Câmara aprova MP 458 que regulariza terras na Amazônia

Foto: Rodolfo Stuckert

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A MP votada nesta quarta-feira vale para imóveis de até 1,5 mil hectares. Medida deve alcançar 400 mil posses e beneficiar 1,2 milhão de pessoas, segundo o relator Asdrubal Bentes.

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 458/09. Ela permite que a União transfira, sem licitação, terrenos de sua propriedade na Amazônia Legal, com até 1,5 mil hectares, a quem detinha sua posse antes de 1º de dezembro de 2004. Servidores públicos dos setores não ligados ao tema fundiário e pessoas jurídicas também poderão ser beneficiadas pela regularização, sob certas condições. A matéria precisa ser votada agora pelo Senado.

O texto é de autoria do relator Asdrubal Bentes (PMDB-PA), que fez várias mudanças na MP original. Uma delas permite que empresas participem de licitação para obterem a regularização de áreas por elas ocupadas, se não possuírem outro imóvel rural e explorarem a terra.

Limite

A regularização será feita sem licitação e de forma gratuita para áreas de até um módulo fiscal. Para esse caso, Bentes incluiu a gratuidade também para o registro do título no cartório de imóveis.

As áreas maiores - de até 15 módulos fiscais e limitadas a 1,5 mil hectares - serão regularizadas também sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos e carência de três anos para começar a pagar. Em caso de quitação à vista, haverá desconto de 20%.

Em todos os casos, somente um lote poderá ser regularizado, tanto para a pessoa física quanto para a jurídica. Se a área pretendida for objeto de ação na Justiça da qual a União ou suas empresas sejam parte, ela não será regularizada até o trânsito em julgado da sentença.

Empresas

Na MP original, as empresas não poderiam ser beneficiadas com a regularização. De acordo com o texto aprovado, para conseguir o título da terra a pessoa jurídica deve ter sede e administração no País e ter sido constituída sob as leis brasileiras anteriormente a 1º de dezembro de 2004.
Também deverá participar de licitação a pessoa física que pretenda regularizar área explorada por ela indiretamente, ou que seja proprietária de outro imóvel rural. O pretendente deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, praticar cultura efetiva na terra e não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural.

Transferência

A venda do lote continua proibida por dez anos para as terras com até quatro módulos fiscais. Áreas superiores poderão ser transferidas depois de três anos da titulação, desde que o beneficiário original esteja cumprindo as cláusulas exigidas para obter o título.

Essa transferência poderá ser feita a terceiro que preencha requisitos previstos em regulamento e com autorização do órgão expedidor do título. Quem transferir não poderá ser beneficiado novamente por programas de reforma agrária ou de regularização fundiária.

Segundo o relator, depois de décadas de programas de ocupação da Amazônia a MP permitirá a regularização de mais de 400 mil posses, beneficiando mais de 1,2 milhão de pessoas. "Vejam o alcance social e econômico desta medida para a Amazônia e para o Brasil: sairão da ilegalidade pessoas que acreditaram no Poder Público e foram para lá atendendo a um convite e se tornaram ilegais", afirmou.

Fonte: Ag. Câmara.

7 comentários:

Anônimo disse...

Deve ter muito dinheiro na conta dos patrocinadores desse medida provisória absurda. Ao invés de combater os criminosos que devastam nossas florestas, querem fazer leis para legalizar a grilagem de terras.

Anônimo disse...

O Relator da MP nem conhece o proprio estado, no Pará não há terras com Modulo de 100ha, o maximo é 75ha.

Unknown disse...

Sugiro que se faça uma matério divulgando o tamanho dos módulos nas diferentes regiões da Amazônia, pois há variação de tamanho dentro de um mesmo estado, variando de 75 a 110 hectares, e até mais.
O Sr. Val-André poderia fazer uma matéria sobre isso e esclareceria inclusive ao "anônimo" acima e aos demais leitores sobre as variações de tamanho.

Anônimo disse...

Porque tanta contradicao em relacao a regularizacao fundiária na amazônia.As terras sao dos brasileiros, a UNIÃO sômos nós. Mesmo legimando, ela terá o direito de intervir. Estao esperando morrer mais um interesseiro de cargos, que se diz ambientalista.

Carlos Magno disse...

Palhaçada total, é necessário fazer uma limpa geral no CONGRESSO NACIONAL, aos leitores deste blog, vamos utilizar o portal da ouvidoria para dar um basta neste "parlamentares de meia tigela"
Carlos Magno
carlosmagnosantos@hotmail.com

Anônimo disse...

Visitei seu blog, VAL-Andre Mutran, e percebi algo bastante interessante: Há um link chamando para um plebiscito referente à criação de mais um estado na Amazonia, o qual se chamaria Carajás...

Cliquei no link e, para minha supresa (?), simplesmente NÃO HÁ um espaço para MANIFESTAçõES CONTRÁRIAS.

Ponderemos: se um plebiscito é um exercício democrático, por qual motivo não há um espaço para quem é CONTRA?

Seria democracia demais para o blog?

Val-André Mutran  disse...

Seria democracia demais para o blog? Pergunta você anônimo das 4:03.
– Claro que não. O próprio blog é um espaço adequado para as críticas que você queira fazer sobre esse projeto. Ocorre que o link o qual você acessou é para preencher um formulário (abaixo assinado digital) dos que são a favor da realização do plebiscito.
Mais democrático impossível, visto que a própria população dirá se quer ou não a proposta.
Acima do link citado por você, está o link para o site do projeto. Há espaço para manifestações contrárias.
Agradeço sua visita.

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