Conheça as regras para campanha eleitoral pela internet nos estados

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TSE não interpretou se é divulgação uso de e-mails, You Tube e Orkut.
E como decidiu julgar caso a caso, TREs adotam diferentes critérios.

Ferramenta cada vez mais importante nas campanhas, a internet acabou se tornando motivo de um imbróglio judicial nas eleições deste ano. Em diferentes estados e capitais, é possível divulgar candidaturas em páginas pessoais, blogs e sites de relacionamento enquanto em outros a campanha fora do endereço eletrônico do candidato (aquele com a terminação .can) pode resultar em crime eleitoral.

A razão para as diferentes regras é uma resolução emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano. Um dos artigos diz que “a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”, mas não deixa claro se uma comunidade no Orkut, o envio de e-mails ou um vídeo postado no You Tube podem ser considerados divulgação pessoal.

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