Juízes e desembargadores estaduais podem ganhar mais de R$ 24,5 mil
CNJ decidiu que magistrados podem receber acima do teto do funcionalismo público.
Só em SP, 750 juízes poderão ganhar mais que ministros do STF.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, nesta terça-feira (6), o pagamento de gratificações que permitem, na prática, que salários de juízes e desembargadores nos estados ultrapassem R$ 24,5 mil. Este é o limite determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a magistratura estadual.
O CNJ se reuniu para seguir o entendimento do STF que, na semana passada, aumentou o limite de vencimentos da magistratura estadual de R$ 22, 1 mil para R$ 24, 5 mil. Este é o salário dos ministros do próprio Supremo e também o teto do funcionalismo público. Ao reanalisar os casos de 15 Tribunais de Justiça (TJs) que pagavam salários acima do teto, o CNJ abriu exceções para gratificações e outros benefícios – o que permite, na prática, o pagamento de salários acima de R$ 24, 5 mil.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi um dos mais beneficiados com a manutenção de benefícios. Neste caso, segundo o conselheiro Eduardo Lorenzoni, 750 magistrados que recebem mais de R$ 24, 5 mil não sofrerão cortes em seus contracheques. No Rio Grande do Sul, segundo o CNJ, 45 magistrados que recebem acima do teto serão beneficiados. Em Minas Gerais e no Distrito Federal, o conselho também abriu exceções, permitindo o pagamento de gratificações extra-teto.
No caso de São Paulo, foram mantidas as principais gratificações reivindicadas pelo TJ: a chamada sexta parte (parcela equivalente a 1/6 do salário, que é incorporada após 20 anos de trabalho) e o pagamento do adicional por tempo de serviço (gratificação de 5% paga a cada cinco anos de trabalho). No caso do adicional por tempo de serviço, o CNJ permitiu o benefício, desde que não ultrapasse o teto de R$ 24, 5 mil e seja limitado a 35% do salário pago. Já a sexta parte foi mantida integralmente. Neste caso, o salário, acrescido da parcela, pode ficar acima de R$ 24, 5 mil.
Segundo o presidente do TJ de São Paulo, desembargador Celso Limongi, a sexta parte é um dispositivo previsto pela Constituição estadual, beneficiando cerca de um milhão de servidores públicos - não apenas do Judiciário. Só por conta deste beneficio, informou ele, há magistrados, em São Paulo, que recebem até R$ 27, 5 mil por mês. O desembargador esteve diversas vezes no STF para pedir a manutenção do adicional.
Nesta terça-feira, após a decisão do CNJ, Limongi saiu satisfeito. “Achei razoável. Se fosse de outra forma, haveria uma desestruturação dos vencimentos dos magistrados paulistas. Assim, houve equilíbrio”, disse.
2 comentários:
Chamem o padre!
Dizer o que, mestre? Se o CNJ veio prá isso, melhor que não tivesse vindo.
Seu padre! Não basta as regalias que esse pessoal já têm?
Valha-nos quem, senhor?
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