Definido preço mínimo para lista de produtos do extrativismo

O Ministério do Meio Ambiente definiu os dez produtos de extrativismo que terão, já a partir deste ano, a garantia de preço mínimo prevista na Medida Provisória 432, assinada pelo presidente Lula dia 27 de maio. São eles castanha do Brasil, babaçu, andiroba, copaíba, buriti, seringa, piaçava, carnaúba, pequi e açaí.

A diretoria de Extrativismo da Secretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável conclui, junto com a Conab - Companhia Nacional de Abastecimento, os estudos para identificar os custos de produção de cada um deles e fixar, até o final de julho, os valores de aquisição que serão garantidos pelo governo.

A fixação do preço mínimo é a primeira de uma série de ações que serão deflagradas ainda este ano pelo MMA com o objetivo de melhorar a capacidade produtiva e de auto-sustentação dos Povos e Comunidades Tradicionais e apoiar a comercialização de produtos extrativistas.

No dia 26 de junho representantes do MMA e das comunidades extrativistas se encontram, em São Paulo, com representantes de entidades empresariais comprometidas com as questões ambientais e sociais, como o Instituto Ethos e o Conselho Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável. Eles vão discutir a criação de novas cadeias produtivas e o fortalecimento das cadeias já existentes de produtos extrativistas, de forma a agregar valor, consolidar mercados e garantir o desenvolvimento sustentável das comunidades que vivem do extrativismo, uma população estimada em 5,2 milhões de pessoas em todo o País.


Fonte: E.labore.

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