Na avaliação da relatora não resta dúvida de que a adoção da ZFM como estratégia de desenvolvimento em muito contribuiu para que o Estado do Amazonas mantivesse intactas 98% de suas florestas. “A extensão dos benefícios, matérias-primas minerais ou animais, hoje não cobertas pelos incentivos dados a outras atividades agroindustriais na Amazônia Ocidental desde os anos 1970, ajudará na redução do desmatamento na Amazônia e o controle do aumento da área de floresta perdida, que desde a década de 70 atingiu o patamar de 16,3% do ecossistema”, explicou Pelaes.
A parlamentar lembrou o relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (IPCC) divulgado em fevereiro deste ano que afirmou ser inequívoco o aumento da temperatura da terra devido ao aumento da liberação de gases de efeito estufa. “O desmatamento, juntamente com as queimadas, responde por 54,4% do total das emissões brasileiras de gases do efeito estufa”, ressaltou.
Além da contribuição para ações de desmatamento, Fátimas Pelaes destacou que a extensão de alguns benefícios do modelo ZFM às áreas de livre comércio, com melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias, faz parte de uma política de desenvolvimento que tem como objetivo promover a atividade econômica nos municípios onde são implantadas essas áreas. “Isso proporcionará que elas se integrem ao restante do país, fortaleçam seus setores comerciais com estímulo a implantação de projetos empresariais, agroindustriais e de extrativismo, o que fixa a população e gera emprego e renda”, enfatizou.
Substitutivo - Fátima Pelaes apresentou e obteve aprovação de substitutivo ao Projeto que altera a forma de ampliação dos benefícios da ZFM. A modificação se dá pela criação de pólos produtivos que, inicialmente, se localizariam nas áreas de livre comércio já existentes. “A proposta visa isentar do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) os produtos elaborados por estabelecimentos industriais, cujos projetos tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa, que se destinem ao consumo interno das Áreas de Livre Comércio(ALCs) e a qualquer outro ponto do território nacional”, esclareceu.
A relatora propôs que os benefícios sejam aplicados apenas aos produtos cuja elaboração, comprovadamente, utilize uma proporção maior de matérias-primas de origem regional provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral ou agroindustrial. O substitutivo trata também da criação das ALCs nos municípios de Barcarema e Almeirim, no Estado do Pará, e o município de Oiapoque no estado do Amapá.
Comissão da Amazônia aprova PL que estende benefícios da ZFM às áreas pioneiras, zonas de fronteira e outras localidades da Amazônia Ocidental
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR) aprovou em reunião ordinária realizada ontem (24/10) o parecer favorável da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) ao Projeto de Lei 2.403 de 2003, do senador José Sarney (PMDB-AP), que estende os benefícios fiscais concedidos pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, regulador a Zona Franca de Manaus (ZFM), e o Decreto-Lei nº 1.435 de 16 de dezembro de 1975, às áreas pioneiras, zonas de fronteira e outras localidades da Amazônia Ocidental e Área de Livre Comércio de Macapá/Santana, no Estado do Amapá.
Fonte: Assessoria de Imprensa da CAINDR
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