Atenção à regras eleitorais

As autoridades públicas não podem exercer formal ou informalmente função de administrador de campanha eleitoral, recomenda a Deliberação nº 002 de 5 de agosto de 2004 feita pelo Conselho de Ética Pública de Minas, criado pelo governador Aécio Neves (PSDB). Esta é uma das normas que as autoridades públicas devem seguir, de acordo com a legislação constante no site www.conselhodeetica.mg.gov.br, que solicita empenho dos órgãos e entidades públicos no cumprimento ao que está definido nesta deliberação.

Entre outras recomendações, a autoridade deve também abster-se” de usar viagens de trabalho para participar de eventos político-eleitorais. Mas nos eventos político-eleitorais que participar, não poderá fazer promessa, ainda que de forma implícita, cujo cumprimento dependa do cargo público que esteja exercendo como a realização de obras, liberação de recursos e nomeação para cargos ou empregos. Se houver possibilidade de conflito de interesse entre a atividade político-eleitoral e a função pública, a autoridade deverá abster-se de participar daquela atividade ou requerer seu afastamento do cargo.

Para prevenir-se de situação que possa levantar dúvidas quanto à sua conduta ética e ao cumprimento das normas estabelecidas pelo conselho de ética, a autoridade deverá informar em agenda de trabalho de acesso público as audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados. Estas audiências deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade por ela designado para acompanhar.

Ela ainda deverá informar as condições logísticas e financeiras da sua participação em eventos político-eleitorais. À autoridade pública também não é permitido expor publicamente divergências com outra autoridade.

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