Processos contra brasileiros não vão prosperar, dizem ex-ministros do STF
Dois ministros aposentados do STF (Supremo Tribunal Federal), Francisco Rezek e Carlos Velloso, dizem que o processo contra os brasileiros investigados na Operação Condor não irá prosperar, ainda que seja transferido da Itália para o Brasil.
"Sob a ótica brasileira, todos os hipotéticos crimes são anistiados. Mesmo que não fossem cobertos pela Lei da Anistia, estariam prescritos", disse Rezek. Ele descartou a possibilidade de extradição de brasileiros.
Rezek disse, porém, que "há uma situação de risco" no exterior com o eventual prosseguimento do processo e a possibilidade de prisão dos brasileiros e dos demais latino-americanos indiciados no processo, caso eles visitem a Itália ou outro país da Europa, que coopere com a repressão a crimes contra direitos humanos.
"Vivemos um momento em que o sistema de repressão internacional a crimes contra os direitos humanos está muito excitado e ao mesmo tempo um tanto confuso", afirmou. Isso favoreceria, por exemplo, a distribuição dos mandados de prisão a vários países e a colaboração de outras nações.
Outra possibilidade, segundo Rezek, é a Justiça italiana pedir que um juiz federal brasileiro tome o depoimento dos indiciados, que seriam ouvidos como testemunhas.
Rezek afirmou que o caso tem semelhança com o processo contra o ex-presidente do Chile Augusto Pinochet, que foi inicialmente conduzido pelo juiz espanhol Baltazar Garzón e depois transferido para a Justiça chilena.
Carlos Velloso também mencionou a Constituição, que proíbe a extradição de brasileiro para outro país, e a Lei de Anistia (1979), que livra de punição os que praticaram crimes políticos entre setembro de 1961 e agosto de 1979.
"Isso forçosamente cairá no vazio, porque pela lei brasileira não há crime. Ainda que houvesse, a Lei de Anistia afastaria qualquer tipificação", afirma.
Página virada
O ministro do STF Marco Aurélio Mello também diz que "o nascido aqui no Brasil responde a ação aqui". "Não podemos ficar apegados ao passado. Ele serve de inspiração, mas não há espaço para retroagir e se fazer o que não se fez. Esse problema dos regimes de exceção é página virada."
O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional, Cezar Britto, discorda. Para ele, a Lei da Anistia não significa amnésia e o Brasil deveria aproveitar esse momento para conhecer sua história.
"Aos que invocam a Lei de Anistia como argumento para manter debaixo do tapete o lixo da história, respondemos que anistia não é amnésia. Impede a responsabilização penal de determinados delitos, mas não que os conheçamos -e os censuremos", diz.
O advogado Belisário dos Santos Jr., especialista em direitos humanos, também vê como positiva a iniciativa da Itália. "Os crimes de tortura não prescrevem e têm jurisdição universal. Se o país onde ocorreu o crime não abriu processo, como é o caso do Brasil, a Itália pode tomar essa iniciativa."
Opinião diferente tem o professor de direito penal da Faap (Fundação Armando Alvares Penteado) Filipe Sarmento.
"O tempo máximo de prescrição é de 20 anos. E isso [desaparecimentos] aconteceu antes da Constituição de 1988, que estabeleceu crimes imprescritíveis. Como no Brasil a lei só retroage em benefício do réu, ele não poderia ser punido", afirma.
O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Walter Nunes da Silva Jr., diz ser salutar a iniciativa italiana. Ele defende uma mudança na legislação no sentido de permitir a extradição de brasileiros. "A proibição é um atraso."
A presidente da Ajuris (Associação de Juízes do RS), Denise Oliveira Cezar, diz que os acusados só sofrerão sanções se saírem do Brasil. "Embora as penalidades sejam mais simbólicas do que reais, porque muita gente já morreu, a decisão tem o condão de responder a uma sensação de injustiça pelos casos não investigados."
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