EMPRESAS A Companhia Vale do Rio Doce obteve liminar favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) na batalha judicial contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para manter liderança no mercado de minério de ferro. Recurso da mineradora foi acatado pelo ministro Marco Aurélio Mello, que suspendeu as restrições impostas pelo Cade ao poder de concentração da Vale no setor, até o julgamento do mérito da ação, conforme questionamento da mineradora.
O Cade informou que respeita a decisão judicial, mas vai apresentar defesa. O órgão de defesa da concorrência determinou que a empresa abra mão do direito de preferência à compra do minério de ferro excedente da mina Casa de Pedra, em Minas Gerais, pertencente à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), ou que venda a Ferteco Mineração.
O ministro Marco Aurélio determinou que um agravo de instrumento interposto pela Vale em processo analisado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região seja encaminhado à corte. O processo envolve a contestação pela Vale do duplo voto da presidente do Cade, Elizabeth Farina, que funcionou, em agosto de 2005, como desempate em julgamento de atos de concentração da mineradora. |
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