Graças a duas decisões judiciais, a estratégia do Movimento dos Sem-Terra (MST), de se negar a ter existência jurídica para evitar controles de órgãos oficiais e a responsabilização civil e penal por suas invasões e depredações, pode estar com os dias contados. A primeira decisão foi tomada há duas semanas pelo juiz federal Carlos Henrique Haddad, de Marabá (PA). A segunda acaba de ser anunciada pela juíza estadual Marcela Papa, da 1ª Vara de Martinópolis (SP).
Os dois magistrados condenaram o MST e entidades a ele vinculadas ao pagamento de multas por descumprimento de determinações judiciais. O juiz Carlos Haddad condenou três integrantes da entidade a pagarem R$ 5,2 milhões por terem liderado uma manifestação que bloqueou parte da Estrada de Ferro Carajás, pertencente à Vale, em abril deste ano. No incidente, houve corte de cabos de fibra ótica e de energia e levantamento de trilhos. Haddad também proibiu os réus de voltarem a praticar qualquer ato que ameace a ferrovia, sob pena de multa diária individual de R$ 3 mil, e decidiu que, na fase de liquidação da sentença, serão definidos valores para pagamento das perdas e danos sofridos pela empresa.
Por sua vez, a juíza Marcela Papa condenou o MST e o Mast ao pagamento de multa de R$ 150 mil por descumprimento de determinação judicial de reintegração de posse numa fazenda localizada no Pontal do Paranapanema. A propriedade foi ocupada pela terceira vez no período de um ano e os invasores, desacatando a Justiça, negaram-se a cumprir a ordem de desocupação. Além da multa, a novidade está no fato de que a titular da 1ª Vara do Fórum de Martinópolis expediu ofício ao Banco Central impondo o bloqueio online dos valores encontrados nas contas da entidade e dos órgãos a ela vinculados.
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