Depuração forçada: um Plano "B" movimenta o pleito

Val-André Mutran (Brasília)Sob a alegação da “insegurança jurídica", os partidos políticos viram-se com a decisão da Corte (TSE), ao regulamentar as regras da verticalização, a inviabilização do chamado “jeitinho brasileiro” de ajeitar seus interesses.
Assombrados pela diretiva da Corte, o conjunto dos partidos políticos esta semana, viu-se na desagradável missão de desfazer acordos e promessas. Foi um Deus que me salve!
A decisão de arrochar as regras da verticalização de composições partidárias já acertadas para o pleito das eleições de outubro próximo, marcou, digamos, uma touca, e por reação resultou: um fenômeno.
Ficou claro que o Brasil precisa, urgentemente, da mãe de todas as reformas: a política.
As legendas deixam claro tal evidência. Carecem de regulamentação ética no evoluir do processo; algo terminativo e aceito como regra geral e justa para todo o Brasil se faz urgente.
O clima geral de terror, outra vez, postou-se no tabuleiro da desregulamentação.
Para sorte dos dirigentes partidários, mostrou-se aterrador o quadro pintado pelo placar de 6x1. A possibilidade do arrocho da Lei, imposta como ato regulatório pelo TSE em 2002, foi excomungado, apesar do Parlamento tê-lo execrado.
Vai que num movimento apelidado de Mini-Reforma Eleitoral: Lei 11.630/2006, disposto à avançar na ferida, deu nova roupagem à rotina do trabalho previamente interpretado
Do ambiente da normalidade; eis que, sob o efeito do elemento desconhecido, a surpresa se impôs, mais uma vez.
A antipática movimentação da mudança de interpretação, logo será esquecida.
A própria Corte, em decisão autorizativa, excomungou a sensação de desconforto geral; execrando a necessidade de tutela, ou possibilidade de armação qualquer.
Foi autorizado a paquera geral no país do futebol e do samba.
O TSE, afinal, subjugou-se aos interesses dos partidos? Ficou aparentemente essa sensação a quem paga imposto?
-Penso que ainda é cedo para uma avaliação terminativa.
Por quê então? O legislador mudou de idéia em relação às regras adotadas em 2002?
Como fica a figura jurídica da Verticazação? Seria, por osmose, um excesso de zelo?
É crível avaliar que há, efetivamente, uma desconecção entre o poder e o fazer na evolução do papel democrático reservado ao judiciário?
Ante especial apreciação levando-se em conta que o Brasil vive um momento de “Faz de conta?” Ressaltado com ênfase por Marco Aurélio na investidura no TSE.? Como ficamos então?
A determinação confirmaria o conjunto de movimentações políticas: os acordos, as combinações? No intervalo de 48 horas; regras e conversações foram considerados ou postos à avaliação? Atos conspiratórios à evolução do processo democrático adiados impuseram-se à falta doutro mister? Afinal, como? De uma hora para outra, as regras foram postas como peças em cheque no tabuleiro? Mudaram num prazo tão curto?
A sensação de insegurança invadiu comitês partidários, organizações sociais, entidades representativas da sociedade, academia; o capital; o trabalhador; em resumo: a sociedade. Polêmica à parte, Garantidas sustentadas (candidatos laranjas à serviço de confundir e disfarçar até então o jogo, foram jogadas como meras cartas fora do baralho). A sensação de quebra de regras não contribuiu para a evolução de práticas e alternativas colocadas, de forma e outra, no processo eleitoral. A reconsideração do aperto na decisão de ontem, deixa dúvidas e acertos ao mesmo tempo:
1- Mudar as regras pactuadas, quando se leva em consideração, que o o Tribunal à impôs sob a inspiração de valorizar decisões partidárias de composições eleitorais sujeitas à disputa eleitoral; 2- Não foi levado em consideração na formulação legal atrelada na Constituição de 1988, o livre pensar, o livre organizar, o livre movimento de qualquer que seja a organização social, 3- Podemos todos conjecturar, então, o: ad eternum.
O blog, prefere votar, no entanto; marcando posição: A equação já é fruto da falta de renovação política.

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