os foros, e das mais altas autoridades da República.
Segundo dados disponíveis (subestimados, portanto), a economia proporcionada pela AGU apenas durante o atual governo já é superior a 150 bilhões de reais.
A AGU, como reconhecido não apenas pelo Advogado-Geral da União, mas também pelo Presidente do Tribunal de Contas da União, além de desaparelhada, vem sofrendo intensa evasão de advogados públicos e um processo sistêmico de desestímulo ao ingresso e permanência de profissionais qualificados, quadro esse agravado com a fixação da remuneração por subsídio para os membros da Magistratura e Ministério Público Federais.
Atualmente, os membros da AGU recebem remuneração correspondente a cerca de 40% do valor pago a um membro do Ministério Público Federal, valores estes inferiores aos percebidos pelos membros da grande maioria das procuradorias estaduais e municipais, sequer sujeitos ao regime de dedicação exclusiva, como o estão os advogados públicos federais.
O art. 135 da Constituição Federal prevê expressamente a remuneração por subsídio para os membros das carreiras jurídicas da União, sendo que a "mora" do governo federal em cumprir tal disposição está mais que comprovada e reconhecida.
O projeto encaminhado pelo Advogado-Geral da União, em 06/05/2005, após a autorização do Presidente da República, foi acertado com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dentro das possibilidades financeiras e orçamentárias do Estado, inclusive com ampliação de prazos e redução de valores relativamente ao projeto original.
O projeto em tela será implementado em quatro anos e tem impacto reduzido para o ano de 2006 (menos de R$ 130 milhões), ficando este dentro dos valores disponibilizados para a AGU pelo próprio Ministério do Planejamento, valores esses ínfimos ante os resultados diariamente apresentados pela Instituição.
Em que pese acertado entre os Ministros envolvidos e autorizado pelo Presidente da República, o projeto encontra-se parado no Ministério do Planejamento, sofrendo resistências extemporâneas de algumas autoridades e técnicos, que têm uma visão distorcida acerca da natureza e importância para a República das atribuições desenvolvidas pelos membros da advocacia pública federal e da defensoria pública da União, tanto em termos de cifras quanto de planejamento estratégico.
Além de tudo, tem-se que, contra a moralidade e a eficiência administrativas, projetos de remuneração que não pela via do subsídio para as carreiras jurídicas da União, além de inconstitucionais e configurarem afronta às palavras empenhadas e aos comunicados oficiais, implicarão impacto superior ao previsto para o ano de 2006.
Outros projetos, que não o já discutido, negociado e acertado entre o Advogado-Geral da União e o Ministro do Planejamento, sob determinação do Presidente da República, não apenas levarão ao descontentamento geral das carreiras envolvidas como não se prestarão a enfrentar minimamente os graves problemas detectados pelo Advogado-Geral da União e pelo Presidente do Tribunal de Contas da União, relativamente à AGU, quais sejam: evasão de quadros, rotatividade intensa, desestímulo ao ingresso e à permanência e fragilização da defesa do patrimônio e rendas públicas federais.
O blog lamenta profundamente que um órgão de vital importância contra a rapinagem como é a AGU tenha que recorrer ao expediente de solicitar maior atenção daqueles que detem o poder. São gestos como esse que colocam em xeque o avanço - se é que ele existe - da democracia brasileira. Ainda muito distante do que sua definição exige e é sentido pelo conjunto da sociedade.