PT ajuíza ações contra PSDB

TSE










O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou três Representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e seu candidato à presidência da República, o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin, em razão de propagandas partidárias veiculadas no dia 29 de maio e nos dias 8, 13, 20, 22, 27 e 29 de junho. O corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha (foto), é o relator das Representações.
O PT alega que o PSDB usou o tempo da propaganda partidária para promover a imagem do então pré-candidato Geraldo Alckmin, o que configuraria a prática de propaganda eleitoral extemporânea e desvio de finalidade. De acordo com a Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição (artigo 36).
A legenda sustenta, ainda, que a conduta do PSDB é reincidente, pois o Plenário do TSE decidiu suspender, em razão de programas exibidos nos dias 21, 24 e 25 de abril, o tempo de propaganda a que o partido teria direito em 2007. A decisão foi proferida no dia 16 de maio, durante julgamento de recurso na Representação 911, movida pelo PT. O Tribunal, no entanto, resolveu não impor ao PSDB a aplicação de multa por propaganda antecipada.
O pedido
O PT requer que o Tribunal determine a aplicação, a Geraldo Alckimin, da multa prevista na Lei 9.504/97 (artigo 36, parágrafo 3º) por propaganda eleitoral antecipada - no valor de 20 mil a 50 mil Ufir ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior - e a cassação do direito de transmissão da propaganda partidária gratuita a que o PSDB faria jus no próximo semestre.Ao pedir a cassação, o PT refere-se à utilização, pelo diretório nacional do PSDB, tanto do tempo em inserções (Representação 10370/2006) quanto do tempo em bloco (RP 10368/2006). Já na Representação 10367/2006, o partido pede a cassação do tempo em bloco a que os diretórios regionais de Santa Catarina, Rondônia, Mato Grosso e Rio Grande do Norte teriam direito.

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