É o que penso

Projeto Carajás: Uma questão de Estado.

As propostas de criação de novos estados são manifestações coletivas que acenam distintamente para a apropriação política do seu espaço de vivencia e produção, otimizando o uso dos recursos contidos na área em questão. O espaço e a cultura participam desse processo dado que representam o suporte material e a base simbólica sobre os quais são construídas as identidades territoriais.

Pensar na reconfiguração geopolítica da Amazônia brasileira é uma idéia lúcida e de uma visão política futurista, voltada para seu desenvolvimento econômico, o bem-estar social e o aperfeiçoamento do regime democrático, sonho em parte, posto em prática pelo maior estadista republicano: Juscelino Kubitschek.

A idéia de tradição e de cultura regional, contrapondo-se ao pioneirismo dos desbravadores, presente no sul e sudeste do Para, contribui para elaborar a re – construção peculiar da historia local. A idéia complementar de região, a terra natal, o espaço de vida e produção, produz a noção de unidade territorial. A eficácia simbólica dessas idéias mobiliza a sociedade regional em torno de idéias emancipacionistas.

A criação de Estados e Territórios Federais, amparada pela Constituição Federal nos Art. 18, 48 e 49, atinge, entre outros, o objetivo de satisfazer os anseios de determinada população em busca de melhores condições para a conquista do progresso e do seu bem-estar social.

Neste sentido, a bandeira do Brasil poderá ganhar em breve mais uma estrela, caso seja aprovado o projeto em tramitação no Congresso para a criação do Estado do Carajás. O projeto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, sugere o plebiscito, exigido pelo artigo 18 da Constituição, para que a população decida se quer ou não a divisão do Estado.

Os parlamentares destacam que "a grande extensão territorial dificulta a governabilidade e o desenvolvimento".

Não há dúvidas que, em que pesem os custos da implantação, a criação de uma nova unidade federativa traz grandes benefícios para a população envolvida:

>Consolidação da presença do Estado;

>Ocupação dos vazios demográficos;

>Interiorização do desenvolvimento sócio-econômico;

>Melhoria da infra-estrutura, em particular dos setores de transporte, energia e comunicações;

>Redução das desigualdades sociais e do desequilíbrio regional.

Esses benefícios ressaltam de importância quando se trata de áreas pertencentes à região amazônica que, apesar do seu imenso potencial para um desenvolvimento auto-sustentado, apresenta sinais típicos da ausência estatal, exclusão sócio-econômica da população, narcotráfico, depredação ambiental, exploração desordenada das riquezas naturais e violência rural.

A criação do novo Estado do Carajás possibilitará o encurtamento da enorme distância existente entre a administração do atual Estado do Pará e a região do sul e sudeste do estado, facilitando a implementação de programas públicos e de obras de infra-estrutura indispensáveis à atração dos investimentos privados e à interiorização do desenvolvimento sócio-econômico.

A região sul/sudeste é, sobretudo, produtora do setor primário da economia – com grande potencial ainda não racionalmente aproveitado -, seus produtos têm baixo valor agregado; industrializá-la é uma imposição histórica.

HISTÓRICO

A exploração das margens do Tocantins e Araguaia data de mais de 400 anos, mas o primeiro povoado definitivo da região foi fundado em 1892, apenas um pouco mais de um século atrás. Desde esses tempos remotos, a ocupação de Carajás veio do sul do País e não do norte. Esta característica deixou desde os primórdios, o sul e o sudeste do Pará, ligados economicamente, socialmente e politicamente à região centro-sul do País.

A divisão territorial da Amazônia, ao longo do presente século, tem sido uma questão recorrente não somente no marco da discussão e de propostas como igualmente na efetivação da divisão. Pode-se mesmo dizer que a atual configuração geopolítica da Amazônia Brasileira é recente e foi moldada a partir de 1911 com a questão acreana. Naquela ocasião a apropriação do excedente econômico gerado pela economia extrativa da borracha mobilizou parlamentares e as elites tanto do Pará como do Amazonas. A federalização do território foi à solução à época encontrada. Na década de 40, novamente partilhar a Amazônia foi objeto de ampla discussão no âmbito da organização do Estado brasileiro. Os anseios geopolíticos de controle territorial e das fronteiras elevaram a divisão territorial como medida para estimular a ocupação e o povoamento regional, criando postos de vanguarda nas fronteiras e ampliando a presença do estado federal.

Getúlio Vargas estimulado pelo Conselho de Segurança Nacional, cria, em 1943, os Territórios Federais de Guaporé (Rondônia), Amapá e Rio Branco (Roraima). A preocupação com a imensidão territorial e o vazio demográfico amazônico sempre foi ponto de convergência entre ideólogos, geopolíticos e militares. No âmbito das mudanças de ordem política e institucional do Estado brasileiro pós – golpe militar de 1964 é lançado às primeiras medidas políticas com o objetivo de assegurar a ação federal na região de forma efetiva. A “operação amazônica”, em 1968, redefiniu o arcabouço institucional regional ao criar a Sudam e o Incra. Posteriormente, em 1971, são federalizados cerca de 66% das terras do território do Estado do Pará.

Levas de imigrantes e algumas grandes empresas, atraídas pela política de incentivos fiscais, radicaram-se no sul e sudeste do Pará, atendendo ao chamado do Governo Federal “Integrar para não entregar”. A região iniciou um processo de progresso econômico acelerado. Foram construídas cidades e novos municípios foram criados.

Surgiu, então, uma enorme demanda por infra-estrutura e a distância geográfica de Belém não permitiu a presença do Poder Público Estadual para encaminhar as soluções dos mais variados problemas.

Na esteira da Constituinte de 1986/87, veio a leva de movimentos emancipacionistas nos quatro cantos do Brasil. Somente no Pará foram dois grandes movimentos para a criação dos estados do Carajás e do Tapajós, o que induziu a criação, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, de uma Comissão de Estudos Territoriais (1989).

A localização estratégica dentro do eixo do Araguaia-Tocantins, as peculiaridades geopolíticas, a necessidade de maior proximidade do Poder Público, as experiências de outros estados recentemente criados e a urgência da melhor utilização dos recursos naturais, dentro da ótica do desenvolvimento sustentável, são alguns dos motivos que sustentam a reivindicação da criação do Estado do Carajás, após a consulta do plebiscito.

O ressurgir das propostas de criação dos estados do Carajás e Tapajós, estimulou o governo do estado à busca de alternativas à redivisão territorial. A Fundação Getúlio Vargas foi contratada na forma de consultoria para a realização de diagnóstico sobre a estrutura espacial e econômica e necessidades de recomposição. No diagnóstico, a excessiva concentração das atividades no entorno de Belém e a baixa integração estadual apresentava-se, de fato, como estímulo a desagregação territorial.

As possibilidades de desenvolvimento local e regional estariam ligadas à capacidade de organização, o consenso político, o pacto social, a cultura de cooperação e a capacidade de criar, coletivamente, um projeto de desenvolvimento. A criação de poder político e de busca do consenso, tornam-se relevantes para a construção de um projeto político regional, instrumento indispensável na formulação de estratégias para o desenvolvimento.

EMENDA MODIFICATIVA DO PROJETO Nº 1159-b/92

Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:

Art 1º - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará realizará no prazo de seis meses, a contar da publicação deste decreto legislativo, plebiscito sobre a criação do Estado de Carajás, a ser constituído pelos municípios de Abel Figueiredo, Água Azul do Norte, Banach, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Cumarú do Norte, Curionópolis, Dom Elizeu, Eldorado dos Carajás, Floresta do Araguaia, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Parauapebas, Pau D’arco, Piçarra, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São João do Araguaia, Sapucaia, Tucumã, Tucuruí, Ulianópolis, Xinguara, de acordo com o Art. 7º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998”.

Autor: Deputado Giovanni Queiroz

Para o Senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR), áreas imensas como os Estados do Amazonas, Mato Grosso e Pará, impedem a atuação do aparelho estatal e condena as populações dos municípios mais distantes a toda espécie de carências, especialmente às de prestações do serviço público.

O ex-governador do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos, defendeu a criação de "no mínimo" dez estados brasileiros independentes. De acordo com proposta trazida por Siqueira Campos, no Mato Grosso seria criado o estado de Araguaia; no Maranhão, o Maranhão do Sul; no Pará, os estados de Carajás, Xingu, Tapajós e Trombetas; e no Amazonas, Madeira, Juruá, Solimões e Rio Negro. Ele usou o exemplo de Tocantins, criado em 1988, para incentivar os deputados a lutarem pela criação de novos estados. "Éramos uma região isolada, não tínhamos sequer 3% da receita do estado do Goiás, quando representávamos 21% da população e 45% do território. Porém, com a autonomia, crescemos 127%, mais do que o Brasil", afirmou.

Autor da proposta de criação do estado de Carajás, o Deputado Federal Giovanni Queiroz (PDT), assinalou que o fato que o motivou a lutar pela subdivisão territorial foi à vontade do próprio povo, que reclama constantemente o direito ao desenvolvimento, o qual só será possível com um Governo presente. "Um estado com as dimensões do Pará não consegue pensar e planejar o desenvolvimento, seja no aspecto fundiário, rodoviário, da infra-estrutura ou da segurança", ressaltou.

O ex-ministro das Comunicações e ex-deputado federal, Pimenta da Veiga, considera-se um "defensor ardoroso" da redivisão territorial por acreditar que o Brasil estará no rumo do desenvolvimento. "Na próxima década, a população brasileira terá 30 milhões de pessoas a mais. E para aonde elas vão? Se não criarmos alternativas para esse contingente, poderemos ter grandes problemas, no futuro”, afirmou.

A deputada Terezinha Fernandes (PT-MA) acredita que a proposta de redivisão territorial pode ser instrumento de integração das regiões Norte e Nordeste ao processo de desenvolvimento já experimentado pelo Sul e Sudeste, cujas condições favoráveis resultam em boa qualidade de vida aos seus habitantes. Ela recordou que os últimos 30 anos têm sido pródigos na questão do êxodo rural, que ocasiona o inchaço dos centros urbanos. "Esse problema poderia ser resolvido se todas as regiões brasileiras fossem igualmente desenvolvidas”.

No Programa de Governo 2002 – COLIGAÇÃO LULA PRESIDENTE, no caderno “O LUGAR DA AMAZÔNIA NO DESENVOLVIMENTO DO BRASIL”, na página 19, o documento propõe o seguinte:

“PROPOSTAS ESPECÍFICAS”

Divisão territorial. Realizar estudos detalhados das propostas para criação de novos estados, considerando as dinâmicas econômicas e sociais produzidas historicamente e estabelecer práticas de mediação entre os setores interessados, para subsidiar o Congresso Nacional na votação da criação novas Unidades Federadas”.

CONCEPÇÃO GEOPOLÍTICA

A Assembléia Nacional Constituinte de 1988 não se limitou a criar o Estado do Tocantins e concluiu pela necessidade de redivisão da Amazônia e de novos estados como o Tapajós e Carajás. As sugestões da Comissão de Assuntos Territoriais não foram acatadas até hoje, mas o tema da redivisão do território nacional continua ocupando as atenções de um grande número de parlamentares, uma vez que estão envolvidas questões cruciais para o País como: a racionalidade administrativa; a soberania; a oferta de oportunidades iguais para todos os brasileiros - em especial aqueles que vivem em regiões isoladas e, até mesmo, inóspitas; a governabilidade; a segurança nacional; a justiça fiscal e tributária e a eqüidade na distribuição de renda e de riquezas, pela promoção do desenvolvimento econômico e social; o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação ambiental.

6. Projeto: Propõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás

Número: Câmara - PDC 159/92

Autor: Deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA)

Caracterização da área

A área em estudo para a criação do Estado de Carajás está localizada no sudeste do Estado do Pará. Abrange 37 municípios que totalizam uma área aproximada de 280.000 Km2 e uma população de mais de um milhão de habitantes, com uma densidade demográfica em torno de 4,0 Hab/Km2. Marabá é o seu principal centro urbano, com 168.020 Hab, porto, terminal ferroviário e aeroporto. A área inclui a Represa de Tucuruí e articula-se com outras regiões pelas bacias dos rios Xingu, Araguaia e Tocantins, pela ferrovia dos Carajás e pelas rodovias BR 230, BR158 e BR 153. A economia está baseada na agropecuária, na extração de madeira e na exploração de minério de ferro e do ouro. Seu subsolo possui, ainda, um excelente potencial em manganês, níquel e cobre. Apresenta um grave problema sócio-econômico em relação à situação dos garimpeiros de Serra Pelada e à extração artesanal do ouro. Em torno de 19% do seu território é constituído de terras indígenas e unidades de conservação.

Tab. N. 01. Para, Tapajós e Carajás: Os recursos e os Territórios

Os recursos e os Territórios

Pará

Tapajós

Carajás

Área territorial

249.000 km2

708.868 km2

289.799 km2

População

4.000.000

958.860

1.100.000

Áreas de uso restrito (unidades de conservação e terras indígenas)

13

22

14

Icms (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços)

79,49 %

7,0 %

13,51 %

Fpe (Fundo de Participação do Estado)

491.597.016[2]

115.365.280

137.629.573

Recursos

Indústria, serviços e agropecuária

Minérios e agropecuária

Minérios e agropecuária

Fonte: Governo do Estado do Pará: Indicadores Sócio-econômicos, 2000.

REALIDADE ATUAL

Em 388 anos de existência como Ente Público, os sucessivos governos do Estado do Pará encastelados em Belém, não conseguiram atender as demandas das regiões sul/sudeste do Estado e o que existe está aí, diante de todos como prova de que estas regiões jamais irão desenvolver-se continuando como estão:

1 – estradas e pontes de péssima qualidade, que na sua grande maioria se tornam intransitáveis no período chuvoso, facilitando ainda em qualquer época a prática de assaltos e violência contra seus transeuntes;

2 – energia elétrica insuficiente para alavancar o desenvolvimento nas cidades e, principalmente, no campo, onde se encontra seu grande potencial econômico;

3 – comunicação de péssima qualidade nos centros urbanos e inexistente nas localidades mais distantes;

4 – narcotráfico, depredação ambiental e exploração desordenada das riquezas naturais;

5 – violência rural, invasões de terras produtivas, desordem agrária e fundiária, sem perspectivas de solução;

6 – ausência do Estado e grandes vazios demográficos;

7 – exclusão sócia econômica da população interiorana, aumentando as desigualdades sociais e desequilíbrio regional, apesar do grande potencial para desenvolvimento auto-sustentado;

8 – ausência de uma política sustentável de desenvolvimento regional que corresponda às expectativas da população;

9 – segurança pública incapaz de proteger o cidadão que às vezes perde a vida ou vive refém da bandidagem e do crime organizado na região;

10 – ausência de políticas públicas de saúde, educação técnica e principalmente superior.

Esse é o Lobo Geral

Edição:Ano LXI - nº 31.692 Belém, Domingo, 18/03/2007

Poder

E se o Pará for mesmo dividido, onde ficarão as estrelas na bandeira?

BRASÍLIA

RAQUEL ELTERMANN

Da Sucursal

Pouca gente pensa nisso, mas quando se fala em criação de novos Estados e territórios, deve-se pensar também na reconstrução de símbolos nacionais. E o maior deles, a bandeira brasileira, é justamente o que melhor traduz a definição e o significado de Pátria. E como ficará a bandeira se o Pará for dividido e der origem aos Estados do Carajás, Tapajós e do Marajó?

Nove constelações compostas por 27 estrelas compõem atualmente a bandeira nacional brasileira. Mas uma única, da constelação de Virgem, chamada Espiga, está acima da linha branca que ostenta o 'Ordem e Progresso' da nossa flâmula - que não tem qualquer relação com definições astronômicas, embora alguns digam que esta faixa representa a eclíptica, ou o equador celeste ou o zodíaco da época. E lá está, em seu merecido destaque, a estrela da primeira grandeza que representa o Pará.

Saber, no entanto, como será a disposição das novas estrelas - caso o separatismo vingue - não é algo tão simples. Baseada na inspiradora constelação tropical em que se sobressai o Cruzeiro do Sul, cada estrela da bandeira representa uma das 26 unidades federativas e o Distrito Federal que formam o Brasil. Cada estrela, pois, abriga e reflete as definições culturais e sociais que definem cada Estado da Federação.

Criar uma nova unidade federativa não significa jogar aleatoriamente mais uma estrela no círculo azul já cravejado. A forma e o uso da bandeira nacional são regidos por regras bastante severas. As suas dimensões, formas, cores e toda a sua geometria são regulamentadas por leis de dependem da aprovação do Congresso Nacional.

Porém, mais importante que atos cerimoniosos oficiais, é ouvir o que dizem os astros. Primeiramente, tem que se voltar à conjunção astral do céu de 15 de novembro de 1889. Foi a data da Proclamação da República que determinou a disposição dos símbolos representativos de cada Estado. Naquele momento, a disposição original constante do desenho proposto pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, previa uma nação composta por 20 Estados. O céu estampado era o do verão carioca e retratava exatamente a constelação atuante às 12h siderais, ou seja, exatas 8h30 da manhã, sob o céu do Rio de Janeiro daquele histórico dia 15.

E é sob o prisma desse conjunto de constelações que deve se orientar o especialista - nesse caso, um astrônomo - para a elaboração de uma nova disposição no lábaro já tão estrelado. O historiador Estevão Martins, professor da Universidade de Brasília (UnB), destaca que 'o nome da estrela passa por um estudo capcioso em que astrônomos farão um estudo da posição das constelações. As constelações atuais, que figuram a Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu na sua latitude, na cidade do Rio de Janeiro'.

Nesses 117 anos de República, passamos de 20 para 26 Estados, além do Distrito Federal. Apenas por três vezes na História houve pretensões de alteração na lei que rege o símbolo-mor da Pátria, a primeira delas, a de nº 5443, em pleno auge da ditadura, data de 28 de maio de 1968. A segunda também remonta ao regime militar e é por ela, a Lei nº 5.500, de 1971, que a Nação dispõe sobre a atual forma e a apresentação dos símbolos nacionais, incluindo a bandeira. Mas foi a partir de maio de 1992 que foram permitidas, também por Lei, a de nº 8.421, as inclusões de novas estrelas. Artifício exclusivo à incorporação da última divisão territorial pela qual passou o País, com a criação do Estado do Tocantins.

Edição:Ano LXI - nº 31.692 Belém, Domingo, 18/03/2007

Poder

Custos estão estimados em R$ 4 bi

O advogado Mário David Prado Sá considera que o julgamento da ação popular que impetrou na Justiça Federal impõe-se como 'urgente e necessário, uma vez que o discurso separatista vem ganhando corpo e substância, com a adesão majoritária de parlamentares, deputados federais e estaduais, em favor das teses separatistas'. Segundo o advogado, é necessário brecar o que classifica de 'frisson divisionista' que domina o discurso e o debate, sobretudo da classe política, que ele considera 'ansiosa pela multiplicação de colégios eleitorais e de cargos eletivos, sem se dar conta, ou até mesmo indiferente, aos elevados custos sociais, ecológicos, políticos e financeiros que a empreitada acarreta'.

Porém, adverte o advogado, 'os partidários do divionismo territorial parecem não estar preocupados com a relação custo-benefício da empreitada, ou então fazem vista grossa para os elevados custos financeiros, estimados por baixo em torno de R$ 4 bilhões, necessários e, talvez, insuficientes para a construção da infra-estrutura administrativa de cada uma das novas unidades federativas, com a montagem e implementação da máquina administrativa inerente a cada um dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário'. Segundo Prado Sá, o desembolso de somas de tal magnitude, cujo ônus poderá ser distribuído entre os tesouros da União e do Estado-mãe, no caso o Pará, que estaria restrito, na nova geopolítica territorial, aos municípios das regiões Metropolitana de Belém e nordeste do Estado do Pará. (R.T.)

Edição:Ano LXI - nº 31.692 Belém, Domingo, 18/03/2007

O Liberal

Poder

O advogado Mário David Prado Sá considera que o julgamento da ação popular que impetrou na Justiça Federal impõe-se como 'urgente e necessário, uma vez que o discurso separatista vem ganhando corpo e substância, com a adesão majoritária de parlamentares, deputados federais e estaduais, em favor das teses separatistas'. Segundo o advogado, é necessário brecar o que classifica de 'frisson divisionista' que domina o discurso e o debate, sobretudo da classe política, que ele considera 'ansiosa pela multiplicação de colégios eleitorais e de cargos eletivos, sem se dar conta, ou até mesmo indiferente, aos elevados custos sociais, ecológicos, políticos e financeiros que a empreitada acarreta'.

Porém, adverte o advogado, 'os partidários do divionismo territorial parecem não estar preocupados com a relação custo-benefício da empreitada, ou então fazem vista grossa para os elevados custos financeiros, estimados por baixo em torno de R$ 4 bilhões, necessários e, talvez, insuficientes para a construção da infra-estrutura administrativa de cada uma das novas unidades federativas, com a montagem e implementação da máquina administrativa inerente a cada um dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário'. Segundo Prado Sá, o desembolso de somas de tal magnitude, cujo ônus poderá ser distribuído entre os tesouros da União e do Estado-mãe, no caso o Pará, que estaria restrito, na nova geopolítica territorial, aos municípios das regiões Metropolitana de Belém e nordeste do Estado do Pará. (R.T.)

Edição:Ano LXI - nº 31.692 Belém, Domingo, 18/03/2007

Poder

Ação de Ana Júlia é tida como vital

A manifestação da governadora Ana Júlia Carepa é considerada pelo advogado Mário David Prado Sá 'imprescindível' para conter os ímpetos separatistas. 'A governadora do Estado, que desfruta de inegável prestígio junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de grande popularidade entre os paraenses, além da notoriedade decorrente do fato de ser mãe e primeira mulher a governar o Estado, sem falar de sua inquestionável experiência parlamentar e senatorial, deveria manifestar-se de público sobre a questão da divisão territorial do Estado', sustenta o advogado.

Prado Sá considera 'indispensável' um pronunciamento de Ana Júlia sobre o assunto, 'para definir a posição oficial do governo do Estado e servir de orientação ao eleitorado paraense, que poderá ser convocado a se manifestar em plebiscito sobre a questão, caso sejam aprovados os projetos de lei que tramitam na Câmara Federal'.

Na esfera judicial, o advogado encaminhou requerimento à desembargadora federal Maria Selene de Almeida, relatora do recurso, solicitando o julgamento 'preferencial e imediato' do feito, no qual requer liminarmente, entre outros itens, que a Justiça Federal exija a realização de aprofundados estudos dos aspectos geopolítico, econômico, mineral, ecológico e social envolvidos na questão. Tais estudos são 'necessários e indispensáveis', insiste Prado Sá, 'para que sejam produzidas informações precisas e substantivas, capazes de embasar e formar a opinião pública, possivelmente chamada a intervir no processo, na eventual realização de uma consulta plebiscitária'.

Não me digam que não alertei!

Edição:Ano LXI - nº 31.692 Belém, Domingo, 18/03/2007

Jornal O Liberal

Poder

Dinheiro para Amazônia vem do exterior

Meio ambiente Outros países investem mais pesado que o Brasil em preservação

SÃO PAULO

Agência Estado

O Brasil se gaba de ser o principal dono da Amazônia e repudia a idéia que surge de tempos em tempos de internacionalizar a maior floresta tropical do mundo. Apesar disso, para manter a selva de pé, o País depende em grande parte de dinheiro estrangeiro. Alemanha, Estados Unidos, Japão e Holanda investem juntos por ano R$ 108,9 milhões na preservação da floresta brasileira.

O dinheiro estrangeiro é mais volumoso do que os R$ 96,4 milhões que os nove Estados da Amazônia - a região Norte mais o Mato Grosso e o Maranhão - aplicaram em meio ambiente em 2005. E é superior aos R$ 58 milhões que o Ministério do Meio Ambiente destinou aos Estados amazônicos em 2006.

Como comparação, o Central Park, de Nova York, tem US$ 25 milhões (R$ 52,3 milhões) por ano. Os gastos do Estado de São Paulo com gestão ambiental em 2005 foram de R$ 824,1 milhões. 'A verba nacional para a Amazônia é irrisória. Temos de pagar juros da dívida, cobrir os recursos obrigatórios de previdência, saúde educação... Veja a questão da segurança pública... O meio ambiente tem de competir com todas essas demandas. O que sobra é pouco', avalia Adalberto Veríssimo, pesquisador do Instituto do Meio Ambiente e do Homem na Amazônia (Imazon).

Euros, dólares e ienes entram no Brasil por meio da chamada cooperação internacional, sistema que os países ricos utilizam para ajudar os países pobres, com dinheiro ou apoio técnico. A mais conhecida das cooperações foi o Plano Marshall no final da década de 1940, quando os EUA bancaram a reconstrução da Europa, devastada pela 2ª Guerra Mundial.

No caso da cooperação destinada à Amazônia, beneficiam-se governos, empresas, comunidades locais e principalmente ONGs. Outro levantamento mostra que as maiores ONGs injetam R$ 31,6 milhões por ano na floresta - uma parte do dinheiro vem de suas respectivas sedes no exterior (quando é o caso); outra, da cooperação internacional.

A filial brasileira do Fundo Mundial para a Natureza, o WWF, que tem sede na Suíça e escritórios em uma centena de países, destina anualmente R$ 10 milhões à Amazônia - 99% dos recursos são estrangeiros. O Instituto Socioambiental (ISA) é uma ONG nacional, mas também depende de recursos internacionais. Dos R$ 9,2 milhões aplicados na floresta no ano passado, R$ 7,9 milhões vieram de fora.

FOCO

Segundo o ex-ministro do Meio Ambiente Sarney Filho, hoje deputado federal (PV-MA), o dinheiro estrangeiro é importante porque se destina a projetos concretos: 'Não ficam na burocracia e vão direto ao foco', garante. A verba pública, por sua vez, normalmente é aplicada em fiscalização e em infra-estrutura administrativa. Os governos dificilmente promoveriam um curso de gestão ambiental para líderes indígenas dos Estados da Amazônia, como o realizado em Manaus pela ONG The Nature Conservancy. Os 15 índios têm aulas em período integral durante cinco meses e recebem hospedagem, alimentação e uma bolsa de um salário mínimo por mês

É também graças ao dinheiro estrangeiro que o Imazon, que tem sede em Belém, traça por satélite mapas detalhados do desflorestamento da Amazônia mato-grossense a cada 15 dias. Brevemente esse trabalho será estendido a toda a selva. O governo federal só mapeia o desmatamento de ano em ano.

O secretário do Meio Ambiente do Amapá, Antônio Carlos Farias, cita a Conservation International e o WWF como os principais parceiros do Estado. 'Quem me dera se o governo brasileiro tivesse a mesma preocupação dos estrangeiros', diz.

O país que mais investe na Amazônia é a Alemanha, com o equivalente a R$ 85 milhões por ano. 'A destruição da floresta teria conseqüências no clima do mundo inteiro', explica Michael Grewe, chefe do Departamento de Cooperação da Embaixada da Alemanha no Brasil. O presidente do país, Horst Köhler, esteve na semana passada no Amazonas para conferir os resultados de tanto investimento.

O Ministério do Meio Ambiente reconhece a importância da cooperação internacional, mas faz uma ressalva. 'Esse dinheiro não é uma dádiva. Na Rio-92, acordaram-se obrigações, valores que os países desenvolvidos deveriam investir em conservação. Estamos lidando com interesses globais', diz João Paulo Capobianco, secretário nacional de Biodiversidade e Florestas. 'E sempre existem contrapartidas nacionais.'

A representante da The Nature Conservancy no Brasil, Ana Cristina Barros, lembra que muitas vezes a presença do governo não é percebida. 'Para os nossos projetos funcionarem, existe uma máquina estatal por trás. E ela custa. Quem paga os funcionários do Ibama e do ministério? Ninguém ousaria dizer que os estrangeiros investem mais que o Brasil.'

DINHEIRO

No mês passado, o governador do Amazonas, Eduardo Braga (PMDB), passou duas semanas entre Washington, Nova York e Londres atrás de investidores interessados em aplicar recursos no programa Bolsa Floresta (o nome é uma paródia ao Bolsa-Família federal), por meio do qual as comunidades da Amazônia receberão dinheiro pelas árvores que forem protegidas. Braga voltou com acordos engatilhados.

'É mais fácil conseguir dinheiro lá fora do que aqui. Há uma consciência no exterior, principalmente na Europa, em relação à questão das compensações ambientais', afirma o governador.

Tão bonzinho!

Vítima do confisco quer que Collor devolva dinheiro às contas bancárias dele e da família para depois pedir desculpa pelo que fez. Maioria dos senadores ungiu Collor

Collor se desculpa, mas não comove muitas vítimas "daquelle" plano econômico.

Foto: Antonio Cruz ABr

O senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), ex-presidente cassado, discursou na tribuna do Senado pela primeira vez. Durante seu pronunciamento, narrou os acontecimentos que precederam ao impeachment. Chorou, agradeceu ao povo de Alagoas. Demonstrou estar mais humilde, e se considerando um senador igual a todos. Mas, contrariamente ao anunciado há aproximadamente dois meses, nada bombástico. Leia mais na Folha On Line. Em uma recaída, no início do seu discurso, comparou-se a Dom Pedro I, Dom Pedro II, além dos presidentes Getúlio Vargas, Jânio Quadros e João Goulart. Impeachment foi farsa e arbítrio, para Collor. Leia aqui no Globo On Line. Collor citou apenas a revista Veja.

Com esforço hercúleo tenta até hoje se separar dos vínculos com Paulo Cesar Faria. O que na prática se sabe é que os laços eram íntimos e suspeitos, no mínimo. Collor não conseguiu emocionar foram as vítimas do plano econômico que levou seu nome. O que difere o governo Collor dos outros subseqëntes é que a relação inóspita com o Congresso provocou a insustentabilidade política de Collor. Ou seja, não utilizou qualquer tipo de "mensalão". Leia aqui na matéria do Estado On Line como repercutiu o discurso "collorido" para aqueles que tiveram surrupiadas as economias no confisco financeiro, esse sim arbitrário, ocorrido no ínicio do governo Collor. Há quem acredite que Collor ainda será candidato à presidência em 2010 ou 2014. Por favor, comente. (Maurício Nogueira)

Seguuuuura peão!


Tarso Genro cutuca OAB. Perguntou se pediria o impeachment de Lula. Ouviu que OAB não ficará inerte.

"Espero que dessa vez vocês não peçam o impeachment de Lula", disse brincando o ministro empossado Tarso Genro ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto. "Mas a OAB não ficará inerte", respondeu Britto, imediatamente. A resposta tem a ver com uma fala de Tarso, na qual afirmou que ficará em diálogo permanente com a OAB, no entando se isso não ocorrer "ou o governo está mal ou a OAB está inerte". Para tentar disfarçar, Britto afirmou que era uma brincadeira. O diálogo foi testemunhado por Márcio Thomaz Bastos. Leia aqui no G1. Opine.

Mais uma

Deputado Clodovil responderá processo no STF por desmatamento ilegal.

Ampliando ainda mais

Prefeito com a corda no pescoço na IX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios
Em resposta ao post abaixo em que o professor e advogado Yúdice Randol levantou a viabilidade ou não da criação de novos Municípios no Estado do Pará, segue a posição deste blog:

Caro professor,

Em primeiro lugar agradeço-lhe a forma como abordastes o assunto. Seu raciocínio é louvável, no entanto, nas Ciências Políticas, a razão lógica nem sempre deve ser levada como um pensamento cartesiano.


Exemplifico: Além de Castelo dos Sonhos, há em Santarém, o Lago Grande do Curuai e Mojuí dos Campos, duas imensidões de áreas com população de aproximadamente 60 mil habitantes. Ambas estão jogadas às traças pela administração pública das três esferas. Bata um e-mail para o companheiro Jeso Carneiro ou, se quiser, telefone para o padre Edilberto Sena, que comanda a Rádio Rural AM, na Pérola e ouça as barbaridades que aquele povo é submetido.


Avante: Cajazeiras, a ser desmembrado do Município de Itupiranga, sudeste do Pará. Terra onde nasceu o deputado federal Wandenkolk Gonçalves (PSDB). Ainda em Itupiranga, há o Distrito Cruzeiro do Sul, mais conhecido como "Quatro Bocas". Um mundo de gente mora lá. Assistência do governo? Migalhas.


Opps: Mais o mais grave de todos é São Félix do Xingu - o segundo maior Município do Mundo-, lá são quatro comunidades que pleiteiam um lugar ao Sol. Presença do Governo: zero à esquerda. É a mais bem acabada terra-sem-lei de todo o Pará.


Não estou entrando no mérito de coisa alguma, apenas estou jogando com a consciência dos paraenses, natos (como é meu caso) ou adotados, como bem sabemos ser a maioria no Sul/Sudeste do Pará, região em que os maranhenses em muito superam os paraenses em habitantes por metro quadrado.

Para minha surpresa, você tem um aliado forte. Trata-se do senhor Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios, que esta semana enviou correspondência ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, documentos os quais vou publicar em primeira mão, dado a relevância do pensamento que hoje predomina naquela entidade que reúne os municípios brasileiros. Mais. O documento será a base do menú a ser servido à ocasião da X Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que acontecerá no período de 10 a 12 de abril do corrente ano, no Hotel Blue Tree Park nesta capital. E durante a realização das Marchas em todos os anos os prefeitos de todos os Estados nos solicitam que seja consignado espaço para reuniões com suas Bancadas Federais de Parlamentares. A principal entrada será a iguaria PEC 12 de 2006, que dispõe da regulamentação do pagamento de precatórios seja votada e aprovada.

Nas duas pautas, na visão dirigista da CNM, o que prevalece se você tiver paciência de ler os dois documentos, comprovará que Ziulkoski - porta-voz da prefeitada - apresenta urgências fiscais que quebrariam a União, detonariam o pacto federativo e enterraria de dívida o Brasil como o mais irresponsável dirigente poderia conceber. Abaixo a íntegra dos dois documentos com a opinião sobre cada matéria de punho da própria CNM. Nossos grifos são referentes ao que tramita no Congresso Nacional sobre a criação de novos Municípios e novos Estados.

Leia a pauta da CNM reinvidicada ao Senado:
ANEXO I
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA NACIONAL
SENADO FEDERAL
► Proposta de Emenda Constitucional nº 39/2000. Senador Ricardo Santos. Propõe alteração do inciso IV do art. 158 da CF, estabelecendo novo critério de distribuição da cota-parte do ICMS entre os municípios. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação desta proposição com a máxima urgência.
► Proposta de Emenda Constitucional nº 50/2005. Senador Osmar Dias. Destina ao FPM 10% do produto da arrecadação das contribuições sociais e de intervenção do domínio econômico. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação desta proposição.
► Proposta de Emenda Constitucional nº 29/2003. Senadora Lúcia Vânia. Altera o art. 193 da Constituição Federal – Ordem Social. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação desta proposição.
► Proposta de Emenda Constitucional nº 8/1995. Senador Geraldo Melo. Dá nova redação ao inciso X do § 2º do artigo 155 da CF (Isenção de ICMS). Votação em segundo turno desde 28/01/2003. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação desta proposição.
► Proposta de Emenda Constitucional nº 58/2005. Senador Flexa Ribeiro. Propõe alteração no art. 159 da CF para determinar a transferência aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de parte do produto da arrecadação do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao saldo de sua balança comercial com o exterior. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação desta proposição.
► Proposta de Emenda Constitucional nº 34/1999. Senador Pedro Simon. Propõe alteração dos artigos 165, 166 e 167 da CF, criando condições orçamentárias para garantir a conclusão de obras públicas em andamento. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação desta proposição.
► Proposta de Emenda Constitucional nº 41/2003. Senador Siba Machado. Trata sobre a Reeleição dos Prefeitos. Altera a redação do § 5º do art. 14 da Constituição Federal, acabando com a reeleição em todos os níveis da federação, a partir das eleições de 2.010. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação desta proposição.
► Proposta de Emenda Constitucional nº 59/2005 – Senador Arthur Virgílio. Acrescenta § 5º ao artigo 239 da CF para permitir que os recursos do PASEP sejam aplicados diretamente pelos Estados e Municípios. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação desta proposição.
► Proposta de Emenda Constitucional nº 12/2006. Precatórios Judiciais. Senador Renan Calheiros. Tramita na CCJC do Senado, no aguardo do parecer do senador César Borges. Foi discutido em audiência pública dia 12.6.2006. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação da matéria.
► Proposta de Emenda Constitucional nº 44/2004. Senador Almeida Lima. Dispõe sobre os percentuais máximos das Receitas Correntes Líquidas para custear despesas das Câmaras Municipais. Aguarda deliberação na CCJC do Senado, com parecer pela prejudicialidade oferecido pelo senador Pedro Simon desde 22.10.2004. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação da matéria.
►Proposta de Emenda Constitucional nº 15/2005. Senador Siqueira Campos. Propõe inserção de novos parágrafos nos artigos 80 e 82 do ADCT da CF, para determinar a transferência aos municípios, de metade dos recursos da CPMF destinados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Tem parecer pela aprovação na CCJC. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação da matéria.
► Proposta de Emenda Constitucional nº 16/2005. Senador Siqueira Campos. Propõe alteração do art. 159 da CF, para determinar a transferência aos municípios, de 5% das contribuições sociais de que trata o art. 195. Tem parecer pela aprovação na CCJC. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação da matéria.
► Proposta de Emenda Constitucional nº 33/2005. Senador Pedro Simon. Dá nova redação ao inciso XI do art. 167 da Constituição Federal (Dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais). Aguarda designação de relator. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação da matéria.
Proposta de Emenda Constitucional nº 13/2003. Senador Sergio Zambiasi. Altera a redação do § 4º do artigo 18 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização dos Municípios. Aguarda leitura do parecer. A Confederação Nacional de Municípios apóia a rejeição da matéria.
► Proposta de Emenda Constitucional nº 25/2003. Senador Sérgio Zambiasi. Propõe a alteração a Constituição Federal com a finalidade de estabelecer a obrigatoriedade da realização de eleições em dois turnos nos municípios com mais de cem mil eleitores. Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando parecer do senador José Maranhão. A Confederação Nacional de Municípios apóia a rejeição da matéria.
► Proposta de Emenda Constitucional nº 31/2003. Senador Antonio Carlos Valadares. Acrescenta os artigos 27-A e 29-B à Constituição Federal para prever a convocação de Secretários de Estado, Secretários Municipais e do Distrito Federal pelas respectivas Casas Legislativas e dá outras providências. Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando parecer do senador Antônio Carlos Magalhães. A Confederação Nacional de Municípios apóia a rejeição da matéria.
► Proposta de Emenda Constitucional nº 88/2003. Senador Marco Maciel. Dá nova redação ao artigo 89 da Constituição, para determinar a participação de representantes do Poder Judiciário e dos Estados-membros da Federação no Conselho da República. Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando parecer do senador Tasso Jereissati. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação da matéria desde que sejam também incluídos os municípios.
► Proposta de Emenda Constitucional nº 22/2004. Senadora Roseana Sarney. Acrescenta parágrafo único ao artigo 219 da Constituição Federal. (Dispõe sobre a concessão de incentivos ao desenvolvimento científico e tecnológico). Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando o parecer do senador Eduardo Azeredo. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação dessa matéria.
Projeto de Lei do Senado nº 98/2002. Senador Mozarildo Cavalcanti. Regulamenta o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios e dá outras providências (artigo 18, § 4º, da Constituição Federal). Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando o parecer do senador José Maranhão. A Confederação Nacional de Municípios gostaria de discutir melhor essa matéria com o relator.
► Projeto de Lei do Senado nº 44/2003. Senador Eurípedes Camargo. Propõe a alteração o Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, para estabelecer, nos casos que especifica, critérios para o pagamento de justa indenização. Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando o parecer do senador Jefferson Peres. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação dessa matéria mas gostaria de discutir melhor o assunto com o relator.
► Projeto de Lei do Senado nº 45/2003. Senador Eurípedes Camargo. Insere parágrafo no artigo 87 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), de modo a assegurar, aos docentes da rede pública que não tenham habilitação em nível superior, vagas nos cursos de graduação de formação de professores. Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando o parecer do senador Antonio Carlos Valadares. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação dessa matéria.
► Projeto de Lei do Senado nº 48/2003. Senador Olivir Gabardo. Propõe a alteração o artigo 9º da Lei nº 7525, de 22 de julho de 1986. (Estabelece a competência da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para traçar a projeção dos limites territoriais das áreas geoeconômicas dos Estados, Territórios e Municípios para exploração econômica dos recursos minerais e energéticos no mar territorial). Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando o parecer do senador João Ribeiro. A Confederação Nacional de Municípios gostaria de discutir melhor essa matéria com o relator.
Projeto de Lei do Senado nº 503/2003. Senador Siba Machado. Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, regulamentando o § 4º do artigo 18 da Constituição Federal, e dá outras providências. Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando o parecer do senador João Maranhão. A Confederação Nacional de Municípios gostaria de discutir melhor essa matéria com o relator.
► Projeto de Lei do Senado nº 316/2004. Senador Serys Slhessarenko. Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para declarar a inelegibilidade, em quaisquer outros Municípios do mesmo Estado, dos que tenham sido reeleitos Prefeitos na eleição imediatamente anterior. Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando o parecer do senador João Maranhão. A Confederação Nacional de Municípios apóia a rejeição dessa matéria.
► Projeto de Lei do Senado nº 325/2006. Senador Antonio Carlos Valadares. Dispõe sobre o Estatuto do Produtor Rural. Está na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, desde 22.12.2006, aguardando designação de relator. A Confederação Nacional de Municípios gostaria de discutir melhor essa matéria com o relator.
► Projeto de Lei do Senado nº 174/2006. Senador Renan Calheiros. Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor de que trata o art. 150, § 5º da Constituição Federal. Está na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, com parecer pela aprovação desde 31.7.2006.
► Projeto de Lei da Câmara nº 52/2003. Deputado Cláudio Cajado. Dispõe sobre os exames preventivos de acuidade visual e auditiva nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação desta matéria.
► Projeto de Lei da Câmara nº 78/2006. Deputado Inaldo Leitão. Propõe a alteração do art. 96 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever renúncia à aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social. A Confederação Nacional de Municípios gostaria de discutir melhor essa matéria com o relator.
► Projeto de Lei da Câmara nº 210/2002. Senador Mauro Miranda. Propõe a alteração da Lei nº 9313, de 13 de novembro de 1996, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de aids, para incluir o benefício do fornecimento de leite maternizado para os filhos de mães portadoras do HIV e doentes de AIDS. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação dessa matéria.
► Projeto de Lei da Câmara nº 326/2006. Senador Marcelo Crivella. Propõe a alteração da Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para estabelecer que os recursos do Fundo sejam aplicados em habitação e saneamento básico. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação dessa matéria.
► Projeto de Lei do Senado nº 281/2006 – Senador Flexa Ribeiro. Insere parágrafo único no art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre atendimento médico e odontológico aos estudantes do ensino fundamental público. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação dessa matéria, desde que seja especificado como será o financiamento.
► Projeto de Lei do Senado nº 75/2004. Senador César Borges. Isenta as prefeituras do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre máquinas e equipamentos. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação dessa matéria com a máxima urgência .
► Projeto de Lei do Senado nº 202/2005. Senadora Lúcia Vânia. Dispõe sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade. Tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, com parecer pela aprovação. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação dessa matéria.
► Projeto de Lei do Senado nº 63/2005. Senador Álvaro Dias. Propões Altera os arts. 6º e 16 da Lei Complementar nº 76 de 1993, a fim de garantir o pagamento de créditos tributários através da retenção sobre o valor a ser pago a título de indenização por desapropriação de interesse social para reforma agrária. Distribuído ao Senador Sérgio Guerra para relatar. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação dessa matéria.
► Projeto de Lei do Senado nº 138/2003. Senador Mozarildo Cavalcanti. Propõe que parte da parcela do CPMF que é destinada à Fundação Nacional de Saúde seja devolvida ao município de origem. Aguarda deliberação na CAE do Senado. Tem parecer pela rejeição dado pelo senador Fernando Bezerra. A Confederação Nacional de Municípios gostaria de discutir melhor essa matéria com o relator.
► Projeto de Lei do Senado nº 60/2002. Senador Osmar Dias. Dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições de Estados, do Distrito Federal e municípios ao PASEP. Está na Comissão de Assuntos Econômicos aguardando parecer do senador Flexa Ribeiro. A Confederação Nacional de Municípios apóia esta proposição.
► Projeto de Lei do Senado nº 82/2006. Senador Rodolpho Tourinho.Propõe alteração do art. 1º da Lei 11.110/05 (Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado), para incluir municípios na Concessão do microcrédito. Aguarda a realização de Audiência Pública na Comissão de Assuntos Econômicos. A Confederação Nacional de Municípios apóia esta proposição.
► Projeto de Lei da Câmara nº 48/2004. Senador Sérgio Zambiasi. Altera a Lei nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, e a Lei nº 10257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para submeter ao órgão ambiental estadual a transformação do solo rural em urbano. A matéria se encontra na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, aguardando parecer do relator, senador Sibá Machado. A Confederação de Municípios apóia a aprovação desta proposição.
Projeto de Lei do Senado nº 105/2003. Senadora Ana Júlia Carepa, Propõe alteração do art. 6º da Lei 7.990/89, que institui compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais, e alteração no artigo 2° da Lei n° 8001, de 1990, que define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei n° 7.990 de 1989. Visa modificar os percentuais das alíquotas pela exploração de recursos minerais, e transfere para municípios limítrofes 40% da arrecadação de compensação financeira a que faz jus município onde se situa a lavra. Tem parecer pela rejeição dado pelo senador Siba Machado. A Confederação de Municípios apóia esta proposição e gostaria de discutir alguns pontos com o relator da matéria.
► Projeto de Lei do Senado nº 359/2003. Senador César Borges. Dispõe sobre a aquisição, pela União, de créditos relacionados à participação governamental obrigatória dos Municípios na exploração de recursos hídricos para fins de energia elétrica, petróleo e gás natural. Tem parecer pela rejeição dado pelo senador Flexa Ribeiro. A Confederação de Municípios apóia esta proposição e gostaria de discutir alguns pontos com o relator da matéria.
► Projeto de Lei do Senado nº 56/2004. Senador Tião Viana. Propõe alteração do dispositivo da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000. Beneficia, pela compensação financeira, os Estados e Municípios que possuem nascentes de rios, cuja vazão é aproveitada para a geração de energia em hidrelétrica. Está na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE. Tem parecer pela rejeição dado pelo senador Antônio Carlos Valadares. A Confederação Nacional de Municípios apóia esta proposta por ser benéfica para os municípios.
► Projeto de Lei do Senado nº 202/2004. Senador Tião Viana. Propõe a alteração a Lei de Responsabilidade Fiscal para determinar a aplicação de recursos decorrentes da redução do número de vereadores em programas sociais do município. Está na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE aguardando parecer do senador Sérgio Guerra. A Confederação Nacional de Municípios discorda desta proposição por ferir a autonomia dos municípios.
► Projeto de Lei do Senado nº 367/2004. Senador Sérgio Cabral. Adiciona um artigo à Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, para o fim de conceder participação aos Estados e Municípios no resultado da exploração de energia nuclear. Está na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE aguardando parecer do senador Roberto Saturnino. A Confederação Nacional de Municípios apóia esta proposição.
► Projeto de Lei do Senado nº 145/2005. Senador Cristovam Buarque. Propõe a determinação que a União efetue abatimento de 20% do pagamento mensal do serviço da dívida pública dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal em favor da Educação. Está na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE aguardando parecer da senadora Ana Júlia Carepa. A Confederação Nacional de Municípios apóia esta proposição.
► Projeto de Lei do Senado nº 30/2006. Senador Pedro Simon. Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º, ao art. 32, da Lei Complementar nº 87, de 13.09.1996, estabelecendo prazo para o ressarcimento aos Estados e ao Distrito Federal pelas renúncias do ICMS referente a produtos destinados à exportação. Está na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE. Tem parecer pela rejeição dado pelo senador Gilvam Borges. A Confederação Nacional de Municípios considera esta proposição importante pelos reflexos que os municípios terão com a sua implementação. Por isso manifesta seu apoio à sua aprovação.
► Projeto de Lei do Senado nº 299/2006 - Senador Romeu Tuma. Institui o "Dia da Guarda Municipal", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro. Está na Comissão de Educação aguardando parecer da senadora Kátia Abreu. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação dessa matéria.
► Projeto de Lei do Senado nº 313/2006 – Senador Sérgio Zambiasi. Propõe a alteração o § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para permitir que o custeio da educação superior dos empregados possa ser abatido da base de incidência da contribuição para o regime geral de previdência social. Está na Comissão de Educação aguardando parecer do senador Paulo Paim. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação dessa matéria.
► Projeto de Lei do Senado nº 331/2006, de autoria da Senadora Roseana Sarney que "Acresce parágrafo único ao art. 48 da Lei nº 10.257/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da CF (Estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências)". Está na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação desta proposição.
► Projeto de Lei do Senado nº 351/2005, de autoria do Senador Pedro Simon, que "Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.840/2004, que cria o Programa Especial de Habitação Popular –PEHP". Está na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. A Confederação Nacional de Municípios apóia a presente proposição.
► Projeto de Lei do Senado nº 138/2003. Senador Mozarildo Cavalcanti. Propõe que parte da parcela do CPMF que é destinada à Fundação Nacional de Saúde seja devolvida ao município de origem. Aguarda deliberação na CAE do Senado. Tem parecer pela rejeição dado pelo senador Fernando Bezerra. A Confederação Nacional de Municípios apóia a aprovação desta matéria.

O senhor é um herói se conseguiu chegar até aqui. Leia a pauta da CNM reinvidicada à Câmara dos Deputados

ANEXO I
PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA NACIONAL
CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROPOSTAS DE EMENDAS CONSTITUCIONAL (PEC):

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 285, DE 2004. Poder Executivo. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Esta proposta oriunda da PEC 255, de 2004, está na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados para votação desde dezembro de 2004, e tem sido sobrestada por Medidas Provisórias e Urgências Constitucionais que tem prioridade, obstruindo, desta forma, a Pauta de Votação. O parecer aprovado pela Comissão Especial, relatado pelo deputado Virgílio Guimarães consta de uma emenda substitutiva que foi aprovada pela Comissão, e tem como pontos principais três medidas: uma que propõe um aumento em um ponto porcentual na incidência do FPM, passando de 22,5% para 23,5% do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados; o que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, e o que propõe a unificação das alíquotas do ICMS. Entretanto, o deputado-relator Virgílio Guimarães, por acordo, apresentou uma Emenda Aglutinativa Global que descaracteriza parte da Emenda anteriormente aprovada pela Comissão Especial, e que deverá ser apresentada como Emenda de plenário quando a proposta for à votação. Essa emenda global apresenta algumas novidades: 1) introduz disposições sobre precatórios; 2) transforma o Fundo Regional de Desenvolvimento em Fundo Estadual de Desenvolvimento; 3) propõe que o aumento de 1% no porcentual do FPM seja temporário (11 anos) e que só prevaleça se a unificação do ICMS for aprovada, alem de outros pontos relacionados com a unificação do ICMS.

PEC 330/2001. Deputado Paulo José Gouveia. Dispõe sobre a participação dos Municípios na arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação. Tramita na CCJC com relatório pela admissibilidade. A CNM apóia esta proposição.

PEC 104 DE 2003. Deputada Thelma de Oliveira. Altera o art. 159 da CF, aumentando para 50% o valor a ser repassado pela União do produto arrecadado com o IR e IPI, sendo 4% aplicado nos fundos constitucionais, permitindo o remanejamento de uma região para a outra. A CNM gostaria de discutir melhor com o relator essa matéria e propor alterações na redação proposta pela autora.

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 474, DE 2005. Deputado Clóvis Fecury. Sujeita à apreciação conclusiva das Comissões. Acrescenta inciso IV e § 5º ao art. 150 da CF, para entregar parte do produto da arrecadação das contribuições sociais, exceto as previdenciárias, aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios. Aguarda deliberação da CCJC da Câmara dos Deputados desde janeiro de 2006.

PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL 542, DE 2006 – Deputado Renato Casagrande. Aguarda designação de relator na CCJC. Está apensado ao PL 490/1997.

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 534, DE 2002.Autoria: Senador Romeu Tuma. Altera o artigo 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional. Esta PEC foi aprovada no Senado Federal e encaminhada à Câmara dos Deputados para revisão em abril de 2002. Foi apreciada por uma Comissão Especial que ofereceu parecer pela aprovação com uma emenda supressiva que retirou da proposta original a criação as Guarda Nacional. O deputado Arnaldo Faria de Sá requereu sua inclusão na Ordem do Dia em 20 de setembro de 2006.

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 537, DE 2006. Deputado Michel Temer. Altera o § 8º do art. 144 da Constituição Federal. Aguarda designação de relator na CCJC.

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 320, DE 1996 - Autoria – Deputado Matheus Schmidt e outros. Acrescenta alínea "d" ao inciso II do artigo 105 da Constituição Federal. Esta proposição tramita na Câmara dos Deputados desde 1996. Foi aprovada na CCJC da Câmara e foi apreciada por uma Comissão Especial que opinou unanimemente pela sua aprovação, estando pronta, desde dezembro de 1997, para ser incluída na Ordem do Dia na Câmara dos Deputados. Em sua justificativa os autores consideram que embora o prefeito goze de foro privilegiado, a CF não prevê o recurso ordinário que possibilite instância revisora superior reexaminar o mérito da causa, em caso de condenação. O projeto visa suprir esta lacuna submetendo o julgamento dos Prefeitos ao "duplo grau de jurisdição", pelo qual se permite ao cidadão sujeito a julgamento submeter a decisão a uma instância superior, para que a confirme ou a revise, como, aliás, é tradição do Direito Brasileiro. Oportuno ainda considerar a possibilidade de ser incluída nesta PEC, por ocasião da sua deliberação no Senado, de dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade da autorização do legislativo municipal para que o Tribunal de Justiça dos Estados possa processar prefeitos, da mesma forma como é feito com os governadores..

PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL 490, DE 1997. Deputado Serafim Venzon. Altera a redação do art. 158, parágrafo único, incisos I e II da CF, para tratar dos critérios de distribuição das parcelas de receita pertencentes aos municípios. Está na CCJC para relatar.

PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL 556, DE 2006. Deputado Francisco Turra. Acrescenta o inciso "IV" ao art. 159 da Constituição, insere os arts. 95, 96 e 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aumenta a receita dos Municípios, assegura o ressarcimento de receitas aos Estados e ao Distrito Federal por desonerações tributárias e fixa limites para os contratos de parcelamento de dívidas dos entes federados para com a União. Aguarda relator na CCJC da Câmara.
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 333, DE 2004.Autoria: Deputado Pompeo de Mattos e outros.Modifica a redação do art. 29-A e acrescenta art. 29-B à Constituição Federal para dispor sobre o limite de despesas e a composição das Câmaras de Vereadores e dá outras providências. Esta PEC foi debatida em Comissão Especial que aprovou uma emenda substitutiva apresentada pelo relator que modificou a composição das Câmaras Municipais e alterou os limites de despesas das Câmaras Municipais. Está na Pauta de Votação da Câmara dos Deputados.

PEC 495, DE 2006. Senador Luiz Otávio. Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias sobre a formação de novos municípios até o ano 2.000. Foi votada no Senado Federal e está na Câmara dos Deputados desde janeiro de 2006. Será discutida por uma Comissão Especial que deverá ser instalada nos próximos dias. A Emenda Constitucional 15, de 1996 alterou o processo de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, determinando que tais atos seriam disciplinados por lei complementar, que estabelecem consulta popular às populações dos Municípios envolvidos. Como não foi criada lei complementar, houve interrupção imediata de todos os processos emancipatórios em andamento. Em função disso, foi apresentada no Senado, pelo senador Luiz Otávio, a proposta de Emenda Constitucional que revoga a exigência estabelecida na EC 15, para os novos municípios criados por lei estadual até 31 de dezembro de 2000.

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 550, DE 2006. Deputado Jutahy Junior e outros. Altera os arts. 166, 167 e acrescenta o art. 169-A ao texto constitucional, vedando a apresentação de emendas parlamentares de caráter individual ao projeto de lei relativo ao orçamento anual e àqueles que o modifiquem. Atualmente, as emendas individuais são utilizadas pelo Poder Executivo de forma a garantir uma base de apoio no parlamento. Desta forma, a população dos municípios objeto da emenda fica à mercê do jogo político, não logrando, na maioria das vezes, a obtenção dos recursos para atender suas necessidades, caso o parlamentar, autor da emenda, não seja aliado politicamente ao Governo. Vedar a possibilidade de apresentação de emendas individuais, nem sempre atendidas, contribuirá para uma lei orçamentária mais transparente.

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 393, DE 2005. Senadora Heloisa Helena. Altera o caput e o inciso IV do art. 208 da Constituição Federal, para dispor sobre a obrigatoriedade e gratuidade da educação infantil para crianças de zero a seis anos de idade. A matéria foi enviada ao a Câmara dos e aguarda criação de comissão especial.

PROJETOS DE LEI (PL):

PL 100, DE 2006. Deputado Jutahy Júnior .Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências (Super Simples Nacional). Foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados. Está no Senado para revisão. Deve receber emendas que tratam sobre as perdas dos Estados e Municípios no ICMS, ISS e Salário Educação.

PL 1810, DE 2003. Deputado Rogério Silva. Dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de ambulâncias, caminhões, caçambas, coletores de lixo e máquinas e equipamentos de terraplanagem pelos municípios. Está na Comissão de Finanças e Tributação, relatado pelo deputado Armando Monteiro que opinou pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. A este projeto estão apensados os PL´s 7045/2006, 7168/2006 e 7235/2006.

PL 7045, DE 2006. Deputado Mário Heringer. Sujeito à apreciação conclusiva das Comissões. Dispõe sobre a não incidência do IPI, da COFINS e do PIS/PASEP na aquisição de máquinas e tratores efetuados pelas Prefeituras Municipais dos municípios com população igual ou inferior a 25.000 habitantes. Está apensado ao PL 1810/2003.

PL LEI 7168, DE 2006. Deputado João Herrmann Neto. Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição, pelas Prefeituras Municipais e suas autarquias, fundações, empresas públicas ou de economia mista, de máquinas, tratores, caminhões e equipamentos, a serem utilizados em obras públicas. Está apensado ao PL 1810/2003.

PL 7235, DE 2006. Deputado Paulo Bauer. Concede isenção do IPI nas aquisições de veículos, máquinas e equipamentos feitos pelas prefeituras municipais. Está apensado ao PL 1819/2003.

PL 2230, DE 2003. Deputado Augusto Nardes. Concede isenção do IPI para veículos adquiridos pelos órgãos públicos municipais para utilização exclusiva. Está na CCJC e recebeu parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do deputado Armando Monteiro.

PL 3056, DE 2003. Deputado Valdemir Moka. Concede às Prefeitura Municipais isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas aquisições de ambulâncias e veículos destinados ao transporte escolar. Está apensado ao PL 2230/2003.

PL 6343, DE 2005. Deputado Leodegar Tiscoski. Modifica a Lei nº 8.989, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.754, de 2003, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados os veículos adquiridos por Prefeituras, nas condições que estabelece. Está apensado ao PL 2230/2003.

PL 6204, DE 2002. Deputado Luiz Carlos Hauly. Apreciação Conclusiva das Comissões. Autoriza o parcelamento dos débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativos a contribuições devidas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, e dá outras providências. Tramita na Comissão de Finanças e Tributação.

PL 7250, DE 2006. Deputado Darcísio Perondi. Apreciação Conclusiva das Comissões. Dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições de estados, do Distrito Federal e municípios ao PASEP. Tramita em conjunto com o PL 6204/06

PL 5979, DE 2001. Autor: Comissão de Viação e Transporte. Acrescenta o art. 66-A e altera a redação do "caput" do art. 104 na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e estabelece normas referentes à Inspeção Técnica Veicular - ITV. Adiada a discussão em plenário.

PL 1332, DE 2003. Deputado Arnaldo Faria de Sá. Apreciação Conclusivas das Comissões. Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências. Aguarda deliberação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Tramita em conjunto com os PL´s 7284/2006, 5959/2005, 3854/2004, 2857/2004.

PL 7284, DE 2006. Deputado Milton Monti. Apreciação conclusiva das Comissões. Altera dispositivos da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm. Tramita apensada ao PL 1332/2003

PL 5959, DE 2005. Deputado Chico Sardelli. Apreciação conclusiva das Comissões.Dispõe sobre a regulamentação, atribuição e competências das Guardas Municipais como órgão do Sistema de Segurança Pública em todo o território nacional. Tramita em conjunto com o PL 1332/2003.

PL 3854, DE 2004. Deputado Carlos Sampaio. Apreciação conclusiva das Comissões. Altera a redação do inciso III e suprime o inciso IV, ambos do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. Tramita apensada ao PL 1332/2003.

PL 2857, DE 2004. Deputado Nelson Marquezelli. Apreciação conclusiva das Comissões. Altera a redação da Lei nº 10.826/03 autorizando o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais. Tramita apensada ao PL 1332/2003.

PL 6810, DE 2006. Deputado Chico Sardelli. Apreciação Conclusiva das Comissões.Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de colete à prova de balas aos Guardas Municipais de todos os municípios do Brasil. Apensado ao PL 5959/2005.

PL 7456, DE 2006. Deputado Milton Monti. Apreciação conclusiva das Comissões. Dispõe sobre a regulamentação da atividade de Vigilante Noturno e Diurno Autônomo. Apensado ao PL 5618/2005

PL 5618, DE 2005. Deputado Durval Orlato. Apreciação conclusiva das Comissões. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de vigia e dá outras providências. Tramita em conjunto com o PL 7456/2006

PL 7437, DE 2006. Deputado Luiz Carlos Hauly. Cria o Programa Nacional para aquisição de unidades de atendimento móvel de urgência médico-hospitalar. Apreciação conclusiva das comissões. Aguarda distribuição.

PL 203, DE 1991. Senador Francisco Rollemberg. Institui a política nacional de resíduos, seus princípios, objetivos e instrumentos; estabelece diretrizes e normas de ordem pública e interesse social para o gerenciamento dos diferentes tipos de resíduos sólidos, define seis instrumentos e dá outras providências (substitutivo). Elaborado parecer pelo deputado Ivo José. Aguarda deliberação da Comissão Especial.

PL 7399, DE 2006. Deputado Eduardo Gomes. Apreciação Conclusiva das Comissões. Prorroga o prazo para a aprovação dos Planos Diretores Municipais. Aguarda distribuição na Comissão de Desenvolvimento Urbano.

PL 1471, DE 1996. Deputado Augusto Nardes. Dispõe sobre a criação da duplicata rural, sai vinculação à nota do produtor rural. Está na CCJC da Câmara dos Deputados pronto para ser votada.

PL 1142, DE 2003. Deputado Darcísio Perondi. Apreciação conclusiva das Comissões. Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, alterada pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que "Dispõe sobre inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal", e dá outras providências". Aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Aguarda deliberação na Comissão de Agricultura. Requerida audiências públicas para debater o projeto.

PL 7431, DE 2006. Senador Cristóvam Buarque. Apreciação conclusiva das Comissões. Autoriza o Poder Executivo a instituir o Piso Salarial dos Educadores Públicos, na forma prevista no artigo 206, V e 212 da Constituição Federal. Aprovado no Senado, aguarda encaminhamento às Comissões Educação e Cultura, Trabalho, Administração e Serviços Públicos, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.

PL 7.709/2007. Poder Executivo. Comissão Especial. Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e dá outras providências. Possibilita o uso de sistema eletrônico em todas as modalidades de licitação, incluindo o pregão, desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada pelo ICP-Brasil. Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Tramita em regime de urgência. A Confederação Nacional de Municípios é a favor, desde que atendidas as sugestões de emendas apresentadas por ela.

PL 20/2007 e 31/2007. Deputados Fernando Chucre e Zezéu Ribeiro, respectivamente. Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providências. A Confederação Nacional de Municípios aguarda a designação de relator.

PL 7569/2006. Autor: Poder Executivo. Modifica as competências e a estrutura organizacional da Fundação CAPES, autorizando a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica. A CNM apóia a aprovação dessa matéria desde que sejam feitas algumas alterações no texto proposto.

PL 7484/2006. Autor: Pedro Simon – já aprovado pelo Senado Federal. Trata sobre a impenhorabilidade das máquinas, equipamentos e implementos agrícolas. A CNM apóia a aprovação dessa matéria.

PL 7327/2006. Autor: Cristóvam Buarque – já aprovado no Senado Federal. Institui o programa de incentivo à conclusão da educação básica – Poupança Escola. A CNM apóia a aprovação dessa matéria.

PL 7.425/2006. Origem no Senado Federal. Institui, no ensino fundamental e médio, componente curricular dedicado ao desenvolvimento dos valores éticos e de cidadania. Aguarda designação de relator.

PL 6.642/2006. Origem Senado Federal. Altera o inciso III do artigo 36 da Lei nº 9.304/1996 (Lei Diretrizes e Bases da Educação), para inserir o estudo da Filosofia e da Sociologia nos currículos do ensino médio.

PL 7.650/2006. Senado Federal. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir a jornada de tempo integral no ensino fundamental, no prazo de cinco anos (Altera os artigos 24 e 34 da Lei nº 9.394/96). Depois da aprovação terminativa desta proposta no Senado Federal, a CNM articulou com o Senador Pedro Simon a apresentação de um Recurso (nº 14/2007) para que este projeto fosse apreciado pelo plenário do Senado. Tempestivamente o senador Simon retirou o Recurso que havia proposto, e, por conseguinte, a proposta foi encaminhada à Comissão de Educação da Câmara onde tramita em caráter conclusivo. A CNM é contra esta proposta.

PL 7.648/2006, oriundo do Senado Federal, que propõe seja prorrogado o prazo para a elaboração dos planos diretores municipais.

PL 7.327/2006. Senador Cristóvam Buarque. Institui o Programa de Incentivo à Conclusão da Educação Básica - "Poupança Escola" e dá outras providências. Aguarda designação de relator. A Confederação Nacional de Municípios apóia esta proposição. A Confederação Nacional de Municípios apóia esta proposição.

PL 7.437/2006. Deputado Luiz Carlos Hauly. Cria o Programa Nacional para a aquisição de unidades de atendimento móvel de urgência médico-hospitalar. Aguarda distribuição na Comissão de Seguridade Social e Família, com parecer pela aprovação.

PL 5895/2005. Autor: Chico Sardelli. Institui normas para licitações e contratos da administração publica e da outras providencias, incluindo a responsabilidade ambiental como critério de desempate. A CNM apóia a aprovação dessa matéria com algumas alterações.

PL 5506/2005. Autor: Aloízio Mercadante. Estende os benefícios fiscais as doações e patrocínios destinados a construção de salas de cinema em municípios com menos de 100 mil habitantes. A CNM apóia essa matéria.

PL 5303/2005.Autor: Cristóvam Buarque. Altera a Lei 9394 de 1996, de modo a assegurar, aos docentes da rede púbica que não tenham habilitação em nível superior, vagas nos cursos de graduação de formação de professores.a CNM apóia a aprovação dessa matéria.

PL 6.468/2005. Senador César Borges. Dispõe sobre repactuação e alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências. Tramita na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Apreciação Conclusiva das Comissões. A Confederação Nacional de Municípios discutirá com o relator os detalhes desta proposição.

PL. 6.189/2005. Deputada Kátia Abreu. Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. Tramita na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A Confederação Nacional de Municípios discutirá com o relator os detalhes desta proposição.

PL 6.103/2005. Senador Luiz Pontes. Dispõe sobre a construção de prédio para funcionamento de creche e pré-escola em assentamentos rurais. Tramita na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Aguarda designação de relator. A Confederação Nacional de Municípios apóia a proposição.

PL 5.974/2005. Senado Federal. Incentivos fiscais para projetos ambientais. Aguarda Designação de relator. A Confederação Nacional de Municípios aguarda o relator para discutir pontos de interesse dos municípios. Tramita em conjunta com o PL 5.162/2005.

PL 6.451/2005. Deputado Milton Monti. Destina 2% da receita bruta das loterias às Prefeituras Municipais.

PL 6.455/2005 - do Sr. Milton Monti - que "cria o Programa de Modernização e Renovação da Frota de Veículos , Máquinas e Equipamentos Municipais e dá outras providências". A Confederação Nacional de Municípios apóia esta proposição.

PL 4723/2004. Autor: Poder Executivo. Inclui Seção ao Capítulo II da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, relativa à uniformização de jurisprudência. A CNM apóia a aprovação dessa matéria.

PL 4308/2004. Autor: Senador Federal – Comissão especial Rio São Francisco. Altera a redação da lei 9433/97, para alterar a destinação dos recursos financeiros provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A CNM apóia a matéria e gostaria de discutir o teor da mesma com o relator para propor alterações, que são frutos de reivindicações dos municípios envolvidos na região do rio São Francisco.

PL 4288/2004. Deputado Celso Russomano. Estabelece que os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão obrigatoriamente aplicados na bacia hidrográfica em que são gerados. A CNM apóia a matéria, mas gostaria de discutir melhor com o relator para entregar sugestões.

PL 2604/1996. Deputado Jovair Arantes. Institui incentivos fiscais para a aquisição de equipamentos médico-hospitalares, ambulâncias, e de materiais de construção destinados a instituições públicas ou entidades privadas de assistência à saúde, sem fins lucrativos. Comissão de Seguridade Social aguardando votação do parecer, desde 29.11.2006.

PL 1.142/2003. Deputado Darcísio Perondi. Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, alterada pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que "Dispõe sobre inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal", e dá outras providências". A Confederação Nacional de Municípios discutirá pontos da propostas com o relator, por ocasião da Audiência Pública requerida.

PL 1.810/2003. Deputado Rogério Silva. Dispõe sobre a isenção de IPI na aquisição de ambulâncias, caminhões, caçamba, coletores de lixo e máquinas e equipamentos de terraplanagem dos municípios. Tramita na Comissão de Finanças e Tributação desde 09/9/2003, com parecer pela inadequação financeira.

PL 6.957/2002. Senador Osmar Dias. Reajusta os valores das diversas modalidades de contratação. Aprovado no Senado. Está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara apensado ao PL 1.292/200, com parecer pela rejeição. A CNM apóia esta proposição.

PL 3.688/2000. Deputado Carlos Elias. Dispõe sobre a introdução de assistente social no quadro de profissionais de educação em cada escola. A CNM apóia esta proposição.

PL 3.744/2000. Poder Executivo. Institui o Conselho de Gestão Fiscal, originário do Poder Executivo, com parecer pela aprovação de substitutivo apresentado pelo relator. A Confederação Nacional de Municípios aguarda a aprovação desta proposta com a emenda sugerida ao relator.

PL 203/1991. Senado Federal. Dispõe sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde. A CNM apóia com restrições, devendo tratar com o relator sobre modificações de interesse dos municípios.

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR (PLP):

PLP 01/2003. Deputado Roberto Gouveia. Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, alterado pela Emenda 29, que vincula recursos federais, estaduais e municipais para a área da saúde. A CNm apoio a aprovação dessa matéria.

PLP 183/01 – Altera a lista de serviços anexa do Decreto - Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987. NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO DO SENADO: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. A Confederação Nacional de Municípios - CNM, preocupada com as perdas que serão ocasionadas caso o PLP Nº 183, de 2001, REQUER O ARQUIVAMENTO EM DEFINITIVO DESSA MATÉRIA..

PLP 3/2007. Deputado Antonio Carlos Mendes Thame. Acrescenta o § 4º ao art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Aguarda-se designação de relator.

PLP 388/2007. Poder Executivo. Fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, previstas no art. 23, incisos III, VI e VII, da Constituição. Tramita na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Regulamenta a nova Constituição Federal. Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Tramita em regime de urgência. Está apensada ao PLP 12/2003. A Confederação Nacional de Municípios apóia a presente proposição, desde que atendidos os pleitos dos municípios nas emendas apresentadas.

PLP 106, DE 200. Deputado Osmar Serraglio. Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios. Aprovado na Comissão de Finanças e Tributação. Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça. Necessita de um parecer jurídico urgente. A CNM quer discutir melhor esse assunto.

PLP 26, DE 2003. Deputado Júlio César. Estabelece novos critérios para a distribuição por Estado do FPM entre Municípios, exceto os de capital. O pleito constante na proposta propõe a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios do interior para o conjunto de cada Estado, ponderando-o pelo produto do fator representativo de população do respectivo conjunto e do fator representativo do inverso da renda per capita, de cada Estado, contrabalanceando o peso excessivo da variável da população, atualmente utilizada no cálculo do rateio das quotas individuais do FPM. Tramita na Comissão de Finanças e Tributação. E tem parecer pela aprovação do deputado Eduardo Cunha que já lavrou parecer pela aprovação com substitutivo que apresentou. Já constou na Ordem do Dia da Comissão e foi retirada pelo relator. A CNM apóia essa matéria com alterações.

PLC 360, DE 2006. Deputado Mário Heringer. Sujeito à apreciação conclusiva das Comissões. Altera a Lei Complementar 87/96, com o escopo de isentar a incidência do ICMS a aquisição de máquinas e tratores efetuados pelas Prefeituras Municipais nos municípios com população igual ou inferior a 25.000 habitantes. . Está na Comissão de Finanças e Tributação para ser relatado. A CNM apóia essa matéria.

PLP 347/2006. Deputada Laura Carneiro. Acrescenta parágrafo ao art. 25 da LC 101/2000, para disciplinar o repasse de recursos do Orçamento da União ou dos Estados para os Municípios com Índice de desenvolvimento Humano inferior a 0,8. a CNM apóia essa matéria.

PLP 360/2006 - do Sr. Mário Heringer - que "altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com o escopo de isentar a incidência do ICMS a aquisição de máquinas e tratores, efetuadas pelas Prefeituras Municipais". A Confederação Nacional de Municípios é a favor desta proposição.

PLP 254/2005 - do Sr. Gustavo Fruet - que "altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, reduzindo a alíquota máxima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre serviços de transporte de natureza municipal". A Confederação Nacional de Municípios discutirá pontos da proposta com o relator.

PLP 263/2005 - do Sr. Max Rosenmann - que "altera a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências". A Confederação Nacional de Municípios discutirá pontos da proposta com o relator.

PLP 230/2004 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "modifica a Lista de Serviços Tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS anexa á Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003". A Confederação Nacional de Municípios discutirá pontos da proposta com o relator.

PLP 26/2003. Deputado Júlio César. Estabelece novos critérios para a distribuição, por Estado, do Fundo de Participação dos Municípios, exceto municípios capitais.

PLP 12/2003. Deputado Sarney Filho. Fixam normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no que se refere às competências comuns previstas nos incisos VI e VII do art. 23 da Constituição. Estabelece normas para a cooperação entre a União Federal, Estados, DF e Municípios no que diz respeito a proteção ao meio ambiente; regulamentando a nova Constituição Federal. Tramita na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Aguarda designação de relator. A Confederação Nacional de Municípios apóia a presente proposição, desde que atendidos os pleitos dos municípios nas emendas apresentadas.
Tratam-se pleitos da mais alta relevância para os nossos municípios, que esperamos ter especial atenção da Câmara dos Deputados e suas Comissões Permanentes e Especiais. As matérias que não constam o posicionamento da CNM, são temas de interesse dos Municípios, que precisamos discutir melhor com os parlamentares envolvidos no processo de tramitação, para que o Movimento Municipalista possa se posicionar de forma favorável ou não.


Ufa! Mas, não acabou. Diante da postura da CNA, telefonei para a coordenadora da X Marcha, Conceição Silva, coordenadora técnica da CNA, aqui em Brasília. Ela relatou-me que é decisão da entidade não apoiar, no atual cenário jurídico e fiscal, a criação de novos Municípios, porque, segundo estudos encomendados pela CNM, os 5640 municípios do Brasil estão numa situação insustentável.


Pois bem Randol. E aí. Leia o que pensa a consultora legislativa da Câmara dos Deputados Maria Silvia Barros Lorenzetti, sobre a criação de novos municípios aqui.


Finalmente, diante do exposto, a cada segundo que passa, fico mais convencido que o debate só está começando. Sou convicto: vamos criá-los.

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