Dono de animal solto em estrada poderá ser punido

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Os donos dos animais que impedirem ou prejudicarem a movimentação de veículos nas estradas e vias públicas serão responsabilizados por crime de perigo de trânsito por omissão, sujeito a multa e a detenção de um a dois anos. A medida está prevista no Projeto de Lei 3737/08, do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Em caso de morte em acidente causado pela presença de animal na pista, a pena irá variar de dois a quatro anos, com multa de maior valor.

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