Plebiscito: o irmão mais velho da Democracia

Na Suiça a Constituição daquele país prevê a realização de plesbiscitos populares para decidir tudo, desde a instalação ou não de uma antena de telefone celular em determinada comunidade.

O governo agora investe neste recurso. Leiam matéria abaixo:

Governo propõe plebiscitos convocados pela população

JOSIAS DE SOUZA
Folha de S. Paulo
15/2/2007

Proposta, elaborada com auxílio da OAB e do CDES, será enviada ao Congresso

Documento sugere ainda que a população tenha o poder de "tomar" o cargo de eleitos e que senador tenha mandato de quatro anos

O governo federal vai enviar ao Congresso documento sugerindo uma reforma política que inclua a regulamentação dos dispositivos constitucionais que prevêem a realização de consultas diretas à sociedade -plebiscitos e referendos. Sugere regras que facilitem a realização dessas consultas. A iniciativa da convocação deixaria de ser exclusiva do Congresso.
De acordo com o documento, plebiscitos e referendos poderiam ser convocados também pela sociedade, por meio de projetos de iniciativa popular. Esses projetos teriam tramitação prioritária nas duas Casas do Legislativo, nos termos de um projeto de lei que foi apresentado ao Congresso em 2004 (sob o número 4.718).
Em 31 de janeiro deste ano, esse projeto foi arquivado pela Mesa da Câmara. A proposta tinha sido elaborada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e recebeu o apoio dos membros do CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social), órgão de assessoramento do presidente da República. Previa que, além do Congresso, também o povo pudesse propor plebiscitos e referendos. Bastaria que a iniciativa seja endossada por 1% dos eleitores do país, distribuídos por pelo menos cinco Estados.
Agora, o texto com as sugestões do Planalto resulta de uma compilação feita pelo Ministério das Relações Institucionais, dirigido por Tarso Genro. E incorpora contribuições do CDES, da OAB e do Ministério da Justiça. Vai ao Congresso como proposta formal do governo. Os congressistas podem acatar ou não as sugestões.
O plebiscito e o referendo são mecanismos de democracia direta. Permitem a convocação dos eleitores para se pronunciar sobre temas específicos.
No caso do plebiscito, o povo é chamado a opinar antes da edição da norma, aprovando-a ou rejeitando-a. Já no referendo, é convocado depois da adoção de uma medida, cabendo à sociedade ratificá-la ou não.
Segundo Tarso Genro, que se pronunciou por meio de sua assessoria, todos atos relativos a plebiscitos e referendos continuariam sendo adotados pela via legislativa. Pelo seu raciocínio, as sugestões mantêm a representação política acima da chamada democracia direta.
Esses instrumentos são identificados, na América Latina, com a forma de atuação política do venezuelano Hugo Chávez. A oposição ventila que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderia propor plebiscito para permitir uma nova tentativa de reeleição, o que o governo nega.
O texto preparado pelo governo inclui também a proposta de que o Congresso aprove o "recall." Vem a ser a possibilidade de que, por meio de referendo convocado por iniciativa da própria sociedade, os eleitores imponham aos congressistas o voto revogatório, interrompendo-lhes os mandatos pelo meio. A idéia é apoiada, de novo, pela OAB e pelo CDES.
O documento deveria ter sido entregue ontem ao senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, e ao deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da Câmara. Mas os encontros tiveram de ser adiados para depois do Carnaval, em função da visita que o presidente da Bolívia, Evo Morales, fez a Brasília.
O texto que será levado ao Congresso contempla outras propostas polêmicas. É o caso de duas sugestões da OAB: a redução do mandato dos senadores de oito para quatro anos e a mudança da regra na definição de suplentes. Ou da proposta do CDES, de limitar a imunidade parlamentar, restringindo o direito a foro privilegiado aos casos de delitos cometidos no exercício do mandato.
Propõe-se, de resto: financiamento público ou misto (público e privado) de campanhas, proibição do troca-troca partidário durante toda a legislatura, fim das coligações proporcionais, e votação em lista fechada - modelo em que os eleitores votam em partidos, não em pessoas, elegendo os candidatos que estiverem nas primeiras colocações de uma lista elaborada previamente pelas cúpulas partidárias.

Consultas têm poder de decidir sobre quase tudo

"Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa."
O texto é o artigo segundo da lei 9.709, de 1998, que regulamentou o uso de plebiscito, referendo e de proposições por iniciativa popular no Brasil.
É, portanto, amplíssimo o escopo dos assuntos sobre os quais pode haver consulta popular. A lei atual só prevê, porém, um caso obrigatório, que depende "da aprovação da população diretamente interessada": a incorporação de Estados entre si, ou subdivisão para formarem novos Estados.
Segundo Paulo Bonavides, presidente emérito do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, o alcance desses instrumentos de democracia direta só é limitado pelo parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, que define o que emendas constitucionais não podem modificar.
Ou seja, são vedadas propostas que tenham como objetivo abolir: a forma federativa do Estado, o regime de voto (secreto e universal), a separação de Poderes e os direitos e garantias individuais.

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