Questões que a Vale só responde em juízo

O valor de R$ 2,5 bilhões devidos pela Vale a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) não recolhida no período de 1991 a 2006, foi divulgado ano passado na coluna do jornalista Hiroshy Bogea que mantém uma coluna no Diário do Pará e no blog do Hiroshi.

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O blog questiona:
Caro Hiroshi,
Note que a Vale confirmou que comprará ativos e fará investimentos pesados na Colômbia no valor aproximado de seus débitos tributários em relação ao pagamento de royalties que deve aos municípios que explora.

Note ainda que a mineradora já concluiu o processo de engenharia financeira para adquirir a anglo-suíça Xstrata (6ª maior mineradora do mundo) por algo aproximado a US$ 90 bilhões.
Num mundo globalizado em que as escalas desse setor econômico (mineração), são gigantescos e as conseqüências para as comunidades em seu entorno são até agora desastrosas, assim como, para o meio ambiente.

Pergunta: A Vale acha que essa pendência com o pagamento de royalties que deve e que contestou, desde o teu furo, não arranhará sua imagem diante dos investidores e acionistas?Há um artigo do Lúcio Flávio Pinto em que é analisado o subterfúgio da alegação jurídica para recorrer do pagamento do que deve. Justifica uma suposta compensação com transporte etc...

Ou seja, lari-lari jurídico. A Vale não diz para a opinião pública (seria querer demais, não é mesmo amigo?) que continua como lites consorte como a pior empregadora do Norte. São milhares de dezenas de ações trabalhistas contra ela e contra suas prestadoras de serviço que, em muitos casos, consideram-na a mais draconiana empresa nacional em contratos de terceirização.

Nesse mundo globalizado a Vale acha que não está sendo observada e que sua imagem pode ir para o buraco que ela cava para retirar suas comodities?
Segue mais duas notícias:

Vale confirma usina de US$ 2,4 bi na Colômbia

Vale já tem como fazer oferta pela Xstrata

2 comentários:

Anônimo disse...

VALE E OS MUNICÍPIOS MINERADORES



Como a maior empresa brasileira e a segunda do mundo no segmento minerador, alguns esclarecimentos tornam-se necessários para que não haja desvirtuamento da realidade das práticas realizadas por este colosso de empresa e os municípios mineradores. Senão vejamos:

1. A Vale extrai os minérios do sub solo do Estado do Pará sob concessão do Governo Federal, através do DNPM;
2. Através desta concessão, fica obrigada ao recolhimento da CFEM - Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral, devidamente estabelecida em Lei, com percentuais de distribuição em: 12% para a União; 23% para o Estado e 65% para o Município;
3. A taxa é variável por tipo mineral, aplicada sobre o valor de venda do produto mineral, deduzidas alguns itens previstos em lei, como o COFINS, PIS, ICMS e TRANSPORTES, quando não fizerem parte do preço de venda final, sendo para os principais minérios: 2% para o Ferro; 3% Bauxita, Manganês e 1 % para o Ouro;
4. A cobrança que está sendo exercida contra a Vale é decorrente, principalmente, do valor do frete (movimentação dentro da mina, ou seja, custo operacional de extração que ela quer transformar em transporte normal) que a Vale quer deduzir, cujo resultado já foi decidido pelo STJ, firmando uma posição clara da Vale como devedora;
5. Alega a Vale que atende substantivamente os municípios mineradores com o pagamento dos impostos, principalmente da CFEM;
6. No entanto, saliente-se que a mesma não contribuindo corretamente com suas obrigações, inviabiliza a realização de obras, infra estrutura e todos os demais serviços que são inerentes a população obreira em busca de empregos, pela posição da VALE;
7. O exemplo de Parauapebas é o mais significativo. Verdadeiros contingentes humanos vem se instalar em busca de emprego, quando na verdade sabe-se que a Vale e suas Contratadas só empregam mão de obra qualificada, deixando o problema social para o município;
8. O valor que a VALE tenta levar de barriga na Justiça, através de legião de liminares, demonstra que o que interessa a ela é, tão e somente, a retirada extrativista do mineral, não dando a menor importância para as deficiências do município sede, fazendo que apareçam só os valores de bilhões de dólares americanos gastos no exterior na compra de empresas, gerando empregos lá fora e deixando os municípios mineradores na penúria através dessas ações incabíveis, locupletando-se na morosidade do judiciário brasileiro, tornando as populações reféns da ganância de seus administradores e acionistas;
9. Os exemplos são inúmeros: VALE compra INCO (CANADENSE) por US$ 18.000.000.000,00 (DEZOITO BILHÕES DE DOLARES) a vista; VALE QUE COMPRAR XSTRADA (ANGLO-SUIÇA) por US$ 90.000.000.000,00 ( NOVENTA BILHÕES DE DÓLARES ); VALE INVESTE NA COLOMBIA US$ 2.400.000.000,00 (DOIS BILHÕES E QUATROCENTOS MILHÕES DE DOLARES); VALE VAI CONSTRUIR NA CHINA;
10. Ficam as perguntas: a) Será que os recursos da CFEM estão servindo para financiamento de Capital para aquisições de empresas lá fora? b) Será que a VALE quer a matéria prima totalmente de graça, não pagando a CFEM por inteiro, quando em países como a Austrália, chega a pagar 7% sobre o valor bruto do faturamento? c)Será que a propaganda social, exibida a nível nacional, é para engabelar os investidores utilizando-se da legião de liminares, justificando suas deficiências administrativas e não cumprimento das obrigações legais e tributárias?
11. Por último, para escândalo geral, embora todos paguem multas sobre contribuições e impostos em atraso, as mineradoras do Pais, inclusive a VALE, não paga multa, pois tem o beneficio legal da Lei 10.195/01.
12. Mas, saliente-se ainda, os lucros milionários (18,5 Bilhões em 2006) e projeta 30 Bilhões para 2007, aparecem pelo encobrimento do não pagamentos de obrigações como esta. E o lucro de seus acionistas: o BRADESCO: 8,5 Bilhões em 2007, só para citar alguns.


Senhores, não há necessidade de extrair do menor desta forma. A competência e a lealdade das obrigações devem falar mais alto.

Neste sentido é bom que se esclareça, de uma vez por todas, que a VALE está inscrita em DÍVIDA ATIVA da união por não PAGAMENTO DA CFEM, com decisão já expressa pelo STJ, tornando-a devedora. Ainda mais, embora o STJ tenha decido pela não dedutibilidade dos transportes a VALE continua aplicando a mesma regra, em desobediência total, como se fosse dona da verdade.

O povo de Parauapebas não merece este comportamento inaceitável da VALE.
Ela tem que honrar com seus compromissos e com o povo.

Com a palavra a VALE, a CVM, a PREVI, os acionistas majoritários, a BOVESPA, as Bolsas Internacionais e, principalmente, o Governo Brasileiro por esta vergonha nacional.

Assessoria PMP

Val-André Mutran  disse...

Aguardo uma decisão da justiça anônimo, para melhor me manifestar sobre o assunto.
É matéria complexa é não sou a favor de muita especulação sem conhecer a documentação envolvida e não ter acesso a quem poderia me explicar a versão de cada lado.
Abs

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