Fundeb é destaque entre 168 propostas aprovadas em 2006
Entre as principais propostas aprovadas pelo Plenário em 2006 estão a criação do Fundeb, que vai financiar desde a educação infantil até o ensino médio; e do Supersimples, o regime de tributação diferenciada para micro e pequenas empresas; a regulamentação da súmula vinculante para otimizar o trabalho da Justiça; e da política de saneamento básico. Foram 168 proposições aprovadas no Plenário, das quais 60 medidas provisórias, 37 projetos de lei, 6 propostas de emenda à Constituição (PECs), 6 projetos de lei complementar, 46 projetos de decreto legislativo e 9 projetos de resolução e 4 representações.Fundeb
No começo de dezembro, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 53 (PEC 536/97), que criou o Fundeb, um fundo que vai custear a partir de 2007 as despesas com educação pública infantil e de adultos. Mais abrangente que o antigo Fundef, que financiou o setor até este ano, o novo fundo deve ampliar de 31 para 48 milhões o número de crianças atendidas em seus 14 anos de duração.
Para ampliar os recursos do Fundeb, a emenda aumenta gradualmente de 15% para 20% o percentual dos impostos de transferência constitucional destinados aos atuais fundos existentes nos estados e no Distrito Federal e inclui outros tributos na repartição. Além desses recursos, a União terá de complementar o fundo com R$ 2 bilhões no primeiro ano, R$ 3 bilhões no segundo e R$ 4,5 bilhões no terceiro ano de implantação.
A emenda impede que os estados diminuam os recursos aplicados por aluno na mudança dos fundos. Assim, o valor destinado no Fundeb por aluno do ensino fundamental não poderá ser inferior ao já praticado no Fundef. Além disso, a emenda proíbe a União de reter o repasse dos impostos para o fundo. Se o dinheiro não for repassado, a autoridade responsável poderá ser denunciada por crime de responsabilidade.
Supersimples
O Supersimples foi aprovado na forma do Projeto de Lei Complementar 123/04 e transformado na lei, com o mesmo número (123/06), que simplifica a tributação das micro e pequenas empresas cuja receita bruta anual seja de até R$ 2,4 milhões e entrará em vigor no dia 1º de julho de 2007.
No Supersimples o contribuinte recolherá os tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em um único documento de arrecadação. As alíquotas variam de 4% a 17,42%, dependendo da atividade exercida (comércio, indústria ou serviços). Em algumas situações, as empresas terão de pagar tributos como o ICMS, o ISS e a contribuição para a seguridade social em separado. Além de benefícios tributários, a lei prevê ainda a adoção de facilidades de acesso ao crédito, diminuição da burocracia e preferências nas licitações públicas. Esse tratamento diferenciado abrange ainda obrigações previdenciárias a cargo do empregador.
Súmula vinculante
A súmula vinculante aprovada pela Câmara (Lei 11417/06) é um mecanismo para diminuir as controvérsias entre os tribunais em relação a questões constitucionais sobre as quais já exista pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a lei, que teve origem no Projeto de Lei 6636/06, depois de reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o Supremo poderá editar uma súmula com efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública. A mesma regra vale para sua revisão ou cancelamento. Esses atos poderão ser feitos de ofício pelo STF ou por provocação de autoridades como o presidente da República; as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados.
A decisão sobre a súmula (edição, revisão ou cancelamento) deve contar com apoio de 2/3 dos integrantes do STF em sessão plenária. A súmula com efeito vinculante terá eficácia imediata, mas o Supremo, também por decisão de 2/3, poderá restringir seus efeitos.
Saneamento básico
Em decisão unânime, a Câmara aprovou ainda, em 2006, o Projeto de Lei 7361/06, que cria as diretrizes nacionais para a política de saneamento básico. O texto ainda depende de sanção presidencial. Entre os princípios que devem ser seguidos, estão a universalização do acesso ao saneamento; a adoção de técnicas que considerem as peculiaridades regionais e a integração de infra-estruturas. Uma das novidades do texto é a possibilidade de adoção de subsídios tarifários ou não-tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento para cobrir o custo integral dos serviços. As tarifas serão fixadas pelas entidades reguladoras e poderão sofrer reajuste anual e revisão periódica segundo cálculos que traduzam os investimentos feitos pela empresa prestadora a fim de alcançar as metas de universalização.
Um dos maiores impactos sociais da futura lei é a possibilidade de dispensa de licitação na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis por associações ou cooperativas (formadas por catadores de materiais recicláveis que sejam pessoas físicas de baixa renda).
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