Danos aos fotógrafos

Por e-mail de Lisboa (PT) o amigo Paulo Amorim recomenda atenta leitura do artigo publicado recentemente no site Consultor Jurídico sobre a questão dos direitos autorais dos fotógrafos.

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Não creditar fotos é transgredir lei dos Direitos Autorais

por Paulo Roberto Visani Rossi e Sylvia Maria Mendonça do Amaral

Os direitos patrimoniais sobre uma fotografia pertencem ao seu autor, que pode vender o produto de seu trabalho a quem desejar adquiri-lo, através de um contrato firmado entre as partes. Apesar de a Lei de Direitos Autorais determinar que qualquer fotografia ou obra fotográfica deva indicar de forma legível o nome do seu autor, quando utilizada por terceiros, muitas empresas assim não têm feito, alegando que tal procedimento não é praxe de mercado.

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