Confira as regras para as eleições brasileiras de 2008

Dicas objetivas pinçadas da Revista Consultor Jurídico.

Pleito de 2008
Veja regras para os candidatos nas eleições municipais

Os preparativos para as eleições municipais, que acontecem no dia 5 de outubro deste ano, já começaram. Quem planejava concorrer ao pleito e ainda não é filiado a partido político já está fora desta disputa. A Lei das Eleições (9.504/97) determina que os candidatos estejam filiados e comprovem domicílio há pelo menos um ano antes do pleito.

De acordo com o calendário eleitoral, o próximo compromisso dos partidos é publicar, até o dia 8 de abril, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso estas regras não estejam previstas em seu estatuto.

Para lançar seus candidatos, as legendas também têm de cumprir outras determinações da legislação eleitoral.

Convenção

Para concorrer, o candidato a qualquer cargo tem de ser escolhido em convenção do partido. Nessa reunião, que pode ser feita entre 10 e 30 de junho, as legendas também decidem sobre as coligações com outros partidos. A ata tem de ser redigida em livro aberto e rubricada pelo juiz eleitoral. Os detalhes sobre a convenção são disciplinados no estatuto de cada agremiação.

De acordo com a Lei das Eleições, os partidos podem usar gratuitamente prédios públicos para realizar o evento.

Candidaturas

Segundo o artigo 10 da Lei das Eleições, a quantidade de candidatos à Câmara Municipal a ser registrada pelo partido pode chegar a até 150%, ou seja, uma vez e meia, do número de lugares a preencher. Já a coligação, independentemente de quantas legendas estão juntas, pode lançar candidatos até o dobro do número de cadeiras em disputa.

Ainda de acordo com esse artigo, nas eleições proporcionais (vereadores), os partidos têm de reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas de cada sexo (parágrafo 3º, artigo 10).

Registro

Após a escolha em convenção, o partido pede à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Nas eleições municipais, os registros, tanto do prefeito quanto do vereador, são apresentados no cartório eleitoral do município pelo qual vão concorrer. O prazo final é 5 de julho.

Caso o partido não apresente a candidatura neste prazo, o próprio candidato pode requisitá-la até o dia 7 de julho, também no cartório eleitoral.

A Constituição Federal determina que o candidato a prefeito deva ter, pelo menos, 21 anos. Já os vereadores devem ter, no mínimo, 18 anos. Todos devem ter a nacionalidade brasileira e estar no pleno exercício dos direitos políticos. Não há exigência de escolaridade, mas os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo.

Os vereadores, assim como os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato, não precisam sair do cargo para tentar a reeleição. Caso o prefeito queira concorrer a uma vaga de vereador, tem de renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, ou seja, até 5 de abril.

Até o dia 5 de março, o Tribunal Superior Eleitoral vai aprovar Resolução com as demais regras sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições municipais.

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