Blanaru afirmou também que o fim do imbróglio torna a CSN ainda mais atraente a aquisições por parte de grandes grupos internacionais. Em seu recurso ao STJ, a Vale contestará o fato de a presidente do Cade, Elizabeth Farina, ter votado duas vezes quando o órgão analisou operações da companhia. Graças à intervenção, o resultado final foi a imposição de restrições mais amplas à Vale. "Esse direito (voto duplo) não é conferido sequer aos presidentes do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal ou de qualquer outro tribunal", declarou a empresa em nota. O relator do processo no TRF, desembargador Antônio Souza Prudente, acolheu os argumentos da Vale. Não foi seguido, entretanto, pelos outros dois magistrados que completaram a Turma. A Vale não questiona o mérito da decisão do Cade. Ataca a forma em que o órgão resolveu puni-la. No julgamento do caso, três conselheiros votaram a favor da imposição de restrições à Vale no mercado doméstico. Outros três -entre eles Farina- foram favoráveis à mesma sanção, acrescida de restrições no mercado internacional. Diante do empate, Farina exerceu o voto de qualidade. A Vale e o relator consideraram ilegítima a duplicidade de votos da presidente. Já a desembargadora Maria do Carmo Cardoso e o juiz federal Carlos Brandão julgaram válidos o voto de Elizabeth que empatou a discussão e o voto de minerva da presidente. Para ambos, o voto de qualidade consta do regimento interno do Cade como uma obrigação da presidente da instituição. "Em 45 anos de Cade, o voto de qualidade já foi aplicado diversas vezes e nunca foi questionado", argumentou o procurador-geral do Cade, Arthur Badin. Em agosto de 2005, o Cade julgou sete atos de concentração realizados pela Vale. Tratava-se da aquisição de cinco mineradoras e do descruzamento societário entre a CVRD e a CSN. Com as aquisições, segundo o Cade, a Vale passou a deter praticamente o monopólio privado sobre toda a capacidade produtiva de minério de ferro do Brasil. Para garantir a existência de pelo menos um agente no mercado capaz de concorrer com a Vale, o Cade determinou à companhia que vendesse a mineradora Ferteco ou abrisse mão do direito de preferência de compra do excedente de produção da Mina Casa de Pedra. Além do cancelamento da decisão do Cade, a Vale pede que a Justiça determine o pagamento de indenização pela CSN no caso de a Vale optar por romper os contratos da Casa de Pedra. |
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