Do Site Migalhas
Há não muito tempo surgiu o debate sobre a questão da assinatura básica de telefonia. Qual seria o fundamento da cobrança ? Seria uma cobrança correta ? Teses, discussões e debates foram travados e os casos foram sendo levados, pouco a pouco, ao Judiciário. A jurisprudência balouça. Mas não na turma recursal única do TJ/PR. Lá o tema já foi até objeto de súmula.
Súmula 32
"O Juizado Especial Estadual é competente para julgamento das ações que versam sobre a legalidade da cobrança da 'assinatura básica mensal'.
32.a - A cobrança da 'assinatura básica mensal', atualmente ofertada no sistema de telefonia fixa, é ilegal.32.b - Não cabe devolução dos valores pagos a título de 'assinatura básica mensal; no período anterior à citação da empresa de telefonia, em processo que discute a legalidade de sua cobrança.32.c - A devolução de valores pagos posteriormente à citação deverá ser pleiteada em ação própria."
"O Juizado Especial Estadual é competente para julgamento das ações que versam sobre a legalidade da cobrança da 'assinatura básica mensal'.
32.a - A cobrança da 'assinatura básica mensal', atualmente ofertada no sistema de telefonia fixa, é ilegal.32.b - Não cabe devolução dos valores pagos a título de 'assinatura básica mensal; no período anterior à citação da empresa de telefonia, em processo que discute a legalidade de sua cobrança.32.c - A devolução de valores pagos posteriormente à citação deverá ser pleiteada em ação própria."
Quem apresenta a questão hoje ao mundo jurídico é o próprio presidente da turma, dr. J. S. Fagundes Cunha. Clique aqui e veja a novidade que vem de Curitiba, oxigenando o mundo jurídico.
O titular do blog vai ajuizar uma ação contra esta extorsão da era FHC imposta no esquemão do Serjão, à época da escandalosa privatização das Teles. Lembram?
E você? Vai deixar barato?
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